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          Dissídio Individual Nº 24/68
          BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 24/68 · Processo · 1968-01-18
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Em 18 de janeiro de 1968, o reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, através da JCJ de Escada, com ação contra a reclamada requerendo férias vencidas referente aos anos de 64, 65, 66 e 67, 13º salário referente aos anos de 1965, 1966 e 1967, diferença de salário de 65, 66 e do período de 1/3 a 10/7 de 1967. A reclamada foi notificada da audiência designada para o dia 28 de março de 1968, através da ntoficação nº 52/68, a qual encontra-se no Processo nº 16/68.

          Objeto da ação: Férias vencidas, 13º salário e diferença salarial.

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual Nº 24/68
          BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 24/68 · Processo · 1968-01-22 - 1968-06-05
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Em 22 janeiro de 1968, os reclamantes entaram com uma reclamação trabalhista, na Junta de Concilação e Julgamento de Goiana, contra os reclamados, para requerer reintegração com o pagamento de salários vencidos e vincendos até a data da reintegração e essa convertida em indenização por tempo de serviço, férias, repouso remunerado, 13º salário, diferença de salário.
          As partes entraram em acordo durante uma das audiências designadas para oitiva de testesmunhas.
          O Termo de Conciliação, firmado em 21 de maio de 1968, estabeleceu as seguintes condições: os reclamados pagariam aos reclamantes no dia seguinte, 22 de maio, a quantia de NCr$ 1.000,00, sendo NCr$ 500,00 para cada um dos reclamantes e mais Nc$ 100,00 de honorários do advogado dos reclamantes, para a rescisão de contrato de trabalho dos mesmos objetos da ação. Ao aceitarem os reclamantes desisitiriam da reclamação e dariam quitação de todos os objetos da mesma, como também rescindiriam o seu contrato de trabalho que mantinham com os reclamados, para nada mais exigirem, seja a que título for. Ficaram cientes os reclamados que caso não efetuassem o pagamento na data designada ficariam multados em 10% em favor dos reclamantes. Custas no valor de Cr$ 22,00, pelos reclamados.
          O acordo foi cumprido na íntegra.

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual Nº 24/73
          BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 24/73 · Processo · 1973-02-16 - 1973-08-27
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Em 16 de fevereiro de 1973, o reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, através da JCJ de Escada, com ação contra a reclamada requerendo a retificação da anotação da data de admissão em sua carteira profissional. Alega o mesmo que foi admitido em maio de 1937 e só teve a sua CTPS anotada com a admissão em setembro de 1945. Em 21 de março de 1973 foi proferida a sentença condenando a reclamada a retificar a data de admissão na CTPS do autor para 1º de maio de 1973. Foi interposto recurso ordinário, o qual teve o seu provimento negado pelo TRT confirmando a decisão recorrida. O reclamante teve a sua CTPs anotada pela Secretaria da Junta.

          Objeto da ação: Retificação da CTPS

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual Nº 247/64
          BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 247/64 · Processo · 1964-02-13 - 1964-09-11
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Aos 19 dias do mês de dezembro de 1963 compareceu a 8ª Delegacia Regional do Trabalho, Indústria e Comércio o sr. Serafim José M. de Souza (Reclamante) pleiteando a anotação em sua carteira profissional pela Vareda Lapenda S/A (reclamada). Acresceu que trabalhou para a reclamada desde 20/10/1959 exercendo a profissão de servente e percebia um salário de C$ 450,00 por dia.
          No dia 08/01/1964 compareceu o reclamado e negou-se a fazer as anotações na carteira de trabalho, apresentando sua defesa.
          Na data de 14/01/1964 foi determinada a remessa dos autos à Junta de Conciliação e Julgamento de Recife,
          Foi arguido pela reclamada a exceção de incompetência, no que foi atendida pelo Juízo da 4ª JCJ de Recife e os autos foram encaminhados à JCJ de Nazaré da Mata.
          A audiência inaugural na JCJ de Nazaré da Mata se deu em 04/06/1964. Nela o reclamado apresentou sua contestação, houve o interrogatório do reclamante e oitiva de suas testemunhas.
          Na audiência seguinte – 13/07/1964 – foram ouvidas as testemunhas da reclamada.
          Em 23/07/1964 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por dois de seus componentes, sem divergência de voto, julgar procedente a reclamação, em parte, para o fim de a reclamada ser condenada a anotar a carteira profissional do reclamante e admissão deste em 18 de setembro de mil novecentos e sessenta e dois, quando teve início a safra agrícola de 1962/1963, segundo o documento de fls. 21. Custas pela reclamada de Cr$ 526,00.
          A reclamada apresentou recurso ordinário à decisão prolatada.
          Em razão do acordo celebrado no processo 569/64, conforme termo de4 conciliação, desistiu a reclamada do recurso interposto nesses autos.
          Em 11/09/1964 foi determinado o arquivamento dos autos.

