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Dissídio Individual Nº 23/65
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 23/65 · Processo · 1965-01-25 - 1965-11-11
Parte de Fundo TRT6MJT

Em janeiro de 1965, o reclamante entrou com uma reclamação trabalhista, na Junta de Concilação e Julgamento de Goiana, contra a reclamada, para requerer sua reintegração com o pagamento dos salários vencidos e vincendos, férias, 13º mês e repouso remunerado.
As partes recusaram as propostas de conciliação feitas nas audiênicas. Sentença (10 de maio de 1965) – A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu, por maioria, contra o voto do Vogal dos Empregadores, julgar a reclamação PROCEDENTE para condenar a Cia Agro-Industrial de Goiana a readmitir o reclamante nas mesmos serviços que vinha exercendo como trabalhador do campo dos engenhos e a pagar-lhe, no prazo de dez dias, a quantia de Cr$ 208.400,00, sendo Cr$186.400,00 de salários dos meses de Janeiro até a data desta sentença, ou seja, 10 de maio de 1965 e Cr$ 22.000,00 de diferença do 13º mês do ano de 1964, mais salários vincendos e juros de mora na forma da lei. Custas de Cr$ 4.494,00.
A reclamada recorreu da decisão, todavia, desistiu do mesmo ao entrar em acordo com o reclamante.
O Termo de Conciliação homologado na Junta de Goiana, em 26 de outubro de 1965, estabeleceu as seguintes condições: a reclamada pagava imediatamente ao reclamante a importância de Cr$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil cruzeiros) e desistia do recurso interposto no Egrégio TRT. Ao aceitar tal importância, o reclamante desistia da reclamação e dava quitação de todos os seus direitos relativos ao contrato de trabalho, inclusive, renunciando a sua estabilidade. Apesar de pagas na interposição do recurso, houve necessidade de complementação das custas em função do valor do acordo. As mesmas foras satisfeitas e recolhidas à Exatoria Federal pela Junta de Goiana.
O despacho para arquivamento do processo nº 23/1965 foi efetuado em 11 de novembro de 1965.

Objeto da Ação: reintegração, pagamento dos salários vencidos e vincendos, férias, 13º salário e repouso remunerado.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Individual Nº 23/68
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 23/68 · Processo · 18/01/1968
Parte de Fundo TRT6MJT

O reclamante ingressou com uma reclamação trabalhista em 18 de janeiro de 1968, requerendo o pagamento das verbas rescisórias: 13º salário dos anos de 1965, 1966 e 1967, férias vencidas dos anos de 1963, 1964, 1965, 1966 e 1967, diferenças salarias dos anos de 1965, 1966 e 1967. Nos autos constam apenas a petição incial e uma certidão que informa que a reclamada foi notificada da udiência designada para o dia 28 de março de 1968, às 13 h, cuja a cópia encontra-se no Processo nº 16/68.

Objeto da ação: férias, 13º salário e diferença salarial

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Individual Nº 23/73
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 23/73 · Processo · 1973-01-18 - 1973-03-21
Parte de Fundo TRT6MJT

Em 18 janeiro de 1973, o reclamante entrou com uma reclamação trabalhista, na Junta de Concilação e Julgamento de Goiana, contra a reclamada, para requerer aviso prévio, indenização por tempo de serviço, um período de férias, 1/12 avos do 13º mês de 1973, repouso remunerado, 1.800 horas extras, prejulgado nº 20, e correção de data de admissão na Carteira Profissional.
As primeiras propostas de conciliação foram recusadas.
No entanto, antes de ocorrer a audiência marcada para produção de provas, as partes resolveram entrar em acordo.
O Termo de Conciliação, firmado em 15 de março de 1973, estabeleceu as seguintes condições: a reclamada pagaria ao reclamante no dia seguinte, 16 de março, a importância de Cr$ 1.200,00 e ainda na mesma data entregaria na Secretaria da Junta de Goiana as Guias (AM) devidamente preenchidas e assinadas no código 01 para que o reclamante movimentasse a seu favor os depósitos da conta vinculada. O Reclamante daria quitação de todos os objetos da reclamados, inclusive do seu contrato rescindido da data da inicial. Ficava entendido que em caso de ausência ou insuficiência dos depósitos do FGTS seriam os mesmos calculados pela Junta a fim de serem executados. Multa de Cr$ 5,00 em favor do reclamante por cada dia de atraso no cumprimento do acordo. As custas pela reclamada no valor de Cr$ 114,70.
O acordo foi cumprido na íntegra.
O despacho para arquivamento do processo nº 23/1973 foi efetuado em 21 de março de 1973.

Objeto da Ação: aviso prévio, indenização por tempo de serviço, férias, 13º salário, repouso remunerado, horas extras, prejulgado nº 20 do TST, correção de data de admissão na Carteira Profissional.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Individual Nº 23/78
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 23/78 · Processo · 1978-01-26 - 1979-04-03
Parte de Fundo TRT6MJT

Em 26 de Janeiro de 1978, o reclamante, interpôs perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: indenização, aviso prévio, férias, 13 mês, férias, baixa da CTPS.
Em 31 de Janeiro, as partes conciliaram nos seguintes termos: a reclamada paga ao reclamante a quantia de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) dividido em 12 parcelas mensais, baixa da CTPS, dando o mesmo quitação de todos os direitos decorrentes do contrato de trabalho.

