Processo DI - 337/67 - Dissídio Individual Nº 337/67

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Código de referência

BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 337/67

Título

Dissídio Individual Nº 337/67

Data(s)

  • 1967-08-17 - 1968-01-09 (Produção)

Nível de descrição

Processo

Dimensão e suporte

Papel, volume único, 81 páginas

Área de contextualização

História do arquivo

Reclamante: Orestes de Almeida
Adv: Olívio Pessoa de Vasconcelos

Reclamado: Sociedade Construtora Triângulo
Adv: José Fernando de Mendonça de Souza

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Aos 17 dias do mês de agosto de 1967 o sr. Orestes de Almeida (reclamante) compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata e mediante termo de reclamação trabalhista em desfavor da Sociedade Construtora Triângulo (reclamada) requerendo, em síntese, o pagamento de horas extras de março de 1964 até março de 1967.
Na audiência inicial de 22/07/1965 o reclamado apresentou oralmente sua defesa e as partes foram ouvidas.
Em 20/09/1967 houve nova audiência onde a reclamada se pronunciou sobre petição juntada aos autos pelo reclamante.
Houve o depoimento das testemunhas da reclamada na audiência do dia 02/10/1967.
No dia 20/10/1967 as partes apresentaram suas razões finais oralmente.
Aos 30/10/1967 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade de votos e com fundamento no inciso VI do artigo 158 da Constituição Federal, em combinação com o artigo 58 da CLT,, julgar procedente, a reclamação para condenar o reclamado a pagar ao reclamante horas extras, deferido e quantum à liquidação, além do pagamento das custas.
Irresignada, a reclamada interpôs recurso ordinário, tendo o reclamante apresentado suas contra razões ao recurso interposto.
Em 18/04/1968 o TRT6 resolveu, por unanimidade, nos termos do parecer da Procuradoria Regional, negar provimento ao recurso para confirmar a decisão recorrida.
O reclamante apresentou os artigos de liquidação, tendo a reclamada contestado os mesmos e apresentados os seus cálculos.
Aos 12/11/1968 houve a conciliação entre as partes nas seguintes condições: a reclamada pagará ao reclamante a importância de NCr$ 850,00, no dia 27/11/1968, dando o reclamante ao reclamado plena, geral e irrevogável liquidação do objeto da reclamação, ficando assegurado dos demais direitos trabalhistas. Pagará ainda a reclamada as custas processuais.

Objeto da ação: horas extras

Avaliação, seleção e eliminação

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

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Condições de acesso

Sem restrições

Condiçoes de reprodução

Idioma do material

  • português do Brasil

Sistema de escrita do material

    Notas ao idioma e script

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    Instrumentos de descrição

    Instrumento de pesquisa gerado

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    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Andaluza Magalhães P. de Lira, 21/03/2025

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