Mostrando 2198 resultados

Descrição arquivística
2180 resultados com objetos digitais Exibir resultados com objetos digitais
Dissídio Coletivo N° 34/91
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 34/91 · Processo · 1991
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo instaurado pela necessidade de manutenção da data-base, visto que estava se aproximando e as reuniões de conciliação se mostraram infrutíferas. Principais demandas da suscitante é reajuste salarial por conta da inflação, além do píso e melhores condições de trabalho em geral. O tribunal decide por dar provimento parcial ao dissídio, reajustando o salário de maio de 90 a fevereiro de 91 pelo IPC, e os referentes a março e abril de acordo com o TR (taxa referencial).

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 34/90
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 34/90 · Processo · 1990
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo de natureza econômica, no qual o suscitante solicitou a manutenção da data base, assim como apresentou sua pauta de reivindicações contendo 62 itens, dentre os quais estão: reajuste salarial, local para refeição e lazer, fornecimento de uniformes e adicional noturno. Ao final, o suscitante desistiu do processo após ter firmado acordo com o suscitado.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 34/89
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 34/89 · Processo · 1989 - 1992
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo de natureza econômica instaurado após fracassadas tentativas de acordo. O suscitante oferece sua pauta de reinvindicações como base de conciliação. Ao todo são 69 cláusulas divididas em: I - salários, II - auxílios, III - benefícios, IV - duração de trabalho, V - proteção do emprego, VI - condições de trabalho, VII - plano de cargos e salários, VIII - segurança e medicina de trabalho, IX - relações sindicais e X - cláusulas parciais. O dissídio é julgado procedente em parte, contudo a suscitada recorre ordinariamente, a tal recurso é dado provimento. Em resposta a essa decisão, o sindicato suscitante interpõe recurso extraordinário ao qual é negado seguimento.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 34/87
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 34/87 · Processo · 1987 - 1988
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo instaurado em razão de greve deflagrada pela categoria profissional. Dentre as reinvindicações da categoria constavam reajuste salarial de 60% e ajuda de custo de 30%. Os juízes do TRT6, em sua maioria, declararam ilegalidade da greve, sendo, portanto, o dissídio prejudicado, logo, também extinto sem julgamento do mérito.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 34/86.2
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 34/86.2 · Processo · 1986 - 1991
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo instaurado objetivando a manutenção de todas as conquistadas, e apreciação de noivas reinvindicações dispostas em 32 tópicos. Após, deflagração de greve por parte dos trabalhadores, a Procuradoria Regional da Justiça do Trabalho intervém a fim de conciliar as partes. Alguns suscitados apresentam contestação. É celebrado acordo e o processo é julgado procedente em parte. Ainda são colhidos embargos de declaração e um dos suscitados recorre com recurso ordinário, que foi dado provimento parcial.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 34/86.1
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 34/86.1 · Processo · 1986 - 1991
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo instaurado objetivando a manutenção de todas as conquistadas, e apreciação de noivas reinvindicações dispostas em 32 tópicos. Após, deflagração de greve por parte dos trabalhadores, a Procuradoria Regional da Justiça do Trabalho intervém a fim de conciliar as partes. Alguns suscitados apresentam contestação. É celebrado acordo e o processo é julgado procedente em parte. Ainda são colhidos embargos de declaração e um dos suscitados recorre com recurso ordinário, que foi dado provimento parcial.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 33/91
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 33/91 · Processo · 1991
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo instaurado pela necessidade de manutenção da data-base e a falta de aceno do suscitado para formular acordo coletivo a ser celebrado neste novo ano. Assim, a categoria profissional entra em greve. Em suas reivindicações pedem reajuste salarial com base no IPC, correção do piso salarial, melhores condições de trabalho etc. Foi firmado acordo entre as partes. Conseguem reajuste salarial e de piso, além de outros benefícios. A Justiça do Trabalho homologa o acordo, mas exclui algumas cláusulas.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 33/90
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 33/90 · Processo · 1990 - 1992
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo de natureza econômica instaurado após fracassadas tentativas de conciliação; o suscitante apresentou sua pauta de reivindicações contendo 41 cláusulas, dentre as quais estão: reajuste salarial, adicional de risco, auxílio educação, reembolso de despesas com transporte coletivo, auxílio funeral etc.
Os suscitados apresentaram contestação e o processo foi julgado procedente em parte.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 33/89
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 33/89 · Processo · 1989 - 1991
Parte de Fundo TRT6MJT

O suscitante inicia uma paralização, devido a intransigência das suscitadas que se recusam a negociar. A categoria profissional apresenta suas reinvindicações salariais e sociais, dispostas em 22 cláusulas. O processo é julgado procedente em parte, contudo a Federação do Comércio do Estado de Alagoas recorre ordinariamente, a tal recurso é dado provimento parcial.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 33/88
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 33/88 · Processo · 1988 - 1989
Parte de Fundo TRT6MJT

