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              Dissídio Individual Nº 163/78
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 163/78 · Processo · 1978-06-19 - 1980-03-03
              Parte de Fundo TRT6MJT

              O trabalhador rural Análio Luís da Silva entrou com reclamação contra o Engenho Morojó alegando não ter recebido seus direitos, os quais reclamava. A JCJ decidiu julgar procedente em parte a reclamação, condenando o reclamado a pagar ao reclamante o valor devido. O reclamante interpôs recurso ordinário, ao qual o TRT6 deu provimento. O reclamado decidiu por recorrer de revista ao TST, tal recurso foi negado por deserção. A JCJ decidiu julgar procedente em parte os artigos de liquidação. As partes conciliaram-se mediante o pagamento da importância de Cr$95.000,00, que foi paga e quitada. O Engenho Morojó entrou com agravo de instrumento no TST contra Análio Luiz da Silva, e teve seu provimento negado.

              Objeto: férias, 13º mês, repouso remunerado, feriados, ret. c.p.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 164/66
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 164/66 · Processo · 1966-03-15 - 1966-11-30
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Trata-se de ação em que as reclamantes, comerciárias, menores pleiteiam os seguintes pagamentos: indenização aviso prévio, férias, 13º salário, diferença salarial e repouso remunerado.
              A audiência ficou designada para o dia 18 de abril daquele ano, tendo as partes sido intimadas regularmente. Em seguida, a sessão foi adiada para o dia 25 de maio.
              Ademais, nos autos consta uma ata de audiência referente ao processo 160/66, ocorrida no dia 25 de maio, cujas reclamantes são as duas indicadas na capa do processo 164/66, além de Maria J. de M., todas menores. Na oportunidade, foi determinado o arquivamento dos processos 161/66 e 162/66, por se tratarem das mesmas partes. Ausente a reclamada Industria e C. De B. G. ltda, esteve presente o Sr. Paulo Mateus, litisconsorte passivo, o qual apresentou defesa oral. Na oportunidade as partes forma ouvidas, bem como duas testemunhas foram interrogadas.
              Por fim, foi firmado o acordo nas seguintes condições: os reclamados pagariam aos reclamantes a importância total de Cr$ 1.100.000,00, tendo dada plena, geral e irrevogável quitação de todos os direitos trabalhistas. Custas pelo reclamado.
              Após a comprovação do pagamento, foi determinado o arquivamento dos autos.

              Objeto da ação: indenização aviso prévio, férias, 13º salário, diferença salarial e repouso remunerado.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 164/69
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 164/69 · Processo · 1969-03-14 - 1977-02-04
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Trata-se de reclamação em que o empregado pleiteia os seguintes pagamentos: férias, 13º salário, salário retido, repouso remunerado.
              A audiência ficou designada para o dia 22 de abril daquele ano, oportunidade em que foi determinado a indexação dos processos 164/69 e 137/69, em virtude da identidade da matéria. Ademais, foram interrogadas as partes e a reclamada apresentou defesa oral.
              Em audiência de continuação foram ouvidas testemunhas, quando finalmente, as partes firmaram acordo, nos seguintes termos: “O reclamado pagaria aos reclamantes a importância total de Cr$ 550,00. Foi dada plena, geral e irrevogável quitação da presente reclamação. Custas pelo reclamado.”
              Após a comprovação do pagamento, foi determinado o arquivamento dos autos.

              Objeto da ação: férias, 13º salário, salário retido, repouso remunerado.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 164/78
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 164/78 · Processo · 1978-06-19 - 1983-12-06
              Parte de Fundo TRT6MJT

              O reclamante alega que não tem recebido serviço e por isso considera-se despedido indiretamente e que não gozou férias nos últimos 4 anos até a data de sua reclamação, além de não ter recebido o 13º salário mais recente. Portanto, reclama tais direitos como diferença salarial e baixa na CTPS. A JCJ decidiu julgar procedente a reclamação, condenando a reclamada ao pagamento dos direitos requeridos, calculados em Cr$62.485,77. Em seguida, foi feita a juntada de outros processos da mesma reclamada para que se somasse seu débito geral. Em 12 de maio de 1981, foi feita a conciliação entre as partes com o pagamento da importância de Cr$65.000 a que o reclamante deu quitação.

