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Dissídio Individual Nº 248/67
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 248/67 · Processo · 1967-05-29 - 1968-06-14
Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 29 dias do mês de maio de 1967 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata Heraldo C. de Assis (reclamante) pleiteando, em síntese, o pagamento de aviso prévio, indenização em dobro, férias, diferença salarial por parte do reclamado, Engenho Cajueiro Escuro – Cia. Usina Tiúma.
A audiência inaugural se deu em 23/06/1967. Nessa ocasião o reclamado contestou os termos da reclamação, houve o interrogatório do reclamante e oitiva de uma testemunha do autor.
Na audiência seguinte – 14/07/1967 – prestaram depoimentos outras testemunhas do reclamante e do reclamado.
No dia 16/07/1967 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade de votos, julgar procedente, em parte, a reclamação para condenar o reclamado, pela conversão da indenização, a reintegrar o reclamante com salários vencidos e vincendos a partir de 14/01/1967 até o cumprimento da decisão, asseguradas ao mesmo todas as vantagens decorrentes do contrato de trabalho no interregno do seu afastamento, mais a diferença salarial, em relação ao mínimo, além dos juros de mora e a correção monetária prevista no DL 75/1966, reparações a serem apuradas em liquidação. Custas pela reclamada de NCr$ 37,05 calculadas pelo valor conferido à reclamação.
A reclamada apresentou recurso ordinário contra a decisão proferida, ao qual foi negado seguimento por não haver sido precedido o depósito do valor conferido à reclamação, nos termos do artigo 899, da CLT.
O reclamante apresentou os seus artigos de liquidação e foi reintegrado nas suas funções no Engenho Cajueiro Escuro em 18/12/1967.
Em 29/04/1968 houve nova audiência, eis que o reclamado solicitou a perícia em suas folhas de pagamento. Houve a concordância do reclamante.
O laudo pericial foi entregue pelo perito em 15/05/1968.
Na data de 23/05/1968 as partes conciliaram nas seguintes condições: pagar a executada ao exequente a quantia de Ncr$ 700,00, no dia 07/06/1968, dando o exequente a executada plena, geral e irrevogável quitação da diferença salarial até a data da conciliação, salários vencidos também até a data da conciliação, 13º mês de 1967 e férias vencidas até janeiro de 1968. Custas já pagas
O acordo foi cumprido e determinado pelo Juiz presidente o arquivamento dos autos na data de 14/06/1968.

Objeto da ação: aviso prévio, indenização em dobro, férias, diferença salarial.

Dissídio Individual Nº 248/76
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 248/76 · Processo · 1976-10-08 - 1977-10-25
Parte de Fundo TRT6MJT

Trata-se de processo em que o reclamante requer os pagamentos a seguir: aviso prévio, 2/12 de férias e 13º salário, salário retido, liberação e guias do FGTS, abono família de 2 filhos menores e baixa na CTPS.
A audiência ficou designada para o dia 11 de novembro daquele ano, a qual foi redesignada haja vista a ausência de intimação da reclamada.
Em audiência de continuação, a reclamada, regularmente intimada, não compareceu, pelo que foi aplicada a pena de revelia e confissão quanto a matéria de fato e a sentença foi prolatada para condenar o reclamado no pagamento de aviso prévio, 2/12 de férias, salário retido e salário família, no total de Cr$1.729,00, além da liberação do FGTS e baixa na CTPS.
Sem o correspondente pagamento, foi iniciada a execução, pelo que foi penhorada uma máquina de escrever da marca Olivetti Linea, dia 25 de março de 1977, no valor de Cr$3.000,00.
Ocorre que no dia 28 de março o reclamado depositou em Juízo o valor de Cr$ 2.000,00, pelo que foi determinado o levantamento pelo reclamante do valor e a devolução da diferença, se houvesse, ao Juízo Deprecante.
Ademais, foi expedida carta precatória executória do saldo devido, bem como da liberação do FGTS, pelo que foi devidamente pago e recolhido tempestivamente.

