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        Pernambuco

          311 Descrição arquivística resultados para Pernambuco

          Dissídio Coletivo N° 02/84
          BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 02/84 · Processo · 1984 - ?
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Dissídio Coletivo objetivando reajuste salarial, contudo não se sabe a conclusão do processo por ausência de folhas.

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissidio coletivo Nº 07/84
          BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 07/84 · Processo · 1984
          Parte de Fundo TRT6MJT

          O dissídio pedia vários direitos aos sindicalizados. A pedido do Juiz, o trâmite foi adiado muitas vezes com a concordância das partes. Ao final o dissídio foi cancelado.

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissidio Coletivo Nº 08/84
          BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 08/84 · Processo · 1984
          Parte de Fundo TRT6MJT

          O sindicato suscitante requer uma série de direitos trabalhistas e melhorias nas condições de trabalho. O Tribunal reconhece, em parte, boa parte dos pedidos obrigando todos os suscitados ao cumprimento do acórdão.

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Coletivo Nº 716/74
          BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 716/74 · Processo · 1974
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Dissídio Coletivo de natureza econômica que pleiteia aumento salarial de 40% e desconto de 10% no primeiro mês, em favor do Sindicato suscitante. É concedido um aumento de 24,50% e o desconto de 10% ao Sindicato.

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual N° 04/53
          BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 04/53 · Processo · 1953-01-05 - 1953-05-29
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Processo incompleto, constando apenas a petição inicial do mesmo.
          Objetivos da ação: 13º Salário, Aviso Prévio, Diferença Salarial, Férias, Hora Extra, Indenização, Reintegração com Vantagem,, Repouso Semanal, Rescisão Contrato, Salário Atrasado, Feriados.

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual N° 1245/51
          BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 1245/51 · Processo · 1951-09-05 - 1951-11-13
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Os reclamante alegam que embora exerçam a mesma função, um de seus colegas possui um salário superior ao deles. Reivindicam então equiparação salarial e o pagamento da diferença de salário no valor de Cr$1.450,80 para cada um.
          As partes conciliaram nos seguintes termos: a reclamada aceitou equiparar o salário dos reclamantes e pagou a diferença salarial de Cr$500,00 para cada reclamante.

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual N° 27/53
          BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 27/53 · Processo · 1953
          Parte de Fundo TRT6MJT

          O reclamante solicita autorização para demitir o funcionário estável José Ventura de Oliveira Filho, a pedido dele em uma carta anexa ao processo.
          O processo foi homologado, havendo rescisão de contrato de trabalho.

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual N° 30/54
          BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 30/54 · Processo · 1954-04-12 - ?
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Aos 12 de abril de 1954, perante a 1a Junta de Conciliação e Julgamento de Recife o reclamante interpôs ação contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: Aviso Prévio, Hora Extra, Indenização, Repouso Semanal, Feriados.
          Os autos foram conciliados no valor de Cr$2.500,00 com pagamento imediato ao reclamante.
          Não constam nos autos nenhum documento após a conciliação e portanto nã ose tem registro do arquivamento dos autos.
          Objetivos da ação: Aviso Prévio, Hora Extra, Indenização, Repouso Semanal, Feriados

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual N° 14/51
          BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 14/51 · Processo · 1951
          Parte de Fundo TRT6MJT

          O reclamante objetiva homologação do pedido de demissão da funcionária estável Maria José da Cruz, o pedido de demissão é feito pela reclamada, por meio de uma carta, anexada ao processo.
          Ao final, é homologada a rescisão contratual.

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual Nº 187/76
          BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 187/76 · Processo · 1976-08-16 - 1987-04-27
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Trata-se de reclamação, cujo reclamante, servente, requereu o seguinte: indenização, aviso prévio, pre julgado 20, férias 74/75 e 75/76, 13º salário 74/75 e 75/76, assinatura da CTPS e diferença salarial.
          A audiência ficou designada para o dia 14 de setembro daquele ano, tendo sido adiada por ausência de notificação da reclamada. Aos 17 de dezembro, então, aconteceu a sessão, tendo a reclamada apresentado defesa oral. Nas audiências que seguiram, o reclamante foi interrogado e as testemunhas das partes prestaram depoimentos.
          Ademais, aos 10 de março, foi prolatada a sentença para julgar procedente a reclamação para condenar a Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco.
          Não houve recurso voluntário, e, em face do recurso ex-officio, o Ministério Público do Trabalho se manifestou pela manutenção da decisão. Por tudo exposto, resolveu o Tribunal negar provimento ao recurso para confirmar a decisão recorrida.
          Após a liquidação dos cálculos pela Junta, foi iniciada a execução. Sem manifestação da executada, a Secretaria procedeu com o cumprimento da obrigação de fazer e foi determinada a expedição do requisitório precatório, pelo que foi liberado valor para o reclamante.
          O exequente, por sua vez, requereu a atualização do valor e execução do restante. Por sua vez, a executada apresentou embargos à execução para declarar extinto o crédito do reclamante, o qual foi julgado improcedente. Ainda, inconformada, a reclamada apresentou agravo de petição, sendo mantida a decisão anterior.
          Após feito efetivada a transferência do valor disponível nos autos e foi determinado o arquivamento.