              Objeto: Indenização; férias; 13º mês; PJL. 20; diferença salarial.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 166/67
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI -166/67 · Processo · 1967-04-03 - 1967-11-21
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 03 de Abril de 1967 o reclamante interpôs, através do sindicato assistente, perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra a reclamada, pleiteando a anotação: indenização, aviso prévio, diferença salarial, 13 mês.
              Na audiência realizada em 17 de Maio, foram ouvidas as partes e as testemunhas, não tendo havido acordo os autos seguiram para decisão.
              Os autos foram julgados procedentes em parte e não tendo havido recurso, seguiram para liquidação.
              O reclamante apresentou pedido de desistência da ação em virtude do pagamento do quantum devido pelo reclamado.
              Os autos foram arquivados em 21 de Novembro de 1967.

              Objeto da ação: indenização, aviso prévio, diferença salarial, 13 mês.

              Dissídio Individual Nº 166/76
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 166/76 · Processo · 1976-07-19 - 1976-09-21
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Aos 19 dias do mês de julho de 1967 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: indenização por aviso prévio, 13º salário e férias.
              A audiência ficou designada para o dia 12 de agosto daquele ano, oportunidade em que as partes firmaram acordo, nos seguintes termos: “O reclamado paga ao reclamante a importância de Cr$ 800,00 tendo sido dada plena, geral e irrevogável quitação das férias e 13º salários até 1975. Custas pelo reclamado.”
              O processo continuou e as partes firmaram outro acordo dia 21 de setembro, nos seguintes termos: “O reclamado anota a CTPs do reclamante com a data de admissão de 07/09/1968 e é acordado que o reclamante retornará ao serviço, contudo, sem a exigência de corte e cambito de cana e enchimento de caminhão.”
              Por todo exposto, os acordos foram comprovadamente cumpridos, e o processo foi arquivado.

              Objeto da ação: aviso prévio, 13º salário e férias.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 166/78
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 166/78 · Processo · 1978-07-20 - 1982-02-15
              Parte de Fundo TRT6MJT

              O reclamante Severino Dias de Oliveira entrou com reclamação contra José Vasconcelos Ribeiro Irmão alegando ter sido demitido sem ter recebido seus direitos, tais como indenização, aviso prévio, férias e anotação na CTPS, os quais reclamava. As partes conciliaram-se mediante o acerto de pagamento, do reclamado ao reclamante, da importância de Cr$2.000,00. O pagamento foi quitado em parte, mas, restando uma quantia depositada e não recolhida pelo reclamante, os autos foram considerados conclusos e o processo foi arquivado em 15/02/1982.

              Objeto: indenização aviso prévio, 13º mês, férias, feriados, retificação carteira profissional.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 167/67
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 167/67 · Processo · 1967-04-03 - 1968-05-30
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Trata-se de ação em que a reclamante, costureira, pleiteia os seguintes pagamentos: aviso prévio, indenização de 3 anos, férias parciais de 15 dias, 13º salário de 4 meses, diferença salarial.
              A audiência ficou designada para o dia 28 de abril daquele ano, oportunidade em que foi apresentada defesa oral, interrogadas as partes e ouvidas as testemunhas. Em audiência de continuação, foram ouvidas as testemunhas das partes e designada data para sentença.
              Aos 19 de maio, decidiu a JCJ de Nazaré por julgar procedente em parte a reclamação para condenar a reclamada a indenizar a reclamante por 3 anos, aviso prévio, férias proporcionais e 13º salário, além da diferença salarial, mais os juros de mora e correção monetária, valores a serem apurados em liquidação.
              Insatisfeito, a reclamada recorreu, tendo a reclamante contrarrazoado. Ademais, a decisão foi mantida, nos termos também do parecer da Procuradoria Regional.
              Os autos seguiram para a liquidação, com os valores dos cálculos, juros de mora e correção monetária, totalizando o valor Cr$ 1.094,92.
              Após a comprovação do pagamento, foi determinado o arquivamento dos autos.

              Objeto da ação: aviso prévio, indenização, férias, 13º salário, diferença salarial.