Com o descumprimento do acordo foi expedido mandado de penhora, oferecendo o reclamado bens a penhora. Posteriormente, o restante do valor devido foi objeto de novo acordo.
Com o cumprimento do acordo, os autos foram arquivados em 03 de Abril de 1979.

Objeto da ação: indenização, aviso prévio, férias, 13 mês, férias, baixa da CTPS.

Dissídio Individual Nº 231/66
BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 231/66 · Processo · 1966-04-06 - 1966-06-20
Parte de Fundo TRT6MJT

Em 06 de abril de 1966, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata e entrou com uma ação contra o reclamado, por ter sofrido uma suspensão injusta de 30 dias.
Na primeira audiência, realizada de 13 de maio de 1966, o reclamante vem acompanhado de seu advogado, enquanto o reclamado é representado pelo seu diretor e advogado, sr. Valdrilo Leal Guerra Curado. O advogado do reclamante faz um aditamento à petição inicial para requerer também aviso prévio; indenização por tempo de serviço; férias e diferença salarial, tendo em vista que antes de cumprida a suspensão, o reclamante fora demitido pelo fiscal do reclamado. Em função disso, o reclamado pede prazo para contestação e ao deferir, o Juiz Presidente adia a audiência.
As partes comparecem à segunda audiência, no dia 13 de junho de 1966, ocasião em que feita a contestação, e tomado o depoimento do reclamante. Não houve acordo, e, a requerimento das partes, a audiência é adiada para 06 de julho de 1966, a fim de produzirem provas.
Todavia, no dia 20 de junho de 1966, as partes comparecem na Junta de Nazaré da Mata para fecharem acordo no valor de Cr$ 150.000,00, cuja quantia é paga no ato ao reclamante, dando este plena, geral e irrevogável quitação de todo o objeto da reclamação, bem assim de todo e qualquer outro direito trabalhista por ventura existente durante o contrato de trabalho, iniciado e extinto, nas datas constantes da inicial.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 20 de junho de 1966.

Objeto da Ação: suspensão; e em adiatamento, aviso prévio; indenização por tempo de serviço; férias; diferença salarial.

Dissídio Individual Nº 232/66
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 232/66 · Processo · 1966-04-06 - 1966-05-13
Parte de Fundo TRT6MJT

Em 06 de abril de 1966, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata e entrou com uma ação contra o reclamado, requerendo os seguintes pagamentos: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; férias; 13º salário; diferença salarial.
Na primeira audiência, realizada de 13 de maio de 1966, está presente o reclamante, e o reclamado, representado pelo seu diretor e advogado, sr. Valdrilo Leal Guerra Curado, que, ao fim da contestação chega a indicar o seu perito e contador para apurar a efetiva frequência do reclamante. Não houve acordo, e, após o interrogatório do reclamante, a audiência é adiada para 13 de junho de 1966, a requerimento das partes, a fim de produzirem provas.
Todavia, ainda no dia 13 de maio de 1966, as partes entram em conciliação e fecham acordo no valor de Cr$ 113.000,00, cuja quantia é paga no ato ao reclamante, dando este plena, geral e irrevogável quitação de todo o objeto da reclamação, bem assim de todo e qualquer outro direito trabalhista, por ventura, existente durante o contrato de trabalho, iniciado e extinto, nas datas constantes da inicial.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado nessa mesma data.

Objeto da Ação: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; férias; 13º salário; diferença salarial.

