Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1976-08-16 - 1987-04-27 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Papel, volume único, 267 páginas
Área de contextualização
Nome do produtor
História administrativa
Em 1º de maio de 1941 foi instalado no Bairro do Recife, o Conselho Regional do Trabalho da Sexta Região (CRT6), conforme o Decreto 6.596/1940. CRT 6 era composto por cinco Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo duas instaladas no Recife e as demais, instaladas nas capitais dos Estados sob sua jurisdição (Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte).
Em 1946, o Decreto-Lei 9.797, modificou a nomenclatura dos "Conselhos" para "Tribunais" e, com a nova constituição, a Justiça do Trabalho passou a integrar o Poder Judiciário, competente para conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, e as demais controvérsias oriundas das relações de trabalho.
Entidade custodiadora
História do arquivo
Reclamante: Severino S. de S.
Reclamado: Estado de Pernambuco
Adv: Dr. Irapoam J. S. da S e Dr.Francisco B. C.
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Trata-se de reclamação, cujo reclamante, servente, requereu o seguinte: indenização, aviso prévio, pre julgado 20, férias 74/75 e 75/76, 13º salário 74/75 e 75/76, assinatura da CTPS e diferença salarial.
A audiência ficou designada para o dia 14 de setembro daquele ano, tendo sido adiada por ausência de notificação da reclamada. Aos 17 de dezembro, então, aconteceu a sessão, tendo a reclamada apresentado defesa oral. Nas audiências que seguiram, o reclamante foi interrogado e as testemunhas das partes prestaram depoimentos.
Ademais, aos 10 de março, foi prolatada a sentença para julgar procedente a reclamação para condenar a Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco.
Não houve recurso voluntário, e, em face do recurso ex-officio, o Ministério Público do Trabalho se manifestou pela manutenção da decisão. Por tudo exposto, resolveu o Tribunal negar provimento ao recurso para confirmar a decisão recorrida.
Após a liquidação dos cálculos pela Junta, foi iniciada a execução. Sem manifestação da executada, a Secretaria procedeu com o cumprimento da obrigação de fazer e foi determinada a expedição do requisitório precatório, pelo que foi liberado valor para o reclamante.
O exequente, por sua vez, requereu a atualização do valor e execução do restante. Por sua vez, a executada apresentou embargos à execução para declarar extinto o crédito do reclamante, o qual foi julgado improcedente. Ainda, inconformada, a reclamada apresentou agravo de petição, sendo mantida a decisão anterior.
Após feito efetivada a transferência do valor disponível nos autos e foi determinado o arquivamento.
Objeto da ação: indenização, aviso prévio, pre julgado 20, férias, 13º salário, Assinatura da CTPS e Diferença salarial.
Avaliação, seleção e eliminação
Ingressos adicionais
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Sem restrições de acesso
Condiçoes de reprodução
Idioma do material
português do Brasil
Sistema de escrita do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Instrumentos de descrição
Instrumento de pesquisa gerado
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Identificador(es) alternativos
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Daniele Rios, 09/12/2025
