Processo DI - 167/69 - Dissídio Individual Nº 167/69

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Código de referência

BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 167/69

Título

Dissídio Individual Nº 167/69

Data(s)

  • 1969-04-01 - 1971-01-29 (Produção)

Nível de descrição

Processo

Dimensão e suporte

Papel, volume único, 91 páginas

Área de contextualização

Nome do produtor

(1941)

História administrativa

Em 1º de maio de 1941 foi instalado no Bairro do Recife, o Conselho Regional do Trabalho da Sexta Região (CRT6), conforme o Decreto 6.596/1940. CRT 6 era composto por cinco Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo duas instaladas no Recife e as demais, instaladas nas capitais dos Estados sob sua jurisdição (Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte).
Em 1946, o Decreto-Lei 9.797, modificou a nomenclatura dos "Conselhos" para "Tribunais" e, com a nova constituição, a Justiça do Trabalho passou a integrar o Poder Judiciário, competente para conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, e as demais controvérsias oriundas das relações de trabalho.

História do arquivo

Reclamante: Severino B. Da S.
Advogado: Reginaldo G. M. L.
Reclamado: Propriedade C. de U.
Advogado: Marcos de A.

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Trata-se de reclamação em que o reclamante, trabalhador rural, alega que começou a trabalhar no dia 17 de setembro de 1965, juntamente com o seu pai, e deixou de trabalhar em dezembro de 1968, com o demissão do seu pai. Afirma que não recebeu o 13º salário de 1968, pelo que pleiteia os seguintes pagamentos: indenização 13º salário e aviso prévio.
A audiência ficou designada para o dia 13 de maio daquele ano, oportunidade em que foi apresentada a contestação oral e foram interrogadas as partes. Em continuação, as testemunhas foram ouvidas.
Ademais, aos 27 de maio daquele ano, a JCJ de Nazaré julgou por unanimidade pela carência do direito de ação do reclamante, uma vez que não restou provado o vínculo empregatício.
O reclamante recorreu, tendo o Tribunal reformado a decisão, reconhecendo a relação de emprego e determinado a baixa dos autos para a instância de origem para julgamento do pedido.
A parte reclamada apresentou recurso de revista, contudo, não foi conhecido por falta de amparo legal.
Em seguida, a JCJ reformou a sentença para condenar a reclamada a pagar, em 5 dias, ao reclamante os valores a serem apurados em liquidação referente a indenização, aviso prévio, 13º salário. Por conseguinte, a Secretaria da Vara apresentou o valor total de Cr$ 595,54, montante pago tempestivamente.
Após a comprovação do pagamento, foi determinado o arquivamento dos autos.

Objeto da ação: indenização 13º salário e aviso prévio.

Avaliação, seleção e eliminação

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

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Condições de acesso

Sem restrições de acesso

Condiçoes de reprodução

Idioma do material

  • português do Brasil

Sistema de escrita do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Instrumentos de descrição

    Instrumento de pesquisa gerado

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    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

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    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Daniele Rios, 10/11/2025

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