Em 24 de março de 1980, o reclamante, João Adelino da Silva, compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, e entrou com uma ação contra a reclamada, visando os seguintes pagamentos: aviso prévio; 13º salário; salário retido.
Quando ocorreu a primeira audiência do processo nº 157/1980, no dia 09 de abril de 1980, o Juiz Presidente verificou na pauta que o processo nº 154/1980, com dois reclamantes, possuía o mesmo reclamado e o mesmo objeto, determinando, então, a acumulação do processo aos autos do processo nº 157/1980
A parte reclamada não estava presente na audiência inaugural e o Juiz Presidente indeferiu o pedido de adiamento constante em duas petições por não terem sido apresentadas provas das alegações.
Após interrogatório dos reclamantes, a audiência foi adiada para que os reclamantes pudessem produzir provas.
Ao comparecerem para a audiência seguinte, no dia 17 de abril de de 1980, os reclamantes fecham acordo com o pagamento no ato, pelo reclamado, da quantia total de Cr$ 7.856,58, sendo Cr$ 3.214,21 para o reclaamnte Manoel Venâncio; Cr$ 2.642,37 para Albertino Ferreira; e Cr$ 2.000,00 para João Adelino da Silva.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado no dia seguinte, 18 de abril de 1980.
Objeto da Ação: aviso prévio; 13º salário; salário retido.
Nazaré da Mata
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Aos 16 dias do mês de janeiro de 1963 compareceu ao Fórum da Comarca de Vicência o sr. Manoel V. Cavalcante (reclamante), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de aviso prévio por parte da reclamada Usina Laranjeiras S/A.
Na audiência inaugural designada para o 30/01/1963 a reclamada não compareceu à audiência, sendo decretada pelo Juiz de Direito a revelia da confissão, nos termos do art. 844 da CLT. Nessa mesma data decidiu o Juiz julgar procedente a reclamação trabalhista, para condenar, como efetivamente condenou a reclamada Usina Laranjeiras S/A a agar ao reclamante Manoel V. Cavalcante a importância de Cr$ 2.855,20 a título de aviso prévio, além das custas do processo.
Em 1º/07/1963 foi determinada a remessa dos autos à JCJ de Nazaré da Mata.
Foi expedido mandado de execução e em 04/09/1963 a reclamada efetuou o depósito do valor executado.
Ante o desinteresse do autor no recebimento do que lhe era devido, foi determinado o arquivamento dos autos em 15/02/1982.
Objeto da ação: aviso prévio.
Em 25 de março de 1969, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado para requerer os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço; aviso prévio; férias proporcionais; 13º salário de 1969; e mais 60 horas extras.
A primeira audiência ocorreu no dia 06 de maio de 1969, estando presente o reclamante acompanhado de seu advogado e representante do reclamado, que ao ter a palavra para contestar, disse que pretendia pagar a quantia de NCr$ 65,50, a qual o reclamante tinha direito. A proposta de conciliação foi recusada. As partes foram interrogadas, e após deferimento da juntada dos documentos apresentados pela reclamada, o Juiz Presidente determina a continuação da audiência para o dia 29 de maio, e as partes, notificadas naquele momento, declararam que teriam novas provas a apresentar.
Ao comparecerem à audiência seguinte, do dia 29 de maio de 1969, as partes fecham acordo, com o pagamento no ato, de NCr$ 72,29 ao reclamante.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado nessa mesma data.
Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço; aviso prévio; férias; 13º salário; horas extras.
Aos 15 dias do mês de junho de 1977 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata Severina F. da Silva e outra (02) (reclamantes), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de aviso prévio, férias, 13º mês, reajuste de salário por parte da reclamada, Prefeitura Municipal de Macaparana.
A audiência inicial foi realizada em 28/07/1977, ocasião em que a reclamada contestou a reclamação.
A reclamada efetuou o depósito do valor incontroverso.
Houve o adiamento da audiência designada para o dia 23/08/1977 em razão da ausência da reclamante Maria J. Chagas, conforme atestado médico apresentado pela outra reclamante.
