Nazaré da Mata

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              Dissídio Individual Nº 697/66
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 697/66 · Processo · 1966-10-24 - 1966-11-23
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 24 de outubro de 1966, o reclamante entrou com uma reclamação trabalhista na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, a fim de receber os seguintes pagamentos: aviso prévio, 13º salário proporcional (10/12), e indenização por tempo de serviço.
              A primeira audiência foi marcada para dia 23 de novembro 1966, mas o reclamante não compareceu. Diante disto, foi efetuado o Termo de Arquivamento do processo nesta data, sendo o reclamante dispensado do pagamento das custas com base no § 7º do art. 789 da CLT.

              Objeto da Ação: aviso prévio, 13º salário e indenização por tempo de serviço.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 699/80
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 699/80 · Processo · 1980-09-24 - 1981-01-27
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 24 de setembro de 1980, o reclamante entrou com uma ação trabalhista na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, Engenho Morojó, para reclamar o conserto da casa em que residia, amparado nos termos da Cláusula Nona da Convenção Coletiva de Trabalho.
              A primeira audiência marcada para dia 08 de outubro 1980, foi adiada por duas vezes, em razão de o Juiz Substituto estar acumulando a Junta de Limoeiro.
              No dia 13 de novembro, quando a audiência finalmente ocorreria, as partes firmam acordo. O Termo de Conciliação estabeleceu que o reclamado comprometia-se a consertar a casa do reclamante dentro do prazo de 60 dias, a partir daquela data, e que, no caso de descumprimento do acordo, haveria uma multa diária de Cr$ 100,00 em favor do reclamante.
              Não houve incidência de custas por o acordo não se referir a valores monetários.
              Em 22 de janeiro de 1981, a Secretaria da Junta certifica que as partes não se manifestaram a respeito do conserto da casa.
              Diante dessa informação, em 27 de janeiro de 1981, é efetuado o despacho para arquivamento dos autos do processo nº 699/1980.

              Objeto da Ação: conserto da casa nos termos da Convenção Coletiva.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 70/66
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 70/66 · Processo · 1966-02-02 - 1966-04-18
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Aos 2 dias do mês de fevereiro de 1966, Severino José de Lira compareceu perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, declarando que foi demitido sem justa causa e não recebeu indenização pelo tempo de serviço prestado; que nunca gozou férias. Sendo assim, o reclamado pleiteou indenização, aviso prévio, férias e 13° salário.

              Aos 6 dias do mês de abril de 1966, compareceram as partes para a audiência da Junta de Conciliação e Julgamento. O reclamado, em sua defesa, alegou preliminarmente ilegitimidade da parte, visto que o reclamante prestava serviço eventualmente não só ao demandado, como também a terceiros. O reclamante não provou o vínculo empregatício alegado na inicial. A Junta de Conciliação e Julgamento, por unanimidade de voto, decidiu julgar improcedente a reclamação. O processo foi arquivado em 18 de abril de 1966.

              Objeto: Indenização, aviso prévio, férias, 13° mês

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 70/77
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 70/77 · Processo · 1977-03-28 - 1981-10-02
              Parte de Fundo TRT6MJT

              O reclamante entra com reclamação trabalhista alegando que prestou serviços para a reclamada de abril de 73 a março de 75; que possui carteira profissional, mas que a reclamada não anotou; que o reclamante se encontra inválido; que reclama a anotação de sua carteira profissional a fim de requerer sua aposentadoria ao INSS. O reclamante é “débil mental”, devendo ser nomeado um curador para lhe representar, que foi escolhido sua avó. A reclamada diz que o trabalhador nunca trabalhou para a empresa, alegando que se ele tivesse realmente trabalhado, ele pediria as demais reparações trabalhistas. Na audiência, fica constatado que não trabalhou o reclamado para a serraria, mas para o Engenho Nova Vida, que possui o mesmo dono. Assim, manda notificar o engenho litisconsorte para integrar a lide. Por fim, realizam acordo com o engenho litisconsorte passivo e assina a CTPS. O reclamante, pelo presente acordo, dá plena, geral e irrevogável quitação da matéria da reclamação.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 70/78
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 70/78 · Processo · 1978-03-13 - 1978-08-03
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 13 de Março de 1978, o requerente interpôs perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra o requerido, pleiteando as seguintes verbas: indenização, aviso prévio, férias, feriados, dias santos 13 mês, repouso remunerado.
              Na audiência realizada em 30 de Maio, foram ouvidos o reclamante e suas testemunhas, ausente a reclamada, não tendo também comparecido na audiência posterior, pelo que foi condenada à revelia em ata.
              Posteriormente os autos foram conciliados nos seguintes termos: a reclamada paga ao reclamante no ato a quantia de Ncr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos), dando o mesmo quitação dos direitos decorrentes do contrato de trabalho.
              Cumprido o acordo e recolhidas as custas, os autos foram arquivados em 08 de Agosto de 1978.