              Dissídio Individual Nº 167/69
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 167/69 · Processo · 1969-04-01 - 1971-01-29
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Trata-se de reclamação em que o reclamante, trabalhador rural, alega que começou a trabalhar no dia 17 de setembro de 1965, juntamente com o seu pai, e deixou de trabalhar em dezembro de 1968, com o demissão do seu pai. Afirma que não recebeu o 13º salário de 1968, pelo que pleiteia os seguintes pagamentos: indenização 13º salário e aviso prévio.
              A audiência ficou designada para o dia 13 de maio daquele ano, oportunidade em que foi apresentada a contestação oral e foram interrogadas as partes. Em continuação, as testemunhas foram ouvidas.
              Ademais, aos 27 de maio daquele ano, a JCJ de Nazaré julgou por unanimidade pela carência do direito de ação do reclamante, uma vez que não restou provado o vínculo empregatício.
              O reclamante recorreu, tendo o Tribunal reformado a decisão, reconhecendo a relação de emprego e determinado a baixa dos autos para a instância de origem para julgamento do pedido.
              A parte reclamada apresentou recurso de revista, contudo, não foi conhecido por falta de amparo legal.
              Em seguida, a JCJ reformou a sentença para condenar a reclamada a pagar, em 5 dias, ao reclamante os valores a serem apurados em liquidação referente a indenização, aviso prévio, 13º salário. Por conseguinte, a Secretaria da Vara apresentou o valor total de Cr$ 595,54, montante pago tempestivamente.
              Após a comprovação do pagamento, foi determinado o arquivamento dos autos.

              Objeto da ação: indenização 13º salário e aviso prévio.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 167/76
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 167/76 · Processo · 1976-07-19 - 1976-10-07
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 15 de junho de 1976, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, contra o reclamado, representado pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nazaré da Mata para requerer os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço; aviso prévio; prejulgado nº 20 do TST; férias; 13º salário; repouso semanal remunerado; feriados e dias santos; além de retitifcação da assinatura da Carteira Profissional; bem como o pagamento dos honorários advocatícios em favor do Sindicato de Classe.
              Na primeira audiência realizada, em 17 de agosto de 1976, esteve presente o reclamante acompanhado do Secretário do Sindicato e do advogado; e a reclamada, na pessoa da proprietária, sra. Lúcia da Costa Pinto, também acompanhado de seu advogado. Após interrogatório das partes, a audiência é adiada para 23 de setembro de 1976, dia em que foram tomados os depoimentos das testemunhas do reclamante e da reclamada.
              Já no final da audiência, as partes resolvem conciliar e celebram acordo no valor de Cr$ 10.000,00, quantia a ser pago pela reclamada ao reclamante no dia 07 de outubro de 1976, sob pena de multa de 10%, em caso de atraso; e ainda o pagamento de Cr$ 1.000,00 em honorários em favor do Sindicato de Classe. No acordo, o reclamante dava quitação de todos os direitos decorrentes do contrato de trabalaho, e renunciava a sua Estabilidade.
              O acordo é cumprido
              O despacho para arquivamento dos autos é efetuado em 07 de outubro de 1976, mesmo dia em que o reclamante e representante do Sindicato recebem os respectivos pagamentos.

              Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço; aviso prévio; prejulgado nº 20 do TST; férias; 13º salário; repouso semanal remunerado; feriados e dias santos.

              Dissídio Individual Nº 167/78
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 167/78 · Processo · 1979-06-20 - 1982-03-26
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Trata-se de reclamação em que os 17 reclamantes pleiteiam os pagamentos de férias, abono família, retificação da CTPS, PIS.
              A audiência ficou designada para o dia 27 de julho, oportunidade em que o reclamado apresentou defesa oral e foi firmado acordo entre as partes presentes (14 reclamantes) no que se refere à atualização das CTPS, cadastramento do PIS e valor em dinheiro para um reclamante (Cr$5.000,00). A lide continuou com relação à retificação da CTPS e férias de um reclamante. E, ainda, dois reclamantes não compareceram em audiência, pelo que foi decretado o arquivamento nos termos do art. 844 da CLT.
              Ademais, não tendo o reclamado comprovado o cumprimento do acordo firmado, foi iniciada a execução, com aplicação de multa (total de Cr$5.500,00), com a sua citação para pagamento em 48 horas, sob pena de penhora. Então, no dia 30 de agosto, foram penhorados 13 milheiros de tijolos, a Cr$500,00 cada milheiro.
              Na audiência de continuação, as partes foram interrogadas e as testemunhas foram ouvidas. Em seguida, a JCJ de Nazaré da Mata resolveu por unanimidade julgar procedente em parte a reclamação para condenar a reclamada a retificar a CTPS quanto à data de admissão e em 15% sobre o valor arbitrado para condenação de honorários sindicais.
              Posteriormente, foi procedida à arrematação dos bens penhorados no valor Cr$ 3.500,00, tendo sido efetivado o depósito de 20% do valor total como sinal. Ocorre que não foi realizado o pagamento do valor restante no prazo de 24 horas, pelo que foi determinada a volta dos bens à praça.
              Após, foi regularmente cumprida a arrematação e o valor total pago dia 08 de novembro daquele ano. E, ainda, o Ministério do Trabalho foi oficiado para retificação das CTPS nos termos da decisão proferida pela Junta.
              Aos 13 de dezembro, foi procedida a penhora de um caminhão chevrolet, ano 1964, no valor de Cr$3.500,00, o qual foi arrematado pelo valor de Cr$100,00. Considerando que não foi efetivado o pagamento do ICM e que o valor do lance foi irrisório, o Douto Juiz determinou: a nulidade da arrematação e que a executada, em 48 horas, pagasse o saldo devedor de Cr$1.169,00, em favor do aludido reclamante, sob pena de ser removido o caminhão penhorado e levado novamente a leilão.
              Ocorre que, posteriormente, foi tornada sem efeito a determinação de nulidade da arrematação, tendo o caminhão retornado para a aludida arrematação, e efetivado o recolhimento do ICM pelos Cr$100,00 supracitados.
              Ademais, a execução cujo valor pendente era de Cr$1.952,80, com a penhora de um milheiro de tijolos avaliado em Cr$2.200,00, sem que houvesse licitante interessado.
              Foi também efetivada a penhora de engenho em que estava situada a reclamada em outro processo, avaliado em Cr$4.500.000,00, para servir de quitação dos processos 18/77, 164/78 e 167/78, porém a praça não foi finalizada e foi realizado acordo aos 19 de novembro de 1981 no valor total de Cr$12.000,00.

