Processo DI - 714/66 - Dissídio Individual Nº 714/66

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Código de referência

BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 714/66

Título

Dissídio Individual Nº 714/66

Data(s)

  • 1966-11-03 (Produção)

Nível de descrição

Processo

Dimensão e suporte

Papel, volume único, 19 folhas.

Área de contextualização

Nome do produtor

(1941)

História administrativa

Em 1º de maio de 1941 foi instalado no Bairro do Recife, o Conselho Regional do Trabalho da Sexta Região (CRT6), conforme o Decreto 6.596/1940. CRT 6 era composto por cinco Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo duas instaladas no Recife e as demais, instaladas nas capitais dos Estados sob sua jurisdição (Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte).
Em 1946, o Decreto-Lei 9.797, modificou a nomenclatura dos "Conselhos" para "Tribunais" e, com a nova constituição, a Justiça do Trabalho passou a integrar o Poder Judiciário, competente para conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, e as demais controvérsias oriundas das relações de trabalho.

História do arquivo

Reclamante: Maria José da Conceição e Olívia Maria da Conceição
Adv: Reginaldo Galvão Martiniano Lins

Reclamado: Engenho Cotunguba
Adv. Milton Pinheiro Ramos

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Em 03 de novembro de 1966, as duas reclamantes entraram como uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra a reclamada, a fim de receberem os pagamentos referentes à diferença salarial, aviso prévio, 13º salário; um período de férias e à indenização trabalhista.
Não houve acordo na primeira audiência, realizada no dia 18 de novembro de 1966, que, após ouvidas as partes, foi adiada para apresentação de provas.
Ocorreram mais duas audiências com oitiva de testemunhas, sem que houvesse conciliação entre as partes. O reclamado juntou aos autos certidão emitida pela Secretaria da Junta de Nazaré, relativa ao processo nº 684/1966, comprovando acordo feito pelas reclamantes, acerca das diferenças salariais.
No dia 30 de janeiro de 1967, a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, decidiu, por unanimidade, julgar a reclamação IMPROCEDENTE, dispensando o pagamento das custas pelas reclamantes, com base no Art. 789 da CLT.
Em 03 de fevereiro de 1967, as partes foram notificadas da decisão. Não houve interposição de recurso.

Objeto da Ação: aviso prévio, indenização por tempo de serviço, férias, diferença salarial, e 13º salário.

Avaliação, seleção e eliminação

Ingressos adicionais

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Condições de acesso

Condiçoes de reprodução

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        Sistema(s) de escrita(s)

          Fontes

          Nota do arquivista

          Adriana Freire de Souza, 21/10/2024.

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