Dissídio Individual Nº 232/79
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 232/79 · Processo · 1979-08-20 - 1982-05-17
Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 20 dias do mês de agosto de 1979 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata Geraldo J. dos Santos (reclamante), assistido por seu sindicato, pleiteando, em síntese, o pagamento de férias, 13º salário, indenização, aviso prévio, repouso semanal remunerado, feriados por parte do reclamado, Engenho Diamante.
A audiência inaugural se deu em 19/09/1979. Nessa ocasião o reclamado contestou os termos da reclamação.
Na audiência seguinte – 24/10/1979 – houve o interrogatório do reclamante e do preposto do reclamado. Foi determinada pela Juíza Presidente a realização de perícia nas folhas de pagamento do reclamado.
As partes apresentaram quesitos referentes à perícia.
Em 28/11/1979 foi ouvida uma testemunha do reclamante.
No dia 12/12/1979 foi apresentado pelo perito o laudo pericial.
Na audiência do dia 18/12/1979 foram ouvidas mais duas testemunhas do reclamante e três do reclamado.
No dia 15/01/1980 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade julgar procedente em parte a reclamação para condenar como de fato condena, o reclamado Engenho Diamante a readmitir o reclamante Geraldo J. dos Santos e a lhe pagar, após o trânsito em julgado da sentença os seguintes títulos: férias em dobro, na conformidade da fundamentação da sentença e feriados trabalhados e não recebidos, conforme laudo pericial de fls., além de honorários advocatícios, à base de 15% em favor do Sindicato assistente, na forma da lei 5584/70 e honorários do perito arbitrado em Cr$ 2.000,00. Arbitra-se à causa o valor de Cr$ 10.000,00 para os fins de direito. Custas de Cr$ 622,50 mais Cr$ 4,00 de emolumentos, pelo reclamado.
O reclamado interpôs recurso ordinário ao TRT6.
Em 07/05/1980resolveu o Tribunal, por unanimidade, de acordo com o parecer da Procuradoria Regional, negar provimento ao recurso para confirmar a decisão recorrida.
Ainda inconformado o reclamado apresentou recurso de revista ao C. TST.
No TST, em sessão do dia 29/09/1981, resolveu a 3ª Turma do TST, unanimemente, não conhecer da revista.
Baixado os autos à JCJ de origem foi expedido mandado de readmissão do reclamante.
O reclamante apresentou os seus artigos de liquidação. O reclamado não contestou esses artigos e os mesmos foram homologados pelo juízo. A secretaria da JCJ efetuou os cálculos de juros de mora e correção monetária.
O reclamante em 15/02/1982 recebeu parte do pagamento devido, no valor de Cr$ 10.000,00, relativos ao depósito recursal.
Em 14/04/1982 o reclamado depositou na Secretaria da JCJ o valor relativo à liquidação da execução.
Devidamente cumprido o acordo, foi determinado o arquivamento dos autos em 17/05/1982.

Objeto da ação: férias, 13º salário, indenização, aviso prévio, repouso semanal remunerado, feriados.

Dissídio Individual Nº 233/66
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 233/66 · Processo · 1966-04-06 - 1966-05-06
Parte de Fundo TRT6MJT

Em 06 de abril de 1966, o reclamante e mais cinco trabalhadores do Engenho Cavalcanti entraram com uma ação contra o reclamado na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nazaré da Mata, Tracunhaém e Buenos Aires, para reclamar os seguintes pagamentos: o 13º salário de 1965; os salários retidos de diversas semanas; e ainda, a diferença salarial, desde março de 1965 a setembro de 1966.
A primeira audiência é designada para 06 de maio de 1966, ficando a parte reclamante notificada, através da ciência do Fiscal do Sindicato.
Todavia, em 02 de maio de 1966, o Oficial de Justiça certifica que não pôde notificar o reclamado sobre a inicial e a respectiva audiência, por falta de verba para o transporte.
Porém, como os reclamantes não compareceram à audiência do dia 06 de maio de 1966, é efetuado o Termo de Arquivamento do processo nesta data, sendo os reclamantes dispensados do pagamento das custas, com base no § 7º do art. 789 da CLT.

Objeto da Ação: 13º salário; salário retido; diferença salarial.

Dissídio Individual Nº 233/77
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 233/77 · Processo · 1977-09-26 - 1978-01-24
Parte de Fundo TRT6MJT

Em 26 de setembro de 1977, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata e entrou com uma ação contra o reclamado, requerendo os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço; prejulgado nº 20 do TST; 13º salário; baixa na Carteira Profissional.
A primeira audiência ocorreu no 25 de outubro de 1977, com a presença do reclamante, acompanhado do Secretário do Sindicato e do advogado, e o proprietário do Engenho Pagi, sr. Torquato Ferreira Lima, também acompanhado de seu advogado. Após contestação, recusa da proposta de conciliação pelas partes, e deferimento de juntada de duas certidões da Delegacia de Polícia e folhas de pagamento feito reclamado, a audiência é adiada para 29 de novembro de 1977, ocasião em que as partes seriam interrogadas, assim como seriam ouvidas as suas testemunhas.
A Juiza Presidente também determinou que a Secretaria oficiasse a Delegacia de Polícia de Nazaré da Mata a fim de se obter informações sobre os Inquéritos de Queixa-Crime, apresentados contra o reclamante e contra José Rafael Alves, requerido pelo reclamado, na audiência.
Em 07 de novembro de 1977, o Delegado de Polícia de Nazaré da Mata informa que o inquérito contra José Rafael Alves encontra-se em fase de conclusão, e esclarece não haver qualquer queixa crime em tramitação contra o proprietário do Engenho, em sua Delegacia.
Na audiência seguinte, do dia 29 de novembro, apenas partes são interrogadas, em decorrência do adiantado da hora, e de outros processos na pauta, sendo a audiência adiada janeiro.
Ao comparecerem no dia 12 de janeiro de 1978 para audiência, as partes fecham acordo.
O Termo de conciliação estabeleceu o pagamento da importância de Cr$ 12.500,00, pelo reclamado ao reclamante, a ser pago no dia 19 de janeiro de 1978; sob pena de Multa de 10%, em caso atraso no pagamento; bem como ao pagamento de 10% em honorários advocatícios em favor do Sindicato de Classe, mais as custas processuais.
O acordo é cumprido.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 24 de janeiro de 1978.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço; prejulgado nº 20 do TST; 13º salário; baixa na Carteira Profissional.