          Objeto da ação: indenização, aviso prévio, pre julgado 20, férias, 13º salário, Assinatura da CTPS e Diferença salarial.

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual Nº 01/64
          BR AG BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 01/64 · Processo · 1964-01-02 - 1964-04-02
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por Luiz Barbosa de Souza perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, em face de José Guedes, proprietário de caminhão domiciliado no município de Carpina/PE. O reclamante, trabalhador rural, casado, brasileiro e residente em Carpina/PE, alegou ter iniciado suas atividades laborais em 4 de novembro de 1963, sendo dispensado em 1º de janeiro de 1964. Requereu o pagamento de aviso prévio e do 13º salário proporcional correspondente a 2/12 avos. Após a distribuição da reclamação, foram expedidas notificações às partes designando audiência de instrução e julgamento para o dia 2 de abril de 1964, às 8h15. Antes da realização da audiência, o reclamante apresentou petição desistindo da reclamação, informando concordância do reclamado e requerendo homologação da desistência, bem como dispensa do pagamento das custas processuais por ser pobre na forma da lei. Em audiência realizada em 2 de abril de 1964, a Junta homologou, por unanimidade, a desistência formulada pelo reclamante, dispensando-o das custas processuais, arbitradas em Cr$ 86,00, nos termos do § 7º do art. 789 da Consolidação das Leis do Trabalho.

          Objeto da ação: Aviso prévio; 13º salário proporcional.

          Dissídio Individual Nº 01/66
          BR AG BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 01/66 · Processo · 1966-01-03 - 1966-12-01
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Âmbito e conteúdoTrata-se de reclamação trabalhista (dissídio individual) ajuizada por Severino Leandra da Silva perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, em face de Antônio Roque. O reclamante, trabalhador rural, solteiro, residente no município de Paudalho/PE, alegou ter sido admitido em princípios de fevereiro de 1964 e demitido sem motivo justo em 26 de dezembro de 1965, percebendo o salário mínimo regional, sem contudo ter recebido as parcelas devidas de 13º salário dos anos de 1964 e 1965. O processo foi autuado e distribuído em 3 de janeiro de 1966, sendo expedida a devidas notificação inicial ao reclamado para a audiência de conciliação e instrução designada. Na audiência realizada em 27 de janeiro de 1966, sob a presidência do juízo, as partes celebraram acordo conciliatório, pelo qual o reclamado se comprometeu a pagar imediatamente ao reclamante a importância de Cr$ 35.000 (trinta e cinco mil cruzeiros). Em contrapartida, o reclamante conferiu plena, geral e irrevogável quitação quanto ao objeto da ação e ao contrato extinto. Consta o termo de pagamento e quitação imediata, certidão de recolhimento de custas processuais fixadas em Cr$ 1.026 sob encargo do reclamado, guias de recolhimento fiscal datadas de 1º de dezembro de 1966 perante a Exatoria Federal e o posterior despacho de determinação de arquivamento definitivo.
          Objeto da ação: Aviso prévio, Indenização, Diferença salarial e 13º Mês.

          Dissídio Individual Nº 01/68
          BR AG BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 01/68 · Processo · 1968-01-04 - 1968-02-23
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Trata-se de reclamação trabalhista (Dissídio Individual) ajuizada por Francisco Inácio do Nascimento perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, em face de Cerâmica São Joaquim. O reclamante, solteiro, exercendo a função de servente e residente na Rua João Pereira Moraes, nº 92, em Tracunhaém/PE, alegou ter sido admitido em julho de 1967 e despedido sem justo motivo em 3 de janeiro de 1968. Sustentou que percebia o salário de NCr$ 15,75 por semana e pleiteou o pagamento de aviso prévio, férias proporcionais e a complementação de 13º salário (alegando ter recebido apenas 6/12 da gratificação natalina de 1967). O termo de reclamação foi lavrado em 4 de janeiro de 1968 e a autuação ocorreu no dia seguinte, sendo expedidas as devidas notificações às partes. Na audiência realizada em 24 de janeiro de 1968, na sala de audiências da Junta, as partes celebraram acordo conciliatório, pelo qual a reclamada se comprometeu a pagar ao reclamante a quantia total de NCr$ 60,00 (sessenta cruzeiros novos). A primeira parcela, de NCr$ 30,00, foi paga e quitada no próprio ato da audiência. O saldo remanescente de NCr$ 30,00 foi integralmente adimplido pela empresa por meio de depósito judicial efetuado na Secretaria da Junta em 20 de fevereiro de 1968, ocasião em que também foram recolhidas as custas processuais fixadas em NCr$ 6,00, sob encargo da reclamada. Após o cumprimento das obrigações e quitação geral do contrato de trabalho, os autos receberam despacho de arquivamento definitivo.
          Verbas rescisórias (Aviso prévio, Férias proporcionais, Décimo terceiro salário proporcional).

