Processo DI - 247/64 - Dissídio Individual Nº 247/64

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Código de referência

BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 247/64

Título

Dissídio Individual Nº 247/64

Data(s)

  • 1964-02-13 - 1964-09-11 (Produção)

Nível de descrição

Processo

Dimensão e suporte

Papel, volume único, 50 páginas

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História do arquivo

Reclamante: José M. de Souza

Reclamado: Vareda Lapenda S/A

Fonte imediata de aquisição ou transferência

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Âmbito e conteúdo

Aos 19 dias do mês de dezembro de 1963 compareceu a 8ª Delegacia Regional do Trabalho, Indústria e Comércio o sr. Serafim José M. de Souza (Reclamante) pleiteando a anotação em sua carteira profissional pela Vareda Lapenda S/A (reclamada). Acresceu que trabalhou para a reclamada desde 20/10/1959 exercendo a profissão de servente e percebia um salário de C$ 450,00 por dia.
No dia 08/01/1964 compareceu o reclamado e negou-se a fazer as anotações na carteira de trabalho, apresentando sua defesa.
Na data de 14/01/1964 foi determinada a remessa dos autos à Junta de Conciliação e Julgamento de Recife,
Foi arguido pela reclamada a exceção de incompetência, no que foi atendida pelo Juízo da 4ª JCJ de Recife e os autos foram encaminhados à JCJ de Nazaré da Mata.
A audiência inaugural na JCJ de Nazaré da Mata se deu em 04/06/1964. Nela o reclamado apresentou sua contestação, houve o interrogatório do reclamante e oitiva de suas testemunhas.
Na audiência seguinte – 13/07/1964 – foram ouvidas as testemunhas da reclamada.
Em 23/07/1964 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por dois de seus componentes, sem divergência de voto, julgar procedente a reclamação, em parte, para o fim de a reclamada ser condenada a anotar a carteira profissional do reclamante e admissão deste em 18 de setembro de mil novecentos e sessenta e dois, quando teve início a safra agrícola de 1962/1963, segundo o documento de fls. 21. Custas pela reclamada de Cr$ 526,00.
A reclamada apresentou recurso ordinário à decisão prolatada.
Em razão do acordo celebrado no processo 569/64, conforme termo de4 conciliação, desistiu a reclamada do recurso interposto nesses autos.
Em 11/09/1964 foi determinado o arquivamento dos autos.

Objeto da ação: anotação de carteira profissional.

Avaliação, seleção e eliminação

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Sistema de arranjo

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Condições de acesso

Sem restrições

Condiçoes de reprodução

Idioma do material

  • português do Brasil

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      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Andaluza Magalhães P. de Lira, 10/03/2026

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