Goiana

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        Goiana

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          Goiana

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            Goiana

              49 Descrição arquivística resultados para Goiana

              Homologação Nº 87/69
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-HO - 87/69 · Processo · 1969-01-22
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 22 de janeiro de 1969, foi homologado acordo pela Junta de Conciliação e Julgamento (JCJ) de Escada referente à rescisão do contrato de trabalho entre José Francisco de Moura e o Engenho Cocula. Na ocasião da rescisão, foi paga ao requerido, a quantia de NCr$ 10,00 a título de gratificação.

              Objeto da Ação: Homologação de Rescisão de Contrato de Trabalho.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº. 479/69
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 470/69 · Processo · 1969-04-28 - 1970-11-05
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 28 de abril de 1969, o reclamante entrou com uma reclamação trabalhista, na Junta de Concilação e Julgamento de Goiana, contra o reclamado, requerendo sua reintegração, e pagamento de valores a seguir: férias, 13º salário, diferenças salarias, abono família, prejulgdado, juros e correção. Em decisão da Junta de Goiana, foi julgada improcedente a ação. Razão pela qual, o reclamente ingressa com o recurso requerendo revisão da decisão. Em acordão do dia 16 de dezembro de 1969, foi negado provimento ao recurso por unanimidade, não sendo reconhecido seu vínculo empregatício com base nas provas testumunhais apresentadas. Não satisfeito, o reclamente ingressa no recurso de revista em 13 de março de 1970, foi negado pelo Tribunal em 2 de abril de 1970. Recorre novamente, por meio de agravo de instrumento, em 15 de maio de 1970 ao TST, que foi negado seu provimento em 17 de julho de 1970.

              Objeto da Ação: Reintegração, férias, 13º salário, diferenças salarias, abono família, prejulgdado, juros e correção.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 34/68
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 34/68 · Processo · 1968-01-25 - 1968-05-23
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 25 de janeiro de 1968, o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de També, em nome de dezessete de seus associados, trabalhadores rurais do Engenho Glória, de propriedade de José Gouveia Lima, entrou com uma reclamação trabalhista, na Junta de Concilação e Julgamento de Goiana, contra o reclamada, para requerer o pagamento de férias de 1963, 1964, 1965, 1966, em dobro; repouso remunerado, 13º salário de 1967; diferenças salariais, honorários advocatícios, juros e correção monetária e custas.
              A audiência inicial foi adiada algumas vezes, nesse interim os dezessete reclamantes entraram em acordo com o reclamado. Por conta disso, na audiência inaugural realizada em 17 de abril de 1968, restou à Junta de Conciliação e Julgamento de Goiana apenas a homologação da desistência da reclamação e a arbitragem das custas sobre 10 vezes o salário mínimo da região no valor de NCr$ 13,50, pagas pelo reclamado.
              O despacho para arquivamento do processo nº 34/1968 foi efetuado em 25 de maio de 1968.

              Objeto da Ação: férias de 1963, 1964, 1965, 1966, em dobro; repouso remunerado, 13º salário de 1967; diferenças salariais, honorários advocatícios, juros e correção monetária e custas.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 32/65
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 32/65 · Processo · 1965-02-04 - 1968-03-06
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 03 de fevereiro de 1965, o reclamante entrou com uma reclamação trabalhista, na Junta de Concilação e Julgamento de Goiana, contra o reclamado, requerendo o pagamento dos valores referentes ao aviso prévio, indenização, horas extras, repouso remunerado, férias, diferença salarial.
              As partes recusaram as propostas de conciliação feitas nas audiências.
              Sentença (14 de setembro de 1965) - A Junta de Conciliação e Julgamento de Goiana resolveu, por unanimidade, julgar a reclamação IMPROCEDENTE, dispensando o reclamante do pagamento de custas, com fundamento no parágrafo 7º do art. 789 da CLT.
              O reclamante interpôs Recurso Ordinário. Decisão da 2ª Instância (22 de julho de 1969) – por unanimidade, acolher a preliminar de nulidade da decisão levantada pelo juiz relator, baixando os autos à instância de origem para que fosse proferida nova sentença para apreciação de todos os títulos constantes no pedido inicial.
              A conclusão do Acórdão do TRT6 foi publicada no "Diário Oficial" do dia 05 de abril de 1966. Após retorno dos autos à 1ª instância, nova sentença foi prolatada pela Junta de Conciliação e Julgamento de Goiana em 1º de junho de 1966, que, apesar da apreciação de todos os pedidos da exordial, manteve inalterada a sua decisão inicial, julgando a ação IMPROCENDENTE. Novo Recurso Ordinário foi interposto pelo reclamante. Decisão da 2ª Instância (11 de outubro de 1966) – Os Juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, acordaram, por maioria, dar provimento em parte ao recurso para determinar o pagamento apenas do repouso semanal remunerado correspondentess aos domingos e a diferença de horas extras tudo a ser apurado em execução, contra os votos dos juízes do relator e revisor que davam provimento em parte ao recurso para mandar pagar: indenização, aviso prévio, diferença de horas extras e repouso semanal remunerado correspondentess aos domingos tudo a ser apurado em execução.

