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          312 Descrição arquivística resultados para Pernambuco

          311 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
          Dissídio Individual Nº 04/68
          BR AG BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 04/68 · Processo · 1968-01-05 - 1968-01-26
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Trata-se de reclamação trabalhista (Dissídio Individual) ajuizada por Amaro Francisco Rodrigues perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, em face de Propriedade Fogo Vivo. O reclamante, qualificado como trabalhador rural, solteiro e residente na referida propriedade, alegou ter sido admitido em setembro de 1957, cumprindo jornada semanal à disposição da reclamada. Pleiteou o adimplemento da gratificação natalina (13º salário) referente ao ano de 1967, cujo recebimento negou ter ocorrido. A petição inicial foi elaborada em 2 de janeiro de 1968 com o auxílio do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nazaré da Mata, Tracunhaém e Buenos Aires, sendo os autos autuados no dia 5 de janeiro de 1968. Foi expedida a devida notificação postal para a audiência presencial de conciliação. Contudo, no dia 23 de janeiro de 1968, antes da realização do ato processual, o reclamante peticionou formalmente manifestando sua intenção de desistir da ação judicial sem prejuízo de seus direitos, solicitando ainda a isenção de eventuais custas. Conclusos os autos em 26 de janeiro de 1968, o Juiz Presidente proferiu despacho homologatório determinando o arquivamento definitivo da ação.

          Gratificação natalina (Décimo terceiro salário de 1967).

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual Nº 04/66
          BR AG BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 04/66 · Processo · 1966-01-04 - 1966-03-24
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Trata-se de reclamação trabalhista (dissídio individual) ajuizada em 04 de janeiro de 1966 por José Gomes de Sales, Josué Ramos Xavier e José Lúcio Vasconcelos Pereira perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, em face de Santos & Maranhão e Cia. Os reclamantes, qualificados como sapateiros e residentes em Timbaúba/PE, alegaram admissões em datas distintas (1953, 1954 e 1964) e relataram que, no término do ano de 1965, a empresa efetuou o pagamento do 13º salário, porém realizou descontos indevidos sob a justificativa de adiantamentos salariais. Os obreiros contestaram, afirmando que os valores prévios consistiam em complementações de salários pagos por produção. Na audiência realizada em 27 de janeiro de 1966, sob a presidência do juízo, as partes celebraram termo de conciliação. A reclamada obrigou-se a pagar a importância total de Cr$ 154.800 (sendo Cr$ 51.600 para cada reclamante), quitados em duas parcelas iguais. A liquidação e execução do acordo restaram demonstradas nos autos por meio dos termos de depósito parcial (18 de fevereiro de 1966) e termos de pagamento e quitação final (março de 1966), com a respectiva comprovação do recolhimento das custas processuais fixadas em Cr$ 3.422. Os autos foram conclusos definitivamente em 24 de março de 1966

          Devolução de desconto indevido (13º salário / gratificação natalina).

          Dissídio Individual Nº 04/64
          BR AG BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 04/64 · Processo · 1964-01-02 - 1964-04-02
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por Manoel Ferreira perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, em face do Sr. Paulo, proprietário da Cerâmica Santa Terezinha, localizada no município de Paudalho/PE. O reclamante, operário, casado e brasileiro, alegou ter trabalhado para o reclamado entre setembro e dezembro de 1963, quando teria sido dispensado sem justo motivo. Informou exercer atividades em produção cerâmica, percebendo remuneração média de Cr$ 300,00, e afirmou trabalhar no período noturno durante aproximadamente três horas diárias, recebendo por esse serviço apenas Cr$ 30,00, sem percepção de repouso remunerado. Requereu o pagamento de aviso prévio, diferença salarial, complementação das horas noturnas e 13º salário proporcional referente aos meses trabalhados, tudo a ser apurado pela Justiça do Trabalho. Após a distribuição da reclamação, foram expedidas notificações às partes designando audiência para o dia 2 de abril de 1964, às 9 horas. Contudo, na data designada, o reclamante não compareceu à audiência de instrução e julgamento, razão pela qual a reclamação foi arquivada, nos termos do art. 844 da Consolidação das Leis do Trabalho. As custas processuais foram arbitradas em Cr$ 526,00 sobre o valor da causa fixado em Cr$ 10.000,00, tendo sido dispensadas pelo Presidente da Junta com fundamento no § 7º do art. 789 da CLT.

