Processo DC - 34/89 - Dissídio Coletivo N° 34/89

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BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 34/89

Title

Dissídio Coletivo N° 34/89

Date(s)

  • 1989 - 1992 (Creation)

Level of description

Processo

Extent and medium

Papel, volume único, 237 folhas

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Name of creator

(1941)

Administrative history

Em 1º de maio de 1941 foi instalado no Bairro do Recife, o Conselho Regional do Trabalho da Sexta Região (CRT6), conforme o Decreto 6.596/1940. CRT 6 era composto por cinco Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo duas instaladas no Recife e as demais, instaladas nas capitais dos Estados sob sua jurisdição (Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte).
Em 1946, o Decreto-Lei 9.797, modificou a nomenclatura dos "Conselhos" para "Tribunais" e, com a nova constituição, a Justiça do Trabalho passou a integrar o Poder Judiciário, competente para conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, e as demais controvérsias oriundas das relações de trabalho.

Archival history

Suscitante: Sindicato dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional do Estado de Pernambuco - SENALBA.
Advogados: Ricardo Estevão de Oliveira e Outros.

Suscitado: Fundação Nacional Pró-Memória
Advogados: José Fiorêncio Júnior.

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Scope and content

Dissídio coletivo de natureza econômica instaurado após fracassadas tentativas de acordo. O suscitante oferece sua pauta de reinvindicações como base de conciliação. Ao todo são 69 cláusulas divididas em: I - salários, II - auxílios, III - benefícios, IV - duração de trabalho, V - proteção do emprego, VI - condições de trabalho, VII - plano de cargos e salários, VIII - segurança e medicina de trabalho, IX - relações sindicais e X - cláusulas parciais. O dissídio é julgado procedente em parte, contudo a suscitada recorre ordinariamente, a tal recurso é dado provimento. Em resposta a essa decisão, o sindicato suscitante interpõe recurso extraordinário ao qual é negado seguimento.

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Sem restrições de acesso.

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          Sources

          Archivist's note

          Keli Rodrigues. 30 de agosto de 2022.

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