O sindicato suscitante requereu a manutenção da data-base da categoria e seus reflexos nos direitos dos trabalhadores. Apesar de intimado, não indicou o endereço do suscitado. O dissídio foi arquivado após o pagamento das custas.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 33/86
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 33/86 · Processo · 1986 - 1987
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo instaurado pelo presidente do TRT6 em virtude do movimento grevista protagonizado pelos trabalhadores da Companhia de Cigarros Souza e Cruz. Ao final as partes celebraram acordo.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 33/84.5
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 33/84.5 · Processo · 1984 - ?
Parte de Fundo TRT6MJT

Após a Procuradoria Regional da Justiça do Trabalho tomar conhecimento acerca da greve deflagrada pelos trabalhadores rurais, decide pela instauração do presente dissídio , sob o argumento de que tal processo ultrapassa as barreiras que dizem respeito somente às classes profissional e patronal, passando a fazer parte do interesse da sociedade. Dentre as reinvindicações dos trabalhadores estão: salário unificado da categoria, quantia a ser recebida no corte de cana de acordo com a pesagem, quantia a ser recebida por cada tarefas desempenhada, medida preventiva contra violência física no local de trabalho, fornecimento de EPI's, fornecimento de água potável no local de trabalho, etc. A Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Pernambuco ao manifestar que em seu dissídio suas reinvindicações e as categorias econômicas são as mesmas, tem seu processo apensado ao presente dissídio. O sindicato patronal interpôs recurso ordinário. O presente dissídio foi julgado procedente em parte e os trabalhadores requerem embargos declaratórios, valendo destacar a utilização no processo por parte dos trabalhadores de livro e revista que tratam sobre o contexto no qual estão inseridos, afim de embasar suas reclamações.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 33/84.4
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 33/84.4 · Processo · 1984 - ?
Parte de Fundo TRT6MJT

Após a Procuradoria Regional da Justiça do Trabalho tomar conhecimento acerca da greve deflagrada pelos trabalhadores rurais, decide pela instauração do presente dissídio , sob o argumento de que tal processo ultrapassa as barreiras que dizem respeito somente às classes profissional e patronal, passando a fazer parte do interesse da sociedade. Dentre as reinvindicações dos trabalhadores estão: salário unificado da categoria, quantia a ser recebida no corte de cana de acordo com a pesagem, quantia a ser recebida por cada tarefas desempenhada, medida preventiva contra violência física no local de trabalho, fornecimento de EPI's, fornecimento de água potável no local de trabalho, etc. A Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Pernambuco ao manifestar que em seu dissídio suas reinvindicações e as categorias econômicas são as mesmas, tem seu processo apensado ao presente dissídio. O sindicato patronal interpôs recurso ordinário. O presente dissídio foi julgado procedente em parte e os trabalhadores requerem embargos declaratórios, valendo destacar a utilização no processo por parte dos trabalhadores de livro e revista que tratam sobre o contexto no qual estão inseridos, afim de embasar suas reclamações.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 33/84.3
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 33/84.3 · Processo · 1984 - ?
Parte de Fundo TRT6MJT

Após a Procuradoria Regional da Justiça do Trabalho tomar conhecimento acerca da greve deflagrada pelos trabalhadores rurais, decide pela instauração do presente dissídio , sob o argumento de que tal processo ultrapassa as barreiras que dizem respeito somente às classes profissional e patronal, passando a fazer parte do interesse da sociedade. Dentre as reinvindicações dos trabalhadores estão: salário unificado da categoria, quantia a ser recebida no corte de cana de acordo com a pesagem, quantia a ser recebida por cada tarefas desempenhada, medida preventiva contra violência física no local de trabalho, fornecimento de EPI's, fornecimento de água potável no local de trabalho, etc. A Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Pernambuco ao manifestar que em seu dissídio suas reinvindicações e as categorias econômicas são as mesmas, tem seu processo apensado ao presente dissídio. O sindicato patronal interpôs recurso ordinário. O presente dissídio foi julgado procedente em parte e os trabalhadores requerem embargos declaratórios, valendo destacar a utilização no processo por parte dos trabalhadores de livro e revista que tratam sobre o contexto no qual estão inseridos, afim de embasar suas reclamações.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 33/84.2
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 33/84.2 · Processo · 1984 - ?
Parte de Fundo TRT6MJT

