Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1966-03-15 - 1966-11-30 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Papel, volume único, 41 páginas
Área de contextualização
Nome do produtor
História administrativa
Em 1º de maio de 1941 foi instalado no Bairro do Recife, o Conselho Regional do Trabalho da Sexta Região (CRT6), conforme o Decreto 6.596/1940. CRT 6 era composto por cinco Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo duas instaladas no Recife e as demais, instaladas nas capitais dos Estados sob sua jurisdição (Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte).
Em 1946, o Decreto-Lei 9.797, modificou a nomenclatura dos "Conselhos" para "Tribunais" e, com a nova constituição, a Justiça do Trabalho passou a integrar o Poder Judiciário, competente para conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, e as demais controvérsias oriundas das relações de trabalho.
Entidade custodiadora
História do arquivo
Reclamante: Maria R. de A. e Luiza M. da S. (menores)
Advogado: Dr. Reginaldo G. M. L.
Reclamado: Industria e C. De B. G. ltda
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Trata-se de ação em que as reclamantes, comerciárias, menores pleiteiam os seguintes pagamentos: indenização aviso prévio, férias, 13º salário, diferença salarial e repouso remunerado.
A audiência ficou designada para o dia 18 de abril daquele ano, tendo as partes sido intimadas regularmente. Em seguida, a sessão foi adiada para o dia 25 de maio.
Ademais, nos autos consta uma ata de audiência referente ao processo 160/66, ocorrida no dia 25 de maio, cujas reclamantes são as duas indicadas na capa do processo 164/66, além de Maria J. de M., todas menores. Na oportunidade, foi determinado o arquivamento dos processos 161/66 e 162/66, por se tratarem das mesmas partes. Ausente a reclamada Industria e C. De B. G. ltda, esteve presente o Sr. Paulo Mateus, litisconsorte passivo, o qual apresentou defesa oral. Na oportunidade as partes forma ouvidas, bem como duas testemunhas foram interrogadas.
Por fim, foi firmado o acordo nas seguintes condições: os reclamados pagariam aos reclamantes a importância total de Cr$ 1.100.000,00, tendo dada plena, geral e irrevogável quitação de todos os direitos trabalhistas. Custas pelo reclamado.
Após a comprovação do pagamento, foi determinado o arquivamento dos autos.
Objeto da ação: indenização aviso prévio, férias, 13º salário, diferença salarial e repouso remunerado.
Avaliação, seleção e eliminação
Ingressos adicionais
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Sem restrições de acesso
Condiçoes de reprodução
Idioma do material
português do Brasil
Sistema de escrita do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Instrumentos de descrição
Instrumento de pesquisa gerado
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Identificador(es) alternativos
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Daniele Rios, 17/11/2025
