Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1967-05-29 - 1968-06-14 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Papel, volume único, 94 páginas
Área de contextualização
Nome do produtor
Entidade custodiadora
História do arquivo
Reclamante: Heraldo C. de Assis
Reclamado: Engenho Cajueiro Escuro – Cia. Usina Tiúma
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Aos 29 dias do mês de maio de 1967 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata Heraldo C. de Assis (reclamante) pleiteando, em síntese, o pagamento de aviso prévio, indenização em dobro, férias, diferença salarial por parte do reclamado, Engenho Cajueiro Escuro – Cia. Usina Tiúma.
A audiência inaugural se deu em 23/06/1967. Nessa ocasião o reclamado contestou os termos da reclamação, houve o interrogatório do reclamante e oitiva de uma testemunha do autor.
Na audiência seguinte – 14/07/1967 – prestaram depoimentos outras testemunhas do reclamante e do reclamado.
No dia 16/07/1967 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade de votos, julgar procedente, em parte, a reclamação para condenar o reclamado, pela conversão da indenização, a reintegrar o reclamante com salários vencidos e vincendos a partir de 14/01/1967 até o cumprimento da decisão, asseguradas ao mesmo todas as vantagens decorrentes do contrato de trabalho no interregno do seu afastamento, mais a diferença salarial, em relação ao mínimo, além dos juros de mora e a correção monetária prevista no DL 75/1966, reparações a serem apuradas em liquidação. Custas pela reclamada de NCr$ 37,05 calculadas pelo valor conferido à reclamação.
A reclamada apresentou recurso ordinário contra a decisão proferida, ao qual foi negado seguimento por não haver sido precedido o depósito do valor conferido à reclamação, nos termos do artigo 899, da CLT.
O reclamante apresentou os seus artigos de liquidação e foi reintegrado nas suas funções no Engenho Cajueiro Escuro em 18/12/1967.
Em 29/04/1968 houve nova audiência, eis que o reclamado solicitou a perícia em suas folhas de pagamento. Houve a concordância do reclamante.
O laudo pericial foi entregue pelo perito em 15/05/1968.
Na data de 23/05/1968 as partes conciliaram nas seguintes condições: pagar a executada ao exequente a quantia de Ncr$ 700,00, no dia 07/06/1968, dando o exequente a executada plena, geral e irrevogável quitação da diferença salarial até a data da conciliação, salários vencidos também até a data da conciliação, 13º mês de 1967 e férias vencidas até janeiro de 1968. Custas já pagas
O acordo foi cumprido e determinado pelo Juiz presidente o arquivamento dos autos na data de 14/06/1968.
Objeto da ação: aviso prévio, indenização em dobro, férias, diferença salarial.
Avaliação, seleção e eliminação
Ingressos adicionais
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Sem restrições
Condiçoes de reprodução
Idioma do material
português do Brasil
Sistema de escrita do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Instrumentos de descrição
Instrumento de pesquisa gerado
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Identificador(es) alternativos
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Andaluza Magalhães P. de Lira, 10/03/2026