              Objeto da ação: férias, abono família, retificação da CTPS, PIS.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 168/77
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 168/77 · Processo · 1977-07-01 - 1979-04-10
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Trata-se de reclamação em que o reclamante, trabalhador rural, pleiteia o pagamento de indenização em dobro, 13º salário de 1963/76, férias de 1963/76, prejulgado 20, anotação da CTPS e aviso prévio.
              A audiência ficou designada para o dia 20 de setembro, oportunidade em que a reclamada apresentou defesa oral. Em audiência de continuação, as partes foram interrogadas e ouvidas testemunhas, tendo sido designada perícia no sítio do reclamado.
              Aos 19 de janeiro, a JCJ de Nazaré então decide pela procedência parcial da reclamação para condenar o reclamado a reintegrar o reclamante para as antigas funções, com todas as vantagens, férias, 13º salário, juros, correção monetária, honorários e anotação da CTPS.
              O reclamado recorreu da sentença sob o argumento da prescrição da decadência do direito de ação, uma vez que o trabalhador rural havia abandonado ao emprego há mais de dois anos. Ocorre que o Tribunal resolveu por negar provimento ao recurso e confirmar a decisão recorrida.
              Por sua vez, o reclamante apresentou os artigos de liquidação. Ademais, o reclamado, inconformado, peticionou no sentido de firmar acordo entre as partes para dar fim ao litígio.
              Por fim, foi certificado nestes autos que as partes firmaram acordo no processo 28/79, dando quitação de todos os direitos, inclusive ao objeto do presente processo.

              Objeto da ação: indenização, 13º salário, férias, prejulgado 20, aviso prévio.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 170/66
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 170/66 · Processo · 1966-03-17 - 1966-07-27
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Trata-se de processo redistribuído para Junta de Conciliação e Julgamento (JCJ) de Nazaré da Mata, em 17 de março de 1966, oriundo da reclamação de nº 206/1966, que foi tomada a termo na JCJ Recife, em 14 de fevereiro de 1966, na qual o reclamante e mais três trabalhadores da Usina Tiúma requeriam o pagamento relativo às férias e à diferença de salário.
              A primeira audiência foi designada para 09 de maio de 1966, sendo a reclamada notificada por meio de carta Precatória, uma vez que o escritório da empresa se encontrava em Recife.
              No dia da audiência, apenas um dos reclamantes, Manoel Alves de Aguair comparece e celebra acordo com a reclamada no valor de Cr$ 25.000,00, quantia a ser paga no dia 1º de junho de 1966.
              Diante do não comparecimento dos outros três reclamantes à audiência, a reclamação é arquivada em relação a eles, sendo os mesmos dispensados do pagamento das custas, de acordo com 7º do art. 789 da CLT.
              O acordo foi cumprido.
              O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 27 de julho de 1966, dia em que as custas foram pagas pela reclamada.

              Objeto da Ação: férias e diferença de salário.