          Objeto da ação: anotação de carteira profissional.

          Dissídio Individual Nº 248/67
          BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 248/67 · Processo · 1967-05-29 - 1968-06-14
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Aos 29 dias do mês de maio de 1967 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata Heraldo C. de Assis (reclamante) pleiteando, em síntese, o pagamento de aviso prévio, indenização em dobro, férias, diferença salarial por parte do reclamado, Engenho Cajueiro Escuro – Cia. Usina Tiúma.
          A audiência inaugural se deu em 23/06/1967. Nessa ocasião o reclamado contestou os termos da reclamação, houve o interrogatório do reclamante e oitiva de uma testemunha do autor.
          Na audiência seguinte – 14/07/1967 – prestaram depoimentos outras testemunhas do reclamante e do reclamado.
          No dia 16/07/1967 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade de votos, julgar procedente, em parte, a reclamação para condenar o reclamado, pela conversão da indenização, a reintegrar o reclamante com salários vencidos e vincendos a partir de 14/01/1967 até o cumprimento da decisão, asseguradas ao mesmo todas as vantagens decorrentes do contrato de trabalho no interregno do seu afastamento, mais a diferença salarial, em relação ao mínimo, além dos juros de mora e a correção monetária prevista no DL 75/1966, reparações a serem apuradas em liquidação. Custas pela reclamada de NCr$ 37,05 calculadas pelo valor conferido à reclamação.
          A reclamada apresentou recurso ordinário contra a decisão proferida, ao qual foi negado seguimento por não haver sido precedido o depósito do valor conferido à reclamação, nos termos do artigo 899, da CLT.
          O reclamante apresentou os seus artigos de liquidação e foi reintegrado nas suas funções no Engenho Cajueiro Escuro em 18/12/1967.
          Em 29/04/1968 houve nova audiência, eis que o reclamado solicitou a perícia em suas folhas de pagamento. Houve a concordância do reclamante.
          O laudo pericial foi entregue pelo perito em 15/05/1968.
          Na data de 23/05/1968 as partes conciliaram nas seguintes condições: pagar a executada ao exequente a quantia de Ncr$ 700,00, no dia 07/06/1968, dando o exequente a executada plena, geral e irrevogável quitação da diferença salarial até a data da conciliação, salários vencidos também até a data da conciliação, 13º mês de 1967 e férias vencidas até janeiro de 1968. Custas já pagas
          O acordo foi cumprido e determinado pelo Juiz presidente o arquivamento dos autos na data de 14/06/1968.

          Objeto da ação: aviso prévio, indenização em dobro, férias, diferença salarial.

          Dissídio Individual Nº 25/64
          BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 25/64 · Processo · 1964-01-10 - 1968-02-12
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Em 10 janeiro de 1964, o reclamante entrou com uma reclamação trabalhista, na Junta de Concilação e Julgamento de Goiana, contra a reclamada, para requerer indenização por tempo de serviço, aviso prévio, férias, repouso remunerado, complementação salarial e parte do 13º salário.
          As partes entraram em acordo antes das audiências designadas para oitiva de testesmunhas.
          O Termo de Conciliação, firmado em 29 de maio de 1964, estabeleceu as seguintes condições: a reclamada pagaria no dia 02 de junho (1964) ao reclamante a importância de NCr$ 50.000,00. Ao aceitar o reclamante desisitiria da reclamação e daria quitação de todos os seus direitos relativos ao contrato de trabalho que mantinha com a reclamada. Custas no valor total de Cr$ 1.326,00, pro-rata dispensada a parte do reclamante, devendo a reclamada pagar a importância de Cr$ 663,00 em estampilhas federais.
          O acordo foi cumprido na íntegra.
          O despacho para arquivamento do processo nº 25/1964 foi efetuado em 12 de fevereiro de 1968.

          Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço, aviso prévio, férias, complementação de salarial, repouso remunerado, 13º salário.

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual Nº 25/70
          BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 25/70 · Processo · 1970-01-14 - 1970-06-14
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Em 14 de janeiro de 1970, O reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, através da JCJ de Escada, com ação contra a reclamada requerendo aviso prévio, 13º salário, férias proporcionais. No dia 04 de junho de 1970, o reclamante não compareceu a audiência, motivo pelo qual o seu processo arquivado.

          Objeto da ação: aviso prévio, 13º salário, férias proporcionais

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual Nº 25/70
          BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 25/70 · Processo · 1970-01-15 - 1971-01-25
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Em 15 janeiro de 1970, foi autuada reclamação trabalhista na Junta de Concilação e Julgamento de Goiana, de uma reclamante, trabalhadora rural, requererendo o pagamento de 90 dias de licença gestante pela reclamada.
          Não houve conciliação entre as partes.
          Sentença (30 de abril de 1970) – A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu, por unanimidade, julgar a reclamação PROCEDENTE, condenando a Cia. Agro Industrial de Goiana, a pagar no prazo de 10 dias, a quantia de NCr$ 309,60 a reclamante Maria de Lourdes da Conceição Nascimento, correspondente a noventa dias de salário. Custas de NCr$ 18,60, pela reclamada. A reclamada efetuou o depósito do valor da sentença e pagou as custas para recorrer da decisão.
          Decisão da 2ª Instância (29 de setembro de 1970) – Os Juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, acordaram, por maioria, dar provimento ao recurso para para julgar a reclamação improcedente, nos termos da Procuradoria Regional, contra o voto dos juízes Relator e Reginaldo Medeiros.
          A conclusão do Acórdão do TRT6 foi publicada no "Diário Oficial" do dia 1º de novembro de 1970.
          A reclamante não interpôs recurso, sendo os valores depositados devolvidos à reclamada.
          O despacho para arquivamento do processo nº 25/1970 foi efetuado em 25 de janeiro de 1971.

          Objeto da Ação: licença gestante (90 dias)

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual Nº 26/64
          BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 26/64 · Processo · 1964-01-10 - 1964-04-30
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Em 10 janeiro de 1964, quatorze reclamantes entraram com uma reclamação trabalhista, na Junta de Concilação e Julgamento de Goiana, contra a Cia.Açucareira de Goiana, para requerer aviso prévio e 3/12 avos do 13º salário.
          A primeira audiência ocorreu no dia 18 de março de 1964, na qual estiveram presentes apenas três dos quatorze reclamantes, assistidos pelo advogado e o preposto da reclamada. Diante de tal fato, o Presidente declarou o arquivamento da reclamação em relação aos reclamantes ausentes.
          Foi designada nova audiência para 30 de abril de 1970, e, não comparecendo os três reclamantes, o Juiz Presidente manda arquivar a ação, conforme Termo de Arquivamento de Reclamação emitido nesta mesma data.

          Objeto da Ação: aviso prévio, 3/12 do 13º salário.