Dissídio Individual Nº 234/76
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 234/76 · Processo · 1976-09-16 - 1978
Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 16 dias do mês de setembro de 1964 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata Ivanildo da Cunha (reclamante), ajuizou reclamação trabalhista pleiteando, em síntese, o pagamento de diferença salarial de férias, de 13º e FGTS, salário retido repouso remunerado, aviso prévio, férias, 13º salário por parte da reclamada, Socic Comercial S/A.
A audiência inaugural se deu em 21/10/1976, ocasião onde a reclamada apresentou sua contestação.
Em continuação, houve nova audiência em 30/11/1976, onde foram interrogadas as partes.
A reclamada efetuou o depósito referente ao pagamento parcial da condenação e o reclamante o recebeu.
No dia 25/01/1976 foram ouvidas as testemunhas das partes.
Aos 1º dias do mês de fevereiro de 1977 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar procedente em parte a reclamação para condenar a reclamada, Socic Comercial S/A, ao pagamento de diferença de comissões, diferença de repouso remunerado, de férias, de 13º salário, FGTS, férias vencidas de 1975/1976, salário de 6 dias, aviso prévio, 13º salário proporcional, salário de 24 domingos trabalhados, a apurar em execução de acordo com a fundamentação da sentença, abatendo-se o valor de Cr$ 10.000,00 que o reclamante recebeu e Cr$ 229,59 depositado pela reclamada. Sobre a condenação incidem juros de mora e correção monetária. Custas pela reclamada no valor de Cr$ 762,86, sobre Cr$ 30.000,00 arbitrado para condenação, para efeitos fiscais. Depósito prévio para efeito de recurso.
O reclamante interpôs recurso ordinário contra a decisão prolatada e a reclamada apresentou suas contra razões.
Em 24/05/1977 resolveu o TRT6, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso para determinar que as comissões sobre as vendas sejam calculadas tomando-se por base a percentagem de 1% (hum por cento) com reflexo nas demais parcelas condenatórias, confirmada a decisão quanto ao mais.
Baixados os autos, à JCJ de origem o reclamante apresentou seus artigos de liquidação e a reclamada os contestou.
A reclamada efetuou o depósito referente à execução e o reclamante recebeu esse valor.
Foi determinado o arquivamento dos autos em 17/04/1967.
A Juíza Presidente julgo procedentes em parte os artigos de liquidação, para fixar o “quantum” da condenação em Cr$ 43.777,41, além de juros de mora e correção monetária. A secretaria da Junta elaborou os cálculos de juros de mora e correção monetária.
Foi determinada a expedição de mandado de citação contra a executada.
A reclamada apresentou bem à penhora, entretanto o exequente não o aceitou e o juízo da JCJ determinou o bloqueio das contas bancárias da executada.
Houve o bloqueio na conta da executada de partes do valor executado junto aos bancos Banorte, Bandepe e Banco do Brasil. Também foram penhorados bens da executada.
Foi autorizada o levantamento pelo exequente dos valores penhorados, bem como a atualização dos cálculos de juros de mora e correção monetária.
A reclamada efetuou o depósito referente ao total da execução. A secretaria elaborou novos cálculos para liquidação.
A reclamada realizou o depósito referente a esses novos cálculos e o reclamante recebeu ambos os valores depositados. Recebeu também as guias AM do FGTS.
Não há determinação explícita de arquivamento dos autos, sendo a última peça processual datada de 29/08/1978.

Objeto da ação: diferença salarial de férias, de 13º e FGTS, salário retido repouso remunerado, aviso prévio, férias, 13º salário.

