Processo DI - 4/65 - Dissídio Individual Nº 4/65

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Código de referência

BR AG BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 4/65

Título

Dissídio Individual Nº 4/65

Data(s)

  • 1965-01-05 - 1965-05-31 (Produção)

Nível de descrição

Processo

Dimensão e suporte

Papel, volume único, 24 folhas

Área de contextualização

Entidade custodiadora

História do arquivo

Reclamante: Pedro Moura da Silva Adv: [Não identificado nos autos] (Reclamante acompanhado pelo Presidente do seu Sindicato de Classe)
Reclamado: Engenho Regalia (Usina Aliança S/A) Adv: Valdrilio Curado

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Trata-se de reclamação trabalhista (dissídio individual) ajuizada por Pedro Moura da Silva perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, em face do Engenho Regalia (Usina Aliança S/A). O reclamante, casado, residente no Engenho Regalia, em Aliança/PE, alegou ter sido admitido para prestar serviços na propriedade no mês de março de 1950, inicialmente sob a gerência do antigo arrendatário Sr. Genésio Gomes de Moraes, atuando nas funções de pedreiro, pintor e, posteriormente, como carpina. Afirmou ter sido dispensado sem justa causa em 28 de dezembro de 1964, pleiteando a regularização da rescisão contratual com o pagamento de salários vencidos e vincendos. O processo foi autuado em 5 de janeiro de 1965. Em sede de contestação na audiência realizada em 5 de fevereiro de 1965, a reclamada alegou a ocorrência de abandono de emprego por parte do trabalhador, sustentando que o vínculo empregatício formal com a Usina iniciou-se apenas em 23 de agosto de 1963, após assumir o engenho em maio daquele ano, e que no período anterior o autor prestava apenas serviços eventuais, residindo no local em virtude do labor doméstico de sua esposa. Não havendo acordo inicial, os trabalhos foram suspensos para colheita de depoimentos e produção de prova testemunhal. Na audiência de instrução continuada em 12 de março de 1965, procedeu-se à oitiva das testemunhas Severino Salustiano de Moura e José Henrique de Lima. Ao final da assentada, o reclamante desistiu da apresentação de sua terceira testemunha e o feito foi novamente adiado para a data de 23 de abril de 1965.
Objeto da ação: Rescisão contratual, Salários vencidos, Salários vincendos, Férias e Décimo terceiro salário

Avaliação, seleção e eliminação

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

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Condições de acesso

Sem restrições de acesso

Condiçoes de reprodução

Idioma do material

  • português do Brasil

Sistema de escrita do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Instrumentos de descrição

    Instrumento de pesquisa gerado

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    Existência e localização de cópias

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      Sistema(s) de escrita(s)

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        Nota do arquivista

        Sandra M. Santos, 08/06/2026

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