              Dissídio Individual Nº 170/67
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 170/67 · Processo · 1967-04-05 - 1969-01-21
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Aos 05 do mês de abril de 1967, o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: aviso prévio, indenização, férias, 13º salário e diferença salarial.
              A audiência ficou designada para o dia 28 de abril daquele ano, oportunidade em que o reclamado apresentou defesa oral, tendo sido a audiência adiada por mais duas vezes.
              Aos 29 de maio, o reclamante foi interrogado em audiência e foi designada data de 05 de junho para julgamento. A JCJ decidiu por unanimidade de votos julgar procedente, em parte, a reclamação para condenar o reclamado a pagar indenização, férias, 13º, além da diferença salarial.
              A reclamante apresentou artigos de liquidação, não tendo sido contestado pelo reclamado. Foi dado início à execução.
              Porém, aos 24 de dezembro de 1967 as partes firmaram termo de conciliação nas seguintes condições: o reclamado pagaria à reclamante a importância de Cr$440,00, tendo dada plena, geral e irrevogável quitação da reclamação.
              Devidamente cumprido o acordo, foi determinado o arquivamento dos autos.

              Objeto da ação: aviso prévio, indenização, férias, 13º salário e diferença salarial.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 170/69
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 170/69 · Processo · 1969-04-07 - 1969-05-13
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 07 de abril de 1969, o reclamante e mais catorze trabalhadores do Engenho Barrinha entraram com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Vicência para reclamar o pagamento de diferença salarial.
              A primeira audiência é realizada no dia 13 de maio de 1969, com a presença dos reclamantes acompanhados do Presidente do Sindicato, e do representante do reclamado, acompanhado de seu patrono.
              A reclamação é arquivada em relação a três dos reclamantes que não comparecerem à audiência.
              Os doze reclamantes presentes resolveram conciliar, e firmaram acordo com o reclamado na quantia total de NCr$ 145,75, cabendo a cada desses reclamantes, o pagamento imediato, conforme valores discriminados no Termo de Conciliação.
              O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado nessa mesma data.

              Objeto da Ação: diferença salarial.

              Dissídio Individual Nº 172/66
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 172/66 · Processo · 1966-03-18 - 1966-04-15
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 18 de março de 1966, o reclamante e mais vinte e dois trabalhadores do Engenho Cavalcanti entraram com uma ação contra o reclamado na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nazaré da Mata, Tracunhaém e Buenos Aires, para reclamar o pagamento do 13º salário de 1965; da diferença salarial, a partir de 1º de março de 1965 até setembro de 1965; e do salário retido, relativo a diversas semanas trabalhadas e não pagas.
              A primeira audiência foi marcada para dia 15 de abril 1966, porém os reclamantes não compareceram. Diante disto, foi efetuado o Termo de Arquivamento do processo nesta data, sendo os reclamantes dispensados do pagamento das custas com base no § 7º do art. 789 da CLT.

              Objeto da Ação: 13º salário, diferença salarial e salário retido.

              Dissídio Individual Nº 173/63
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 173/63 · Processo · 1963-07-03 - 1964-05-08
              Parte de Fundo TRT6MJT

              O operário Sebastião Bezerra de Santana entrou com reclamação contra a Usina Barra S/A, alegando ter sido demitido por ter se negado a assinar um contrato que lhe prejudicaria, e reivindicando seus direitos, tais como indenização por tempo de serviço, férias e aviso prévio. Ouvidas as testemunhas em julgamento, a reclamação foi julgada procedente e o reclamado condenado a pagar Cr$125.292,96 ao reclamante. A reclamada entrou com recurso ordinário contra esta decisão, que foi negado. O valor devido pela reclamada foi pago e dado como quitado. O processo foi arquivado em 08/05/1964.