Dissídio Individual Nº 234/76
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 234/76 · Processo · 1976-09-16 - 1978
Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 16 dias do mês de setembro de 1976 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata Ivanildo C. (reclamante), assistido por seu advogado, pleiteando, em síntese, o pagamento de diferença salarial, férias, 13º salário, FGTS, salário retido, aviso prévio por parte do reclamado, SOCIC Comercial.
A audiência inaugural se deu em 21/10/1976. Nessa ocasião o reclamado contestou os termos da reclamação.
Em 21/10/1976 a reclamada efetuou o depósito relativo à diferença entre os direitos do reclamante e a compensação efetuada.
Na audiência seguinte – 30/11/1976 – houve o interrogatório do reclamante e do preposto da reclamada.
Na audiência do dia 25/01/1977 houve a oitiva das testemunhas das partes
No dia 1º/02/1977 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade julgar procedente em parte a reclamação para condenar a reclamada, SOCIC Comercial S/A ao pagamento de diferença de comissões, diferença de repouso remunerado, de férias, de 13º salário, de FGTS, férias vencidas de 1975/1976, salário de 6 dias, aviso prévio, 13º salário proporcional, salário de 24 domingos trabalhados, a apurar em execução de acordo com a fundamentação da sentença, abatendo-se o valor de Cr$ 10.000,00 que o reclamante recebeu e de Cr$ 229,59 depositado pela reclamada. Sobre a condenação incidem juros de mora e correção monetária. Custas pela reclamada no valor de Cr$ 762,86, sobre Cr$ 30.000,00 arbitrado para a condenação, para os efeitos fiscais. Depósito prévio para efeito de recurso, Cr$ 4.510,00.
O reclamante opôs recurso ordinário ao TRT6. A reclamada contestou o recurso.
Em 24/05/1977 resolveu o Tribunal, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso para determinar que as comissões sobre as vendas sejam calculadas tomando-se por base a percentagem de 1% com reflexo nas demais parcelas condenatórias, confirmada a decisão quanto ao mais.
Baixados os autos à JCJ de origem, o reclamante apresentou seus artigos de liquidação. A reclamada contestou esses artigos.
Em 24/11/1977 Juíza Presidente julgou procedentes em parte os artigos de liquidação, para fixar o “quantum” da condenação em Cr$ 43.777,41, além de juros de mora e correção monetária a serem calculados pela Secretaria da JCJ e 10% sobre o total do FGTS a serem calculados posteriormente. Do total a ser pago ela executada deve ser abatido o valor de Cr$ 229,59 depositado na fase de cognição.
A Secretaria da JCJ elaborou os cálculos determinados e a reclamada impugnou os mesmos.
Expedido mandado de citação, a reclamada ofertou um bem à penhora. Entretanto o reclamante se opôs a essa indicação, o que foi acatado pelo juízo.
Para garantia da execução foram bloqueados valores junto aos bancos BANORTE, BANDEPE e Banco do Brasil de titularidade da reclamada. Houve o reforço da penhora sobre outros bens móveis da reclamada.
Nos dias 04/05/1978, 04/06/1978 e 14/06/1978 o reclamante recebeu, respectivamente, Cr$ 33.806,47, Cr$ 62.441,16 e Cr$ 7.154,29 relativos ao pagamento da condenação.
Não consta dos autos a determinação expressa do arquivamento dos autos, sendo a última peça processual datada de 29/08/1978.

Objeto da ação: diferença salarial, férias, 13º salário, FGTS, salário retido, aviso prévio.

Dissídio Individual Nº 234/79
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 234/79 · Processo · 1979-08-21 - 1980
Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 21 dias do mês de agosto de 1979 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata Luís L. Celestino (reclamante), assistido por seu advogado, pleiteando, em síntese, o pagamento de férias, 13º salário, aviso prévio e indenização por parte do reclamado, Engenho Camorim.
A audiência inaugural se deu em 19/09/1979. Nessa ocasião o reclamado contestou os termos da reclamação e solicitou a reunião do processo com os autos n. 235/79, retensão que foi atendida pela Juíza Presidente considerando a identidade de matéria e de partes.
Na audiência seguinte – 17/10/1979 – esteve presente e contestou os termos da reclamação o litisconsorte, José Neves Cavalcanti. Houve o interrogatório dos reclamantes, do preposto do reclamado.
Na audiência do dia 25/01/1977 houve a oitiva das testemunhas das partes
No dia 1º/02/1977 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade julgar procedente em parte a reclamação para condenar a reclamada, SOCIC Comercial S/A ao pagamento de diferença de comissões, diferença de repouso remunerado, de férias, de 13º salário, de FGTS, férias vencidas de 1975/1976, salário de 6 dias, aviso prévio, 13º salário proporcional, salário de 24 domingos trabalhados, a apurar em execução de acordo com a fundamentação da sentença, abatendo-se o valor de Cr$ 10.000,00 que o reclamante recebeu e de Cr$ 229,59 depositado pela reclamada. Sobre a condenação incidem juros de mora e correção monetária. Custas pela reclamada no valor de Cr$ 762,86, sobre Cr$ 30.000,00 arbitrado para a condenação, para os efeitos fiscais. Depósito prévio para efeito de recurso, Cr$ 4.510,00.
O reclamante opôs recurso ordinário ao TRT6. A reclamada contestou o recurso.
Em 24/05/1977 resolveu o Tribunal, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso para determinar que as comissões sobre as vendas sejam calculadas tomando-se por base a percentagem de 1% com reflexo nas demais parcelas condenatórias, confirmada a decisão quanto ao mais.
Baixados os autos à JCJ de origem, o reclamante apresentou seus artigos de liquidação. A reclamada contestou esses artigos.
Em 24/11/1977 Juíza Presidente julgou procedentes em parte os artigos de liquidação, para fixar o “quantum” da condenação em Cr$ 43.777,41, além de juros de mora e correção monetária a serem calculados pela Secretaria da JCJ e 10% sobre o total do FGTS a serem calculados posteriormente. Do total a ser pago ela executada deve ser abatido o valor de Cr$ 229,59 depositado na fase de cognição.
A Secretaria da JCJ elaborou os cálculos determinados e a reclamada impugnou os mesmos.
Expedido mandado de citação, a reclamada ofertou um bem à penhora. Entretanto o reclamante se opôs a essa indicação, o que foi acatado pelo juízo.
Para garantia da execução foram bloqueados valores junto aos bancos BANORTE, BANDEPE e Banco do Brasil de titularidade da reclamada. Houve o reforço da penhora sobre outros bens móveis da reclamada.
Nos dias 04/05/1978, 04/06/1978 e 14/06/1978 o reclamante recebeu, respectivamente, Cr$ 33.806,47, Cr$ 62.441,16 e Cr$ 7.154,29 relativos ao pagamento da condenação.
Não consta dos autos a determinação expressa do arquivamento dos autos, sendo a última peça processual datada de 29/08/1978.