              A conclusão do 2º Acórdão do TRT6 foi publicada no "Diário Oficial" do dia 12 de janeiro de 1967.
              Os cálculos foram apresentados pelo recorrente e impugnados pelo recorrido. Após homologação dos cálculos do recorrido, foram acréscidos os juros de mora e as custas processuais. Em 19 de maio de 1967, o executado efetuou depósitou e pagou os valores da execução na Junta de Goiana. No final, foi feito um Termo de Conciliação, em 22 de maio de 1967, no qual o reclamante aceitou receber Cr$ 233,47 (valor depositado conforme Mandado de Execução), desistindo assim da petição de impugnação dos cálculos de execução que havia feito nos autos.
              O despacho para arquivamento do processo nº 32/1965 foi efetuado em 06 de março de 1968.

              Objeto da Ação: aviso prévio, indenização, horas extras, repouso remunerado, férias, diferença salarial.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 29/69
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 29/69 · Processo · 1969-01-21 - 1970-05-20
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 21 de janeiro de 1969, o reclamante entrou com uma reclamação trabalhista, na Junta de Concilação e Julgamento de Goiana, contra o reclamado, requerendo a sua reintegração e o pagamento dos salários vencidos e vincendos até a sua reintegração, senão, a conversão dessa em indenizações por tempo de serviço em dobro, bem como os pagamentos dos prejulgados, correção monetária, juros de mora e honorários.
              As partes recusaram todas as propostas de conciliação feitas nas audiências.
              Sentença (07 de maio de 1969) - A Junta de Conciliação e Julgamento de Goiana resolveu, por unanimidade, julgar a reclamação IMPROCEDENTE, condenando o reclamante ao pagamento de custas calculadas sobre o valor correspondente a dois salários mínimos regionais, no valor de NCr$ 5,70.
              O reclamante interpôs Recurso Ordinário, apesar de não ter efetuado o pagamento das custas.
              Decisão da 2ª Instância (22 de julho de 1969) – Os Juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, acordaram, por unanimidade, rejeitar a a preliminar de deserção levantada pela Procuradoria Regional; Mérito: ainda por unanimidade, nos termos do parecer da Procuradoria Regional, negar provimento ao recurso e confirmar a decisão recorrida.
              A conclusão do Acórdão do TRT6 foi publicada no "Diário Oficial" do dia 29 de agosto de 1969.
              O Reclamante interpôs Recurso de Revista, cujo seguimento foi negado em 17 de setembro de 1969.
              Inconformado, o reclamante entrou com Agravo de Instrumento.
              Decisão da 3ª Instância (17 de março de 1970) - Os Juízes da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho acordaram, unanimemente, negar provimento ao agravo.
              A conclusão do Acórdão do TST foi publicada no "Diário da Justiça" do dia 15 de abril de 1970.
              O despacho para arquivamento do processo nº 29/1969 foi efetuado em 20 de maio de 1970.

