Processo DI - 285/66 - Dissídio Individual Nº 285/66

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Código de referência

BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 285/66

Título

Dissídio Individual Nº 285/66

Data(s)

  • 1966-04-20 - 1966-07-03 (Produção)

Nível de descrição

Processo

Dimensão e suporte

Papel, volume único, 20 páginas

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Nome do produtor

(1941)

História administrativa

Em 1º de maio de 1941 foi instalado no Bairro do Recife, o Conselho Regional do Trabalho da Sexta Região (CRT6), conforme o Decreto 6.596/1940. CRT 6 era composto por cinco Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo duas instaladas no Recife e as demais, instaladas nas capitais dos Estados sob sua jurisdição (Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte).
Em 1946, o Decreto-Lei 9.797, modificou a nomenclatura dos "Conselhos" para "Tribunais" e, com a nova constituição, a Justiça do Trabalho passou a integrar o Poder Judiciário, competente para conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, e as demais controvérsias oriundas das relações de trabalho.

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Os reclamantes entraram com processo contra o Engenho Teimoso alegando terem sido indiretamente demitidos por terem uma diminuição nos seus dias de trabalho e reivindicando seus direitos. Após faltarem a audiência, 5 (cinco) reclamantes tiveram seus processos arquivados. Os 13 (treze) reclamantes restantes entraram em conciliação mediante o pagamento total de Cr$1.540.000,00. Sanadas as pendências, o processo foi arquivado em 13 de julho de 1966.

Objeto: Indenização.

Avaliação, seleção e eliminação

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Sem restrições de acesso

Condiçoes de reprodução

Idioma do material

  • português do Brasil

Sistema de escrita do material

    Notas ao idioma e script

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    Instrumentos de descrição

    Instrumento de pesquisa gerado

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        Nota do arquivista

        Melissa Beatriz, 09/05/2025

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