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              Dissídio Individual Nº 236/76
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 236/76 · Processo · 1976-09-16 - 1977-03-31
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 16 de setembro de 1976, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, contra a Propriedade Sambaquim, representado pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Vicência, para requerer, do seu empregador Eufrásio Antonio Avelino, os seguintes pagamentos: 13º salário; férias; aviso prévio; indenização por tempo de serviço; requerendo também o pagamento dos honorários advocatícios, em favor do Sindicato.
              A primeira audiência ocorrreu em 21 de outubro de 1976, com a presença do reclamante, acompanhado do Presidente do Sindicato e do advogado; enquanto o reclamado, ausente, foi representado pelo seu advogado.
              Instalada a audiência, o advogado do reclamante pediu para fazer um aditamento à inicial, requerendo que fosse feita a notificação do representante legal da Propriedade Campestre, visto que era lá que o reclamante havia prestado serviços. Em vista disso, o advogado do reclamado pediu prazo para apresentar contestação. É designada, então, nova audiência para o dia 25 de novembro de 1976, bem como determinada a notificação da Propriedade Campestre para integrar a lide, com a exclusão do sr. Eufrásio António Avelino da mesma.
              O Termo de Conciliação estabeleceu o pagamento pelo reclamado da quantia total de Cr$ 4.500,00, sendo três parcelas mensais e sucessivas de Cr$ 1.000,00, sendo a primeira, em 30 de dezembro de 1976, a segunda em 30 de janeiro de 1977, a terceira, em 28 de fevereiro de 1977; e quarta e última, no valor de Cr$ 1.500,00, no dia 30 de março de 1977. Em caso de atraso no pagamento, seria aplicada Multa de 10%. O reclamante, além de dar quitação de todos os direitos decorrentes do contrato de trabalho com as Propriedades Sambaqui e Campestre, se comprometia a desocupar a casa quando recebesse a segunda parcela. O reclamado também pagaria, no dia 30 de março de 1977, 10% sobre o valor do acordo, de honorários sindicais.
              O acordo foi cumprido.
              O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado na mesma data do acordo, 31 de março de 1977.

              Objeto da Ação: 13º salário; férias; aviso prévio; indenização por tempo de serviço.

              Dissídio Individual Nº 236/78
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 236/78 · Processo · 1978-08-28 - 1982-03-03
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Âmbito e conteúdo (história do processo)

              Aos 28 dias do mês de agosto de 1978 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata Manoel J. Luis (reclamante), assistido por seu sindicato, pleiteando, em síntese, o pagamento de férias, 13º salário, aviso prévio, prejulgado 20, indenização por parte do reclamado, Engenho Pagi.
              A audiência inaugural se deu em 03/10/1978. Nessa ocasião o reclamado contestou os termos da reclamação.
              Na audiência seguinte – 09/11/1978 – o reclamado contestou os termos da reclamação. Houve o interrogatório do reclamante e do preposto do reclamado. Foram ouvidas as testemunhas das partes.
              No dia 14/11/1978 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade julgar procedente em parte a reclamação para condenar o reclamado, Engenho Pagi, ao complemento das férias de 1976/1977, no valor de Cr$ 911,20. Sobre a condenação incidem juros de mora e correção monetária. Honorários do Sindicato, 15% sobre a condenação e custas, Cr$ 87,02 acrescidos de Cr$ 4,00 de emolumentos, pelo reclamado.
              O reclamante opôs recurso ordinário à decisão prolatada.
              O reclamado efetuou o depósito correspondente à condenação, bem como recolheu as custas processuais.
              Na sessão do dia 28/03/1979 decidiu o Tribunal, por unanimidade, de acordo com o parecer da Procuradoria Regional, negar provimento ao recurso para confirmar a decisão recorrida.
              Os autos retornaram à JCJ de origem e foram elaborados pela Secretaria os cálculos de juros de mora e correção monetária.
              O reclamado efetuou o depósito do valor referente aos honorários sindicais.
              Foi determinado o arquivamento dos autos em 03/03/1982.

              Objeto da ação: férias, 13º salário, aviso prévio, prejulgado 20, indenização.

              Dissídio Individual Nº 238/79
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 238/79 · Processo · 1979-08-22 - 1980
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Aos 22 dias do mês de agosto de 1979 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata Maria F. Regis (reclamante), assistida por seu sindicato, pleiteando, em síntese, o pagamento de indenização, aviso prévio, prejulgado 20, férias, 13º salário, repouso remunerado, dias santos e feriados, salário maternidade, honorários por parte do reclamado, Engenho Açude Grande.
              A audiência inaugural se deu em 19/09/1979. Nessa ocasião o reclamado contestou os termos da reclamação.
              Na audiência seguinte – 24/10/1979 – houve o interrogatório da reclamante e do preposto do reclamado.
              Em 18/12/1979 foram ouvidas as testemunhas do reclamante, tendo o reclamado dispensado essa prova testemunha.
              No dia 26/12/1979 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade julgar procedente em parte a reclamação para condenar o reclamado a pagar à reclamante, descontado o tempo de serviço consentido na fundamentação, os seguintes títulos: indenização, aviso prévio, prejulgado 20, férias simples e proporcionais, 13ºs salários proporcionais e salário maternidade. . Condenado fica ainda o reclamado a pagar à reclamante 15% dos honorários advocatícios sobre o valor da causa, na forma da Lei 5584/70. Arbitra-se à causa o valor de Cr$ 10.000,00 para os fins de direito. Custas de Cr$ 622,00 pelo reclamado.
              A Secretaria da JCJ elaborou os cálculos de liquidação da sentença e de juros de mora e correção monetária.
              Expedido o mandado de citação e penhora tendo sido penhorado um bem do reclamado.
              Em 21/05/1980 o reclamado efetuou o depósito do valor referente à execução. O reclamante recebeu esse valor.
              Não há determinação expressa de arquivamento dos autos, sendo a última peça processual data de 04/06/1980.