          Objeto da ação: Aviso prévio; diferença salarial; horas noturnas; repouso remunerado; 13º salário proporcional.

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual Nº 03/68
          BR AG BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 03/68 · Processo · 1968-01-04 - 1968-06-05
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Trata-se de reclamação trabalhista (Dissídio Individual) ajuizada por José Pedro da Silva perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, em face de Padaria Santo Antônio. O reclamante, qualificado como servente , compareceu ao juízo no dia 4 de janeiro de 1968 para apresentar sua reclamação verbal. O processo foi formalmente autuado no dia 5 de janeiro de 1968. O trabalhador pleiteou o pagamento de aviso prévio, indenização, diferença salarial, 13º salário e repouso semanal remunerado. Em audiência presencial realizada na sede do juízo, localizada na Rua Marechal Dantas Barreto, nº 1239, o reclamante esteve presente, enquanto a parte reclamada figurou como ausente. Durante a fase de instrução, foi realizado o interrogatório do trabalhador, que prestou declarações sobre as circunstâncias da extinção do pacto laboral e a respeito da ausência de posse de sua carteira profissional. Também foi colhido o depoimento de uma testemunha indicada pela parte autora, que confirmou o período trabalhado até o ano de 1967, bem como a ocorrência da dispensa injustificada motivada por falsas alegações patronais de subtração de mercadorias (pães e sacos). Diante do panorama probatório e processual, o Juiz Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento determinou o adiamento da sessão de audiência para data posterior para o prosseguimento do feito.

          Verbas rescisórias e contratuais (Aviso prévio, Indenização, Diferença salarial, Décimo terceiro salário e Repouso remunerado).

          Dissídio Individual Nº 03/64
          BR AG BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 03/64 · Processo · 1964-01-02 - 1964-08-01
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por Severino José de Lima perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, em face de Eufrásio Gouveia, proprietário rural domiciliado no Engenho Gameleira, distrito de Chã de Alegria, município de Paudalho/PE. O reclamante, trabalhador rural, casado e residente no Engenho Gameleira, alegou ter laborado para o reclamado no período de 22 de outubro de 1957 a 14 de novembro de 1963, quando teria sido dispensado sem justo motivo. Requereu o pagamento de aviso prévio, indenização trabalhista, diferença salarial referente ao salário mínimo rural instituído em 1963 e 13º salário proporcional, tudo “quantum” a ser apurado pela Justiça do Trabalho. Após a distribuição da reclamação, foram expedidas notificações às partes designando audiência para o dia 2 de janeiro de 1964, às 15 horas. Em audiência realizada na referida data, as partes celebraram acordo conciliatório, pelo qual o reclamado comprometeu-se a pagar ao reclamante a quantia total de Cr$ 200.000,00, sendo Cr$ 100.000,00 pagos no ato e o restante previsto para pagamento em 29 de agosto de 1964. O acordo conferiu ao reclamante plena, geral e irrevogável quitação quanto ao objeto da reclamação e ao vínculo trabalhista discutido nos autos. Consta nos autos termo de pagamento parcial e posterior termo de pagamento final e quitação integral, além de certidão referente ao recolhimento das custas processuais no valor de Cr$ 326,00 em selos federais e posterior arquivamento do feito.

          Objeto da ação: Aviso prévio; indenização trabalhista; diferença salarial; salário mínimo rural; 13º salário proporcional.

          Dissídio Individual Nº 03/63
          BR AG BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 03/63 · Processo · 1963-02-12 - 1963-07-14
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por José Justino Lopes perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, em face da Cerâmica São Joaquim, localizada em Tracunhaém/PE. O reclamante, trabalhador braçal, alegou ter se afastado do trabalho por motivo de doença em 9 de fevereiro de 1963, podendo retornar apenas no dia 18 do mesmo mês, requerendo o pagamento dos dias em que permaneceu afastado. Informou perceber diária de Cr$ 310,00 e alegou ainda existir defasagem salarial, sustentando que outros empregados exercentes de funções semelhantes recebiam diária de Cr$ 410,00, razão pela qual pleiteou reajuste salarial. Após distribuição da reclamação, foram expedidas notificações às partes designando audiência de instrução e julgamento para o dia 14 de junho de 1963, às 10 horas. Consta nos autos termo de arquivamento da reclamação em razão do não comparecimento do reclamante à audiência designada, nos termos do art. 844 da Consolidação das Leis do Trabalho. Não foram identificados nos autos atos de instrução probatória, sentença de mérito ou interposição de recursos.

