Processo DI - 16/80 - Dissídio Individual Nº 16/80

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Código de referência

BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 16/80

Título

Dissídio Individual Nº 16/80

Data(s)

  • 1980-01-08 - 1980-07-28 (Produção)

Nível de descrição

Processo

Dimensão e suporte

Papel, volume único, 72 páginas

Área de contextualização

História do arquivo

Reclamante: Manoel Gomes da Silva

Advogado: Fernando Gomes de Melo

Reclamado: Engenho Maroto

Advogado: Clodoaldo Bezerra de Souza e Silva

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Aos 08 do mês de Janeiro de 1980, o reclamante, através do sindicato representante, perante a JCJ de Nazaré da Mata, interpôs ação contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: férias, restauração de casa e devolução de sítio.
Em 15 de Janeiro, as partes conciliaram nos seguintes termos: a reclamada paga ao reclamante a quantia de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros), dando o mesmo quitação geral e irrevogável do objeto da reclamação em relação às verbas, seguindo os autos para decisão referente à restauração da casa, pelo que foi determinada procedente. Não tendo a reclamada cumprido essa determinação, foi determinada aplicação de multa.
Em 29 de Julho foi celebrado novo acordo, onde o reclamante concordou no recebimento de Cr$ 40.000,00, renunciando a estabilidade, desistindo da multa da obrigação de fazer e recebendo o prazo de 9 meses para colher a lavoura e desocupar a casa onde reside.
Com o cumprimento do acordo, os autos foram arquivados em 28 de Julho de 1980.

Objeto da ação: férias, restauração de casa e devolução de sítio.

Avaliação, seleção e eliminação

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

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Condições de acesso

Sem restrições de acesso

Condiçoes de reprodução

Idioma do material

  • português do Brasil

Sistema de escrita do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Instrumentos de descrição

    Instrumento de pesquisa gerado

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        Nota do arquivista

        Vandessa C. M. Lopes, 21/05/2025

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