Em 20/09/1977 as partes conciliaram nas seguintes condições: pagar a reclamada as reclamantes, a importância de Cr$ 3.000,00, sendo Cr$ 1.500,00 para cada reclamante. O pagamento será em 30/01/1978. Multa de 10% por atraso do pagamento. A reclamada entrega no dia 29/09/1977 as guias AM do FGTS cód. 01 dos períodos de trabalho constantes na inicial. As reclamantes dão quitação de todos os direitos decorrentes do contrato de trabalho. Custas pela reclamada no valor de Cr$ 217,19.
A reclamada não cumpriu o acordo com relação à parcela de Cr$ 3.000,00, incidindo sobre a mesma multa de 10%, passando o débito a ser de Cr$ 3.300,00. Foi solicitado ao TRT6 o requisitório precatório em desfavor da reclamada.
No dia 19/05/1978 a reclamada efetuou o valor devido.
As reclamantes receberam o que lhes era acertado em 24/05/1978.
Não consta nos autos a determinação de arquivamento do feito.
Objeto da ação: aviso prévio, férias, 13º mês, reajuste de salário.
Aos 16 dias do mês de janeiro de 1963 compareceu à sede da do cartório da comarca de Vicência José A. do Nascimento (reclamante), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de aviso prévio por parte da . Usina Laranjeiras S/A (reclamada).
Em 16/01/1963 houve a primeira audiência, ocasião em que o reclamante prestou seu depoimento.
No dia 30/01/1963 o Juiz da comarca de Vicência julgou procedente a reclamação trabalhista para condenar a reclamada, Usina Laranjeiras S/A, a pagar ao reclamante, José A. do Nascimento, a importância de Cr$ 2.855,20, além das custas do processo.
Transitada em julgado a decisão, deu-se início a execução, sendo expedido o mandado executivo.
Em 1º/07/1963 foi determinada a remessa dos autos à JCJ de Nazaré da Mata.
O reclamado procedeu o pagamento da execução em 04/09/1963.
Ante o desinteresse do autor em receber o que lhe era devido, foi determinado o arquivamento do feito em 15/02/1982.
Objeto da ação: aviso prévio.
Em 15 de março de 1966, duas reclamantes compareceram na Junta de Nazaré da Mata para ajuizar reclamação trabalhista contra a reclamada, visando receber os seguintes pagamentos: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; férias simples e em dobro; diferença salarial; 13º salário de 1965 e mais 02/12 avos de 1966; e o repouso semanal remunerado.
As reclamantes ficaram cientes da data da primeira audiência designada para o dia 18 de abril de 1966, nessa mesma ocasião, quando também foi juntado aos autos a Procuração por Instrumento Particular, de ambas, conferindo poderes ao advogado Reginaldo Galvão Martiniano Lins.
A reclamada também foi notificada quanto à reclamação e audiência marcada para 18 de abril de 1966, conforme aviso de recebimento acostado nos autos.
Contudo, à exceção disso, não há mais folhas no arquivo digitalizado do processo nº 159/1966.
E a única informação que se pode obter a mais sobre o processo é a que consta em sua capa de autuação, na qual registrou-se que essa primeira audiência do dia 18 de abril de 1966, foi adiada para o dia 25 de maio de 1966, às 15 horas.
Objeto da Ação: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; férias; diferença salarial; 13º salário; repouso semanal remunerado.
Em 17 de junho de 1977, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, contra o reclamado, para requerer os seguintes pagamentos: aviso prévio; indenização por tempo de serviço em dobro; prejulgado nº 20 do TST; férias; 13º salário dos anos não pagos e diferença dos anos de 1975 e 1976; dias santos e feriados; e ainda a retificação na assinatura da Carteira Profissional; requerendo também os honorários advocatícios em favor do Sindicato representativo.
A primeira audiência ocorre no dia 28 de julho de 1977, com a presença do reclamante acompanhado do advogado do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Vicência e do reclamado, representado por seu arrendatário, José de Moraes Andrade, também acompanhado de seu advogado. Nela é feita a contestação e deferido o pedido de juntada de documentos feito pelo reclamado.
A audiência é adiada para 25 de agosto de 1977, e nesse dia, após o interrogatório das partes, a Juíza Presidente determina a realização de perícia devido ao grande volume de documentos referentes às folhas de pagamento; bem como designa o Dr. Fernando Arcoverde, como perito.
