Processo DI - 10/78 - Dissídio Individual Nº 10/78

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Código de referência

BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 10/78

Título

Dissídio Individual Nº 10/78

Data(s)

  • 1978-01-12 - 1981-07-21 (Produção)

Nível de descrição

Processo

Dimensão e suporte

Papel, volume único, 79 páginas

Área de contextualização

História do arquivo

Reclamante: Helena Maria da Silva

Advogado: Odeval Francisco Barbosa

Reclamado: Prefeitura Municipal de Timbaúba

Advogado: Marrocos Antônio de Vasconcelos

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Aos 12 do mês de Janeiro de 1978, a reclamante, perante a JCJ de Nazaré da Mata, interpôs ação contra a reclamada, pleiteando as seguintes verbas: férias, restauração de casa e devolução de sítio.
Em 23 de Março foram ouvidas as partes, dispensadas outras oitivas, os autos seguiram para decisão procedente em parte.Houve recurso ex officio, seguindo os autos para Acórdão que negou provimento ao mesmo.
Foi expedido Precatório dirigido à Prefeitura de Timbaúba para pagamento do quantum devido. Com o cumprimento do precatório e levantamento do valor pela reclamante, os autos foram arquivados em 21 de Julho de 1981.

Objeto da ação: férias, restauração de casa e devolução de sítio.

Avaliação, seleção e eliminação

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Sem restrições de acesso

Condiçoes de reprodução

Idioma do material

  • português do Brasil

Sistema de escrita do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Instrumentos de descrição

    Instrumento de pesquisa gerado

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

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    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Vandessa C. M. Lopes, 21/05/2025

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