Processo DI - 03/64 - Dissídio Individual Nº 03/64

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Código de referência

BR AG BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 03/64

Título

Dissídio Individual Nº 03/64

Data(s)

  • 1964-01-02 - 1964-08-01 (Produção)

Nível de descrição

Processo

Dimensão e suporte

Papel, volume único, 11 folhas.

Área de contextualização

Entidade custodiadora

História do arquivo

Reclamante: Severino José de Lima. Adv.: Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Paudalho. Reclamado: Eufrásio Gouveia, proprietário rural. Advogado do reclamado: Dr. Milton Pinheiro Ramos.

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Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por Severino José de Lima perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, em face de Eufrásio Gouveia, proprietário rural domiciliado no Engenho Gameleira, distrito de Chã de Alegria, município de Paudalho/PE. O reclamante, trabalhador rural, casado e residente no Engenho Gameleira, alegou ter laborado para o reclamado no período de 22 de outubro de 1957 a 14 de novembro de 1963, quando teria sido dispensado sem justo motivo. Requereu o pagamento de aviso prévio, indenização trabalhista, diferença salarial referente ao salário mínimo rural instituído em 1963 e 13º salário proporcional, tudo “quantum” a ser apurado pela Justiça do Trabalho. Após a distribuição da reclamação, foram expedidas notificações às partes designando audiência para o dia 2 de janeiro de 1964, às 15 horas. Em audiência realizada na referida data, as partes celebraram acordo conciliatório, pelo qual o reclamado comprometeu-se a pagar ao reclamante a quantia total de Cr$ 200.000,00, sendo Cr$ 100.000,00 pagos no ato e o restante previsto para pagamento em 29 de agosto de 1964. O acordo conferiu ao reclamante plena, geral e irrevogável quitação quanto ao objeto da reclamação e ao vínculo trabalhista discutido nos autos. Consta nos autos termo de pagamento parcial e posterior termo de pagamento final e quitação integral, além de certidão referente ao recolhimento das custas processuais no valor de Cr$ 326,00 em selos federais e posterior arquivamento do feito.

Objeto da ação: Aviso prévio; indenização trabalhista; diferença salarial; salário mínimo rural; 13º salário proporcional.

Avaliação, seleção e eliminação

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

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Condições de acesso

Sem restrições de acesso.

Condiçoes de reprodução

Idioma do material

  • português do Brasil

Sistema de escrita do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Instrumentos de descrição

    Instrumento de pesquisa gerado

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      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Ricardo Hermes Linhares Rezende, 27/05/2026.

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