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Dissídio Individual Nº 150/77
BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 150/77 · Processo · 1977-06-14 - 1985-02-22
Parte de Fundo TRT6MJT

O trabalhador rural Manoel Lino da Silva apresentou reclamação contra o Engenho Latão alegando ter havido um intervalo de 22 anos entre o momento que iniciou seu vínculo empregatício e o momento em que sua carteira foi assinada; que nunca gozou férias nem recebeu o 13º salário, e, portanto, reivindicou tais direitos. A reclamada alegou abandono de trabalho e anexou ao processo seus esforços de convidá-lo de volta ao trabalho. O reclamante explicou que se ausentou do trabalho apenas por doença.
A JCJ decidiu julgar procedente em parte a reclamação, condenando o reclamado a pagar o estipulado no julgamento e à readmissão do reclamante assim que este recuperasse as condições físicas para o trabalho. Ao longo do processo o reclamante faleceu e a instituição tentou contatar seus familiares para que recebessem o valor devido sob pena deste ser transformado em custas processuais. O valor foi pago à viúva apenas em 21/02/1985, e em 22/02/1985 o processo foi arquivado.

Objeto: Indenização c/ prej. 20; férias e 13º salário.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Individual Nº 150/66
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 150/66 · Processo · 1966-03-10 - 1966-04-04
Parte de Fundo TRT6MJT

Em 10 de março de 1966, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para entrar com uma ação contra o reclamado, visando receber os pagamentos referentes ao auxílio de enfermidade, por se encontrar doente; às férias não gozadas de 1964, e ao complemento do 13º salário de 1965.
A primeira audiência é marcada para 04 de abril de 1966, mas no dia, o reclamante não comparece.
Diante disto, é efetuado o Termo de Arquivamento do processo nessa data, sendo o reclamante dispensado do pagamento das custas com base no § 7º do art. 789 da CLT.

Objeto da Ação: auxílio por enfermidade; férias; 13º salário

Dissídio Individual Nº 150/65
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 150/65 · Processo · 1965-01-25 - 1965-03-11
Parte de Fundo TRT6MJT

Trata-se de processo em que o reclamante requereu os pagamentos a seguir: aviso prévio, indenização, diferença salarial, 13º salário e férias.
A audiência ficou designada para o dia 11 de fevereiro daquele ano, oportunidade em que as partes foram ouvidas e foi apresentada defesa oral.
Aos 23 de fevereiro, foi firmado acordo entre as partes nos seguintes termos: “O reclamado pagaria ao reclamante a importância de Cr$ 40.000,00 e multa de 20% em caso de descumprimento. Foi dada plena, geral e irrevogável quitação do objeto da reclamação. Custas pela reclamada.”
Após a comprovação dos pagamentos, foi determinado o arquivamento dos autos.

Objeto das ações: aviso prévio, indenização, diferença salarial, 13º salário e férias.

Dissídio Individual Nº 15/76
BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 15/76 · Processo · 1976-01-12 - 1976-04-30
Parte de Fundo TRT6MJT

O reclamante entrou com processo alegando: que foi despedido sem justa causa, que executava trabalho de adulto, e demandando receber indenização, aviso prévio, férias, feriados, repouso remunerado e 13º salário. Na conciliação ficou acertado o pagamento, pelo reclamado, da importância de Cr$2.250,00 ao reclamante, que reconheceu como quitado.

Objeto: indenização, aviso prévio, repouso remunerado, 13º salário, férias simples e em dobro, feriados e PJL 20.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Individual Nº 15/69
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 15/69 · Processo · 1969-01-08 - 1969-03-10
Parte de Fundo TRT6MJT

