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          Dissídio Individual Nº 693/80
          BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 693/80 · Processo · 1980-09-22 - 1980-11-04
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Em 22 de setembro de 1980, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, visando receber os seguintes pagamentos: férias em dobro, 13º salário, repouso remunerado, feriados e dias santos, todos do do período de 09/1968 a 12/1977; o reclamante requeria também o pagamento dos honorários, juros e correção e monetária. E ainda, o pagamento do auxílio-doença (15 dias) e a retificação quanto à data do contrato de trabalho.
          As partes fimaram acordo no dia 23 de outubro de 1980, data, após adiamento, da primeira audiência. O Termo de Conciliação estabeleceu que o reclamado pagaria de imediato a quantia de Cr$ 6.000,00, sendo que da referida quantia o reclamado já havia adiantado Cr$ 2.000,00 ao reclamante; bem como o pagamento de Cr$ 600,00 a título de honorários em favor do órgão de classe.
          No acordo, além da plena, geral e irrevogável quitação do objeto da ação, o reclamante reconhecia, como anotado em sua CTPS, somente haver começado a trabalhar para o reclamado no dia 1º de janeiro de 1978.
          O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 04 de novembro de 1980.

          Objeto da Ação: férias, 13º salário, repouso semanal remunerado, feriados e dias santos.

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual Nº 694/80
          BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 694/80 · Processo · 1980-09-22 - 1982-11-18
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Em 22 de setembro de 1980, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, a fim de requerer a restauração casa onde residia e as diferenças salariais o reclamante requeria também o pagamento dos honorários, juros e correção e monetária.
          As partes fimaram acordo no dia 04 de novembro de 1980, data, após adiamento, da primeira audiência. O Termo de Conciliação estabeleceu que o reclamado pagaria de imediato a quantia de Cr$ 120,00 ao reclamante, e Cr$ 12,00 a título de honorários em favor do órgão de classe.
          O reclamado teria, a partir da data do acordo o teria o prazo de 60 dias para restaurar a casa do reclamante; incorrendo em multa de Cr$ 100,00 diários em caso de descumprimento do estipulado. Os pagamentos foram feitos, todavia, o reclamado não restaurou a casa, e por isso, teve que pagar os valores cumulativos da multa, por pelo menos três períodos.
          Em 27 de abril de 1982, o reclamado justifica a impossibilidade de restauração da casa do reclamante em função das péssimas condições de sua estrutura, e propõe a concessão de outra casa para o reclamante, a fim de evitar o continuado pagamento de multa, e requer do Juízo, inclusive, a vistoria de ambos os imóveis. No dia 08 de junho de 1982, foi realizada a vistoria, verificando-se, de fato, o péssimo estado da casa. Na ocasião, as partes preferiram dissolver o contrato de trabalho, comprometendo-se o reclamado a construir uma nova casa no Município de Nazaré da Mata para o reclamante, dando este, quitação do do contrato de trabalho. No dia seguinte, é feito o Termo de Conciliação com as condições mais detalhadas, inclusive quanto ao recebimento do valor da multa do novo período apurado; quanto à mudança do reclamante, à escrituração e registro da nova casa; à indenização pela roça nova feita pelo reclamante, etc.
          Além disso, o Termo de Conciliação estipula a aplicação de nova multa diária de Cr$ 1.000,00 em caso de descumprimento da obrigação de fazer, ou seja, a construção de casa, em perímetro urbano, idêntica às casas existentes no Engenho do reclamado, onde residem os motoristas, no prazo de 05 meses.
          Esse novo acordo foi cumprido na íntegra.
          O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 18 de novembro de 1982.

          Objeto da Ação: restauração da moradia e diferença salarial.

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual Nº 695/66
          BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 695/66 · Processo · 1966-10-24 - 1966-11-23
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Em 24 de outubro de 1966, o reclamante ajuízou uma reclamação trabalhista na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, visando receber os seguintes pagamentos: aviso prévio, feriados relativos ao 1966, 13º salário proporcional (10/12), e indenização por tempo de serviço devido à rescisão indireta.
          A primeira audiência foi marcada para dia 23 de novembro 1966, mas o reclamante não compareceu. Diante disto, foi efetuado o Termo de Arquivamento do processo nesta data, sendo o reclamante dispensado do pagamento das custas com base no § 7º do art. 789 da CLT.