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual Nº 27/64
          BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 27/64 · Processo · 1964-01-10 - 1966-10-14
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Em 10 janeiro de 1964, o reclamante entrou com uma reclamação trabalhista, na Junta de Concilação e Julgamento de Goiana, contra a reclamada, para requerer indenização por tempo de serviço, aviso prévio, 13º mês, férias, os repousos remunerados e complementação salarial. Não houve conciliação entre as partes.
          Sentença (18 de setembro de 1964) – A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu, por maioria, contra o voto do Vogal dos Empregadores, julgar a ação PROCEDENTE, condenando a Cia. Açucareira de Goiana a pagar ao reclamante no prazo de dez dias, a quantia total de Cr$ 142.172,00, sendo Cr$ 75.500,00 correspondente à indenização por cinco anos de trabalho; Cr$ 15.100,00 de aviso prévio; Cr$ 22.635,00 de três períodos de férias de quinze dias cada período; Cr$ 13.017,00 de diferença de salário entre Cr$ 30,00 recebido pelo reclamante de Janeiro a Dezembro de 1962 e o salário mínimo regional de Cr$ 34,20 até 31/12/1962; Cr$ 15.920,00 de diferença de salário-hora de Cr$ 47,00 recebido pelo reclamante de Janeiro de 1963 a 20/05/1963 e o mínimo regional que era de Cr$ 62,92, devendo do total acima, ser compensada a quantia de Cr$ 18.000,00 já recebida pelo reclamante. Mais repouso remunerado aser apurado em execução. Juros de mora na forma da lei. Custas de Cr$ 3.009,40.
          A reclamada entrou com Recurso Ordinário.
          Decisão da 2ª Instância (12 de outubro de 1965) – Os Membros do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, acordaram, por maioria, negar provimento ao recurso para confirmar a decisão recorrida, contra o voto dos juízes Revisor, que dava provimento em parte para mandar pagar aviso prévio de 08 dias e a fração de 1/12 do 13º mês, e Pedro Montenegro que dava provimento para julgar improcedente a reclamação.
          A conclusão do Acórdão do TRT6 foi publicada no "Diário Oficial" do dia 29 de março de 1966.
          A executada não recorreu da decisão, cumprindo a sentença.
          Em 08 de setembro de 1966, o reclamante recebeu a importância atualizada, no valor de Cr$ 180.863,00 (cento e oitenta mil oitocentos e sessenta e três cruzeiros), dando por quitada a sua reclamação. As custas de execução calculadas em Cr$ 3.790,00 foram pagas pela reclamada e recolhidas à Exatoria Federal pela Junta de Goiana.
          O despacho para arquivamento do processo nº 27/1964 foi efetuado em 14 de outubro de 1966.

          Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço, aviso prévio, 13º mês, férias, os repousos remunerados e complementação salarial.

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual Nº 27/65
          BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 27/65 · Processo · 1965-01-27 - 1965-02-18
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Em 27 janeiro de 1965, a reclamante compareceu à Junta de Concilação e Julgamento de Goiana para entrar com uma reclamação trabalhista contra a reclamada para requerer as verbas pendentes dos dois últimos pagamentos e o restante da indenização relativas a um acordo feito e homologado na Justiça Comum, em 1962.
          A primeira audiência foi marcada para o dia 18 de março de 1965, contudo, a a reclamante não compareceu. Diante disso, o Juiz Presidente da Junta mandou arquivar a reclamação, nos termos do art. 844 da CLT, conforme Termo de Arquivamento de Reclamação emitido no mesmo dia marcado para a audiência.

          Objeto da Ação: Complemento dos dois últimos pagamentos e o restante da indenização.

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual Nº 27/68
          BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 27/68 · Processo · 1968-01-28 - ?
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Em 28 de janeiro de 1968, a reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, através da JCJ de Escada, com ação contra a reclamada requerendo 13º salário de ano de 1965, 1966 e 1967, diferença de salário de 65, 66 e 67, férias vencidas referente aos anos de 63, 64, 65, 66 e 67. Em 31 de janeiro de 1968, a reclamada foi notificada. Não constam mais informações referentes ao processo.

          Objeto da ação: 13º salário, diferença salarial e férias vencidas.

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual Nº 28/70
          BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 28/70 · Processo · 1970-01-15 - 1970-08-13
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Em 15 de janeiro de 1970, o reclamante ingressa na Justiça do Trabalho, através da JCJ de Escada, com uma ação contra a reclamada requerendo o pagamento do Aviso prévio, indenização, 13º salário, domingos, feriados e dias santificados e diferença de salário. Na audiência designada o reclamante não compareceu e o processo foi arquivado.

          Objeto da ação: Aviso prévio, indenização, 13º salário, domingos, feriados e dias santificados e diferença salarial

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual Nº 28/73
          BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 28/73 · Processo · 1973-02-23 - 1973-03-05
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Em 23 de fevereiro de 1973, o reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, através da JCJ de Escada, com ação contra a reclamada. Não foi possível obter informações da petição inicial, pois a mesma encontrava-se com alguns rasgos. Com base na contestaçao o reclamante requereu a anotação da Carteira Profissional, 13º salário e férias. Em 30 de abril de 1973 foi realizada a conciliação nos seguintes termos: anotação da CTPS com contrato rural de 1º de janeiro de 1969 a 31 de dezembro de 1971 e 1º de janeiro de 1972 como servente da indústria nos armazéns de açucar. A reclamada efetuou o pagamento de CR$ 250,00 nos dias 02 a 05 de 1973.