              Objeto da ação: indenização, aviso prévio, prejulgado 20, férias, 13º salário, repouso remunerado, dias santos e feriados, salário maternidade, honorários.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 239/70
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 239/70 · Processo · 1970-04-27 - 1980-10-07
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Aos 27 dias do mês de abril de 1970 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Palmares, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: férias de 1964 a 1968, diferença salarial, 13º salário de 1964 a 1968, domingos e feriados.
              A audiência ficou designada para o dia 28 de agosto daquele ano, oportunidade em que as partes conciliaram nas seguintes condições: Cr$ 350,00, no dia 06 de novembro, sob pena de multa diária pelo inadimplemento. Foi dada geral, irrevogável e plena quitação da reclamação e dos direitos trabalhistas a ela atrelados.
              Ao dia 01 de abril daquele ano, o reclamado efetuou o pagamento com atraso, pelo que foi iniciada a execução.
              Foram calculados os valores devidos, totalizando o valor de Cr$ 185,80, pelo que a reclamada foi citada para pagar. Não efetuado o pagamento, foi penhorada uma máquina de calcular avaliada em Cr$500,00 para pagamento.
              Aos 25 de janeiro de 1977 o bem penhorado foi arrematado pelo maior lance no valor de Cr$230,00, tendo sido pago no ato, pelo que em 26 de abril daquele ano foi determinada a devolução do saldo ao reclamado.
              Aos 24 de julho de 1979 o reclamante peticionou requerendo o pagamento do débito, ocasião em que foi determinada a expedição dos alvarás de custas e das partes.
              Aos 15 de agosto de 1979 o alvará das custas foi expedido e, logo em seguida, foi determinada a notificação das partes para receberem os créditos.
              Contudo, inexiste qualquer outro documento disponível na digitalização.

              Objeto da ação: férias, diferença salarial, 13º salário, domingos e feriados.

              Dissídio Individual Nº 239/79
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 239/79 · Processo · 1979-08-27 - 1980-02-05
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 27 de agosto de 1979, o reclamante e mais dois trabalhadores do Engenho Morojó entraram com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, contra o reclamado, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nazaré da Mata, para requerer o pagamento das férias, durante o período trabalhado; assim como os honorários advocatícios, previstos no art. 16 da Lei nº 5.584/1970.
              A primeira audiência ocorreu em 25 de setembro de 1979, com a presença dos reclamantes acompanhados do advogado do Sindicato, e do reclamado, representado pelo preposto, sr. Rui Costa Ramos de Andrade Lima e do advogado, que durante a contestação, requer a realização de perícia. A proposta de conciliação é recusada, e a requerimento das partes, é designada nova audiência para 31 de outubro de 1979. Nesse dia, a Juíza Presidente interrogada as partes; nomeia o sr. Fernando Arcoverde como perito, dá outras determinações quanto à realização da perícia, e designa a audiência para inquirição das testemunhas.
              Ao iniciair a audiência do dia 27 de novembro de 1979, a Juíza Presidente deu, em seu nome e dos Vogais, o Voto de Pesar pelo falecimento da esposa do advogado sr. Fernando Gomes de Melo, passando depois a tomar os depoimentos das duas testemunhas do reclamante. A Juíza Presidente renovou as determinações da sessão anteror, em face do lapso da Secretaria, que não havia intimado o perito indicado, facultou novo prazo às partes.
              A audiência foi adiada para 19 de dezembro de 1979, dia em que o perito prestou os esclarecimentos aos questionamentos das partes sobre o laudo pericial apresentado. As partes recusaram a proposta de conciliação, sendo designada, então, a audiência de julgamento.
              Contudo, em 27 de dezembro, dia que seria realizada a audiência, os autos foram conclusos ao Juiz Presidente, e o julgamento foi convertido em dliligência, com determinação de intimação das testemunhas para reinterrogatório em nova audiência marcada para final de janeiro de 1980.
              As partes são notificadas sobre o despacho, em 08 de janeiro de 1980.
              Ao comparecerem à audiência, no dia 29 de janeiro de 1980, as partes entram em acordo, com pagamento no dia 01 de fevereiro, da quantia total de Cr$ 5.500,00, sendo Cr$ 1.850,00 para cada reclamante, mais o pagamento de 10% dos honorários sindicais.
              O acordo foi cumprido.
              O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 05 de fevereiro de 1980.