              Objeto da Ação: reintegração, salários vencidos e vincendos.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 29/65
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 29/65 · Processo · 1965-02-01 - 1965-03-30
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 1º de fevereiro de 1965, a reclamante compareceu à Junta de Concilação e Julgamento de Goiana para entrar com uma reclamação trabalhista contra a Cia.Industrial Fiação e Tecidos de Goiana para requerer os pagamentos restantes da indenização viabilizada através do acordo de seu Sindicato, quando do fechamento da reclamada, pois só havia recebido duas parcelas.
              Diante da controvérsia das informações apresentadas na primeira audiência do dia 24 de fevereiro de 1964, o Juiz Presidente determinou que a Secretaria da Junta certificasse se em qualquer dos dois processos relativos ao Acordo Sindical com a reclamada, constava o nome da reclamante, bem como se se fizesse a juntada dos recibos de pagamentos das duas primeiras prestações.
              Após levantamento, foi encontrado e certificado nos autos que a reclamante, de fato, havia recebido duas parcelas do acordo entre o Sindicato e a reclamada.
              Em 24 de março 1965, foi firmado Termo de Conciliação no qual a reclamada pagava CR$ 15.000 a reclamante, dando esta plena , geral e irrevogável quitação de todo o objeto da reclamação, bem como quaisquer outros direitos trabalhistas acaso existentes durante a vigência durante o contrato de trabalho. As custas de Cr$ 626,00, pagas pela reclamada, foram recolhidas à Exatoria Federal pela Junta de Goiana.
              O despacho para arquivamento do processo nº 29/1965 foi efetuado em 30 de março de 1965.

              Objeto da Ação: Pagamento do restante da indenização.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 29/64
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 29/64 · Processo · 1964-01-10 - 1964-02-27
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 10 janeiro de 1964, foi autuada uma reclamação trabalhista na Junta de Concilação e Julgamento de Goiana, requerida por 94 reclamantes contra a reclamada para receber a diferença de salario, considerando os ajustes do salário mínimo legal.
              A primeira audiência foi marcada para o dia 27 de fevereiro de 1964, contudo, os reclamantes não compareceram. Diante disso, o Juiz Presidente da Junta mandou arquivar a reclamação, nos termos do art. 844 da CLT, conforme Termo de Arquivamento de Reclamação emitido no mesmo dia marcado para a audiência.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 27/65
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 27/65 · Processo · 1965-01-27 - 1965-02-18
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 27 janeiro de 1965, a reclamante compareceu à Junta de Concilação e Julgamento de Goiana para entrar com uma reclamação trabalhista contra a reclamada para requerer as verbas pendentes dos dois últimos pagamentos e o restante da indenização relativas a um acordo feito e homologado na Justiça Comum, em 1962.
              A primeira audiência foi marcada para o dia 18 de março de 1965, contudo, a a reclamante não compareceu. Diante disso, o Juiz Presidente da Junta mandou arquivar a reclamação, nos termos do art. 844 da CLT, conforme Termo de Arquivamento de Reclamação emitido no mesmo dia marcado para a audiência.