          Objeto da ação: Licença por doença; pagamento de dias de afastamento; reajuste salarial; diferença salarial.

          Dissídio Individual Nº 02/85
          BR AG BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI-02/85 · Processo · 1985-03-04 - 1985-04-24
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Trata-se de Ação de Medida Cautelar / Notificação Judicial ajuizada pelo Engenho Mataryzinho (representado por seu arrendatário José Pereira de Lira e Silva) perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata/PE em face do trabalhador rural Antonio Pedro Gomes, autuada sob o nº MC-02/85. O requerente alega que o requerido, admitido em 02 de janeiro de 1981, vinha apresentando frequência bastante irregular ao serviço, desídia e faltas unjustificadas. O empregador instruiu a petição inicial com registros de avisos de advertência e ordens de suspensão disciplinar com vistas a caracterizar justa causa para rompimento do contrato laboral (conforme art. 482, "e", da CLT) e resguardar seus direitos. Designada audiência de instrução e julgamento para 03 de abril de 1985, o requerente compareceu representado por preposto e advogado, enquanto o requerido esteve ausente. O MM. Juiz homologou a notificação judicial para que produzisse seus jurídicos e legais efeitos, condenando o requerente às custas processuais. Após comprovação do recolhimento das custas via DARF e certificação de ausência de recursos, foi determinado o arquivamento definitivo dos autos em 24 de abril de 1985.
          Objeto da ação: Notificação Judicial / Medida Cautelar para resguardo de direitos, imputação de desídia/justa causa por faltas injustificadas ao trabalho (art. 482, "e", da CLT) e homologação de penalidades disciplinares.

          Dissídio Individual Nº 02/72
          BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 02/72 · Processo · 1972-01-07 - 1973-02-01
          Parte de Fundo TRT6MJT

          O reclamante alegou que foi contratado pelo reclamado em 21 de junho de 1970, pelo salário fixo de Cr$ 345,24 (trezentos e vinte e quatro cruzeiros e vinte e quatro centavos), para trabalhar como motorista, no transporte de cargas; mas fazia também transporte de passageiros com ponto central em Tejucupapo, no Município de Goiana. Decorrido mais de um trabalho ininterrupto e dedicado, foi sumariamente despedido no dia 06 de janeiro de 1972, pelo seu empregador, sem aviso prévio e sem receber indenização a que tem direito (13º salário, férias, repouso semanal remunerado ou horas extras). Acrescentou que a sua Carteira Profissional (CP) foi assinada apenas em 11 de maio de 1971, por exigências do DETRAN.
          Não houve êxito nas propostas de conciliação iniciais.
          Sentença – A Junta de Conciliação e julgamento decidiu, por unanimidade, julgar a ação PROCEDENTE EM PARTE, condenando o reclamado a pagar ao reclamante: Cr$ 230,00 de férias, Cr$ 489,09 de 13º salário e Cr$ 1.035,00 de repouso semanal remunerado, totalizando a condenação Cr$ 1.754,09, mais juros de mora e correção monetária.
          Durante a fase de execução as partes entraram em Acordo, ficando estabelecido os seguintes termos: o executado pagaria ao exequente a importância de Cr$ 1.800,19, em duas prestações, a primeira no valor de Cr$ 1.000,00 paga de imediato, e a segunda prestação após 60 dias do Termo de Conciliação, firmado entre as partes no dia 16 de novembro de 1972. O exequente daria quitação dos objetos reclamados, inclusive do seu contrato de trabalho rescindido na data da inicial. Em caso de não cumprimento, o executado pagaria multa de Cr$ 5,00 de cada dia de atraso, a ser revertida para o exequente. As custas foram fixadas em R$ 98,70, a cargo do executado, a serem pagas quando da quitação da segunda prestação ao exequente.
          Todos os termos do acordo foram cumpridos. Foi proferido despacho para o arquivamento dos autos do proc. nº 02/1972, em 1º de fevereiro de 1973.

          Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço, 13º salário, férias, repouso semanal remunerado, prejulgado nº20 do TST, aviso prévio.

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual Nº 02/68
          BR AG BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 02/68 · Processo · 1968-01-04 - 1968-02-05
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Trata-se de uma reclamação trabalhista (Dissídio Individual) ajuizada por Antônio Ferreira de Oliveira, menor de idade, devidamente assistido por sua irmã, Maria José Ferreira de Oliveira, em face da empresa Coelho Neves & Cia. Ltda. O reclamante, qualificado como servente, solteiro e residente na Avenida Dantas Barreto, nº 78, em Carpina/PE, alegou ter sido admitido em 23 de março de 1967 e dispensado sem justo motivo em 24 de dezembro de 1967. Afirmou que percebia o salário de NCr$ 27,00 por semana, que não recebia o repouso semanal remunerado e pleiteou verbas rescisórias correlatas. A reclamação foi distribuída e protocolada em 4 de janeiro de 1968, com autuação no dia seguinte. A audiência inicialmente designada para o dia 22 de janeiro de 1968 foi adiada devido a justificativas regimentais, sendo remarcada para o início do mês subsequente. Na nova audiência realizada em 5 de fevereiro de 1968, perante o Juiz Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, as partes celebraram um acordo judicial. A reclamada comprometeu-se a pagar em favor do reclamante a importância única de NCr$ 38,00 (trinta e oito cruzeiros novos), quitada em espécie no próprio ato. O trabalhador outorgou plena, geral e irrevogável quitação quanto ao objeto da ação e à extinta relação de emprego. As custas processuais foram divididas de forma pró-rata, restando a quota do reclamante dispensada com base no artigo 789 da CLT, e a quota da reclamada recolhida aos cofres da União no montante de NCr$ 1,90, culminando no despacho final de arquivamento dos autos.

          Verbas rescisórias e contratuais (Aviso prévio, Diferença salarial, Décimo terceiro salário proporcional, Férias proporcionais e Repouso semanal remunerado).

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual Nº 02/66
          BR AG BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 02/66 · Processo · 1966-01-03 - 1966-12-01
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Trata-se de reclamação trabalhista (dissídio individual) ajuizada por José Herculano da Silva em face de Otacílio Xavier de Moraes perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata. O reclamante, trabalhador rural, solteiro, residente em Paudalho/PE, alegou ter sido admitido no início do mês de julho de 1965 e demitido sem justa causa em 31 de dezembro de 1965. Sustentou que trabalhava por produção, porém recebia abaixo do salário mínimo legal da época. O processo foi autuado e distribuído em 3 de janeiro de 1966, com a expedição das notificações iniciais. A primeira audiência, designada para 27 de janeiro de 1966, foi adiada em razão de petição e atestado médico apresentados pelo reclamado justificando impossibilidade de comparecimento devido a problemas de saúde (crise de asma). Em nova audiência realizada no dia 11 de fevereiro de 1966, as partes celebraram um acordo conciliatório. O reclamado comprometeu-se a pagar ao reclamante a importância de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) no dia 14 de fevereiro de 1966. O termo de depósito, pagamento e quitação foi lavrado na mesma data (11 de fevereiro de 1966), no qual o reclamante conferiu plena, geral e irrevogável quitação ao contrato de trabalho. Consta ainda guia de recolhimento de custas processuais via imposto de selo e o termo de conclusão dos autos.
          Aviso Prévio, Diferença Salarial e 13º Mês.