          Objeto da ação: Anotação da Carteira Profissional, 13º salário e férias.

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual Nº 29/64
          BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 29/64 · Processo · 1964-01-10 - 1964-02-27
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Em 10 janeiro de 1964, foi autuada uma reclamação trabalhista na Junta de Concilação e Julgamento de Goiana, requerida por 94 reclamantes contra a reclamada para receber a diferença de salario, considerando os ajustes do salário mínimo legal.
          A primeira audiência foi marcada para o dia 27 de fevereiro de 1964, contudo, os reclamantes não compareceram. Diante disso, o Juiz Presidente da Junta mandou arquivar a reclamação, nos termos do art. 844 da CLT, conforme Termo de Arquivamento de Reclamação emitido no mesmo dia marcado para a audiência.

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual Nº 29/65
          BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 29/65 · Processo · 1965-02-01 - 1965-03-30
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Em 1º de fevereiro de 1965, a reclamante compareceu à Junta de Concilação e Julgamento de Goiana para entrar com uma reclamação trabalhista contra a Cia.Industrial Fiação e Tecidos de Goiana para requerer os pagamentos restantes da indenização viabilizada através do acordo de seu Sindicato, quando do fechamento da reclamada, pois só havia recebido duas parcelas.
          Diante da controvérsia das informações apresentadas na primeira audiência do dia 24 de fevereiro de 1964, o Juiz Presidente determinou que a Secretaria da Junta certificasse se em qualquer dos dois processos relativos ao Acordo Sindical com a reclamada, constava o nome da reclamante, bem como se se fizesse a juntada dos recibos de pagamentos das duas primeiras prestações.
          Após levantamento, foi encontrado e certificado nos autos que a reclamante, de fato, havia recebido duas parcelas do acordo entre o Sindicato e a reclamada.
          Em 24 de março 1965, foi firmado Termo de Conciliação no qual a reclamada pagava CR$ 15.000 a reclamante, dando esta plena , geral e irrevogável quitação de todo o objeto da reclamação, bem como quaisquer outros direitos trabalhistas acaso existentes durante a vigência durante o contrato de trabalho. As custas de Cr$ 626,00, pagas pela reclamada, foram recolhidas à Exatoria Federal pela Junta de Goiana.
          O despacho para arquivamento do processo nº 29/1965 foi efetuado em 30 de março de 1965.

          Objeto da Ação: Pagamento do restante da indenização.

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual Nº 29/69
          BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 29/69 · Processo · 1969-01-21 - 1970-05-20
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Em 21 de janeiro de 1969, o reclamante entrou com uma reclamação trabalhista, na Junta de Concilação e Julgamento de Goiana, contra o reclamado, requerendo a sua reintegração e o pagamento dos salários vencidos e vincendos até a sua reintegração, senão, a conversão dessa em indenizações por tempo de serviço em dobro, bem como os pagamentos dos prejulgados, correção monetária, juros de mora e honorários.
          As partes recusaram todas as propostas de conciliação feitas nas audiências.
          Sentença (07 de maio de 1969) - A Junta de Conciliação e Julgamento de Goiana resolveu, por unanimidade, julgar a reclamação IMPROCEDENTE, condenando o reclamante ao pagamento de custas calculadas sobre o valor correspondente a dois salários mínimos regionais, no valor de NCr$ 5,70.
          O reclamante interpôs Recurso Ordinário, apesar de não ter efetuado o pagamento das custas.
          Decisão da 2ª Instância (22 de julho de 1969) – Os Juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, acordaram, por unanimidade, rejeitar a a preliminar de deserção levantada pela Procuradoria Regional; Mérito: ainda por unanimidade, nos termos do parecer da Procuradoria Regional, negar provimento ao recurso e confirmar a decisão recorrida.
          A conclusão do Acórdão do TRT6 foi publicada no "Diário Oficial" do dia 29 de agosto de 1969.
          O Reclamante interpôs Recurso de Revista, cujo seguimento foi negado em 17 de setembro de 1969.
          Inconformado, o reclamante entrou com Agravo de Instrumento.
          Decisão da 3ª Instância (17 de março de 1970) - Os Juízes da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho acordaram, unanimemente, negar provimento ao agravo.
          A conclusão do Acórdão do TST foi publicada no "Diário da Justiça" do dia 15 de abril de 1970.
          O despacho para arquivamento do processo nº 29/1969 foi efetuado em 20 de maio de 1970.