              Objeto da ação: indenização, aviso prévio, férias, feriados, dias santos 13 mês, repouso remunerado.

              Dissídio Individual Nº 70/79
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 70/79 · Processo · 1979-03-21 - 1979-10-30
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 21 de Março de 1979, o reclamante interpôs, perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra o reclamado, pleiteando a anotação: aviso prévio, 13o salário, férias e feriados.
              Dado o não comparecimento do reclamado o mesmo foi considerado revel, houve a oitiva apenas do reclamante e das testemunhas, seguindo os autos para decisão.
              Após intimação da decisão, a reclamada procedeu ao depósito parcial do valor devido.
              Com a homologação dos cálculos, a reclamada foi citada e procedeu ao depósito do valor restante. Após o levantamento do valor pelo reclamante, os autos foram arquivados em 30 de Outubro de 1979.

              Objeto da ação: aviso prévio, 13o salário, férias e feriados.

              Dissídio Individual Nº 706/66
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 706/66 · Processo · 1966-10-24 - 1969-01-16
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 27 de outubro de 1966, o reclamante ajuízou uma reclamação trabalhista na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, visando receber os seguintes pagamentos: aviso prévio, férias vencidas, 13º salário proporcional (09/12), e indenização por tempo de serviço.
              A primeira audiência foi realizada no dia 23 de novembro de 1966, com oitiva das partes e de uma testemunha do reclamante.
              As propostas de acordo foram recusadas e, a pedido do reclamante, a audiência foi adiada a fim de trazer outras testemunhas. O reclamado não compareceu à audiência seguinte, ocorrida no dia 14 de novembro, na qual foram ouvidas mais duas testemunhas do reclamante, e em seguida, foi proferida a decisão.
              Em sua sentença, a Junta de Conciliação e Julgamento decidiu, por unanimidade, julgar a reclamação PROCEDENTE EM PARTE, para converter a indenização em reintegração nas funções de carpinteiro com salários vencidos e vincendos a partir de 28 de setembro do ano em curso (1966) até o cumprimento da decisão, assegurando ao reclamante todas as vantagens decorrentes do contrato de trabalho no interregno do afastamento, mais as férias vencidas, simples, dos períodos de 1963/1964 e 1964/1965.
              As partes não recorreram da decisão.
              A execução é iniciada, e em 1º agosto de 1967, é expedido Mandado de Reintegração e de Citação e Penhora. Em 12 de dezembro de 1968, é realizado o Auto de Penhoria e Depósito. Poucos dias depois, o reclamado informa sobre realização de acordo com o reclamante. E, em 16 de janeiro de 1969, o reclamante e o representante do reclamado comparecem à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ocasião em que o reclamante recebe NC$ 200,00, dando plena, geral e irrevogável quitação de todos os seus direitos referentes aos artigos de liquidação; bem como declara que teve seu salário aumentado mais NCr$ 0,50 por dia.
              No Termo de Conciliação, o reclamante declara ainda ter sido reintegrado nas suas funções no Engenho Água Doce.
              Não há mais informações no processo nº 706/1966.

              Objeto da Ação: aviso prévio, indenização por tempo de serviço, férias e 13º salário.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 707/64
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 707/64 · Processo · 1964-09-01 - 1964-12-22
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Trata-se de reclamação autuada na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré de Mata em 1º de setembro de 1964, proveniente da Delegacia Regional do Trabalho, na qual o reclamante requeria Anotação em sua Carteira Profissional pelo reclamado, mesmo após ter sido julgada IMPROCEDENTE, a reclamação trabalhista de nº 525/1964, por inexistência de relação de emprego.
              Ao ser repassada para a Justiça do Trabalho, foram realizadas duas audiências, a primeira em 03 de dezembro de 1964, na qual foram ouvidas as partes e duas testemunhas do reclamante; cujas propostas de acordo foram recusadas. E a segunda, no dia 11 de dezembro, na qual foi proferida a sentença em que a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata resolveu, por unanimidade, julgar a ação IMPROCEDENTE, dispensando o reclamante do pagamento das custas.
              O reclamante não recorreu da decisão.
              O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 22 de dezembro de 1964.

