Trata-se de reclamação trabalhista (Dissídio Individual) ajuizada por Amaro Francisco Rodrigues perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, em face de Propriedade Fogo Vivo. O reclamante, qualificado como trabalhador rural, solteiro e residente na referida propriedade, alegou ter sido admitido em setembro de 1957, cumprindo jornada semanal à disposição da reclamada. Pleiteou o adimplemento da gratificação natalina (13º salário) referente ao ano de 1967, cujo recebimento negou ter ocorrido. A petição inicial foi elaborada em 2 de janeiro de 1968 com o auxílio do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nazaré da Mata, Tracunhaém e Buenos Aires, sendo os autos autuados no dia 5 de janeiro de 1968. Foi expedida a devida notificação postal para a audiência presencial de conciliação. Contudo, no dia 23 de janeiro de 1968, antes da realização do ato processual, o reclamante peticionou formalmente manifestando sua intenção de desistir da ação judicial sem prejuízo de seus direitos, solicitando ainda a isenção de eventuais custas. Conclusos os autos em 26 de janeiro de 1968, o Juiz Presidente proferiu despacho homologatório determinando o arquivamento definitivo da ação.
Gratificação natalina (Décimo terceiro salário de 1967).
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região