Em seguida, é designada uma nova audiência para 04 de outubro, para esclarecimento do perito e demais provas, inclusive testemunhas.
Ao comparecerem à audiência, no dia 04 outubro de 1977, as partes celebram acordo no valor de Cr$ 2.000,00, importância a ser paga pelo reclamado ao reclamante, no dia 19 de outubro de 1977, sob pena de Multa de 10%, em caso de atraso no pagamento; e ainda o pagamento de 10% em honorários em favor do Sindicato de Classe.
O acordo é cumprido na íntegra.
O despacho para arquivamento dos autos é efetuado em 25 de outubro de 1977, dia em que o perito foi receber o valor que havia sido depositado, em decorrência da realização da perícia.
Objeto da Ação: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; prejulgado nº 20 do TST; férias; 13º salário; dias santos e feriados; e retificação na assinatura da Carteira Profissional.
Em 12 de janeiro de 1976, o reclamante compareceu na Junta de Nazaré da Mata para entrar com uma ação contra o reclamado, para receber os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço; prejulgado nº 20 do TST; aviso prévio; férias simples e em dobro; 13º salário; repouso semanal remunerado; horas extras; adicional noturno; anotação na Carteira Profissional.
A primeira audiência foi designada para o dia 19 de fevereiro de 1976.
No entanto, em 03 de fevereiro, o reclamante entra com petição informando a desistência da reclamação, por ter realizado acordo com o reclamado, requerendo a dispensa das custas processuais, à qual, a Juiz Presidente despacha para que se aguarde a audiência.
Todavia, em 05 de fevereiro de 1976, reclamante e reclamado comparecem à Junta de Nazaré da Mata para registrar o acordo, com pagamento no ato, de parcela única de Cr$ 1.000,00, ao reclamante, dando este quitação geral de todos títulos pleiteados na inicial.
A Secretaria da Junta certifica o recolhimento das custas nessa mesma data..
Consta apenas na capa de autuação uma anotação relativa ao arquivamento dos autos, como sendo, 05 de fevereiro de 1976.
Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço; prejulgado nº 20 do TST; aviso prévio; férias; 13º salário; repouso semanal remunerado; horas extras; adicional noturno; anotação na Carteira Profissional.
Aos 08 do mês de Janeiro de 1980, o reclamante, através do sindicato representante, perante a JCJ de Nazaré da Mata, interpôs ação contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: férias, restauração de casa e devolução de sítio.
Em 15 de Janeiro, as partes conciliaram nos seguintes termos: a reclamada paga ao reclamante a quantia de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros), dando o mesmo quitação geral e irrevogável do objeto da reclamação em relação às verbas, seguindo os autos para decisão referente à restauração da casa, pelo que foi determinada procedente. Não tendo a reclamada cumprido essa determinação, foi determinada aplicação de multa.
Em 29 de Julho foi celebrado novo acordo, onde o reclamante concordou no recebimento de Cr$ 40.000,00, renunciando a estabilidade, desistindo da multa da obrigação de fazer e recebendo o prazo de 9 meses para colher a lavoura e desocupar a casa onde reside.
Com o cumprimento do acordo, os autos foram arquivados em 28 de Julho de 1980.
Objeto da ação: férias, restauração de casa e devolução de sítio.
Aos 09 dias do mês de março de 1965 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata José S. de Araújo (reclamante), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de aviso prévio, 13º mês, indenização, diferença salarial, e férias proporcionais por parte do reclamado, Araújo Ribeiro e Cia.
A audiência inicial foi realizada em 08/04/1965, ocasião em que a reclamada contestou a reclamação e houve o interrogatório das partes.
Houve o adiamento da audiência designada para o dia 21/05/1965 em razão de requerimento do reclamado para apresentação de rol de testemunhas.
Em 21/06/1965 foram ouvidas as testemunhas das partes.
No dia 15/07/1965 o reclamante e o reclamado apresentaram suas razões finais.
Aos 22/07/1965 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, julgar, por unanimidade de votos, procedente, em parte, a reclamação para condenar o reclamado a pagar ao reclamante a indenização, reduzida a metade e a diferença salarial prevista no dissídio coletivo, doc. de fls. 23. Custas pelo reclamado de Cr$ 5.326 calculadas sobre o valor atribuído à condenação somente para este fim, de Cr$ 250.000.