              Objeto da Ação: Anotação em Carteira Profissional (CTPS).

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 707/66
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 707/66 · Processo · 1966-10-27 - 1966-12-14
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 27 de outubro de 1966, o reclamante ajuízou uma reclamação trabalhista na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, visando receber os seguintes pagamentos: aviso prévio, feriados relativos ao 1966, 13º salário proporcional (10/12), e indenização por tempo de serviço devido à rescisão indireta.
              A primeira audiência foi realizada no dia 23 de novembro de 1966, com oitiva das partes e de uma testemunha do reclamante.
              As propostas de acordo foram recusadas e, a pedido de ambas as partes, a audiência foi adiada a fim de produzirem provas.
              Como o reclamante não compareceu à segunda audiência, marcada para o dia 14 de dezembro 1966, foi efetuado o Termo de Arquivamento do processo nesta data.
              O reclamante dispensado do pagamento das custas com base no § 7º do art. 789 da CLT.

              Objeto da Ação: aviso prévio, feriados, 13º salário, e indenização por tempo de serviço por rescisão indireta.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 709/66
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 709/66 · Processo · 1966-10-31 - 1966-12-09
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 31 de outubro de 1966, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para ajuizar uma ação trabalhista contra o reclamado, a fim de receber os seguintes pagamentos: aviso prévio, diferença salarial, repouso semanal remunerado, feriados e dias santos, e 13º salário proporcional (07/12).
              A primeira audiência marcada para o dia 28 de novembro de 1966, é adiada para início de dezembro, por não terem conseguido notificar o reclamado, por falta de maiores detalhes no endereço.
              E, em 09 de dezembro 1966, o reclamante não comparece à audiência. Diante disto, foi efetuado o Termo de Arquivamento do processo nesta data, sendo o reclamante dispensado do pagamento das custas com base no § 7º do art. 789 da CLT.

              Objeto da Ação: aviso prévio, diferença salarial, repouso semanal remunerado, feriados e dias santos, e 13º salário.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 71/66
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 71/66 · Processo · 1966-02-03 - 1967-09-01
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 03 de Fevereiro de 1966, o reclamante, através do sindicato assistente, interpôs perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: férias, salário família, indenização, aviso prévio
              Na primeira audiência foi realizada a oitiva das partes
              Na audiência realizada em 03 de Março, foram ouvidos os depoimentos dos reclamantes e da reclamada. Na segunda audiência foram ouvidas as testemunhas do reclamante e na terceira ,realizada em 27 de Julho, foram ouvidas as testemunhas do reclamado.
              Os autos foram julgados procedentes em parte, a reclamada procedeu ao depósito do quantum, sendo os autos arquivados em 01 de Setembro de 1977.

              Objeto da ação: férias, salário família, indenização, aviso prévio

              Dissídio Individual Nº 71/69
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 71/69 · Processo · 1969-02-06 - 1969-05-20
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Aos 06 dias do mês de fevereiro de 1969, a reclamante compareceu à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata e apresentou uma reclamação contra a Sociedade Importadora LTDA, pleiteando a anulação de duas suspensões e o pagamento de férias, diferença salarial e complementação do 13° mês.

              Aos 20 dias do mês de maio do ano de 1969, compareceram a reclamante e o reclamado na sala de audiência, na Junta de Conciliação e Julgamento, e entraram em acordo. O reclamado ficou obrigado a pagar, no ato presente, a quantia de NCr$ 200,00 (duzentos cruzeiros novos). Concedendo a reclamante, plena geral e irrevogável quitação ao reclamado quanto ao objeto da presente reclamação, bem como em relação a todo e qualquer direito trabalhista eventualmente existente no contrato de trabalho nas datas de admissão em 05/09/63 e extinto em 06/02/69.