          Objeto da Ação: aviso prévio, feriados, 13º salário, e indenização por tempo de serviço por rescisão indireta.

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual Nº 695/80
          BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 695/80 · Processo · 1980-09-22 - 1980-11-06
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Em 22 de setembro de 1980, o reclamante ajuízou uma reclamação trabalhista na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, visando receber o pagamento da diferença salarial no valor de Cr$ 180,00, correspondente ao salário de um dia e meio.
          A primeira audiência foi adiada do dia 08 de outubro para o mês seguinte, em razão de o Juiz substituto estar acumulando a Junta de Conciliação e Julgamento de Limoeiro.
          Em 04 de novembro de 1980, data remarcada da primeira audiência, foi firmado acordo conjunto com o reclamante do processo nº 696/1980, que havia sido juntado aos autos. No acordo, Severino Laurindo da Silva acabou por receber a quantia de Cr$ 180,00, solicitada na inicial.
          O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 06 de novembro de 1980.

          Objeto da Ação: diferença salarial.

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual Nº 696/66
          BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 696/66 · Processo · 1966-10-24 - 1966-11-23
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Em 24 de outubro de 1966, o reclamante ajuízou uma reclamação trabalhista na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, visando receber os seguintes pagamentos: aviso prévio, feriados relativos ao 1966, 13º salário proporcional (10/12), e indenização por tempo de serviço devido à rescisão indireta.
          A primeira audiência foi marcada para dia 23 de novembro 1966, mas o reclamante não compareceu. Diante disto, foi efetuado o Termo de Arquivamento do processo nesta data, sendo o reclamante dispensado do pagamento das custas com base no § 7º do art. 789 da CLT.

          Objeto da Ação: aviso prévio, feriados, 13º salário, e indenização por tempo de serviço por rescisão indireta.

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual Nº 697/66
          BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 697/66 · Processo · 1966-10-24 - 1966-11-23
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Em 24 de outubro de 1966, o reclamante entrou com uma reclamação trabalhista na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, a fim de receber os seguintes pagamentos: aviso prévio, 13º salário proporcional (10/12), e indenização por tempo de serviço.
          A primeira audiência foi marcada para dia 23 de novembro 1966, mas o reclamante não compareceu. Diante disto, foi efetuado o Termo de Arquivamento do processo nesta data, sendo o reclamante dispensado do pagamento das custas com base no § 7º do art. 789 da CLT.

          Objeto da Ação: aviso prévio, 13º salário e indenização por tempo de serviço.

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual Nº 697/80
          BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 697/80 · Processo · 1980-09-22 - 1981-01-27
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Em 22 de setembro de 1980, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para ajuizar uma ação trabalhista contra o reclamado, a fim de receber os seguintes pagamentos: aviso prévio (08 dias), 13º salário proporcional (06/12), férias proporcionais (06/12), horas extras e diferença salarial.
          No dia da primeira audiência marcada para dia 09 de outubro 1980, a parte reclamada justificou sua ausência, apresentando atestado médico (licença de 03 dias) e peticionou o adiamento da audiência, o que foi deferido, passando a audiência para o dia 30 de outubro. Nesta data, novamente o reclamado não comparece à audiência, sendo, então, decretada a sua pena de confissão em face da revelia, uma vez que fora devidamente notificado; e dispensado o interrogatório do reclamante e a produção de provas.
          Sentença (04 de novembro de 1980) - A Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, decidiu, por unanimidade, julgar a reclamação PROCEDENTE, condenando o reclamado, Engenho Jangadeiro, após o trânsito em julgado, ao reclamante Moisés Francisco de Souza, os seguintes títulos: aviso prévio (08 dias); 13º salário proporcional (06/12); férias proporcionais (06/12); horas extras reconhecidas na base de sete horas diárias de segunda a sexta-feira; diferença salarial em um quantum que seria apurado em liquidação de sentença; e incidência de juros e correção monetária. O reclamado foi condenado ainda a proceder a anotação do contrato de trabalho na CTPS do reclamante, no prazo de 48 horas sob pena de, não o fazendo, ser a anotação procedida pela Secretaria da Junta.
          As notificações da decisão foram expedidas, todavia, a notificação enviada ao reclamante é devolvida pelos Correios.
          Poucos dias depois, em 28 de novembro, o reclamante requer a desistência da reclamação por ter celebrado o acordo extrajudicial, que apresenta nos autos. Também é apresentado nos autos, o comprovante do recolhimento das custas no valor da sentença.
          Diante disso, o Juiz Substituto convoca as partes a comparecerem à Junta para que seja feita a lavratura do Termo de Conciliação. As partes comparecem em 23 de dezembro, mas devido a feriado forense do determinado pelo TRT6, a audiência é adiada para 21 de janeiro de 1981. Depois, é certificado nos autos de que as custas referentes ao acordo extrajudicial foram recolhidas. E em 27 de janeiro de 1981, tem-se o despacho para arquivamento dos autos do processo nº 697/1980.