O reclamado interpôs recurso ordinário ao TRT6.
Em 30/11/1965 resolveu o Tribunal, por unanimidade, de acordo com o parecer da Procuradoria Regional, rejeitar a preliminar de nulidade; no mérito, dar provimento parcial ao recurso para que seja excluída da condenação a parcela referente à indenização, confirmada a decisão quanto ao mais.
O reclamante interpôs recurso de revista ao TST.
Em 29/08/1966, resolveu a 1ª Turma do TST, sem divergência, conhecer do recurso e negar-lhe provimento.
O reclamante faleceu e foram habilitados no processo os seus herdeiros.
Os autos estão incompletos, sendo a última peça processual notificação dos herdeiros para habilitação no processo, datada de 18/06/1969.
Objeto da ação: aviso prévio, 13º mês, indenização, diferença salarial, e férias proporcionais.
Em 15 de março de 1966, duas reclamantes compareceram na Junta de Nazaré da Mata e entraram com uma ação contra a reclamada, visando receber os seguintes pagamentos: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; diferença salarial; 13º salário; férias.
As reclamantes ficaram cientes da data da primeira audiência designada para o dia 18 de abril de 1966, nessa mesma ocasião, quando também foi juntado aos autos a Procuração por Instrumento Particular, de ambas, conferindo poderes ao advogado Reginaldo Galvão Martiniano Lins.
Na primeira audiência, no dia 18 de abril, estão presentes as reclamantes e seu advogado, e o representante legal da reclamada, sr. Jurandir Cassimiro de Barros, que, ao ter a palavra, disse haver mais quatro reclamações, as dos processos nº 159/1966, 162/1966, 161/1966 e o 164/1966, de mesmo objeto; requerendo a juntada de tais processos para uma só instrução. Tendo em vista a identidade das partes e dos pedidos, o Juiz Presidente determina que a instrução seja instruída conjuntamente, comparecendo, então, as demais reclamantes à audiencia, duas delas, inclusive, acompanhadas de sua genitora, por serem menores.
Na contestação, o representante da reclamada relata que que a empresa fora transacionada com um grupo comercial de Recife e Limoeiro, e que era o sr. Paulo Mateus estava à frente; e que as reclamantes se recusaram a trabalahar com os novos industriais.
Não houve conciliação, e após interrogatório de todas as dez reclamantes, o Juiz Presidente resolve notificar o sucessor da reclamada, sr. Paulo Mateus para integrar a reclamação, como litisconsorte, e adia a audiência para o dia 25 de maio de 1966.
Além da folha com a notificação redigida para o sr. Paulo Mateus, não há mais folhas no arquivo digitalizado do processo nº 160/1966.
No entanto, consta em sua capa de autuação, algumas informações sobre a tramitação, indicando que o processo, junto com os outros foi conciliado; e que duas das reclamantes teve a ação arquivada.
Objeto da Ação: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; diferença salarial; 13º salário; férias.
Aos 30 dias do mês de março de 1967 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata Manoel F. de Melo (reclamante), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de aviso prévio, 13º mês, diferença salarial, férias repouso remunerado, indenização por parte da reclamada, Granja Boa Vista – Joaquim Pinto.
A audiência inicial foi realizada em 28/04/1967, ocasião em que a reclamada contestou a reclamação e houve o interrogatório do reclamante.
Foi determinado o chamamento da Prefeitura de Nazaré da Mata para integrar a lide na condição de litisconsorte passiva.
O reclamante peticionou requerendo a desistência da reclamação e em 12/05/1967 foi homologada essa desistência.
Os autos estão incompletos, sendo a última peça processual datada de 26/04/1967.
Objeto da ação: aviso prévio, 13º mês, diferença salarial, férias repouso remunerado, indenização.
Aos 17 dias do mês de janeiro de 1963 compareceu à sede da do cartório da comarca de Vicência Paulo M. da Silva (reclamante), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de férias, aviso prévio, diferença salarial, 13º mês, indenização por parte da reclamada, Usina Laranjeiras S/A.
A audiência inicial foi realizada em 12/06/1963. O reclamante solicitou o comparecimento de suas testemunhas, o que foi deferido pelo Juiz de Direito da comarca de Vicência.