              Objeto da Ação: Complemento dos dois últimos pagamentos e o restante da indenização.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 27/64
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 27/64 · Processo · 1964-01-10 - 1966-10-14
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 10 janeiro de 1964, o reclamante entrou com uma reclamação trabalhista, na Junta de Concilação e Julgamento de Goiana, contra a reclamada, para requerer indenização por tempo de serviço, aviso prévio, 13º mês, férias, os repousos remunerados e complementação salarial. Não houve conciliação entre as partes.
              Sentença (18 de setembro de 1964) – A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu, por maioria, contra o voto do Vogal dos Empregadores, julgar a ação PROCEDENTE, condenando a Cia. Açucareira de Goiana a pagar ao reclamante no prazo de dez dias, a quantia total de Cr$ 142.172,00, sendo Cr$ 75.500,00 correspondente à indenização por cinco anos de trabalho; Cr$ 15.100,00 de aviso prévio; Cr$ 22.635,00 de três períodos de férias de quinze dias cada período; Cr$ 13.017,00 de diferença de salário entre Cr$ 30,00 recebido pelo reclamante de Janeiro a Dezembro de 1962 e o salário mínimo regional de Cr$ 34,20 até 31/12/1962; Cr$ 15.920,00 de diferença de salário-hora de Cr$ 47,00 recebido pelo reclamante de Janeiro de 1963 a 20/05/1963 e o mínimo regional que era de Cr$ 62,92, devendo do total acima, ser compensada a quantia de Cr$ 18.000,00 já recebida pelo reclamante. Mais repouso remunerado aser apurado em execução. Juros de mora na forma da lei. Custas de Cr$ 3.009,40.
              A reclamada entrou com Recurso Ordinário.
              Decisão da 2ª Instância (12 de outubro de 1965) – Os Membros do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, acordaram, por maioria, negar provimento ao recurso para confirmar a decisão recorrida, contra o voto dos juízes Revisor, que dava provimento em parte para mandar pagar aviso prévio de 08 dias e a fração de 1/12 do 13º mês, e Pedro Montenegro que dava provimento para julgar improcedente a reclamação.
              A conclusão do Acórdão do TRT6 foi publicada no "Diário Oficial" do dia 29 de março de 1966.
              A executada não recorreu da decisão, cumprindo a sentença.
              Em 08 de setembro de 1966, o reclamante recebeu a importância atualizada, no valor de Cr$ 180.863,00 (cento e oitenta mil oitocentos e sessenta e três cruzeiros), dando por quitada a sua reclamação. As custas de execução calculadas em Cr$ 3.790,00 foram pagas pela reclamada e recolhidas à Exatoria Federal pela Junta de Goiana.
              O despacho para arquivamento do processo nº 27/1964 foi efetuado em 14 de outubro de 1966.

              Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço, aviso prévio, 13º mês, férias, os repousos remunerados e complementação salarial.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 26/64
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 26/64 · Processo · 1964-01-10 - 1964-04-30
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 10 janeiro de 1964, quatorze reclamantes entraram com uma reclamação trabalhista, na Junta de Concilação e Julgamento de Goiana, contra a Cia.Açucareira de Goiana, para requerer aviso prévio e 3/12 avos do 13º salário.
              A primeira audiência ocorreu no dia 18 de março de 1964, na qual estiveram presentes apenas três dos quatorze reclamantes, assistidos pelo advogado e o preposto da reclamada. Diante de tal fato, o Presidente declarou o arquivamento da reclamação em relação aos reclamantes ausentes.
              Foi designada nova audiência para 30 de abril de 1970, e, não comparecendo os três reclamantes, o Juiz Presidente manda arquivar a ação, conforme Termo de Arquivamento de Reclamação emitido nesta mesma data.

              Objeto da Ação: aviso prévio, 3/12 do 13º salário.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 25/70
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 25/70 · Processo · 1970-01-15 - 1971-01-25
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 15 janeiro de 1970, foi autuada reclamação trabalhista na Junta de Concilação e Julgamento de Goiana, de uma reclamante, trabalhadora rural, requererendo o pagamento de 90 dias de licença gestante pela reclamada.
              Não houve conciliação entre as partes.
              Sentença (30 de abril de 1970) – A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu, por unanimidade, julgar a reclamação PROCEDENTE, condenando a Cia. Agro Industrial de Goiana, a pagar no prazo de 10 dias, a quantia de NCr$ 309,60 a reclamante Maria de Lourdes da Conceição Nascimento, correspondente a noventa dias de salário. Custas de NCr$ 18,60, pela reclamada. A reclamada efetuou o depósito do valor da sentença e pagou as custas para recorrer da decisão.
              Decisão da 2ª Instância (29 de setembro de 1970) – Os Juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, acordaram, por maioria, dar provimento ao recurso para para julgar a reclamação improcedente, nos termos da Procuradoria Regional, contra o voto dos juízes Relator e Reginaldo Medeiros.
              A conclusão do Acórdão do TRT6 foi publicada no "Diário Oficial" do dia 1º de novembro de 1970.
              A reclamante não interpôs recurso, sendo os valores depositados devolvidos à reclamada.
              O despacho para arquivamento do processo nº 25/1970 foi efetuado em 25 de janeiro de 1971.

