Processo DC - 10/85 - Dissídio Coletivo N° 10/85

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Código de referência

BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 10/85

Título

Dissídio Coletivo N° 10/85

Data(s)

  • 1985 (Produção)

Nível de descrição

Processo

Dimensão e suporte

Papel, volume único, 95 folhas

Área de contextualização

Nome do produtor

(1941)

História administrativa

Em 1º de maio de 1941 foi instalado no Bairro do Recife, o Conselho Regional do Trabalho da Sexta Região (CRT6), conforme o Decreto 6.596/1940. CRT 6 era composto por cinco Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo duas instaladas no Recife e as demais, instaladas nas capitais dos Estados sob sua jurisdição (Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte).
Em 1946, o Decreto-Lei 9.797, modificou a nomenclatura dos "Conselhos" para "Tribunais" e, com a nova constituição, a Justiça do Trabalho passou a integrar o Poder Judiciário, competente para conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, e as demais controvérsias oriundas das relações de trabalho.

História do arquivo

Suscitante: Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Pernambuco.
Advogados: Carlos Oliveira de Lima, Sylvio Rangel Moreira e Pedro Paulo Pereira Nóbrega

Suscitado: Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico em Recife, Olinda, Paulista, Abreu e Lima, Igarassu, São Lourenço da Mata, Jaboatão e Cabo
Advogados: Geraldo N´brega, Ricardo Estevão de Oliveira, Carlos Pinto Cesário Calado, Jorge Paiva

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Dissídio Coletivo de natureza jurídica a fim de que se decida acerca da interpretação de cláusulas pertencentes a acordos anteriores que estão sendo contestadas pelo suscitado, o que acarretou em uma greve. As partes conciliaram nos seguintes termos: piso salarial de Cr$ 343.900, reajuste de 100% segundo o INPC para empregados que recebam até 5 salários mínimos da região, assim como se mantiveram todas as cláusulas do acordo coletivo então vigente (que perduraria por cerca de mais 5 meses).

Avaliação, seleção e eliminação

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

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Condições de acesso

Sem restrições de acesso.

Condiçoes de reprodução

Idioma do material

    Sistema de escrita do material

      Notas ao idioma e script

      Características físicas e requisitos técnicos

      Instrumentos de descrição

      Instrumento de pesquisa gerado

      Área de materiais associados

      Existência e localização de originais

      Existência e localização de cópias

      Unidades de descrição relacionadas

      Descrições relacionadas

      Área de notas

      Nota

      Bordas desgastadas, sinais de oxidação, adição de mata-borrão para amenizar manchas de jornais, manchas de líquido.

      Identificador(es) alternativos

      Pontos de acesso

      Pontos de acesso de assunto

      Pontos de acesso local

      Ponto de acesso nome

      Pontos de acesso de gênero

      Área de controle da descrição

      Identificador da descrição

      Identificador da entidade custodiadora

      Regras ou convenções utilizadas

      Estado atual

      Nível de detalhamento

      Datas de criação, revisão, eliminação

      Idioma(s)

        Sistema(s) de escrita(s)

          Fontes

          Nota do arquivista

          Jeremias Jeffeson. 16 de junho de 2022.

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