Processo DI - 162/67 - Dissídio Individual Nº 162/67

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Código de referência

BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 162/67

Título

Dissídio Individual Nº 162/67

Data(s)

  • 1967-04-03 - 1969-01-21 (Produção)

Nível de descrição

Processo

Dimensão e suporte

Papel, volume único, 33 páginas

Área de contextualização

História do arquivo

Reclamante: Maria L. da Silva e outra (02)
Adv: Celso Calógeras Dutra

Reclamado: Prefeitura Municipal de Limoeiro
Adv: Lindolfo Cabral Pimentel

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Aos 03 dias do mês de abril de 1967 compareceram à sede da JCJ de Nazaré da Mata Maria L. da Silva e outra (02) (reclamantes), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de aviso prévio, diferença salarial, indenização, salário retido por parte da reclamada, Prefeitura Municipal de Limoeiro.
A audiência inicial foi designada para o dia 28/04/1967 foi adiada em razão de acordo para o aproveitamento das reclamantes, em caráter efetivo, como funcionárias públicas municipais.
Em 14/06/1967 houve audiência, ocasião onde foram interrogadas as reclamantes e ouvidas as testemunhas da mesma. A reclamada não compareceu à audiência. Nessa audiência decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade de votos, decretar a revelia da reclamada e julgar procedente, em parte, a reclamação para condená-la pagar a cada uma das reclamantes NCr$ 378,00 de indenização e aviso prévio, além da diferença salarial, juros de mora e a correção monetária referida no DL 75/1966. Custas pela reclamada de NCr$ 43,30, calculadas sobre o valor atribuído à reclamação de NCr$ 900,00.
A reclamada interpôs recurso ordinário ao TRT6.
As reclamantes apresentaram seus artigos de liquidação.
No dia 24/12/1968 as partes conciliaram nas seguintes condições: pagar a reclamada as reclamantes a importância de NCr$ 1.600,00, sendo NCr$ 800,00 para cada uma das reclamantes, nessa data, dando as reclamantes a reclamada plena, geral e irrevogável quitação de todo o objeto da reclamação, bem assim de todo e qualquer outro direito trabalhista por ventura existente durante o contrato de trrabalho iniciado e extinto nas datas constantes na inicial. Custas pro rata, cabendo a reclamada a importância de NCr$ 27,65, ficando dispensadas as das reclamantes pelo sr. Presidente do acordo, com fundamento no § 9º do art. 789 da CLT com redação dada pelo Decreto Lei 229 de 28/02/1967.
Devidamente cumprido o acordo, foi determinado o arquivamento dos autos em 21/01/1969.

Objeto da ação: aviso prévio, diferença salarial, indenização, salário retido.

Avaliação, seleção e eliminação

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Condições de acesso

Sem restrições

Condiçoes de reprodução

Idioma do material

  • português do Brasil

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      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Andaluza Magalhães P. de Lira, 11/09/2025

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