          Objeto da Ação: aviso prévio, 13º salário, férias, horas extras e diferença salarial.

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual Nº 699/80
          BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 699/80 · Processo · 1980-09-24 - 1981-01-27
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Em 24 de setembro de 1980, o reclamante entrou com uma ação trabalhista na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, Engenho Morojó, para reclamar o conserto da casa em que residia, amparado nos termos da Cláusula Nona da Convenção Coletiva de Trabalho.
          A primeira audiência marcada para dia 08 de outubro 1980, foi adiada por duas vezes, em razão de o Juiz Substituto estar acumulando a Junta de Limoeiro.
          No dia 13 de novembro, quando a audiência finalmente ocorreria, as partes firmam acordo. O Termo de Conciliação estabeleceu que o reclamado comprometia-se a consertar a casa do reclamante dentro do prazo de 60 dias, a partir daquela data, e que, no caso de descumprimento do acordo, haveria uma multa diária de Cr$ 100,00 em favor do reclamante.
          Não houve incidência de custas por o acordo não se referir a valores monetários.
          Em 22 de janeiro de 1981, a Secretaria da Junta certifica que as partes não se manifestaram a respeito do conserto da casa.
          Diante dessa informação, em 27 de janeiro de 1981, é efetuado o despacho para arquivamento dos autos do processo nº 699/1980.

          Objeto da Ação: conserto da casa nos termos da Convenção Coletiva.

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual Nº 706/66
          BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 706/66 · Processo · 1966-10-24 - 1969-01-16
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Em 27 de outubro de 1966, o reclamante ajuízou uma reclamação trabalhista na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, visando receber os seguintes pagamentos: aviso prévio, férias vencidas, 13º salário proporcional (09/12), e indenização por tempo de serviço.
          A primeira audiência foi realizada no dia 23 de novembro de 1966, com oitiva das partes e de uma testemunha do reclamante.
          As propostas de acordo foram recusadas e, a pedido do reclamante, a audiência foi adiada a fim de trazer outras testemunhas. O reclamado não compareceu à audiência seguinte, ocorrida no dia 14 de novembro, na qual foram ouvidas mais duas testemunhas do reclamante, e em seguida, foi proferida a decisão.
          Em sua sentença, a Junta de Conciliação e Julgamento decidiu, por unanimidade, julgar a reclamação PROCEDENTE EM PARTE, para converter a indenização em reintegração nas funções de carpinteiro com salários vencidos e vincendos a partir de 28 de setembro do ano em curso (1966) até o cumprimento da decisão, assegurando ao reclamante todas as vantagens decorrentes do contrato de trabalho no interregno do afastamento, mais as férias vencidas, simples, dos períodos de 1963/1964 e 1964/1965.
          As partes não recorreram da decisão.
          A execução é iniciada, e em 1º agosto de 1967, é expedido Mandado de Reintegração e de Citação e Penhora. Em 12 de dezembro de 1968, é realizado o Auto de Penhoria e Depósito. Poucos dias depois, o reclamado informa sobre realização de acordo com o reclamante. E, em 16 de janeiro de 1969, o reclamante e o representante do reclamado comparecem à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ocasião em que o reclamante recebe NC$ 200,00, dando plena, geral e irrevogável quitação de todos os seus direitos referentes aos artigos de liquidação; bem como declara que teve seu salário aumentado mais NCr$ 0,50 por dia.
          No Termo de Conciliação, o reclamante declara ainda ter sido reintegrado nas suas funções no Engenho Água Doce.
          Não há mais informações no processo nº 706/1966.

          Objeto da Ação: aviso prévio, indenização por tempo de serviço, férias e 13º salário.

