Processo DI - 632/64 - Dissídio Individual Nº 632/64

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Código de referência

BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 632/64

Título

Dissídio Individual Nº 632/64

Data(s)

  • 1964-08-25 - 1965-03-23 (Produção)

Nível de descrição

Processo

Dimensão e suporte

Papel, volume único, 30 folhas.

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História do arquivo

Reclamante: Adilson José Maria dos Santos

Reclamado: José Serrinha (José Miguel da Silva)

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Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Em 13 de julho de 1964, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para entrar com uma reclamação trabalhista contra o reclamado, para requerer os seguintes pagamentos: aviso prévio; indenização; férias; diferença salarial; horas extras; 13º salário e repouso semanal remunerado.
A primeira audiência ocorreu no dia 13 de agosto de 1964, e após interrogatório ds partes, a mesma foi adiada para produção de provas. Ocorreram vários adiamentos em relação às audiências seguintes. Não havendo conciliação durante tais audiências.
Sentença (29 de janeiro de 1965) - A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu, por unanimidade, julgar a reclamação PROCEDENTE EM PARTE, condenando o reclamado sr. José Serrinha (José Miguel da Silva) a pagar ao reclamante indenização a contar de 1960; as férias do dois últimos anos (uma simples e uma dobro); 13º salário de 1964; totalizando a quantia de Cr$; 244.750,00; e mais a diferença salarial, horas extras e juros de mora a ser calculado na execução. As partes não recorreram da decisão.
Em fevereiro de 1965, o reclamado recebe o Mandado de Execução.
No dia 23 de março de 1965, o reclamante entra em acordo com o reclamado, e recebe nesse dia, a quantia de Cr$ 25.000,00, dando plena, geral e irrevogável quitação da reclamação, conforme Termo de Conciliação.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado na mesma data do acordo.

Objeto da Ação: aviso prévio; indenização; férias; diferença salarial; horas extras; 13º salário e repouso semanal remunerado.

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        Sistema(s) de escrita(s)

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          Nota do arquivista

          Adriana Freire de Souza, 03/12/2024.

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