              Objeto: suspensão, férias, diferença salarial, 13° mês.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 711/66
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 711/66 · Processo · 1966-11-03 - 1967-01-17
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 03 de novembro de 1966, a reclamante, acompanhada de sua genitora, compareceu à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para ajuizar uma reclamação trabalhista contra a reclamada, a fim de receber os seguintes pagamentos: aviso prévio, indenização por tempo de serviço, férias, diferença salarial, e 13º salário.
              A primeira audiência foi realizada no dia 28 de novembro de 1966, estando presente a reclamante acompanhada de sua mãe, por ser menor; a reclamada não compareceu, apesar de notificada.
              A ausência da reclamada implicou em revelia e confissão da matéria de fato. A sentença foi prolatada após a oitiva da reclamante e de suas testemunhas. A Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, decidiu, por unanimidade, julgar a reclamação PROCEDENTE, condenando a reclamada a pagar à reclamante Cr$ 54.000,00 de indenização; Cr$ 54.000,00 de aviso prévio; Cr$ 36.000,00 de férias; Cr$ 12.500,00 de 13º salário de 1965 e Cr$ 45.000,00 de13º salário do ano vigente; mais as diferenças salariais em relação ao salário do mínimo que seriam apurados na fase de liquidação.
              A reclamada não recorreu da decisão.
              No dia 09 de janeiro de 1967, as partes compareceram à Junta de Nazaré da Mata e firmaram acordo. O Termo de Conciliação estabeleceu o pagamento da quantia de Cr$ 80.000,00 à reclamante no dia 16 daquele mês, dando esta plena, geral e irrevogável quitação de todo o objeto da reclamação trabalhista, bem como todo e qualquer outro direito trabalhista por acaso existente durante o contrato de trabalho iniciado e extinto nas datas constantes da inicial.
              O acordo foi cumprido na integra pela reclamada.
              O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado no dia 17 de janeiro de 1967.

              Objeto da Ação: aviso prévio, indenização por tempo de serviço, férias, diferença salarial, e 13º salário.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 714/66
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 714/66 · Processo · 1966-11-03
              Parte de Fundo TRT6MJT

              As reclamantes, trabalhadoras rurais, ingressaram na Justiça do Trabalho, na JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra o reclamado requerendo o pagamento do aviso prévio, indenização, férias, deferença salarial e 13º salário. Elas alegam ainda que foram demitidas do emprego, sem receber as verbas devidas. A audiência de instrução ficou designada para o dia 18 de novembro de 1966. Em audiência, a reclamada apresentou defesa oral, alegando que as reclamadas abandonaram o emprego, devendo ser julgada totalmente improcedente a lide. As reclamantes foram interrogadas. Audiência foi adiada por duas outras vezes, oportunidade em que foram ouvidas testemunhas. Propostas conciliatórias recusadas. Em 30 de janeiro de 1967, presente apenas o reclamado, então foi prolatada a sentença julgando totalmente improcedente a reclamação. As reclamantes foram intimadas da decisão. Por fim, inexiste qualquer outro documento disponível nos autos, muito menos o termo de arquivamento.

              Dissídio Individual Nº 716/66
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 716/66 · Processo · 1966-11-04 - 1966-12-02
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 04 de novembro de 1966, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, a fim de receber os seguintes pagamentos: aviso prévio, indenização por tempo de serviço, feriados trabalhados em 1966, e o 13º salário proporcional (10/12).
              A primeira audiência foi marcada para dia 02 de dezembro 1966, mas o reclamante não compareceu.
              Diante disto, foi efetuado o Termo de Arquivamento do processo nesta data, sendo o reclamante dispensado do pagamento das custas com base no § 7º do art. 789 da CLT.

              Objeto da Ação: aviso prévio, indenização por tempo de serviço, feriados e 13º salário.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 72/66
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 72/66 · Processo · 1966-02-03 - 1966-07-27
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Os reclamantes Severino Ângelo Fidelis e outros (8) entraram com reclamação contra a reclamada por não terem gozado férias nem tê-las recebido, e por isso demandam este pagamento. As partes conciliaram-se mediante o pagamento da importância de Cr$40.000 da reclamada aos reclamantes Severino Ângelo e Antônio Basílio, sendo Cr$20.000 para cada. Em audiência com o restante dos reclamantes, a reclamação foi julgada procedente e a reclamada condenada a pagar Cr$140.800 a cada um dos remanescentes, o que foi dado como quitado.

              Objeto: Férias em dobro.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 72/78
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 72/78 · Processo · 1978-03-15 - 1979-01-08
              Parte de Fundo TRT6MJT