Objeto da ação: férias, 13º salário, aviso prévio e indenização.

Dissídio Individual Nº 235/69
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 235/69 · Processo · 1969-05-21 - 1969-10-19
Parte de Fundo TRT6MJT

Em 21 de maio de 1969, as duas reclamantes compareceram na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, e entraram com uma ação contra a reclamada, a fim de receber os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço; aviso prévio; 13º salário; férias.
No dia 10 de julho de 1967, ocorre a audiência, com a presença das reclamantes, mas, apesar de tentativa de notificação pelo Oficial de Justiça, que certificou que a empresa estava de portas fechadas e do endereço incerto do proprietário; bem como da publicação de Edital de Notificação, a reclamada não comparece à audiência.
Por outro lado, na audiência, as reclamantes apresentaram as suas Carteiras Profissionais, cujas anotações foram transcritas, confirmando seu vínculo empregatício, sendo, após isso, marcada a audiência para Julgamento.
Sentença (17 de julho de 1969) - A Junta de Nazaré da Mata decidiu julgar a reclamação PROCEDENTE EM PARTE, decretando a revelia e condenando a reclamada a pagar o aviso prévio, 13º salário, e férias, às reclamantes, dentro do prazo de cinco dias, após liquidação da sentença.
As partes são notificadas e não partes recorrem da decisão.
Em 31 de julho de 1969, as reclamantes protocolam pedido de desistência da reclamação juntamente com a dispensa do pagamento das custas processuais.
O Juiz Presidente defere e homologa o pedido de desistência, em 15 de setembro de 1969, ficando pendente no processo apenas a cobrança das custas relativas à reclamada.
Notifcada a respeito, em 02 de outubro de 1969, a reclamada efetua o pagamento das respectivas custas.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 09 de outubro de 1969.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço; aviso prévio; 13º salário; férias.

Dissídio Individual Nº 235/76
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 235/76 · Processo · 1976-09-16 - 1976-12-07
Parte de Fundo TRT6MJT

Em 16 de setembro de 1976, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representado pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Vicência, para requerer os seguintes pagamentos: aviso prévio; 13º salário; férias; indenização por tempo de serviço; requerendo também o pagamento dos honorários advocatícios.
A primeira audiência ocorrreu em 21 de outubro de 1976, com a presença do reclamante, acompanhado do advogado do Sindicato, e do reclamado, representado pelo Fundo Agrícola na pessoa do sr. José Lafayete de Andrade Lima, também acompanhado do advogado, que, após contestação, pediu a juntada de documentos, o que foi deferido.
A proposta de conciliação é recusada pelas partes e a audiência é adiada para dezembro, quando seriam seriam ouvidas as testemunhas indicadas na audiência.
Ao comparecerem à audiência, no dia 07 de dezembro de 1976, as partes celebram acordo com o pagamento, no ato, da quantia total de Cr$ 400,00 ao reclamante, mais Cr$ 40,00, em favor do Sindicato assistente.
Com o acordo o reclamante daria quitação das férias e 13º salário vencidos até a data do acordo, e voltaria a trabalhar dentro do prazo de 24 horas.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado na mesma data do acordo, 07 de dezembro de 1976.

Objeto da Ação: aviso prévio; 13º salário; férias; indenização por tempo de serviço.

Dissídio Individual Nº 236/76
BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 236/76 · Processo · 1976-09-16 - 1977-03-31
Parte de Fundo TRT6MJT

