Processo DC - 31/89 - Dissídio Coletivo N° 31/89

Open original Objeto digital

Área de identificação

Código de referência

BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 31/89

Título

Dissídio Coletivo N° 31/89

Data(s)

  • 1989 (Produção)

Nível de descrição

Processo

Dimensão e suporte

Papel, volume único, 70 folhas

Área de contextualização

Nome do produtor

(1941)

História administrativa

Em 1º de maio de 1941 foi instalado no Bairro do Recife, o Conselho Regional do Trabalho da Sexta Região (CRT6), conforme o Decreto 6.596/1940. CRT 6 era composto por cinco Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo duas instaladas no Recife e as demais, instaladas nas capitais dos Estados sob sua jurisdição (Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte).
Em 1946, o Decreto-Lei 9.797, modificou a nomenclatura dos "Conselhos" para "Tribunais" e, com a nova constituição, a Justiça do Trabalho passou a integrar o Poder Judiciário, competente para conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, e as demais controvérsias oriundas das relações de trabalho.

História do arquivo

Suscitante: Sindicato dos Empregados em entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional do Estado de PE - SENALBA.
Advogados: Maurício Rands, Ricardo Estevão de Oliveira e Outros.

Suscitado: Fundação Estadual do Bem Estar do Menor - FEBEM, Fund. do Patrimônio Histórico e Artístico de PE - FUNDARBE, e Fund. para o Desenvolvimento dos Esportes de PE - FUNDESPE.
Advogados: Almir Castro Barros, Fernando Gomes Ferreira Neto e Outros.

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Dissídio coletivo de natureza econômica instaurado em razão de falta de avanço nas negociações coletivas, tendo em vista a aproximação da data-base da categoria. Cada uma das três partes suscitadas firmaram individualmente um acordo com a suscitante, que foram homologados pelos juízes do TRT6. O acordo com a FUNDESPE não estabeleceu reajuste esperando parecer do estado, mas concedeu adicionais de hora extra de 70% e 120%, auxílio doença, salário educação, dentre outras, somando 11 cláusulas. O acordo com a FUNDARPE deu adicional de hora extra que varia entre 70% e 120%, adicional noturno de 50%, auxílio refeição, dentre outras, se somando 25 cláusulas. Já o acordo com a FEBEM seguiu o mesmo padrão de reajuste salarial, mas com hora extra que variava entre 50% e 100%, adicional noturno de 50%, auxílio refeição, educação e doença, dentre outras, somando-se no total 23 cláusulas.

Avaliação, seleção e eliminação

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Sem restrições de acesso.

Condiçoes de reprodução

Idioma do material

    Sistema de escrita do material

      Notas ao idioma e script

      Características físicas e requisitos técnicos

      Instrumentos de descrição

      Instrumento de pesquisa gerado

      Área de materiais associados

      Existência e localização de originais

      Existência e localização de cópias

      Unidades de descrição relacionadas

      Descrições relacionadas

      Área de notas

      Nota

      Capa rasgada e suja, sinais de oxidação.

      Identificador(es) alternativos

      Pontos de acesso

      Pontos de acesso de assunto

      Pontos de acesso local

      Ponto de acesso nome

      Pontos de acesso de gênero

      Área de controle da descrição

      Identificador da descrição

      Identificador da entidade custodiadora

      Regras ou convenções utilizadas

      Estado atual

      Nível de detalhamento

      Datas de criação, revisão, eliminação

      Idioma(s)

        Sistema(s) de escrita(s)

          Fontes

          Nota do arquivista

          Jeremias Jeffeson. 01 de setembro de 2019.

          Objeto digital (Master) área de direitos

          Objeto digital (Referência) área de direitos

          Objeto digital (Miniatura) área de direitos

          Zona da incorporação