              O trabalhador rural Izídio Pereira da Silva entrou com reclamação contra o Engenho Boa Fé alegando ter sido admitido em 1962, ter exercido todo serviço de natureza rural na propriedade e reivindicando seus direitos após ter deixado espontaneamente o serviço. Após algumas audiências, a JCJ decidiu por julgar procedente em parte a reclamação, condenando o reclamado ao pagamento de férias, 13º salário e repouso remunerado. Em audiência de liquidação, as partes conciliaram-se mediante o pagamento, do reclamado ao reclamante, da importância de Cr$8.5000,00, dada como quitada. O processo foi arquivado em 08/01/1979.
              Objeto: Férias, 13º mês, feriados, repouso remunerado.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 723/63
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 723/63 · Processo · 1963-10-29 - 1963-12-16
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Trata-se de reclamação tomada a termo, iniciada originalmente no Cartório da cidade de Vicência, quando, em 26 de outubro de 1962, o reclamante Manuel Liberato da Silva lá compareceu para ajuizar uma reclamação trabalhista contra a reclamada, para requerer o pagamento de indenização por tempo de serviço ou a sua reintegração na função de foguista, caso fosse apurada sua estabilidade; e o pagamento do aviso prévio.
              A primeira audiência ocorreu no dia 08 de novembro de 1962, com oitiva de duas testemunhas, e proposta de acordo feita pelo Juiz, recusada pela reclamada.
              Sentença (30 de novembro de 1962) - O Juiz de Direito da Comarca de Vicência julgou a reclamação PROCEDENTE, condenando a reclamada a pagar a importância de Cr$ 107.088,00, a título de indenização por tempo de serviço (09 anos) e aviso prévio.
              A reclamada interpôs Recurso Ordinário contra a decisão.
              Decisão da 2ª Instância (17 de julho de 1963) – Os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, acordaram, por maioria, nos termos do parecer da Procuradoria Regional, dar provimento em parte, ao recurso para limitar a condenação à indenização de que tratava o art. 479 da CLT, que seria apurada em execução, contra o voto em parte do desembargador Paulo Cabral que adotava o salário mínimo regional.
              A conclusão do Acórdão do TRT6 foi publicada no "Diário Oficial" do dia 20 de setembro de 1963. As partes não recorreram da decisão.
              Após o transito em julgado, o reclamante recebeu, em 16 de dezembro de 1963, a importância de Cr$ 32.855,40.
              O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado nesta mesma data.

              Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço e aviso prévio.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 724/63
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 724/63 · Processo · 1963-10-30 - 1964-11-12
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 30 de outubro de 1963, a reclamante, acompanhada de sua genitora, compareceu à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para ajuizar uma reclamação trabalhista contra a reclamada, a fim de receber os seguintes pagamentos: aviso prévio, horas extras, diferença salarial, repouso semanal remunerado, e 13º salário.
              A primeira audiência marcada para o dia 19 de dezembro, em que estavam presentes a reclamante e sua genitora e a reclamada, representada por seu esposo, foi adiada a pedido da reclamante, sendo na hora remarcada para o dia 27 de dezembro de 1963. Nem a reclamada e nem o seu esposo que a havia representado no dia 19, e se recusado a assinar o termo de adiamento, estiveram presentes à audiência seguinte (do dia 27/12).
              Desse modo, após oitiva de testemunhas da reclamante, a reclamada foi considerada revel e confessa quanto à matéria de fato, nos termos do art. 844 da CLT, prolatando, em seguida, a decisão.
              Sentença (27 de dezembro de 1963) - A Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, decidiu, por unanimidade, julgar a reclamação PROCEDENTE, condenando a reclamada a pagar à reclamante as diferenças de salário; repouso semanal remunerado; oito dias de aviso prévio; e gratificação natalina (04/12); totalizando a quantia de Cr$ 51.140,00.
              A reclamada recorreu contra a decisão.
              Decisão da 2ª Instância (21 de maio de 1964) – Os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, acordaram, por unanimidade, de acordo com o do parecer da Procuradoria Regional, negar provimento ao recurso para confirmar a decisão recorrida.
              A conclusão do Acórdão do TRT6 foi publicada no "Diário Oficial" do dia 04 de setembro de 1964. As partes não recorreram da decisão.
              Em 03 de novembro 1964, após o Mandado de Citação e depois do Auto de Penhora, a reclamada efetuou o depósito do valor da execução.
              E no dia 09 de novembro de 1964, a reclamante recebeu a importância de Cr$ 51.140,00, o quantia total da sentença.
              O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 12 de novembro de 1964.

              Objeto da Ação: aviso prévio, horas extras, diferença salarial, repouso semanal remunerado, e 13º salário.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 729/66
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 729/66 · Processo · 1966-11-11 - 1966-12-05
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 11 de novembro de 1966, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, a fim de receber o pagamento referente à taxa de insalubridade.
              A primeira audiência foi marcada para dia 05 de dezembro 1966, mas o reclamante não compareceu.
              Diante disto, foi efetuado o Termo de Arquivamento do processo nesta data, sendo o reclamante dispensado do pagamento das custas com base no § 7º do art. 789 da CLT.

              Objeto da Ação: taxa de insalubridade

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região