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual Nº 707/64
          BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 707/64 · Processo · 1964-09-01 - 1964-12-22
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Trata-se de reclamação autuada na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré de Mata em 1º de setembro de 1964, proveniente da Delegacia Regional do Trabalho, na qual o reclamante requeria Anotação em sua Carteira Profissional pelo reclamado, mesmo após ter sido julgada IMPROCEDENTE, a reclamação trabalhista de nº 525/1964, por inexistência de relação de emprego.
          Ao ser repassada para a Justiça do Trabalho, foram realizadas duas audiências, a primeira em 03 de dezembro de 1964, na qual foram ouvidas as partes e duas testemunhas do reclamante; cujas propostas de acordo foram recusadas. E a segunda, no dia 11 de dezembro, na qual foi proferida a sentença em que a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata resolveu, por unanimidade, julgar a ação IMPROCEDENTE, dispensando o reclamante do pagamento das custas.
          O reclamante não recorreu da decisão.
          O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 22 de dezembro de 1964.

          Objeto da Ação: Anotação em Carteira Profissional (CTPS).

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual Nº 707/66
          BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 707/66 · Processo · 1966-10-27 - 1966-12-14
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Em 27 de outubro de 1966, o reclamante ajuízou uma reclamação trabalhista na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, visando receber os seguintes pagamentos: aviso prévio, feriados relativos ao 1966, 13º salário proporcional (10/12), e indenização por tempo de serviço devido à rescisão indireta.
          A primeira audiência foi realizada no dia 23 de novembro de 1966, com oitiva das partes e de uma testemunha do reclamante.
          As propostas de acordo foram recusadas e, a pedido de ambas as partes, a audiência foi adiada a fim de produzirem provas.
          Como o reclamante não compareceu à segunda audiência, marcada para o dia 14 de dezembro 1966, foi efetuado o Termo de Arquivamento do processo nesta data.
          O reclamante dispensado do pagamento das custas com base no § 7º do art. 789 da CLT.

          Objeto da Ação: aviso prévio, feriados, 13º salário, e indenização por tempo de serviço por rescisão indireta.

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual Nº 709/66
          BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 709/66 · Processo · 1966-10-31 - 1966-12-09
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Em 31 de outubro de 1966, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para ajuizar uma ação trabalhista contra o reclamado, a fim de receber os seguintes pagamentos: aviso prévio, diferença salarial, repouso semanal remunerado, feriados e dias santos, e 13º salário proporcional (07/12).
          A primeira audiência marcada para o dia 28 de novembro de 1966, é adiada para início de dezembro, por não terem conseguido notificar o reclamado, por falta de maiores detalhes no endereço.
          E, em 09 de dezembro 1966, o reclamante não comparece à audiência. Diante disto, foi efetuado o Termo de Arquivamento do processo nesta data, sendo o reclamante dispensado do pagamento das custas com base no § 7º do art. 789 da CLT.

          Objeto da Ação: aviso prévio, diferença salarial, repouso semanal remunerado, feriados e dias santos, e 13º salário.

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual Nº 711/66
          BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 711/66 · Processo · 1966-11-03 - 1967-01-17
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Em 03 de novembro de 1966, a reclamante, acompanhada de sua genitora, compareceu à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para ajuizar uma reclamação trabalhista contra a reclamada, a fim de receber os seguintes pagamentos: aviso prévio, indenização por tempo de serviço, férias, diferença salarial, e 13º salário.
          A primeira audiência foi realizada no dia 28 de novembro de 1966, estando presente a reclamante acompanhada de sua mãe, por ser menor; a reclamada não compareceu, apesar de notificada.
          A ausência da reclamada implicou em revelia e confissão da matéria de fato. A sentença foi prolatada após a oitiva da reclamante e de suas testemunhas. A Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, decidiu, por unanimidade, julgar a reclamação PROCEDENTE, condenando a reclamada a pagar à reclamante Cr$ 54.000,00 de indenização; Cr$ 54.000,00 de aviso prévio; Cr$ 36.000,00 de férias; Cr$ 12.500,00 de 13º salário de 1965 e Cr$ 45.000,00 de13º salário do ano vigente; mais as diferenças salariais em relação ao salário do mínimo que seriam apurados na fase de liquidação.
          A reclamada não recorreu da decisão.
          No dia 09 de janeiro de 1967, as partes compareceram à Junta de Nazaré da Mata e firmaram acordo. O Termo de Conciliação estabeleceu o pagamento da quantia de Cr$ 80.000,00 à reclamante no dia 16 daquele mês, dando esta plena, geral e irrevogável quitação de todo o objeto da reclamação trabalhista, bem como todo e qualquer outro direito trabalhista por acaso existente durante o contrato de trabalho iniciado e extinto nas datas constantes da inicial.
          O acordo foi cumprido na integra pela reclamada.
          O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado no dia 17 de janeiro de 1967.

