Processo DI - 707/64 - Dissídio Individual Nº 707/64

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Código de referência

BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 707/64

Título

Dissídio Individual Nº 707/64

Data(s)

  • 1964-09-01 - 1964-12-22 (Produção)

Nível de descrição

Processo

Dimensão e suporte

Papel, volume único, 29 folhas.

Área de contextualização

Nome do produtor

(1941)

História administrativa

Em 1º de maio de 1941 foi instalado no Bairro do Recife, o Conselho Regional do Trabalho da Sexta Região (CRT6), conforme o Decreto 6.596/1940. CRT 6 era composto por cinco Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo duas instaladas no Recife e as demais, instaladas nas capitais dos Estados sob sua jurisdição (Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte).
Em 1946, o Decreto-Lei 9.797, modificou a nomenclatura dos "Conselhos" para "Tribunais" e, com a nova constituição, a Justiça do Trabalho passou a integrar o Poder Judiciário, competente para conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, e as demais controvérsias oriundas das relações de trabalho.

História do arquivo

Reclamante: Severino Pacheco
Adv: Reginaldo Galvão Martiniano Lins

Reclamado: Engenho Santa Fé
Adv. Milton Pinheiro Ramos

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Trata-se de reclamação autuada na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré de Mata em 1º de setembro de 1964, proveniente da Delegacia Regional do Trabalho, na qual o reclamante requeria Anotação em sua Carteira Profissional pelo reclamado, mesmo após ter sido julgada IMPROCEDENTE, a reclamação trabalhista de nº 525/1964, por inexistência de relação de emprego.
Ao ser repassada para a Justiça do Trabalho, foram realizadas duas audiências, a primeira em 03 de dezembro de 1964, na qual foram ouvidas as partes e duas testemunhas do reclamante; cujas propostas de acordo foram recusadas. E a segunda, no dia 11 de dezembro, na qual foi proferida a sentença em que a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata resolveu, por unanimidade, julgar a ação IMPROCEDENTE, dispensando o reclamante do pagamento das custas.
O reclamante não recorreu da decisão.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 22 de dezembro de 1964.

Objeto da Ação: Anotação em Carteira Profissional (CTPS).

Avaliação, seleção e eliminação

Ingressos adicionais

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Condições de acesso

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        Sistema(s) de escrita(s)

          Fontes

          Nota do arquivista

          Adriana Freire de Souza, 21/10/2024.

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