              Objeto: Indenização por tempo de serviço, férias, aviso prévio.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 173/67
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 173/67 · Processo · 1967-04-05 - 1967-02-23
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 05 de abril de 1967, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representado pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Vicência, para requerer o pagamento: do aviso prévio e da indenização por tempo de serviço.
              A primeira audiência foi marcada para o dia 12 de abril de 1967, mas, a requerimento das partes, foi adiada, e designada para 12 de maio de 1967.
              Nesse dia, o reclamante comparece à audiência acompanhado de seu genitor e do advogado do Sindicato de Classe, todavia o reclamado não comparece e não se faz representar, apesar de devidamente notificado. Por outro lado, o reclamante consegue provar o contrato de trabalho, por intermédio do depoimento de duas testemunhas, ex-companheiras, inclusive, de serviço do demandante.
              Diante disso, a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata decidiu, na audiência do dia 12 de maio de 1967, julgar por unanimidade, a reclamação PROCEDENTE, decretando a revelia e condenando ao reclamado a pagar ao reclamante NCr$ 162,00 de indenização e aviso prévio, além de juros e correção monetária.
              As partes não recorreram da decisão.
              O Mandado de Citação e Penhora é expedido em 1º de agosto de 1967, e depois, em 04 de outubro de 1967, são penhorados dois burros com cerca de oito a dez de idade, conforme Auto de Penhora e Depósito.
              A penhora é considerada subsistente pelo Juiz Presidente, sendo as partes notificadas, em 25 de outubro de 1967, a indicarem avaliador. todavia, não o fazem.
              Em fevereiro de 1968, a Secretaria da Junta de Nazaré certifica que as partes não haviam indicado avaliador, e o Juiz nomeia, então, o sr. José Tavares Pessoa, que deveria ser notificado para prestar compromisso.
              Todavia, no dia 13 fevereiro de 1967, o reclamado, ora executado, deposita o valor total da execução e o reclamante recebe o valor da sentença, com os juros e correção monetária, apurados pela Secretaria da Junta.
              O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 23 de fevereiro de 1968, data do Termo de Pagamento e Quitação da Reclamação.

              Objeto da Ação: aviso prévio; indenização por tempo de serviço.

              Dissídio Individual Nº 173/73
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 173/73 · Processo · 1973-02-23 - 1975-07-31
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Trata-se de processo em que o reclamante requereu os pagamentos a seguir: aviso prévio, indenização, diferença salarial, 13º salário e férias.
              A audiência ficou designada para o dia 06 de abril daquele ano, oportunidade foi apresentada defesa escrita. Por sua vez, em sessão de continuação, as partes apresentaram documentos e foram ouvidas as partes.
              Ademais, decide a JCJ por unanimidade julgar procedente em parte a reclamação para condenar a reclamada a pagar ao reclamante indenização por tempo de serviço, aviso prévio e diferença salarial.
              Em face do recurso ex-officio, o Ministério Público do Trabalho se manifestou pela manutenção da decisão. Por tudo exposto, resolveu o Tribunal negar provimento ao recurso para confirmar a decisão recorrida.
              Após a liquidação dos cálculos pela Junta, foi iniciada a execução.
              Aos 11 de junho, foi firmado acordo entre as partes nos seguintes termos: “O reclamado pagaria ao reclamante a importância de Cr$ 5.000,00 e multa de 20% em caso de descumprimento. Foi dada plena, geral e irrevogável quitação do objeto da reclamação. Custas pela reclamada.”
              Após a comprovação dos pagamentos, foi determinado o arquivamento dos autos.

              Objeto das ações: aviso prévio, indenização, diferença salarial, 13º salário e férias.

              Dissídio Individual Nº 173/77
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 173/77 · Processo · 1977-07-13 - 1984-03-22
              Parte de Fundo TRT6MJT

              O reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando a anotação da CTPS e o cadastramento do PIS.
              A audiência ficou designada para o dia 16 de agosto daquele ano, oportunidade em que foi deferido o aditamento para requerer indenização das quotas do PIS que deixou de receber. Em audiência de continuação, o reclamante prestou depoimento pessoal e à reclamada foi aplicada a pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato.
              Ademais, decidiu a JCJ de Nazaré por julgar procedente a reclamação para condenar a reclamada a indenizar o reclamante pela perda dos rateios e quotas partes do PIS, valor a ser apurado em execução, anotar a CTPS e proceder aos cadastramento do PIS.
              A liquidação foi efetivada pela Junta, e sem o devido pagamento, foi iniciada a execução.
              Foram penhorados 20 milheiros de tijolos, a Cr$500,00 cada um, os quais foram arrematados pelo valor de Cr$105,00. Posteriormente, foram penhorados e arrematados mais 12 milheiros de tijolos.
              Após longo tempo sem movimentação dos autos, foi determinada a continuação da execução. Ademais, foi observado que o reclamado havia realizado acordo de 60% sobre todos os títulos dos exequentes, referente à quitação de cinco processos, porém não incluiu a multa de 100%, honorários sindicais e advocatícios.
              Por fim, o Juiz Presidente da Junta determinou a aplicação da multa e dos honorários respectivos a serem calculados pela Secretaria. Contudo, inexiste qualquer outro documento disponível.

              Objeto da ação: anotação da CTPS e cadastramento do PIS

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região