Processo DI - 70/77 - Dissídio Individual Nº 70/77

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Código de referência

BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 70/77

Título

Dissídio Individual Nº 70/77

Data(s)

  • 1977-03-28 - 1981-10-02 (Produção)

Nível de descrição

Processo

Dimensão e suporte

Papel, 1 volume, 47 páginas

Área de contextualização

Nome do produtor

(1941)

História administrativa

Em 1º de maio de 1941 foi instalado no Bairro do Recife, o Conselho Regional do Trabalho da Sexta Região (CRT6), conforme o Decreto 6.596/1940. CRT 6 era composto por cinco Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo duas instaladas no Recife e as demais, instaladas nas capitais dos Estados sob sua jurisdição (Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte).
Em 1946, o Decreto-Lei 9.797, modificou a nomenclatura dos "Conselhos" para "Tribunais" e, com a nova constituição, a Justiça do Trabalho passou a integrar o Poder Judiciário, competente para conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, e as demais controvérsias oriundas das relações de trabalho.

História do arquivo

Reclamante: Lucrécio Agripino Adolfo (Curadora: Severina Emília da Conceição)
Adv: João Rodrigues Cavalcanti

Reclamado: Serraria São José
Adv: Climério Fernandes de Souza

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

O reclamante entra com reclamação trabalhista alegando que prestou serviços para a reclamada de abril de 73 a março de 75; que possui carteira profissional, mas que a reclamada não anotou; que o reclamante se encontra inválido; que reclama a anotação de sua carteira profissional a fim de requerer sua aposentadoria ao INSS. O reclamante é “débil mental”, devendo ser nomeado um curador para lhe representar, que foi escolhido sua avó. A reclamada diz que o trabalhador nunca trabalhou para a empresa, alegando que se ele tivesse realmente trabalhado, ele pediria as demais reparações trabalhistas. Na audiência, fica constatado que não trabalhou o reclamado para a serraria, mas para o Engenho Nova Vida, que possui o mesmo dono. Assim, manda notificar o engenho litisconsorte para integrar a lide. Por fim, realizam acordo com o engenho litisconsorte passivo e assina a CTPS. O reclamante, pelo presente acordo, dá plena, geral e irrevogável quitação da matéria da reclamação.

Avaliação, seleção e eliminação

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Sem restrições de acesso

Condiçoes de reprodução

Idioma do material

  • português do Brasil

Sistema de escrita do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Instrumentos de descrição

    Instrumento de pesquisa gerado

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

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    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Felipe Ribeiro, 07/04/2024

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