Objeto das ações: aviso prévio, 2/12 de férias e 13º salário, salário retido, liberação e guias do FGTS, abono família e baixa na CTPS.

Dissídio Individual Nº 248/78
BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 248/78 · Processo · 1978-09-13 - 1982-05-20
Parte de Fundo TRT6MJT

Lúcia Vasconcelos, médica, entrou com ação contra a Prefeitura Municipal de Timbaúba alegando demissão sem justa causa e requerendo seus direitos. Decorridas as audiências, apresentadas as provas e testemunhas, a JCJ decidiu julgar procedente em parte a reclamação, determinando o pagamento de Cr$82.456,99 da reclamada à reclamante. Interposto recurso Ex-Officio, foi negado provimento, confirmando a decisão recorrida. A quantia foi paga e dada como quitada. O processo foi arquivado em 20/05/1982.

Objeto: Aviso prévio, férias, 13º salário, diferença salarial, fgts.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Individual Nº 248/79
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 248/79 · Processo · 1979-08-04 - 1979-11-29
Parte de Fundo TRT6MJT

Trata-se de reclamação com os seguintes pedidos: indenização, prejulgado 20, aviso prévio, 13º salário de 78, proporcional 8/12 , férias simples de 78/79, proporcionais 6/12 e em dobro de 77/78 e diferença salarial de maio a gosto de 79.
A audiência ficou designada para o dia 26 de agosto daquele ano, oportunidade em que a reclamada apresentou defesa escrita e documentos probatórios.
Em audiência de continuação, as partes firmaram acordo, nos seguintes termos: “O reclamante voltaria a trabalhar, desistindo da reclamação. Custas pelo reclamado.”
Contudo, aos 23 de outubro de 1979, o reclamante compareceu em Secretaria e informou que, embora tenha voltado a trabalhar, o reclamado não lhe passou serviços, bem como não efetuou o pagamento do aumento acordado extrajudicialmente. Por isso, o processo voltou para a pauta e foi designado o dia 13 de novembro, oportunidade em que foram ouvidas as partes. Em audiência de continuação, o reclamado se manifestou alegando ofensa à coisa julgada e requereu a execução do acordo pretérito. Na oportunidade, foi redesignada audiência.
Ademais, aos 20 de novembro de 1979, as partes firmaram acordo nos seguintes termos: “O reclamado pagaria ao reclamante a importância de Cr$ 33.000,00, com multa de 100% pelo atraso no pagamento. Foi dada plena, geral e irrevogável quitação do contrato de trabalho e renunciada a estabilidade do trabalhador. Custas pelo reclamado.”
Após a comprovação dos pagamentos, foi determinado o arquivamento dos autos.

Objeto da ação: indenização, prejulgado 20, aviso prévio, 13º salário, férias e diferença salarial.

Dissídio Individual Nº 249/76
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 249/76 · Processo · 1976-10-11 - 1976-11-11
Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 11 dias do mês de outubro de 1976 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: aviso prévio, indenização, FGTS, 13º salário, férias, diferença salarial, retificação e baixa da CTPS.
A audiência ficou designada para o dia 11 de novembro daquele ano, oportunidade em que o reclamante desistiu da ação, por ter firmado acordo extrajudicial. Homologada a desistência, os autos foram arquivados.

Objeto da ação: aviso prévio, indenização, FGTS, 13º salário, férias, diferença salarial, retificação e baixa da CTPS.

Dissídio Individual Nº 25/64
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 25/64 · Processo · 1964-01-10 - 1968-02-12
Parte de Fundo TRT6MJT

