Processo DI - 219/67 - Dissídio Individual Nº 219/67

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Código de referência

BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 219/67

Título

Dissídio Individual Nº 219/67

Data(s)

  • 1967-05-03 - 1968-11-30 (Produção)

Nível de descrição

Processo

Dimensão e suporte

Papel, volume único, 17 folhas.

Área de contextualização

História do arquivo

Reclamante: Maria de Lourdes Silva e Mercês Silva Aguiar

Reclamada: Sociedade Importadora Ltda

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Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Em 03 de maio de 1967, as duas reclamantes compareceram à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata e entraram com uma ação contra a reclamada para requerer o pagamento das férias e 13º salários, que nunca receberam; e da diferença salarial.
Ao comparecem para a primeira audiência, no dia 19 de maio de 1967, as partes fecham acordo no valor total de NCr$ 320,00, cabendo a cada uma das reclamantes a quantia de NCr$ 160.00, a ser paga em duas parcelas de NC$ 80,00, com pagamentos a serem feitos entre as reclamantes, nos dias 19 de agosto; 04 de setembro; e 08 de setembro.
Em 29 de agosto de 1967, a Secretaria da Junta de Nazaré da Mata certifica que até aquela data a reclamada não havia efetuado qualquer depósito relativo ao acordo.
Diante dessa informação, o Juiz determina a execução, e em 04 de setembro de 1967, é expedido o Mandado de Citação.
Em 27 de dezembro de 1967, é emitido Termo de Pagamento e Quitação do Processo nº 219/1967, no valor de NCr$ 160,00, relativo à parte da reclamante Mercês Silva Guerra, que comparece à Junta de Nazaré de Mata, acompanhada de seu genitor, por ser menor.
Em seguida, é apresentado nos autos uma documento, datado de 23 de outubro de 1967, assinado pela outra reclamante, Maria de Lourdes Sillva, declarando que concordou em receber o pagamento da indenização, semanalmente.
No dia 29 de novembro de 1968, é emitido Termo de Pagamento e Quitação do Processo nº 219/1967, com o valor de NCr$ 160,00, relativo à parte do acordo com Maria de Lourdes, mais o valor das custas da execução, pagas pela reclamada.
O despacho para arquivamento dos autos é efetuado nessa mesma data.

Objeto da Ação: férias; 13º salário; diferença salarial.

Avaliação, seleção e eliminação

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        Sistema(s) de escrita(s)

          Fontes

          Nota do arquivista

          Adriana Freire de Souza, 16/06/2025.

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