              Objeto da Ação: licença gestante (90 dias)

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 25/64
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 25/64 · Processo · 1964-01-10 - 1968-02-12
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 10 janeiro de 1964, o reclamante entrou com uma reclamação trabalhista, na Junta de Concilação e Julgamento de Goiana, contra a reclamada, para requerer indenização por tempo de serviço, aviso prévio, férias, repouso remunerado, complementação salarial e parte do 13º salário.
              As partes entraram em acordo antes das audiências designadas para oitiva de testesmunhas.
              O Termo de Conciliação, firmado em 29 de maio de 1964, estabeleceu as seguintes condições: a reclamada pagaria no dia 02 de junho (1964) ao reclamante a importância de NCr$ 50.000,00. Ao aceitar o reclamante desisitiria da reclamação e daria quitação de todos os seus direitos relativos ao contrato de trabalho que mantinha com a reclamada. Custas no valor total de Cr$ 1.326,00, pro-rata dispensada a parte do reclamante, devendo a reclamada pagar a importância de Cr$ 663,00 em estampilhas federais.
              O acordo foi cumprido na íntegra.
              O despacho para arquivamento do processo nº 25/1964 foi efetuado em 12 de fevereiro de 1968.

              Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço, aviso prévio, férias, complementação de salarial, repouso remunerado, 13º salário.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 24/68
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 24/68 · Processo · 1968-01-22 - 1968-06-05
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 22 janeiro de 1968, os reclamantes entaram com uma reclamação trabalhista, na Junta de Concilação e Julgamento de Goiana, contra os reclamados, para requerer reintegração com o pagamento de salários vencidos e vincendos até a data da reintegração e essa convertida em indenização por tempo de serviço, férias, repouso remunerado, 13º salário, diferença de salário.
              As partes entraram em acordo durante uma das audiências designadas para oitiva de testesmunhas.
              O Termo de Conciliação, firmado em 21 de maio de 1968, estabeleceu as seguintes condições: os reclamados pagariam aos reclamantes no dia seguinte, 22 de maio, a quantia de NCr$ 1.000,00, sendo NCr$ 500,00 para cada um dos reclamantes e mais Nc$ 100,00 de honorários do advogado dos reclamantes, para a rescisão de contrato de trabalho dos mesmos objetos da ação. Ao aceitarem os reclamantes desisitiriam da reclamação e dariam quitação de todos os objetos da mesma, como também rescindiriam o seu contrato de trabalho que mantinham com os reclamados, para nada mais exigirem, seja a que título for. Ficaram cientes os reclamados que caso não efetuassem o pagamento na data designada ficariam multados em 10% em favor dos reclamantes. Custas no valor de Cr$ 22,00, pelos reclamados.
              O acordo foi cumprido na íntegra.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 23/73
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 23/73 · Processo · 1973-01-18 - 1973-03-21
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 18 janeiro de 1973, o reclamante entrou com uma reclamação trabalhista, na Junta de Concilação e Julgamento de Goiana, contra a reclamada, para requerer aviso prévio, indenização por tempo de serviço, um período de férias, 1/12 avos do 13º mês de 1973, repouso remunerado, 1.800 horas extras, prejulgado nº 20, e correção de data de admissão na Carteira Profissional.
              As primeiras propostas de conciliação foram recusadas.
              No entanto, antes de ocorrer a audiência marcada para produção de provas, as partes resolveram entrar em acordo.
              O Termo de Conciliação, firmado em 15 de março de 1973, estabeleceu as seguintes condições: a reclamada pagaria ao reclamante no dia seguinte, 16 de março, a importância de Cr$ 1.200,00 e ainda na mesma data entregaria na Secretaria da Junta de Goiana as Guias (AM) devidamente preenchidas e assinadas no código 01 para que o reclamante movimentasse a seu favor os depósitos da conta vinculada. O Reclamante daria quitação de todos os objetos da reclamados, inclusive do seu contrato rescindido da data da inicial. Ficava entendido que em caso de ausência ou insuficiência dos depósitos do FGTS seriam os mesmos calculados pela Junta a fim de serem executados. Multa de Cr$ 5,00 em favor do reclamante por cada dia de atraso no cumprimento do acordo. As custas pela reclamada no valor de Cr$ 114,70.
              O acordo foi cumprido na íntegra.
              O despacho para arquivamento do processo nº 23/1973 foi efetuado em 21 de março de 1973.