          Objeto da Ação: reintegração, salários vencidos e vincendos.

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual Nº 29/73
          BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 29/73 · Processo · 26/02/1973
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Em 26 de fevereiro de 1973, a reclamante ingressou com uma ação contra a reclamada na JCJ de Escada, Justiça do Trabalho, requerendo a anotação de sua CTPS, indenização com prejulgado, aviso prévio, diferença de salários e indenizações por tempo de serviço. No dia 20 de fevereiro foi anexado a estes autos o processo de Nº 42/73 remetido da JCJ de Jaboatão, cuja decisão de incompetência foi declarada em audiência. Em seguida, foi juntada certidão de propriedade transcrita pelo Cartório Imobiliário de Amaraji. A audiência de instrução ficou designada para o dia 27 de março de 1973, às 13h, tendo sido a reclamada notificada através de carta precatória endereçada para Jaboatão dos Guararapes. Em primeira audiência, foram interrogados a reclamante e o preposto da reclamada. A reclamada apresentou sua contestação e as foram anexados documentos de ambas as partes. Em segunda audiência, realizada dia 10 de abril de 1973, as partes firmaram acordo nos seguintes termos: a reclamada pagará a reclamante a importância de Cr$2.000,00, no dia 11 de abril daquele ano, sob pena de multa de 20% pelo descumprimento. Foi dada geral e plena quitação ao contrato de trabalho e custas judiciais no valor de Cr$105,66 devida pela reclamada. No dia 11 de abril de 1973, as partes compareceram em Secretaria e assinaram termo de pagamento e quitação total do acordo. Na mesma data, o reclamado comprovou o recolhimento das custas. Por fim, em 11 de abril de 1973, os autos foram arquivados pelo Juiz Presidente da Junta.

          Objeto da ação: anotação de sua CTPS, aviso prévio, diferença de salários e indenizações.

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual Nº 29/74
          BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 29/74 · Processo · 29/01/1974
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Em 24 de janeiro de 1974, os reclamantes ingressaram com uma ação contra a reclamada, na JCJ de Escada, requerendo o pagamento de indenização por tempo de serviço, férias e aviso prévio. A audiência de instrução ficou designada para o dia 19 de fevereiro de 1974, às 13h45. Em primeira audiência, a reclamada apresentou sua contestação e propôs acordo no valor Cr$500,00 para cada reclamante, a qual foi recusada por ambos. Em seguida, foram interrogados os reclamantes, tendo sido dispensado o interrogatório da reclamada. Em segunda audiência, realizada dia 11 de março de 1974, as partes firmaram acordo nos seguintes termos: a reclamada pagará a cada reclamante a importância de Cr$600,00, no dia 13 de março daquele ano, sob pena de multa de 20% pelo descumprimento. Foi dada geral e plena quitação ao contrato de trabalho e custas judiciais no valor de Cr$81,72 devida pela reclamada. No dia 13 de março de 1974, as partes compareceram em Secretaria e assinaram termo de pagamento e quitação total do acordo. Na mesma data, o reclamado comprovou o recolhimento das custas. Por fim, em 13 de março de 1974, os autos foram arquivados pelo Juiz Presidente da Junta.

          Objeto da ação: indenização, férias e aviso prévio

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual Nº 295/78
          BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 295/78 · Processo · 1978-10-25 - 1979-08-28
          Parte de Fundo TRT6MJT

          O trabalhador rural João Izídio da Silva entrou com reclamação contra o Engenho São João alegando ter sido demitido sem justa causa e requerendo seus direitos. A JCJ decidiu por julgar procedente em parte o pedido inicial, condenando o reclamado a pagar o valor devido: Cr$12.525,79, ao reclamante. O reclamante não compareceu para recebimento do pagamento e o processo foi arquivado em 28/08/1979.

          Objeto: Ind. Av. prévio; 13º mês; férias; feriados; dias santos; c.p.

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região