Após a Procuradoria Regional da Justiça do Trabalho tomar conhecimento acerca da greve deflagrada pelos trabalhadores rurais, decide pela instauração do presente dissídio , sob o argumento de que tal processo ultrapassa as barreiras que dizem respeito somente às classes profissional e patronal, passando a fazer parte do interesse da sociedade. Dentre as reinvindicações dos trabalhadores estão: salário unificado da categoria, quantia a ser recebida no corte de cana de acordo com a pesagem, quantia a ser recebida por cada tarefas desempenhada, medida preventiva contra violência física no local de trabalho, fornecimento de EPI's, fornecimento de água potável no local de trabalho, etc. A Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Pernambuco ao manifestar que em seu dissídio suas reinvindicações e as categorias econômicas são as mesmas, tem seu processo apensado ao presente dissídio. O sindicato patronal interpôs recurso ordinário. O presente dissídio foi julgado procedente em parte e os trabalhadores requerem embargos declaratórios, valendo destacar a utilização no processo por parte dos trabalhadores de livro e revista que tratam sobre o contexto no qual estão inseridos, afim de embasar suas reclamações.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 33/84.1
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 33/84.1 · Processo · 1984 - ?
Parte de Fundo TRT6MJT

Após a Procuradoria Regional da Justiça do Trabalho tomar conhecimento acerca da greve deflagrada pelos trabalhadores rurais, decide pela instauração do presente dissídio , sob o argumento de que tal processo ultrapassa as barreiras que dizem respeito somente às classes profissional e patronal, passando a fazer parte do interesse da sociedade. Dentre as reinvindicações dos trabalhadores estão: salário unificado da categoria, quantia a ser recebida no corte de cana de acordo com a pesagem, quantia a ser recebida por cada tarefas desempenhada, medida preventiva contra violência física no local de trabalho, fornecimento de EPI's, fornecimento de água potável no local de trabalho, etc. A Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Pernambuco ao manifestar que em seu dissídio suas reinvindicações e as categorias econômicas são as mesmas, tem seu processo apensado ao presente dissídio. O sindicato patronal interpôs recurso ordinário. O presente dissídio foi julgado procedente em parte e os trabalhadores requerem embargos declaratórios, valendo destacar a utilização no processo por parte dos trabalhadores de livro e revista que tratam sobre o contexto no qual estão inseridos, afim de embasar suas reclamações.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 32/91.2
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 32/91.2 · Processo · 1991
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo de natureza econômica dado pela não chegada a um acordo, tendo em vista, também, a proximidade da data-base da categoria. A principal pauta era a questão do reajuste salarial. O advogado do suscitado, Pedro Paulo Nóbrega pede adiamento da audiência de conciliação por causa do concurso do TRT que participava, marcado no mesmo dia. O sindicato suscitante instaura um outro dissídio (50/91) e pede que seja distribuído por dependência, onde é aprovada essa união. Pedro Paulo levanta Exceção de Incompetência do Tribunal para esse julgamento, porque seriam funcionários públicos que estariam vinculados ao regime jurídico estatutário. O tribunal decide por acolher a exceção de incompetência absoluta, material e funcional para julgar os dois dissídios. Processo extinto sem julgamento de mérito.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 32/91.1
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC 32/91.1 · Processo · 1991
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo de natureza econômica dado pela não chegada a um acordo, tendo em vista, também, a proximidade da data-base da categoria. A principal pauta era a questão do reajuste salarial. O advogado do suscitado, Pedro Paulo Nóbrega pede adiamento da audiência de conciliação por causa do concurso do TRT que participava, marcado no mesmo dia. O sindicato suscitante instaura um outro dissídio (50/91) e pede que seja distribuído por dependência, onde é aprovada essa união. Pedro Paulo levanta Exceção de Incompetência do Tribunal para esse julgamento, porque seriam funcionários públicos que estariam vinculados ao regime jurídico estatutário. O tribunal decide por acolher a exceção de incompetência absoluta, material e funcional para julgar os dois dissídios. Processo extinto sem julgamento de mérito.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 32/90.2
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 32/90.2 · Processo · 1990 - 1992
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo instaurado após fracasso na negociação coletiva, o suscitante destacou como principal reivindicação econômica, a reposição das perdas salariais ocorridas durante o período de maio de 1989 a abril de 1990. Sua pauta de reivindicações possui 44 cláusulas, postas para homologação.
Ao final, o processo foi extinto sem julgamento do mérito,

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 32/90.1
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 32/90.1 · Processo · 1990 - 1992
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo instaurado após fracasso na negociação coletiva, o suscitante destacou como principal reivindicação econômica, a reposição das perdas salariais ocorridas durante o período de maio de 1989 a abril de 1990. Sua pauta de reivindicações possui 44 cláusulas, postas para homologação.
Ao final, o processo foi extinto sem julgamento do mérito,

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região