          Dissídio Individual Nº 02/65
          BR AG BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 02/65 · Processo · 1965-01-04 - 1965-02-19
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por Antônio José do Nascimento, trabalhador safreiro, perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, em face da Usina Aliança S/A. O reclamante alegou ter sido admitido para trabalhar na safra (período de nove meses), mas foi dispensado sem motivo justo após quatro meses de serviço, sem receber aviso prévio e o 13º salário de 1964. Em audiência, a reclamada contestou alegando justa causa por incontinência de conduta, afirmando que o reclamante, em estado de embriaguez, disparou arma de fogo em serviço, atingindo o patrimônio da empresa (caixa d'água). O reclamante confessou em depoimento pessoal estar alcoolizado e ter efetuado os disparos "por brincadeira". Diante da confissão, a Junta dispensou outras provas e proferiu sentença julgando a reclamação improcedente, reconhecendo a justa causa conforme o art. 482 da CLT. O processo foi arquivado em 19 de fevereiro de 1965.
          Objeto da ação: Aviso prévio, 13º salário e cumprimento de contrato de safra

          Dissídio Individual Nº 02/64
          BR AG BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 02/64 · Processo · 1964-01-02 - 1964-04-02
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por José Miguel Ferreira perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, em face de Hosana Pacheco, proprietária da Fábrica de Calçados Realba, localizada no município de Timbaúba/PE. O reclamante, brasileiro, casado e residente em Timbaúba/PE, alegou ter trabalhado para a reclamada no período compreendido entre 14 de abril de 1963 e 28 de dezembro de 1963, quando teria sido dispensado sem justo motivo. Requereu o pagamento de aviso prévio e do 13º salário proporcional referente aos meses trabalhados. Após a distribuição da reclamação, foram expedidas notificações às partes designando audiência de instrução e julgamento para o dia 2 de abril de 1964, às 8h30. Em audiência realizada na referida data, as partes celebraram acordo conciliatório, mediante o pagamento ao reclamante da quantia de Cr$ 5.000,00, valor recebido no ato da audiência, conferindo o reclamante plena, geral e irrevogável quitação quanto ao objeto da reclamação. As custas processuais, no valor de Cr$ 326,00 em selos federais, ficaram a cargo da reclamada. Consta nos autos termo de pagamento e quitação, certidão de recolhimento das custas processuais e posterior arquivamento do feito.

          Objeto da ação: Aviso prévio; 13º salário proporcional.

          Dissídio Individual Nº 02/63
          BR AG BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 02/63 · Processo · 1963-01-22 - 1963-07-17
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por Jorge Francisco Gomes perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, em face da Padaria Aurora. O reclamante, operário, residente no Distrito de Tupaóca, Município de Aliança/PE, alegou ter sido admitido em dezembro de 1958 e dispensado sem justa causa em 19 de janeiro de 1963, sem recebimento de aviso prévio. Sustentou ainda não ter usufruído férias, não receber repouso remunerado e existir diferença salarial referente à remuneração semanal percebida. O processo foi distribuído em janeiro de 1963, sendo expedidas notificações às partes para audiência de conciliação e instrução. Na audiência realizada em 11 de julho de 1963, as partes celebraram acordo conciliatório, pelo qual a reclamada se comprometeu a pagar ao reclamante a quantia de Cr$ 10.000,00, conferindo este plena, geral e irrevogável quitação quanto ao objeto da reclamação e ao contrato de trabalho discutido nos autos. Consta termo de pagamento e quitação confirmando o recebimento integral do valor acordado, bem como certidão referente às custas processuais e posterior conclusão dos autos ao juiz presidente da Junta.

          Objeto da ação: Férias; diferença salarial; repouso remunerado; indenização; aviso prévio.

          Dissídio Individual Nº 01/73
          BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 01/73 · Processo · 1973-02-01 - 1973-05-02
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Em 02 de janeiro de 1973, o reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, na JCJ de Escada, com uma ação contra a reclamada requerendo o pagamento de indenização, férias, 13º salário, horas extras, repouso semanal remunerado, aviso prévio e anotação de CTPS. A audiência de instrução ficou designada para o dia 18 de janeiro de 1973, às 13h. Em primeira audiência, a reclamada não compareceu por falta de notificação. Na mesma oportunidade, o Juiz Presidente determinou que fosse anexado a estes autos o processo 02/73, por haver mesma identidade de matéria e parte reclamada. No dia 30 de janeiro de 1973, as partes firmaram acordo nos seguintes termos: a reclamada anotará a CTPS com a data da admissão constante da petição inicial. Foi dada geral e plena quitação do objeto da reclamação e custas judiciais no valor de Cr$20,00 devida pela reclamada. Por fim, em 05 de fevereiro de 1973, os autos foram arquivados pelo Juiz Presidente da Junta.