Em 08 de janeiro de 1969, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para entrar com uma ação contra o reclamado, para requerer os seguintes pagamentos: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; férias simples e em dobro; diferença salarial; 13º salário; horas extras; repouso semanal remunerado.
Ao ser notificado para a primeira audiência foi designada para 04 de fevereiro de 1969, o reclamado protocola petição, em 27 de janeiro de 1969, pedindo a suspensão do processo até que fosse feita a notificação do sr. Eduardo Venceslau dos Santos, a quem caberia a reclamação, uma vez que este seria o arrendatário da Cerâmica da Associação Rural de Bom Jardim, conforme apresentado na certidão extraída do Registro de Títulos de Documentos da Comarca de Bom Jardim.
Antes de iniciar a audiência, no dia 04 de fevereiro, o Juiz Presidente, determina a anexação dos processos nº 16/1969, de autoria de Edvaldo Melo da Silva; e o de nº 19/1969, de José Carlos Bandeira e mais dois reclamantes; contra o reclamado, por possuir matéria idêntica. O Juiz Presidente determinou, então, a notificação do sr. Eduardo Venceslau dos Santos, que passou a figurar como litisconsorte, e designou a continuidade da audiência para 27 de fevereiro de 1969.
Paralelamente, ocorre, em 11 de fevereiro, a audiência inaugural do processo nº 25/1969, de Franco Ribeiro da Silva, de matéria idêntica, contra o mesmo reclamado e litisconsorte, e para o qual o Juiz Presidente também determina a devida anexação ao processo nº 15/1969.
No dia 27 de fevereiro de 1969, todas as partes comparecem à audiência, inclusive o litisconsorte, que apresenta a contestação por escrito, sendo a mesma lida para reclamantes. O advogado do reclamado pede a anexação de uma Certidão do Cartório João de M. Cavalcanti, de Belo Jardim, um recibo e cinco declarações. Os documentos são apresentados aos reclamantes, sem contestação, e, em seguida, estes são interrogados.
Em seguida, o Juiz Presidente exclui da reclamação, o sr. Pedro José dos Santos, deferindo o requerimento com a contestação do litisconsorte, e a juntada dos documentos do então, reclamado.
Após isso, as partes resolvem conciliar, fechando acordo no valor total de NCr$ 300,00, a ser paga pelo litisconsorte, no dia 10 de março de 1969, cabendo a cada reclamante a importância de NCr$ 50,00.
O despacho para arquivamento dos autos é efetuado em 10 de março de 1969, mesma data do pagamento do acordo.

Objeto da Ação: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; férias; diferença salarial; 13º salário; horas extras; repouso semanal remunerado.

Dissídio Individual Nº 15/69
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 15/69 · Processo · 1969-01-10 - 1969-05-21
Parte de Fundo TRT6MJT

O reclamante alegou que começou a trabalhar para o reclamado em 15 de janeiro de 1967, para exercer os serviços atinentes a trabalhador rural, na propriedade Terra Dura, pertencente ao reclamado; que, em vista das péssimas condições do solo, imprestável para o cultivo de tubérculos, fez diversos pedidos de adubo, pois só assim seria possível a produção daquilo que era exigido pelo reclamado, passando este a acusá-lo de responsável exclusivo pela improdutividade; a despeito da terra estéril, achou por bem demitir o reclamante, cuidando ser o mesmo preguiçoso, em 12 dezembro de 1968. Alegou ainda que durante o período em que esteve trabalhando para o reclamado não chegou a perceber o salário, nunca gozou férias, nem recebeu 13º meses. Ajuizou ação para requerer o pagamento de indenização por tempo de serviço, aviso prévio, férias, 13º meses, diferença salarial, prejulgado nº 20 do TST, juros e correção monetária, honorários de advogado e demais despesas legais, na forma da lei.
As partes entraram em acordo, em 06 de maio de 1969, quando haveria a 3ª Audiência, designada para a oitiva das testemunhas do reclamado. O Termo de Conciliação estabeleceu as seguintes condições: o reclamado pagaria ao reclamante, no próximo dia 14 de maio (1969), a importância de NCr$ 70,00 (setenta cruzeiros novos) e concederia um prazo de sessenta dias para o reclaamdo desocupar a casa que residia na propriedade do reclamado. Ao aceitar o acordo, o reclamante desistiria da ação e daria quitação do objeto da mesma. Custas de NCr$ 7,00 pelo reclamado. O não cumprimento do acordo no prazo estipulado implicaria no pagamento de multa de 10% sobre o valor da conciliação.
O acordo foi cumprido, e as custas pagas pelo reclamado foram recolhidas ao Posto da Receita Federal de Goiana pela Junta.
O despacho para arquivamento do processo nº 15/1969 foi efetuado em 21 de abril de 1969.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço, aviso prévio, férias, 13º meses, diferença salarial, prejulgado nº 20 do TST, honorários advocatícios, juros e correção monetária.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Individual Nº 15/68
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 15/68 · Processo · 1968-01-10 - 1968-03-29
Parte de Fundo TRT6MJT

O Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Goiana, em nome de dez de seus associados, trabalhadores rurais do Engenho Folguedo, de propriedade da Cia. Açucareira de Goiana, que prestavam serviços no campo, limpando mato, cavando sulco, cortando cana, entre outros; moveu ação contra a reclamada, alegando que todos eles nunca receberam férias e nem 13º mês dos anos de 1966 e 1967. Alegou também que faziam jus as diferenças salariais dos seguintes períodos: a) diferença diária de NCr$ 0,40 a partir de 01/03/1965 a 28/02/1966, uma vez que receberam seus salários na base de NCr$ 1,32 e não sobre NCr$ 1,72 (salário mínimo então vigente); b) diferença diária de NCr$ 0,48 a partir de 11/05/1966 a 28/02/1966, uma vez que receberam seus salários na base de NCr$ 1,32 e não sobre NCr$ 1,80 (salário mínimo então vigente); c) diferença diária de NCr$ 0,45 a partir de 01/03/1967 a 18/09/1967, uma vez que receberam seus salários na base de NCr$ 1,80 e não sobre NCr$ 2,25 (salário mínimo então vigente). Por isso, em nome de seus associados, ajuizou ação para requerer o pagamento de férias de 1963, 1964, 1965 e 1966, em dobro; 13º mês dos anos de 1966 e 1967; diferença de salarios, honorários advocatícios, juros e correção monetária. Ao término da audiência inicial realizada em 23 de janeiro de 1968, as partes acabaram entrando em acordo, ficando estabelecido os seguintes termos: a reclamada pagaria no dia 13 de fevereiro (1968), a importância de NCr$ 2.050,00 (dois e cinquenta cruzeiros novos), sendo NCr$ 205,00 para cada reclamante, que ao aceitarem desistiam da reclamação e davam por quitados todos os objetos da mesma. O não pagamento pela reclamada no prazo estipulado implicaria na aplicação de multa de 10% sobre o valor do acordo, conforme provimento do TRT 6ª Região. Custas pela reclamada no valor de NCr$ 41,00.
O acordo foi cumprido e as custas pagas e recolhidas à Exatoria Federal pela Junta.
O despacho para arquivamento do processo nº 15/1968 foi efetuado em 29 de março de 1968.

Objeto da Ação: férias de 1963, 1964, 1965, 1966; 13º salário; diferenças salariais, honorários advocatícios, juros e correção monetária.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Individual Nº 15/63
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 15/63 · Processo · 1963-03-15 - 1963-07-24
Parte de Fundo TRT6MJT