          Objeto da Ação: aviso prévio, indenização por tempo de serviço, férias, diferença salarial, e 13º salário.

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual Nº 714/66
          BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 714/66 · Processo · 1966-11-03
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Em 03 de novembro de 1966, as duas reclamantes entraram como uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra a reclamada, a fim de receberem os pagamentos referentes à diferença salarial, aviso prévio, 13º salário; um período de férias e à indenização trabalhista.
          Não houve acordo na primeira audiência, realizada no dia 18 de novembro de 1966, que, após ouvidas as partes, foi adiada para apresentação de provas.
          Ocorreram mais duas audiências com oitiva de testemunhas, sem que houvesse conciliação entre as partes. O reclamado juntou aos autos certidão emitida pela Secretaria da Junta de Nazaré, relativa ao processo nº 684/1966, comprovando acordo feito pelas reclamantes, acerca das diferenças salariais.
          No dia 30 de janeiro de 1967, a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, decidiu, por unanimidade, julgar a reclamação IMPROCEDENTE, dispensando o pagamento das custas pelas reclamantes, com base no Art. 789 da CLT.
          Em 03 de fevereiro de 1967, as partes foram notificadas da decisão. Não houve interposição de recurso.

          Objeto da Ação: aviso prévio, indenização por tempo de serviço, férias, diferença salarial, e 13º salário.

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual Nº 716/66
          BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 716/66 · Processo · 1966-11-04 - 1966-12-02
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Em 04 de novembro de 1966, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, a fim de receber os seguintes pagamentos: aviso prévio, indenização por tempo de serviço, feriados trabalhados em 1966, e o 13º salário proporcional (10/12).
          A primeira audiência foi marcada para dia 02 de dezembro 1966, mas o reclamante não compareceu.
          Diante disto, foi efetuado o Termo de Arquivamento do processo nesta data, sendo o reclamante dispensado do pagamento das custas com base no § 7º do art. 789 da CLT.

          Objeto da Ação: aviso prévio, indenização por tempo de serviço, feriados e 13º salário.

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual Nº 72/66
          BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 72/66 · Processo · 1966-02-03 - 1966-07-27
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Os reclamantes Severino Ângelo Fidelis e outros (8) entraram com reclamação contra a reclamada por não terem gozado férias nem tê-las recebido, e por isso demandam este pagamento. As partes conciliaram-se mediante o pagamento da importância de Cr$40.000 da reclamada aos reclamantes Severino Ângelo e Antônio Basílio, sendo Cr$20.000 para cada. Em audiência com o restante dos reclamantes, a reclamação foi julgada procedente e a reclamada condenada a pagar Cr$140.800 a cada um dos remanescentes, o que foi dado como quitado.

          Objeto: Férias em dobro.

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual Nº 723/63
          BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 723/63 · Processo · 1963-10-29 - 1963-12-16
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Trata-se de reclamação tomada a termo, iniciada originalmente no Cartório da cidade de Vicência, quando, em 26 de outubro de 1962, o reclamante Manuel Liberato da Silva lá compareceu para ajuizar uma reclamação trabalhista contra a reclamada, para requerer o pagamento de indenização por tempo de serviço ou a sua reintegração na função de foguista, caso fosse apurada sua estabilidade; e o pagamento do aviso prévio.
          A primeira audiência ocorreu no dia 08 de novembro de 1962, com oitiva de duas testemunhas, e proposta de acordo feita pelo Juiz, recusada pela reclamada.
          Sentença (30 de novembro de 1962) - O Juiz de Direito da Comarca de Vicência julgou a reclamação PROCEDENTE, condenando a reclamada a pagar a importância de Cr$ 107.088,00, a título de indenização por tempo de serviço (09 anos) e aviso prévio.
          A reclamada interpôs Recurso Ordinário contra a decisão.
          Decisão da 2ª Instância (17 de julho de 1963) – Os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, acordaram, por maioria, nos termos do parecer da Procuradoria Regional, dar provimento em parte, ao recurso para limitar a condenação à indenização de que tratava o art. 479 da CLT, que seria apurada em execução, contra o voto em parte do desembargador Paulo Cabral que adotava o salário mínimo regional.
          A conclusão do Acórdão do TRT6 foi publicada no "Diário Oficial" do dia 20 de setembro de 1963. As partes não recorreram da decisão.
          Após o transito em julgado, o reclamante recebeu, em 16 de dezembro de 1963, a importância de Cr$ 32.855,40.
          O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado nesta mesma data.

          Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço e aviso prévio.

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual Nº 724/63
          BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 724/63 · Processo · 1963-10-30 - 1964-11-12
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Em 30 de outubro de 1963, a reclamante, acompanhada de sua genitora, compareceu à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para ajuizar uma reclamação trabalhista contra a reclamada, a fim de receber os seguintes pagamentos: aviso prévio, horas extras, diferença salarial, repouso semanal remunerado, e 13º salário.
          A primeira audiência marcada para o dia 19 de dezembro, em que estavam presentes a reclamante e sua genitora e a reclamada, representada por seu esposo, foi adiada a pedido da reclamante, sendo na hora remarcada para o dia 27 de dezembro de 1963. Nem a reclamada e nem o seu esposo que a havia representado no dia 19, e se recusado a assinar o termo de adiamento, estiveram presentes à audiência seguinte (do dia 27/12).
          Desse modo, após oitiva de testemunhas da reclamante, a reclamada foi considerada revel e confessa quanto à matéria de fato, nos termos do art. 844 da CLT, prolatando, em seguida, a decisão.
          Sentença (27 de dezembro de 1963) - A Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, decidiu, por unanimidade, julgar a reclamação PROCEDENTE, condenando a reclamada a pagar à reclamante as diferenças de salário; repouso semanal remunerado; oito dias de aviso prévio; e gratificação natalina (04/12); totalizando a quantia de Cr$ 51.140,00.
          A reclamada recorreu contra a decisão.
          Decisão da 2ª Instância (21 de maio de 1964) – Os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, acordaram, por unanimidade, de acordo com o do parecer da Procuradoria Regional, negar provimento ao recurso para confirmar a decisão recorrida.
          A conclusão do Acórdão do TRT6 foi publicada no "Diário Oficial" do dia 04 de setembro de 1964. As partes não recorreram da decisão.
          Em 03 de novembro 1964, após o Mandado de Citação e depois do Auto de Penhora, a reclamada efetuou o depósito do valor da execução.
          E no dia 09 de novembro de 1964, a reclamante recebeu a importância de Cr$ 51.140,00, o quantia total da sentença.
          O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 12 de novembro de 1964.

          Objeto da Ação: aviso prévio, horas extras, diferença salarial, repouso semanal remunerado, e 13º salário.

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual Nº 727/66
          BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 727/66 · Processo · 1966-11-10 - 1966-12-16
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Em 10 de novembro de 1966, o reclamante e mais vinte e dois trabalhadores do Engenho Caraú entraram com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para reclamar o pagamento de indenizações simples e em dobro, para os estabilizados, por rescisão indireta de seus contratos de trabalho na conformidade do art. 483, alínea "d", da CLT; e também 30 dias de aviso prévio.
          A primeira audiência do dia 07 de dezembro de 1966, teve que ser adiada, por não ter havido a notificação do reclamado.
          As partes compareceram à audiência seguinte, marcada para o dia 16 de dezembro de 1966.
          Nesta audiência, foi homologado o pedido de desistência da ação, formulado pelos reclamantes, apresentado nos autos, que pedia, inclusive, a dispensa do pagamento das custas.
          Não há mais informações no processo.

          Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço e aviso prévio.

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual Nº 729/66
          BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 729/66 · Processo · 1966-11-11 - 1966-12-05
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Em 11 de novembro de 1966, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, a fim de receber o pagamento referente à taxa de insalubridade.
          A primeira audiência foi marcada para dia 05 de dezembro 1966, mas o reclamante não compareceu.
          Diante disto, foi efetuado o Termo de Arquivamento do processo nesta data, sendo o reclamante dispensado do pagamento das custas com base no § 7º do art. 789 da CLT.

          Objeto da Ação: taxa de insalubridade

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região