Os autos foram remetidos à JCJ de Nazaré da Mata em 02/07/1963.
A audiência de 21/08/1963 foi adiada em razão de requerimento do reclamante.
No dia 04/09/1963 as partes conciliaram nas seguintes condições: pagar a reclamada ao reclamante no dia 30/09/1963 a importância de Cr$ 30.000,00 dando o reclamante a reclamada plena, geral e irrevogável quitação de todo o objeto da reclamação, bem como do seu contrato de trabalho iniciado e extinto nas datas da inicial. Custas pela reclamada de Cr$ 926,00 em selos federais que serão apostos nos autos.
Devidamente cumprido o acordo foi determinado o arquivamento do feito em 30/09/1963.
Objeto da ação: férias, aviso prévio, diferença salarial, 13º mês, indenização.
Aos 03 dias do mês de abril de 1967 compareceram à sede da JCJ de Nazaré da Mata Maria L. da Silva e outra (02) (reclamantes), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de aviso prévio, diferença salarial, indenização, salário retido por parte da reclamada, Prefeitura Municipal de Limoeiro.
A audiência inicial foi designada para o dia 28/04/1967 foi adiada em razão de acordo para o aproveitamento das reclamantes, em caráter efetivo, como funcionárias públicas municipais.
Em 14/06/1967 houve audiência, ocasião onde foram interrogadas as reclamantes e ouvidas as testemunhas da mesma. A reclamada não compareceu à audiência. Nessa audiência decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade de votos, decretar a revelia da reclamada e julgar procedente, em parte, a reclamação para condená-la pagar a cada uma das reclamantes NCr$ 378,00 de indenização e aviso prévio, além da diferença salarial, juros de mora e a correção monetária referida no DL 75/1966. Custas pela reclamada de NCr$ 43,30, calculadas sobre o valor atribuído à reclamação de NCr$ 900,00.
A reclamada interpôs recurso ordinário ao TRT6.
As reclamantes apresentaram seus artigos de liquidação.
No dia 24/12/1968 as partes conciliaram nas seguintes condições: pagar a reclamada as reclamantes a importância de NCr$ 1.600,00, sendo NCr$ 800,00 para cada uma das reclamantes, nessa data, dando as reclamantes a reclamada plena, geral e irrevogável quitação de todo o objeto da reclamação, bem assim de todo e qualquer outro direito trabalhista por ventura existente durante o contrato de trrabalho iniciado e extinto nas datas constantes na inicial. Custas pro rata, cabendo a reclamada a importância de NCr$ 27,65, ficando dispensadas as das reclamantes pelo sr. Presidente do acordo, com fundamento no § 9º do art. 789 da CLT com redação dada pelo Decreto Lei 229 de 28/02/1967.
Devidamente cumprido o acordo, foi determinado o arquivamento dos autos em 21/01/1969.
Objeto da ação: aviso prévio, diferença salarial, indenização, salário retido.
Em 03 de Abril de 1967, os reclamantes, através do sindicato assistente, interpuseram perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: aviso prévio, indenização, diferença salarial, salário retido.
Em 28 de abril de 1967 foi realizada audiência de oitiva das partes, com a recusa de proposta de conciliação, os autos seguiram para razões finais e julgamento, sendo a ação julgada procedente em parte.
A reclamada apresentou Recurso Ordinário que foi denegado pelo não depósito recursal. Em seguida interpôs Agravo de Instrumento com a realização do depósito da condenação.
Os autos foram conciliados nos seguintes termos: a reclamada paga para cada reclamante a quantia de Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros novos), dando as mesmos quitação plena, geral e irrevogável de todo objeto da presente reclamação, bem como de todo e qualquer direito em virtude do contrato de trabalho.
Cumprido o acordo e recolhidas as custas, os autos foram arquivados em 23 de Janeiro de 1969.