          Objeto da ação: indenização, férias, 13º salário, horas extras, repouso semanal remunerado, aviso prévio e anotação de CTPS.

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual Nº 01/68
          BR AG BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 01/68 · Processo · 1968-01-04 - 1968-02-23
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Trata-se de reclamação trabalhista (Dissídio Individual) ajuizada por Francisco Inácio do Nascimento perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, em face de Cerâmica São Joaquim. O reclamante, solteiro, exercendo a função de servente e residente na Rua João Pereira Moraes, nº 92, em Tracunhaém/PE, alegou ter sido admitido em julho de 1967 e despedido sem justo motivo em 3 de janeiro de 1968. Sustentou que percebia o salário de NCr$ 15,75 por semana e pleiteou o pagamento de aviso prévio, férias proporcionais e a complementação de 13º salário (alegando ter recebido apenas 6/12 da gratificação natalina de 1967). O termo de reclamação foi lavrado em 4 de janeiro de 1968 e a autuação ocorreu no dia seguinte, sendo expedidas as devidas notificações às partes. Na audiência realizada em 24 de janeiro de 1968, na sala de audiências da Junta, as partes celebraram acordo conciliatório, pelo qual a reclamada se comprometeu a pagar ao reclamante a quantia total de NCr$ 60,00 (sessenta cruzeiros novos). A primeira parcela, de NCr$ 30,00, foi paga e quitada no próprio ato da audiência. O saldo remanescente de NCr$ 30,00 foi integralmente adimplido pela empresa por meio de depósito judicial efetuado na Secretaria da Junta em 20 de fevereiro de 1968, ocasião em que também foram recolhidas as custas processuais fixadas em NCr$ 6,00, sob encargo da reclamada. Após o cumprimento das obrigações e quitação geral do contrato de trabalho, os autos receberam despacho de arquivamento definitivo.
          Verbas rescisórias (Aviso prévio, Férias proporcionais, Décimo terceiro salário proporcional).

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual Nº 01/68
          BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 01/68 · Processo · 1968-01-09 - 1974-03-08
          Parte de Fundo TRT6MJT

          O reclamante alegou ter começado a trabalhar para a reclamada em janeiro de 1958, como ajudante de soldador, e que foi despedido injustamente, em março de 1965. Mas foi readmitido em 16 de junho do mesmo ano, como soldador, sendo demitido em 27 de dezembro de 1967. Em audiência, alegou que quiseram lhe pagar muito pouco ao ser demitido, por isso, entrou com a reclamação pedindo a sua reintegração, as férias não gozadas, as diferenças salariais, horas extras, adicionais, complementações de repouso remunerado, tudo em dobro, além dos salários vencidos e vincendos até a data da reintegração.
          A reclamada contestou a ação, não havendo conciliação entre as partes.
          Houve tentativas de novas audiências, mas o reclamante, apesar de vários esforços, não foi encontrado, e por, conseguinte, não compareceu as demais audiências.
          Por conta deste fato, a Junta de Conciliação e Julgamento de Goiana, por unanimidade, absolveu a reclamada. Após a publicação da decisão em Edital (14/01/1974), foi proferido despacho para o arquivamento dos autos do proc. nº 01/1968, em 08/03/1974.

          Objeto da Ação: reintegração, férias, diferenças salariais, horas extras, adicionais, complementações de repouso remunerado e salários vencidos e vincendos até a data da reintegração.

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual Nº 01/66
          BR AG BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 01/66 · Processo · 1966-01-03 - 1966-12-01
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Âmbito e conteúdoTrata-se de reclamação trabalhista (dissídio individual) ajuizada por Severino Leandra da Silva perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, em face de Antônio Roque. O reclamante, trabalhador rural, solteiro, residente no município de Paudalho/PE, alegou ter sido admitido em princípios de fevereiro de 1964 e demitido sem motivo justo em 26 de dezembro de 1965, percebendo o salário mínimo regional, sem contudo ter recebido as parcelas devidas de 13º salário dos anos de 1964 e 1965. O processo foi autuado e distribuído em 3 de janeiro de 1966, sendo expedida a devidas notificação inicial ao reclamado para a audiência de conciliação e instrução designada. Na audiência realizada em 27 de janeiro de 1966, sob a presidência do juízo, as partes celebraram acordo conciliatório, pelo qual o reclamado se comprometeu a pagar imediatamente ao reclamante a importância de Cr$ 35.000 (trinta e cinco mil cruzeiros). Em contrapartida, o reclamante conferiu plena, geral e irrevogável quitação quanto ao objeto da ação e ao contrato extinto. Consta o termo de pagamento e quitação imediata, certidão de recolhimento de custas processuais fixadas em Cr$ 1.026 sob encargo do reclamado, guias de recolhimento fiscal datadas de 1º de dezembro de 1966 perante a Exatoria Federal e o posterior despacho de determinação de arquivamento definitivo.
          Objeto da ação: Aviso prévio, Indenização, Diferença salarial e 13º Mês.