              Objeto da Ação: aviso prévio, indenização por tempo de serviço, férias, 13º salário, repouso remunerado, horas extras, prejulgado nº 20 do TST, correção de data de admissão na Carteira Profissional.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 23/65
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 23/65 · Processo · 1965-01-25 - 1965-11-11
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em janeiro de 1965, o reclamante entrou com uma reclamação trabalhista, na Junta de Concilação e Julgamento de Goiana, contra a reclamada, para requerer sua reintegração com o pagamento dos salários vencidos e vincendos, férias, 13º mês e repouso remunerado.
              As partes recusaram as propostas de conciliação feitas nas audiênicas. Sentença (10 de maio de 1965) – A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu, por maioria, contra o voto do Vogal dos Empregadores, julgar a reclamação PROCEDENTE para condenar a Cia Agro-Industrial de Goiana a readmitir o reclamante nas mesmos serviços que vinha exercendo como trabalhador do campo dos engenhos e a pagar-lhe, no prazo de dez dias, a quantia de Cr$ 208.400,00, sendo Cr$186.400,00 de salários dos meses de Janeiro até a data desta sentença, ou seja, 10 de maio de 1965 e Cr$ 22.000,00 de diferença do 13º mês do ano de 1964, mais salários vincendos e juros de mora na forma da lei. Custas de Cr$ 4.494,00.
              A reclamada recorreu da decisão, todavia, desistiu do mesmo ao entrar em acordo com o reclamante.
              O Termo de Conciliação homologado na Junta de Goiana, em 26 de outubro de 1965, estabeleceu as seguintes condições: a reclamada pagava imediatamente ao reclamante a importância de Cr$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil cruzeiros) e desistia do recurso interposto no Egrégio TRT. Ao aceitar tal importância, o reclamante desistia da reclamação e dava quitação de todos os seus direitos relativos ao contrato de trabalho, inclusive, renunciando a sua estabilidade. Apesar de pagas na interposição do recurso, houve necessidade de complementação das custas em função do valor do acordo. As mesmas foras satisfeitas e recolhidas à Exatoria Federal pela Junta de Goiana.
              O despacho para arquivamento do processo nº 23/1965 foi efetuado em 11 de novembro de 1965.

              Objeto da Ação: reintegração, pagamento dos salários vencidos e vincendos, férias, 13º salário e repouso remunerado.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 22/72
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 22/72 · Processo · 1972-01-27 - 1976-05-19
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 27 de janeiro de 1972, o reclamante entrou com uma reclamação trabalhista, na Junta de Concilação e Julgamento de Goiana, contra o reclamado, para requerer aviso prévio, 13º mês, férias, horas extras, diferença salarial, repouso remunerado e outros direitos que dissesem respeito à reclamação.
              Não houve conciliação entre as partes.
              Sentença (28 de julho de 1972) – A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu, por maioria, contra o voto do Vogal dos Empregadores, julgar a ação PROCEDENTE EM PARTE, condenando o reclamado a pagar ao reclamante Cr$ 60,00 de aviso prévio; Cr$ 115,46 de férias; Cr$ 200,00 de 13º salário e Cr$ 242,48 de repouso remunerado, totalizando a condenação Cr$ 617,94 mais juros de mora e correção monetária. Custas pelo reclamado de Cr$ 46,00 sobre o valor condenado. Recurso Ordinário no prazo de oito dias com o depósito da importância de Cr$ 617,94.
              As partes não interpuseram recurso.
              O reclamado não efetuou o depósito para pagamento da sentença.
              Apenas em 21 de janeiro de 1976, após anos tentando a penhora de algum bem do executado, foi firmado um acordo entre as partes. O Termo de Conciliação estabeleceu as seguintes condições: o reclamado pagaria ao reclamante a importância de Cr$ 639,14, sendo Cr$ 200,00 de imediato, Cr$ 239,14 no dia 20 de fevereiro e Cr$ 200,00 no dia 22 de março do ano corrente (1976). Ao aceitar o reclamante dava plena, geral e irrevogável quitação de todos os títulos requeridos na peça vestibular. Custas pelo reclamado, no valor de Cr$ 58,28. Multa de 50% sobre o valor do acordo, no caso de não cumprimento do mesmo.
              O acordo foi cumprido, e apesar de alguns atrasos nos dias de pagamento, a multa foi dispensada pelo reclamante.
              O despacho para arquivamento do processo nº 22/1972 foi efetuado em 19 de maio de 1976.