Em 16 de setembro de 1976, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, contra a Propriedade Sambaquim, representado pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Vicência, para requerer, do seu empregador Eufrásio Antonio Avelino, os seguintes pagamentos: 13º salário; férias; aviso prévio; indenização por tempo de serviço; requerendo também o pagamento dos honorários advocatícios, em favor do Sindicato.
A primeira audiência ocorrreu em 21 de outubro de 1976, com a presença do reclamante, acompanhado do Presidente do Sindicato e do advogado; enquanto o reclamado, ausente, foi representado pelo seu advogado.
Instalada a audiência, o advogado do reclamante pediu para fazer um aditamento à inicial, requerendo que fosse feita a notificação do representante legal da Propriedade Campestre, visto que era lá que o reclamante havia prestado serviços. Em vista disso, o advogado do reclamado pediu prazo para apresentar contestação. É designada, então, nova audiência para o dia 25 de novembro de 1976, bem como determinada a notificação da Propriedade Campestre para integrar a lide, com a exclusão do sr. Eufrásio António Avelino da mesma.
O Termo de Conciliação estabeleceu o pagamento pelo reclamado da quantia total de Cr$ 4.500,00, sendo três parcelas mensais e sucessivas de Cr$ 1.000,00, sendo a primeira, em 30 de dezembro de 1976, a segunda em 30 de janeiro de 1977, a terceira, em 28 de fevereiro de 1977; e quarta e última, no valor de Cr$ 1.500,00, no dia 30 de março de 1977. Em caso de atraso no pagamento, seria aplicada Multa de 10%. O reclamante, além de dar quitação de todos os direitos decorrentes do contrato de trabalho com as Propriedades Sambaqui e Campestre, se comprometia a desocupar a casa quando recebesse a segunda parcela. O reclamado também pagaria, no dia 30 de março de 1977, 10% sobre o valor do acordo, de honorários sindicais.
O acordo foi cumprido.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado na mesma data do acordo, 31 de março de 1977.

Objeto da Ação: 13º salário; férias; aviso prévio; indenização por tempo de serviço.

Dissídio Individual Nº 236/78
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 236/78 · Processo · 1978-08-28 - 1982-03-03
Parte de Fundo TRT6MJT

Âmbito e conteúdo (história do processo)

Aos 28 dias do mês de agosto de 1978 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata Manoel J. Luis (reclamante), assistido por seu sindicato, pleiteando, em síntese, o pagamento de férias, 13º salário, aviso prévio, prejulgado 20, indenização por parte do reclamado, Engenho Pagi.
A audiência inaugural se deu em 03/10/1978. Nessa ocasião o reclamado contestou os termos da reclamação.
Na audiência seguinte – 09/11/1978 – o reclamado contestou os termos da reclamação. Houve o interrogatório do reclamante e do preposto do reclamado. Foram ouvidas as testemunhas das partes.
No dia 14/11/1978 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade julgar procedente em parte a reclamação para condenar o reclamado, Engenho Pagi, ao complemento das férias de 1976/1977, no valor de Cr$ 911,20. Sobre a condenação incidem juros de mora e correção monetária. Honorários do Sindicato, 15% sobre a condenação e custas, Cr$ 87,02 acrescidos de Cr$ 4,00 de emolumentos, pelo reclamado.
O reclamante opôs recurso ordinário à decisão prolatada.
O reclamado efetuou o depósito correspondente à condenação, bem como recolheu as custas processuais.
Na sessão do dia 28/03/1979 decidiu o Tribunal, por unanimidade, de acordo com o parecer da Procuradoria Regional, negar provimento ao recurso para confirmar a decisão recorrida.
Os autos retornaram à JCJ de origem e foram elaborados pela Secretaria os cálculos de juros de mora e correção monetária.
O reclamado efetuou o depósito do valor referente aos honorários sindicais.
Foi determinado o arquivamento dos autos em 03/03/1982.

Objeto da ação: férias, 13º salário, aviso prévio, prejulgado 20, indenização.

Dissídio Individual Nº 238/79
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 238/79 · Processo · 1979-08-22 - 1980
Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 22 dias do mês de agosto de 1979 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata Maria F. Regis (reclamante), assistida por seu sindicato, pleiteando, em síntese, o pagamento de indenização, aviso prévio, prejulgado 20, férias, 13º salário, repouso remunerado, dias santos e feriados, salário maternidade, honorários por parte do reclamado, Engenho Açude Grande.
A audiência inaugural se deu em 19/09/1979. Nessa ocasião o reclamado contestou os termos da reclamação.
Na audiência seguinte – 24/10/1979 – houve o interrogatório da reclamante e do preposto do reclamado.
Em 18/12/1979 foram ouvidas as testemunhas do reclamante, tendo o reclamado dispensado essa prova testemunha.
No dia 26/12/1979 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade julgar procedente em parte a reclamação para condenar o reclamado a pagar à reclamante, descontado o tempo de serviço consentido na fundamentação, os seguintes títulos: indenização, aviso prévio, prejulgado 20, férias simples e proporcionais, 13ºs salários proporcionais e salário maternidade. . Condenado fica ainda o reclamado a pagar à reclamante 15% dos honorários advocatícios sobre o valor da causa, na forma da Lei 5584/70. Arbitra-se à causa o valor de Cr$ 10.000,00 para os fins de direito. Custas de Cr$ 622,00 pelo reclamado.
A Secretaria da JCJ elaborou os cálculos de liquidação da sentença e de juros de mora e correção monetária.
Expedido o mandado de citação e penhora tendo sido penhorado um bem do reclamado.
Em 21/05/1980 o reclamado efetuou o depósito do valor referente à execução. O reclamante recebeu esse valor.
Não há determinação expressa de arquivamento dos autos, sendo a última peça processual data de 04/06/1980.