          Dissídio Individual Nº 01/64
          BR AG BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 01/64 · Processo · 1964-01-02 - 1964-04-02
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por Luiz Barbosa de Souza perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, em face de José Guedes, proprietário de caminhão domiciliado no município de Carpina/PE. O reclamante, trabalhador rural, casado, brasileiro e residente em Carpina/PE, alegou ter iniciado suas atividades laborais em 4 de novembro de 1963, sendo dispensado em 1º de janeiro de 1964. Requereu o pagamento de aviso prévio e do 13º salário proporcional correspondente a 2/12 avos. Após a distribuição da reclamação, foram expedidas notificações às partes designando audiência de instrução e julgamento para o dia 2 de abril de 1964, às 8h15. Antes da realização da audiência, o reclamante apresentou petição desistindo da reclamação, informando concordância do reclamado e requerendo homologação da desistência, bem como dispensa do pagamento das custas processuais por ser pobre na forma da lei. Em audiência realizada em 2 de abril de 1964, a Junta homologou, por unanimidade, a desistência formulada pelo reclamante, dispensando-o das custas processuais, arbitradas em Cr$ 86,00, nos termos do § 7º do art. 789 da Consolidação das Leis do Trabalho.

          Objeto da ação: Aviso prévio; 13º salário proporcional.

          Dissídio Individual Nº 187/76
          BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 187/76 · Processo · 1976-08-16 - 1987-04-27
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Trata-se de reclamação, cujo reclamante, servente, requereu o seguinte: indenização, aviso prévio, pre julgado 20, férias 74/75 e 75/76, 13º salário 74/75 e 75/76, assinatura da CTPS e diferença salarial.
          A audiência ficou designada para o dia 14 de setembro daquele ano, tendo sido adiada por ausência de notificação da reclamada. Aos 17 de dezembro, então, aconteceu a sessão, tendo a reclamada apresentado defesa oral. Nas audiências que seguiram, o reclamante foi interrogado e as testemunhas das partes prestaram depoimentos.
          Ademais, aos 10 de março, foi prolatada a sentença para julgar procedente a reclamação para condenar a Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco.
          Não houve recurso voluntário, e, em face do recurso ex-officio, o Ministério Público do Trabalho se manifestou pela manutenção da decisão. Por tudo exposto, resolveu o Tribunal negar provimento ao recurso para confirmar a decisão recorrida.
          Após a liquidação dos cálculos pela Junta, foi iniciada a execução. Sem manifestação da executada, a Secretaria procedeu com o cumprimento da obrigação de fazer e foi determinada a expedição do requisitório precatório, pelo que foi liberado valor para o reclamante.
          O exequente, por sua vez, requereu a atualização do valor e execução do restante. Por sua vez, a executada apresentou embargos à execução para declarar extinto o crédito do reclamante, o qual foi julgado improcedente. Ainda, inconformada, a reclamada apresentou agravo de petição, sendo mantida a decisão anterior.
          Após feito efetivada a transferência do valor disponível nos autos e foi determinado o arquivamento.

          Objeto da ação: indenização, aviso prévio, pre julgado 20, férias, 13º salário, Assinatura da CTPS e Diferença salarial.

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual N° 14/51
          BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 14/51 · Processo · 1951
          Parte de Fundo TRT6MJT

          O reclamante objetiva homologação do pedido de demissão da funcionária estável Maria José da Cruz, o pedido de demissão é feito pela reclamada, por meio de uma carta, anexada ao processo.
          Ao final, é homologada a rescisão contratual.

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região