              Objeto da Ação: aviso prévio, 13º mês, férias, horas extras, diferença salarial, repouso remunerado.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 22/68
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 22/68 · Processo · 1968-01-18 - 1968-05-13
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 18 de janeiro de 1968, o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Goiana, em nome de treze de seus associados, trabalhadores rurais do Engenho Dois Rios 1º, de propriedade da Cia. Açucareira de Goiana, entrou com uma reclamação trabalhista, na Junta de Concilação e Julgamento de Goiana, contra o reclamada, para requerer o pagamento de férias de 1963 e 1966 em dobro, 13º mês do ano de 1967, juros, correção monetária, honorários advocatícios e custas.
              As partes entraram em acordo antes de ocorrer a primeira audiência.
              O Termo de Conciliação firmado em 20 de fevereiro de 1967, estabeleceu as seguintes condições: a reclamada pagaria aos reclamantes, no dia 30 de abril (1968), a importância de NCr$ 1.696,00, sendo que o reclamante José Bonifácio da Silva receberia NCr$ 121,00 e os demais NCr$ 105,00 per capita. Ao aceitarem os reclamantes desistiriam da reclamação e dariam quitação de férias de 1963 e 1966; 13º mês do ano de 1967; e pagariam 10% do valor recebido ao advogado Carlos Alberto Borges. O não cumprimento do acordo, pela reclamada, no prazo estabelecido, implicaria em multa de 10% sobre o valor conciliado. Custas no valor de NCr$ 33,92, pela reclamada.
              O acordo foi cumprido na íntegra.
              O despacho para arquivamento do processo nº 22/1968 foi efetuado em 13 de maio de 1968.

              Objeto da Ação: férias, 13º salário, juros, correção monetária, honorários advocatícios e custas.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 21/73
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 21/73 · Processo · 1973-01-17 - 1973-07-03
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 17 de janeiro de 1973, o reclamante entrou com uma reclamação trabalhista, na Junta de Concilação e Julgamento de Goiana, contra o reclamado, para requerer o pagamento aviso prévio, indenização por tempo de serviço, férias, repouso remunerado, prejulgado nº 20 do TST, dias santos e feriados e correção de data de admissão na Carteira Profissional.
              O reclamado requereu a reconvenção na audiência inaugural, sendo esta aceita pela Junta.
              No dia 10 de abril de 1973, antes mesmo de ocorrer a audiência marcada para produção de provas, as partes resolveram entrar em acordo.
              O Termo de Conciliação estabeleceu as seguintes condições: o reclamado-reconvinte pagaria ao reclamante-reconvindo a importância de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzweiros), em três parcelas iguais de Cr$ 1.000,00, vencíveis no dia 30 de cada mês a partir daquele mês (abril/1973), para quitação dos objetos da ação, bem como rescisão do seu contrato de trabalho e renuncia de sua estabilidade no emprego, para nada pleitar a qualquer que fosse o título. Ao aceitar o reclamante-reconvindo desistiria da reclamação e daria quitação de todos os objetos reclamados, rescindiria o contrato de trabalho e renunciaria também a sua estabilidade no emprego. O reclamado-reconvinte daria prazo de 150 dias a partir do dia 30 daquele mês em curso (abril) para que o mesmo colhesse sua lavoura e desocupasse a casa onde residia, de propriedade do reclamado. Ainda, o reclamado-reconvinte pagaria Cr$ 300,00 de honorários de advogado do reclamante-reconvindo por ocasião da última parcela do referido acordo. Multa de Cr$ 5,00 por dia de atraso no pagamento em favor do reclamante-reconvindo. As custas já haviam sido satisfeitas.
              O acordo foi cumprido na íntegra.
              O despacho para arquivamento do processo nº 21/1973 foi efetuado em 03 de julho de 1973.

