Processo DI - 173/73 - Dissídio Individual Nº 173/73

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Código de referência

BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 173/73

Título

Dissídio Individual Nº 173/73

Data(s)

  • 1973-02-23 - 1975-07-31 (Produção)

Nível de descrição

Processo

Dimensão e suporte

Papel, volume único, 54 páginas

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História do arquivo

Reclamante: Jarbas A. de S.
Reclamado: Prefeitura M. de G.

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Âmbito e conteúdo

Trata-se de processo em que o reclamante requereu os pagamentos a seguir: aviso prévio, indenização, diferença salarial, 13º salário e férias.
A audiência ficou designada para o dia 06 de abril daquele ano, oportunidade foi apresentada defesa escrita. Por sua vez, em sessão de continuação, as partes apresentaram documentos e foram ouvidas as partes.
Ademais, decide a JCJ por unanimidade julgar procedente em parte a reclamação para condenar a reclamada a pagar ao reclamante indenização por tempo de serviço, aviso prévio e diferença salarial.
Em face do recurso ex-officio, o Ministério Público do Trabalho se manifestou pela manutenção da decisão. Por tudo exposto, resolveu o Tribunal negar provimento ao recurso para confirmar a decisão recorrida.
Após a liquidação dos cálculos pela Junta, foi iniciada a execução.
Aos 11 de junho, foi firmado acordo entre as partes nos seguintes termos: “O reclamado pagaria ao reclamante a importância de Cr$ 5.000,00 e multa de 20% em caso de descumprimento. Foi dada plena, geral e irrevogável quitação do objeto da reclamação. Custas pela reclamada.”
Após a comprovação dos pagamentos, foi determinado o arquivamento dos autos.

Objeto das ações: aviso prévio, indenização, diferença salarial, 13º salário e férias.

Avaliação, seleção e eliminação

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

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Condições de acesso

Sem restrição de acesso

Condiçoes de reprodução

Idioma do material

  • português do Brasil

Sistema de escrita do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Instrumentos de descrição

    Instrumento de pesquisa gerado

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        Nota do arquivista

        Daniele Rios, 11/02/2026

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