Em 10 janeiro de 1964, o reclamante entrou com uma reclamação trabalhista, na Junta de Concilação e Julgamento de Goiana, contra a reclamada, para requerer indenização por tempo de serviço, aviso prévio, férias, repouso remunerado, complementação salarial e parte do 13º salário.
As partes entraram em acordo antes das audiências designadas para oitiva de testesmunhas.
O Termo de Conciliação, firmado em 29 de maio de 1964, estabeleceu as seguintes condições: a reclamada pagaria no dia 02 de junho (1964) ao reclamante a importância de NCr$ 50.000,00. Ao aceitar o reclamante desisitiria da reclamação e daria quitação de todos os seus direitos relativos ao contrato de trabalho que mantinha com a reclamada. Custas no valor total de Cr$ 1.326,00, pro-rata dispensada a parte do reclamante, devendo a reclamada pagar a importância de Cr$ 663,00 em estampilhas federais.
O acordo foi cumprido na íntegra.
O despacho para arquivamento do processo nº 25/1964 foi efetuado em 12 de fevereiro de 1968.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço, aviso prévio, férias, complementação de salarial, repouso remunerado, 13º salário.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Individual Nº 25/70
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 25/70 · Processo · 1970-01-14 - 1970-06-14
Parte de Fundo TRT6MJT

Em 14 de janeiro de 1970, O reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, através da JCJ de Escada, com ação contra a reclamada requerendo aviso prévio, 13º salário, férias proporcionais. No dia 04 de junho de 1970, o reclamante não compareceu a audiência, motivo pelo qual o seu processo arquivado.

Objeto da ação: aviso prévio, 13º salário, férias proporcionais

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Individual Nº 25/70
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 25/70 · Processo · 1970-01-15 - 1971-01-25
Parte de Fundo TRT6MJT

Em 15 janeiro de 1970, foi autuada reclamação trabalhista na Junta de Concilação e Julgamento de Goiana, de uma reclamante, trabalhadora rural, requererendo o pagamento de 90 dias de licença gestante pela reclamada.
Não houve conciliação entre as partes.
Sentença (30 de abril de 1970) – A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu, por unanimidade, julgar a reclamação PROCEDENTE, condenando a Cia. Agro Industrial de Goiana, a pagar no prazo de 10 dias, a quantia de NCr$ 309,60 a reclamante Maria de Lourdes da Conceição Nascimento, correspondente a noventa dias de salário. Custas de NCr$ 18,60, pela reclamada. A reclamada efetuou o depósito do valor da sentença e pagou as custas para recorrer da decisão.
Decisão da 2ª Instância (29 de setembro de 1970) – Os Juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, acordaram, por maioria, dar provimento ao recurso para para julgar a reclamação improcedente, nos termos da Procuradoria Regional, contra o voto dos juízes Relator e Reginaldo Medeiros.
A conclusão do Acórdão do TRT6 foi publicada no "Diário Oficial" do dia 1º de novembro de 1970.
A reclamante não interpôs recurso, sendo os valores depositados devolvidos à reclamada.
O despacho para arquivamento do processo nº 25/1970 foi efetuado em 25 de janeiro de 1971.

Objeto da Ação: licença gestante (90 dias)

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Individual Nº 250/76
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 250/76 · Processo · 1976-10-11 - 1976-11-11
Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 11 dias do mês de outubro de 1976 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: aviso prévio, indenização, FGTS, férias, diferença salarial, retificação e baixa da CTPS.
A audiência ficou designada para o dia 11 de novembro daquele ano, oportunidade em que o reclamante desistiu da ação, por ter firmado acordo extrajudicial. Homologada a desistência, os autos foram arquivados.

Objeto da ação: aviso prévio, indenização, FGTS, férias, diferença salarial, retificação e baixa da CTPS.

Dissídio Individual Nº 252/69
BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 252/69 · Processo · 1969-05-30 - 1969-08-01
Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 30 dias do mês de maio de 1969 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: diferença salarial, 13º salário, férias e repouso semanal remunerado.
A audiência ficou designada para o dia 22 de julho daquele ano, oportunidade em que foi firmado o acordo nas seguintes condições: o reclamado pagaria ao reclamante a importância de NCr$ 1.170,00, tendo dada plena, geral e irrevogável quitação da reclamação e qualquer outro direito trabalhista. Custas pelo reclamado.
Por fim, efetuada a comprovação do pagamento, foi determinado o arquivamento do processo.
Objeto da ação: diferença salarial, 13º salário, férias e repouso semanal remunerado.