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual Nº 01/68
          BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 01/68 · Processo · 1968-01-09 - 1974-03-08
          Parte de Fundo TRT6MJT

          O reclamante alegou ter começado a trabalhar para a reclamada em janeiro de 1958, como ajudante de soldador, e que foi despedido injustamente, em março de 1965. Mas foi readmitido em 16 de junho do mesmo ano, como soldador, sendo demitido em 27 de dezembro de 1967. Em audiência, alegou que quiseram lhe pagar muito pouco ao ser demitido, por isso, entrou com a reclamação pedindo a sua reintegração, as férias não gozadas, as diferenças salariais, horas extras, adicionais, complementações de repouso remunerado, tudo em dobro, além dos salários vencidos e vincendos até a data da reintegração.
          A reclamada contestou a ação, não havendo conciliação entre as partes.
          Houve tentativas de novas audiências, mas o reclamante, apesar de vários esforços, não foi encontrado, e por, conseguinte, não compareceu as demais audiências.
          Por conta deste fato, a Junta de Conciliação e Julgamento de Goiana, por unanimidade, absolveu a reclamada. Após a publicação da decisão em Edital (14/01/1974), foi proferido despacho para o arquivamento dos autos do proc. nº 01/1968, em 08/03/1974.

          Objeto da Ação: reintegração, férias, diferenças salariais, horas extras, adicionais, complementações de repouso remunerado e salários vencidos e vincendos até a data da reintegração.

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual Nº 01/73
          BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 01/73 · Processo · 1973-02-01 - 1973-05-02
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Em 02 de janeiro de 1973, o reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, na JCJ de Escada, com uma ação contra a reclamada requerendo o pagamento de indenização, férias, 13º salário, horas extras, repouso semanal remunerado, aviso prévio e anotação de CTPS. A audiência de instrução ficou designada para o dia 18 de janeiro de 1973, às 13h. Em primeira audiência, a reclamada não compareceu por falta de notificação. Na mesma oportunidade, o Juiz Presidente determinou que fosse anexado a estes autos o processo 02/73, por haver mesma identidade de matéria e parte reclamada. No dia 30 de janeiro de 1973, as partes firmaram acordo nos seguintes termos: a reclamada anotará a CTPS com a data da admissão constante da petição inicial. Foi dada geral e plena quitação do objeto da reclamação e custas judiciais no valor de Cr$20,00 devida pela reclamada. Por fim, em 05 de fevereiro de 1973, os autos foram arquivados pelo Juiz Presidente da Junta.

          Objeto da ação: indenização, férias, 13º salário, horas extras, repouso semanal remunerado, aviso prévio e anotação de CTPS.

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual Nº 02/63
          BR AG BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 02/63 · Processo · 1963-01-22 - 1963-07-17
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por Jorge Francisco Gomes perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, em face da Padaria Aurora. O reclamante, operário, residente no Distrito de Tupaóca, Município de Aliança/PE, alegou ter sido admitido em dezembro de 1958 e dispensado sem justa causa em 19 de janeiro de 1963, sem recebimento de aviso prévio. Sustentou ainda não ter usufruído férias, não receber repouso remunerado e existir diferença salarial referente à remuneração semanal percebida. O processo foi distribuído em janeiro de 1963, sendo expedidas notificações às partes para audiência de conciliação e instrução. Na audiência realizada em 11 de julho de 1963, as partes celebraram acordo conciliatório, pelo qual a reclamada se comprometeu a pagar ao reclamante a quantia de Cr$ 10.000,00, conferindo este plena, geral e irrevogável quitação quanto ao objeto da reclamação e ao contrato de trabalho discutido nos autos. Consta termo de pagamento e quitação confirmando o recebimento integral do valor acordado, bem como certidão referente às custas processuais e posterior conclusão dos autos ao juiz presidente da Junta.

          Objeto da ação: Férias; diferença salarial; repouso remunerado; indenização; aviso prévio.

          Dissídio Individual Nº 02/64
          BR AG BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 02/64 · Processo · 1964-01-02 - 1964-04-02
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por José Miguel Ferreira perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, em face de Hosana Pacheco, proprietária da Fábrica de Calçados Realba, localizada no município de Timbaúba/PE. O reclamante, brasileiro, casado e residente em Timbaúba/PE, alegou ter trabalhado para a reclamada no período compreendido entre 14 de abril de 1963 e 28 de dezembro de 1963, quando teria sido dispensado sem justo motivo. Requereu o pagamento de aviso prévio e do 13º salário proporcional referente aos meses trabalhados. Após a distribuição da reclamação, foram expedidas notificações às partes designando audiência de instrução e julgamento para o dia 2 de abril de 1964, às 8h30. Em audiência realizada na referida data, as partes celebraram acordo conciliatório, mediante o pagamento ao reclamante da quantia de Cr$ 5.000,00, valor recebido no ato da audiência, conferindo o reclamante plena, geral e irrevogável quitação quanto ao objeto da reclamação. As custas processuais, no valor de Cr$ 326,00 em selos federais, ficaram a cargo da reclamada. Consta nos autos termo de pagamento e quitação, certidão de recolhimento das custas processuais e posterior arquivamento do feito.

          Objeto da ação: Aviso prévio; 13º salário proporcional.