              Objeto da Ação: aviso prévio, indenização por tempo de serviço, férias, repouso remunerado, prejulgado nº 20 do TST, dias santos e feriados e correção de data de admissão na Carteira Profissional.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 21/68
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 21/68 · Processo · 1968-01-18 - 1968-04-22
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 18 de janeiro de 1968, o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Goiana, em nome de onze de seus associados, trabalhadores rurais do Engenho Novo, de propriedade da Cia. Açucareira de Goiana, entrou com uma reclamação trabalhista, na Junta de Conciliação e Julgamento de Goiana, contra o reclamada, para requerer o pagamento de férias de 1963 e 1966 em dobro, 13º mês do ano de 1967, diferença salarial, juros, correção monetária, honorários advocatícios e custas.
              As partes entraram em acordo no dia da primeira audiência.
              O Termo de Conciliação estabeleceu as seguintes condições: a reclamada pagaria aos reclamantes, no dia 28 de março (1968), a importância de NCr$ 1.155,00, sendo NCr$ 105,00 para cada reclamante. Ao aceitarem os reclamantes desistiriam da reclamação e dariam quitação de férias de 1963 e 1966; 13º mês do ano de 1967, diferença de salário entre 29 de agosto de 1967 a 18 de setembro de 1967; e pagariam, cada um, NCr$ 10,00 ao advogado Carlos Alberto Borges no ato do recebimento da quantia mencionada. O não cumprimento, por parte da reclamada, do referido acordo, implicaria em multa de 10% sobre o valor conciliado, conforme Provimento do TRT 6ª Região. Custas de NCr$ 23,10 pela reclamada.
              O acordo foi cumprido na íntegra.
              O despacho para arquivamento do processo nº 21/1968 foi efetuado em 22 de abril de 1968.

              Objeto da Ação: férias, 13º salário, diferença de salário.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 19/68
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 19/68 · Processo · 1968-01-17 - 1969-08-12
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 17 de janeiro de 1968, o reclamante entrou com uma reclamação trabalhista, na Junta de Concilação e Julgamento de Goiana, contra o reclamado, requerendo sua reintegração, e pagamento de valores a seguir: salários vencidos e vincendos, férias, 13º salário, horas extras, diferença de salário.
              As partes recusaram as propostas de conciliação feitas nas audiências.
              Sentença (05 de julho de 1968) - A Junta de Conciliação e Julgamento de Goiana resolveu, por unanimidade, julgar a reclamação IMPROCEDENTE, dispensando o reclamante do pagamento de custas, em virtude de seu estado de pobreza, de conformidade com o previsto no parágrafo 9º do art. 789 da CLT.
              O reclamante interpôs Recurso Ordinário.
              Decisão da 2ª Instância (29 de outubro de 1968) – Os Juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, acordaram, por unanimidade, dar provimento em parte ao recurso para condenar a reclamada a pagar ao reclamante indenização por tempo de serviço, férias simples e em dobro, repouso remunerado e gratificação natalina, compensada a quantia já paga sobre este último título, tudo a ser apurado em execução. Custas na forma da lei.
              A conclusão do Acórdão do TRT6 foi publicada no "Diário Oficial" do dia 1º de dezembro de 1968.
              O Reclamante interpôs Embargos de Declaração por omissão, sendo estes, julgados, em 11 de dezembro de 1968, como improcedentes pela Corte.
              A conclusão do Acórdão do TRT6 relativa aos Embargos foi publicada no "Diário Oficial" do dia 18 de janeiro de 1969.
              Após homologação dos cálculos, a executada efetuou depósito com os valores da execução. Em 12 de agosto de 1969, o reclamante recebeu Cr$ 916,31, conforme valor apurado no laudo pericial.
              O despacho para arquivamento do processo nº 19/1963 foi efetuado em 12 de agosto de 1968.

              Objeto da Ação: reintegração, salários vencidos e vincendos, férias, 13º salário, horas extras, diferença de salário.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região