Objeto da ação: aviso prévio, indenização, diferença salarial, salário retido
O trabalhador rural Análio Luís da Silva entrou com reclamação contra o Engenho Morojó alegando não ter recebido seus direitos, os quais reclamava. A JCJ decidiu julgar procedente em parte a reclamação, condenando o reclamado a pagar ao reclamante o valor devido. O reclamante interpôs recurso ordinário, ao qual o TRT6 deu provimento. O reclamado decidiu por recorrer de revista ao TST, tal recurso foi negado por deserção. A JCJ decidiu julgar procedente em parte os artigos de liquidação. As partes conciliaram-se mediante o pagamento da importância de Cr$95.000,00, que foi paga e quitada. O Engenho Morojó entrou com agravo de instrumento no TST contra Análio Luiz da Silva, e teve seu provimento negado.
Objeto: férias, 13º mês, repouso remunerado, feriados, ret. c.p.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoTrata-se de ação em que as reclamantes, comerciárias, menores pleiteiam os seguintes pagamentos: indenização aviso prévio, férias, 13º salário, diferença salarial e repouso remunerado.
A audiência ficou designada para o dia 18 de abril daquele ano, tendo as partes sido intimadas regularmente. Em seguida, a sessão foi adiada para o dia 25 de maio.
Ademais, nos autos consta uma ata de audiência referente ao processo 160/66, ocorrida no dia 25 de maio, cujas reclamantes são as duas indicadas na capa do processo 164/66, além de Maria J. de M., todas menores. Na oportunidade, foi determinado o arquivamento dos processos 161/66 e 162/66, por se tratarem das mesmas partes. Ausente a reclamada Industria e C. De B. G. ltda, esteve presente o Sr. Paulo Mateus, litisconsorte passivo, o qual apresentou defesa oral. Na oportunidade as partes forma ouvidas, bem como duas testemunhas foram interrogadas.
Por fim, foi firmado o acordo nas seguintes condições: os reclamados pagariam aos reclamantes a importância total de Cr$ 1.100.000,00, tendo dada plena, geral e irrevogável quitação de todos os direitos trabalhistas. Custas pelo reclamado.
Após a comprovação do pagamento, foi determinado o arquivamento dos autos.
Objeto da ação: indenização aviso prévio, férias, 13º salário, diferença salarial e repouso remunerado.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoTrata-se de reclamação em que o empregado pleiteia os seguintes pagamentos: férias, 13º salário, salário retido, repouso remunerado.
A audiência ficou designada para o dia 22 de abril daquele ano, oportunidade em que foi determinado a indexação dos processos 164/69 e 137/69, em virtude da identidade da matéria. Ademais, foram interrogadas as partes e a reclamada apresentou defesa oral.
Em audiência de continuação foram ouvidas testemunhas, quando finalmente, as partes firmaram acordo, nos seguintes termos: “O reclamado pagaria aos reclamantes a importância total de Cr$ 550,00. Foi dada plena, geral e irrevogável quitação da presente reclamação. Custas pelo reclamado.”
Após a comprovação do pagamento, foi determinado o arquivamento dos autos.
Objeto da ação: férias, 13º salário, salário retido, repouso remunerado.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoO reclamante alega que não tem recebido serviço e por isso considera-se despedido indiretamente e que não gozou férias nos últimos 4 anos até a data de sua reclamação, além de não ter recebido o 13º salário mais recente. Portanto, reclama tais direitos como diferença salarial e baixa na CTPS. A JCJ decidiu julgar procedente a reclamação, condenando a reclamada ao pagamento dos direitos requeridos, calculados em Cr$62.485,77. Em seguida, foi feita a juntada de outros processos da mesma reclamada para que se somasse seu débito geral. Em 12 de maio de 1981, foi feita a conciliação entre as partes com o pagamento da importância de Cr$65.000 a que o reclamante deu quitação.
Objeto: Indenização; férias; 13º mês; PJL. 20; diferença salarial.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoEm 03 de Abril de 1967 o reclamante interpôs, através do sindicato assistente, perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra a reclamada, pleiteando a anotação: indenização, aviso prévio, diferença salarial, 13 mês.
Na audiência realizada em 17 de Maio, foram ouvidas as partes e as testemunhas, não tendo havido acordo os autos seguiram para decisão.
Os autos foram julgados procedentes em parte e não tendo havido recurso, seguiram para liquidação.
O reclamante apresentou pedido de desistência da ação em virtude do pagamento do quantum devido pelo reclamado.
Os autos foram arquivados em 21 de Novembro de 1967.
Objeto da ação: indenização, aviso prévio, diferença salarial, 13 mês.