Objeto da ação: indenização, aviso prévio, prejulgado 20, férias, 13º salário, repouso remunerado, dias santos e feriados, salário maternidade, honorários.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Individual Nº 239/70
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 239/70 · Processo · 1970-04-27 - 1980-10-07
Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 27 dias do mês de abril de 1970 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Palmares, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: férias de 1964 a 1968, diferença salarial, 13º salário de 1964 a 1968, domingos e feriados.
A audiência ficou designada para o dia 28 de agosto daquele ano, oportunidade em que as partes conciliaram nas seguintes condições: Cr$ 350,00, no dia 06 de novembro, sob pena de multa diária pelo inadimplemento. Foi dada geral, irrevogável e plena quitação da reclamação e dos direitos trabalhistas a ela atrelados.
Ao dia 01 de abril daquele ano, o reclamado efetuou o pagamento com atraso, pelo que foi iniciada a execução.
Foram calculados os valores devidos, totalizando o valor de Cr$ 185,80, pelo que a reclamada foi citada para pagar. Não efetuado o pagamento, foi penhorada uma máquina de calcular avaliada em Cr$500,00 para pagamento.
Aos 25 de janeiro de 1977 o bem penhorado foi arrematado pelo maior lance no valor de Cr$230,00, tendo sido pago no ato, pelo que em 26 de abril daquele ano foi determinada a devolução do saldo ao reclamado.
Aos 24 de julho de 1979 o reclamante peticionou requerendo o pagamento do débito, ocasião em que foi determinada a expedição dos alvarás de custas e das partes.
Aos 15 de agosto de 1979 o alvará das custas foi expedido e, logo em seguida, foi determinada a notificação das partes para receberem os créditos.
Contudo, inexiste qualquer outro documento disponível na digitalização.

Objeto da ação: férias, diferença salarial, 13º salário, domingos e feriados.

Dissídio Individual Nº 239/79
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 239/79 · Processo · 1979-08-27 - 1980-02-05
Parte de Fundo TRT6MJT

Em 27 de agosto de 1979, o reclamante e mais dois trabalhadores do Engenho Morojó entraram com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, contra o reclamado, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nazaré da Mata, para requerer o pagamento das férias, durante o período trabalhado; assim como os honorários advocatícios, previstos no art. 16 da Lei nº 5.584/1970.
A primeira audiência ocorreu em 25 de setembro de 1979, com a presença dos reclamantes acompanhados do advogado do Sindicato, e do reclamado, representado pelo preposto, sr. Rui Costa Ramos de Andrade Lima e do advogado, que durante a contestação, requer a realização de perícia. A proposta de conciliação é recusada, e a requerimento das partes, é designada nova audiência para 31 de outubro de 1979. Nesse dia, a Juíza Presidente interrogada as partes; nomeia o sr. Fernando Arcoverde como perito, dá outras determinações quanto à realização da perícia, e designa a audiência para inquirição das testemunhas.
Ao iniciair a audiência do dia 27 de novembro de 1979, a Juíza Presidente deu, em seu nome e dos Vogais, o Voto de Pesar pelo falecimento da esposa do advogado sr. Fernando Gomes de Melo, passando depois a tomar os depoimentos das duas testemunhas do reclamante. A Juíza Presidente renovou as determinações da sessão anteror, em face do lapso da Secretaria, que não havia intimado o perito indicado, facultou novo prazo às partes.
A audiência foi adiada para 19 de dezembro de 1979, dia em que o perito prestou os esclarecimentos aos questionamentos das partes sobre o laudo pericial apresentado. As partes recusaram a proposta de conciliação, sendo designada, então, a audiência de julgamento.
Contudo, em 27 de dezembro, dia que seria realizada a audiência, os autos foram conclusos ao Juiz Presidente, e o julgamento foi convertido em dliligência, com determinação de intimação das testemunhas para reinterrogatório em nova audiência marcada para final de janeiro de 1980.
As partes são notificadas sobre o despacho, em 08 de janeiro de 1980.
Ao comparecerem à audiência, no dia 29 de janeiro de 1980, as partes entram em acordo, com pagamento no dia 01 de fevereiro, da quantia total de Cr$ 5.500,00, sendo Cr$ 1.850,00 para cada reclamante, mais o pagamento de 10% dos honorários sindicais.
O acordo foi cumprido.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 05 de fevereiro de 1980.

Objeto da Ação: férias.

Dissídio Individual Nº 24/68
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 24/68 · Processo · 1968-01-18
Parte de Fundo TRT6MJT

Em 18 de janeiro de 1968, o reclamante ingressa na Justiça do Trabalho, na JCJ de Escada, com uma ação contra a reclamada pleiteando o pagamento de férias vencidas referente aos anos de 64, 65, 66 e 67, 13º salário dos anos de 1965, 1966 e 1967 e diferença de salário dos anos 65, 66 e do período de 1/3 a 10/7/67. A notificação da reclamada encontra-se no Processo nº 16/68, cuja a audiência foi designada para o dia 28 de março de 1968.

Objeto da ação: Férias vencidas, 13º salário e diferença salarial.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região