              Objeto da Ação: férias.

              Dissídio Individual Nº 24/69
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 24/69 · Processo · 1969-01-10 - 1970-01-02
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 10 de Janeiro de 1969, os reclamantes assistidos pelo seu Sindicato, interpuseram, perante a JCJ de Nazaré da Mata, contra o reclamado requerendo as seguintes verbas: indenização, aviso prévio, 13 mes, férias, repouso remunerado, diferença salarial
              Na audiência realizada em 20 de Fevereiro, foram ouvidos os depoimentos das partes, sendo as testemunhas ouvidas em audiência posterior realizada em 11 de Março.
              Os autos foram julgados procedentes em parte, com a liquidação dos cálculos e citação, a reclamada procedeu ao depósito do valor devido, o qual foi recebido pelas reclamantes.
              Com o recolhimento das custas, os autos foram arquivados em 02 de Janeiro de 1969.

              Objeto da ação: indenização, aviso prévio, 13 mes, férias, repouso remunerado, diferença salarial

              Dissídio Individual Nº 24/77
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 24/77 · Processo · 1977-01-20 - 1978-02-23
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 20 de Janeiro de 1977, o reclamante, através do sindicato assistente, interpôs perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: férias, 13 mes, repouso remunerado, feriados.
              Em 25 de Março, as partes conciliaram nos seguintes termos: a reclamada paga ao reclamante a quantia de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros), dando o mesmo quitação de todos os direitos decorrentes do contrato de trabalho.
              Em virtude do não cumprimento do acordo, foi realizada penhora de semoventes, posteriormente, a reclamada procedeu ao depósito do valor devido, o qual foi recebido pelo reclamante.
              Não consta nos autos documento com a data do despacho de arquivamento dos autos, sendo o último documento constante nos autos o datado de 23 de Fevereiro de 1978 (termo de pagamento e quitação)

              Objeto da ação: indenização, aviso prévio, prejulgado, retificação de CTPS.

              Dissídio Individual Nº 24/80
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 24/80 · Processo · 1980-01-10 - 1980-08-12
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Aos 10 do mês de janeiro de 1980, o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: indenização por aviso prévio, PJ20, complementação salarial e férias.
              A audiência ficou designada para o dia 30 de janeiro daquele ano, oportunidade em que foi interrogado o reclamante e reclamado não compareceu, deixando assim de produzir defesa e composição do litígio em primeira oportunidade. Aquela sessão ficou redesignada para continuação dia 07 de fevereiro, ocasião em que foram ouvidas duas testemunhas do reclamante.
              A sentença então foi prolatada no dia 21 de fevereiro daquele ano, a qual julgou procedente em parte a reclamação, devendo o reclamado a pagar ao reclamante em 5 dias indenização por ano de serviço, na forma do prejulgado20, diferença salarial, férias simples de um período, 13º salário, além dos honorários e custas.
              Não tendo sido pago no prazo determinado, foram efetuados os cálculos da liquidação, com aplicação de juros de mora e correção monetária, tendo o processo seguido para a execução.
              Aos 14 de abril daquele ano, o reclamado efetuou o depósito do valor líquido devido.
              Em seguida, o reclamante apresentou seus artigos de liquidação, tendo o reclamado contestado e a Junta designou audiência para resolver a celeuma.
              Aos 05 de agosto, as partes conciliaram, tendo o reclamante dado geral e plena quitação ao objeto da execução.
              Tendo sido cumprido o acordo, os autos foram arquivados dia 12 de agosto de 1980.

              Objeto da ação: aviso prévio, PJ20, complementação salarial e férias

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 240/63
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 240/63 · Processo · 1965-07-31 - ?
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Aos 31 dias do mês de julho de 1963 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: aviso prévio, diferença salarial, 13º salário.
              A audiência ficou designada para o dia 14 de agosto de 1963, oportunidade em que foram firmados acordos entre as partes nas seguintes condições: o reclamado pagaria a importância de Cr$ 11.555,00 para o primeiro reclamante, para 5 reclamantes a importância de Cr$ 10.055,00 e ao último reclamante o valor de Cr$ 8.005,00, tendo dada plena, geral e irrevogável quitação da reclamação. Custas pelo reclamado.
              Cumprido o acordo no prazo, foi determinado o arquivamento dos autos.

              Objeto da ação: aviso prévio, diferença salarial, 13º salário.

              Dissídio Individual Nº 241/76
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 241/76 · Processo · 1976-09-28 - 1976-12-02
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Aos 28 dias do mês de setembro de 1976 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: aviso prévio, férias, repouso semanal remunerado, 13º salários, horas extras, anotação da CTPS e diferença salarial.
              A audiência ficou designada para o dia 29 de outubro daquele ano, oportunidade em que o reclamante não compareceu, pelo que foi arquivada a reclamação.

              Objeto da ação: aviso prévio, férias, repouso semanal remunerado, 13º salários, horas extras, anotação da CTPS e diferença salarial.