Processo DI - 238/79 - Dissídio Individual Nº 238/79

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Código de referência

BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 238/79

Título

Dissídio Individual Nº 238/79

Data(s)

  • 1979-08-22 - 1980 (Produção)

Nível de descrição

Processo

Dimensão e suporte

Papel, volume único, 44 páginas

Área de contextualização

Nome do produtor

(1941)

História administrativa

Em 1º de maio de 1941 foi instalado no Bairro do Recife, o Conselho Regional do Trabalho da Sexta Região (CRT6), conforme o Decreto 6.596/1940. CRT 6 era composto por cinco Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo duas instaladas no Recife e as demais, instaladas nas capitais dos Estados sob sua jurisdição (Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte).
Em 1946, o Decreto-Lei 9.797, modificou a nomenclatura dos "Conselhos" para "Tribunais" e, com a nova constituição, a Justiça do Trabalho passou a integrar o Poder Judiciário, competente para conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, e as demais controvérsias oriundas das relações de trabalho.

História do arquivo

Reclamante: Maria F. Regis

Reclamado: Engenho Açude Grande

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Aos 22 dias do mês de agosto de 1979 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata Maria F. Regis (reclamante), assistida por seu sindicato, pleiteando, em síntese, o pagamento de indenização, aviso prévio, prejulgado 20, férias, 13º salário, repouso remunerado, dias santos e feriados, salário maternidade, honorários por parte do reclamado, Engenho Açude Grande.
A audiência inaugural se deu em 19/09/1979. Nessa ocasião o reclamado contestou os termos da reclamação.
Na audiência seguinte – 24/10/1979 – houve o interrogatório da reclamante e do preposto do reclamado.
Em 18/12/1979 foram ouvidas as testemunhas do reclamante, tendo o reclamado dispensado essa prova testemunha.
No dia 26/12/1979 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade julgar procedente em parte a reclamação para condenar o reclamado a pagar à reclamante, descontado o tempo de serviço consentido na fundamentação, os seguintes títulos: indenização, aviso prévio, prejulgado 20, férias simples e proporcionais, 13ºs salários proporcionais e salário maternidade. . Condenado fica ainda o reclamado a pagar à reclamante 15% dos honorários advocatícios sobre o valor da causa, na forma da Lei 5584/70. Arbitra-se à causa o valor de Cr$ 10.000,00 para os fins de direito. Custas de Cr$ 622,00 pelo reclamado.
A Secretaria da JCJ elaborou os cálculos de liquidação da sentença e de juros de mora e correção monetária.
Expedido o mandado de citação e penhora tendo sido penhorado um bem do reclamado.
Em 21/05/1980 o reclamado efetuou o depósito do valor referente à execução. O reclamante recebeu esse valor.
Não há determinação expressa de arquivamento dos autos, sendo a última peça processual data de 04/06/1980.

Objeto da ação: indenização, aviso prévio, prejulgado 20, férias, 13º salário, repouso remunerado, dias santos e feriados, salário maternidade, honorários.

Avaliação, seleção e eliminação

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

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Condições de acesso

Sem restrições

Condiçoes de reprodução

Idioma do material

  • português do Brasil

Sistema de escrita do material

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    Instrumentos de descrição

    Instrumento de pesquisa gerado

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      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Andaluza Magalhães P. de Lira, 10/03/2026

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