O reclamante alegou que trabalhava na Siderúrgica Açonorte, como ajudante à operação de desenrolar arames farpados, desde o dia 09 de agosto de 1961, percebendo a Cr$ 24,66 por hora até o dia 16 de outubro daquele ano, passando daí em diante a perceber Cr$ 34,53 por hora, numa jornada de 14,30 horas de trabalho por dia nos seguintes horários: a) das 6 às 12 horas; b) das 13 às 17:30 horas; c) das 18 às 22 horas; fazendo assim um salário diário de Cr$ 357,60 no antigo salário mínimo e de Cr$ 500,00 no atual (vigente à época da ação). Registrou que, pelo salário mínimo "atual", percebia Cr$ 276,20 por oito horas e, pelas 6,30 horas suplementares, Cr$ 224,40, todavia, estas deveriam ser aumentadas em 25%, compreendendo, então, Cr$ 280,50, totalizando por dia, Cr$ 556,90. Alegou que no dia 03 corrente mês (03 de dezembro de 1962), todavia, por motivo de pequeno acidente havido contra um operário novo e inexperiente no serviço, proveniente de mero caso fortuito, foi o reclamante ilegalmente demitido, sem que a referida empresa realizasse a indenização a que fazia jus. Assim sendo, ajuizou a ação para reclamar os valores referentes à indenização por um ano - Cr$ 1.584,20; aviso prévio - Cr$ 1.584,20; férias - Cr$ 10.388,00; e complementação de salário, sendo Cr$ 2.200,00 por 55 dias úteis (até 16 de outubro de 1961), e Cr$ 14.473,80 por 258 dias úteis (de 16 de outubro de 1961 até a sua demissão); totalizando a causa em Cr$ 58.230,20. Não houve êxito nas propostas de conciliação.
Sentença (12 de junho de 1963) - A Junta de Conciliação e Julgamento de Goiana decidiu, por unanimidade, julgar PROCEDENTE EM PARTE a reclamação, para condenar a Siderúrgica Açonorte a pagar a José Bento Cardoso a quantia de Cr$ 5.525,30, correspondente a vinte dias de férias e as custas de Cr$ 350,00.
As partes não interpuseram recurso contra a decisão.
Após Mandado de Execução, as partes compareceram, em 02 de julho de 1963, à Secretaria da Junta, sendo efetuado o pagamento diretamente ao reclamante. As custas foram pagas após recebimento da devida notificação; calculadas ao final, em Cr$ 327,00.
O despacho para arquivamento do processo nº 15/1963 foi efetuado em 24 de julho de 1963.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço, aviso prévio, férias, complementação de salários.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Individual Nº 149/79
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 149/79 · Processo · 1979-06-05 - 1980-12-04
Parte de Fundo TRT6MJT

O trabalhador rural menor de idade Severino José da Silva Filho entrou com reclamação contra a Propriedade Nova Esperança (representada por João Amaro da Silva), alegando ter trabalhado desde os 12 anos na propriedade e nunca ter tido carteira profissional, além de não ter recebido seus direitos requeridos. A JCJ de Nazaré da Mata julgou procedente a reclamação, condenando a reclamada ao pagamento de indenização de antiguidade por 4 anos de serviço, prej. 20, aviso prévio e outros direitos, e à esta decisão foi interposto recurso ordinário pela Propriedade Nova Esperança. Foram refeitos os cálculos e ficou estabelecido o pagamento, pela reclamada, de Cr$59.373,77. Após tentativas de citação e embargo de penhora, o pagamento foi feito e dado como quitado pelo reclamante. O processo foi arquivado em 04/12/1980.

Objeto: Indenização aviso prévio; PJ 20; férias; feriados; 13º salário.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Individual Nº 149/67
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 149/67 · Processo · 1967-03-27 - 1976-06-05
Parte de Fundo TRT6MJT

Em 27 de março de 1967, o reclamante e mais quatro trabalhadores entraram com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, contra a Usina Mussurepe, para requerer os seguintes pagamentos: férias, 13º salário e diferença salarial.
A primeira audiência marcada para 24 de abril de 1967, é, a requerimento das partes, adiada para 08 de maio de 1967.
Ao comparecerem à audiência nesse dia, os reclamantes e a reclamada fecham acordo no valor total de NCr$ 3.020,00.
O Termo de Conciliação estabeleceu a quantia específica de cada um dos seis reclamantes, a ser paga no dia 31 de maio de 1967, não constando previsão de multa por atraso.
No dia 05 de junho de 1967, os reclamantes recebem os seus respectivos valores, discriminados no Termo de Conciliação, e as custas são recolhidas.
O despacho para arquivamento dos autos é efetuado nessa mesma data.

Objeto da Ação: férias, 13º salário e diferença salarial.