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          Dissídio Individual Nº 709/66
          BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 709/66 · Processo · 1966-10-31 - 1966-12-09
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Em 31 de outubro de 1966, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para ajuizar uma ação trabalhista contra o reclamado, a fim de receber os seguintes pagamentos: aviso prévio, diferença salarial, repouso semanal remunerado, feriados e dias santos, e 13º salário proporcional (07/12).
          A primeira audiência marcada para o dia 28 de novembro de 1966, é adiada para início de dezembro, por não terem conseguido notificar o reclamado, por falta de maiores detalhes no endereço.
          E, em 09 de dezembro 1966, o reclamante não comparece à audiência. Diante disto, foi efetuado o Termo de Arquivamento do processo nesta data, sendo o reclamante dispensado do pagamento das custas com base no § 7º do art. 789 da CLT.

          Objeto da Ação: aviso prévio, diferença salarial, repouso semanal remunerado, feriados e dias santos, e 13º salário.

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual Nº 707/66
          BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 707/66 · Processo · 1966-10-27 - 1966-12-14
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Em 27 de outubro de 1966, o reclamante ajuízou uma reclamação trabalhista na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, visando receber os seguintes pagamentos: aviso prévio, feriados relativos ao 1966, 13º salário proporcional (10/12), e indenização por tempo de serviço devido à rescisão indireta.
          A primeira audiência foi realizada no dia 23 de novembro de 1966, com oitiva das partes e de uma testemunha do reclamante.
          As propostas de acordo foram recusadas e, a pedido de ambas as partes, a audiência foi adiada a fim de produzirem provas.
          Como o reclamante não compareceu à segunda audiência, marcada para o dia 14 de dezembro 1966, foi efetuado o Termo de Arquivamento do processo nesta data.
          O reclamante dispensado do pagamento das custas com base no § 7º do art. 789 da CLT.

          Objeto da Ação: aviso prévio, feriados, 13º salário, e indenização por tempo de serviço por rescisão indireta.

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual Nº 707/64
          BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 707/64 · Processo · 1964-09-01 - 1964-12-22
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Trata-se de reclamação autuada na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré de Mata em 1º de setembro de 1964, proveniente da Delegacia Regional do Trabalho, na qual o reclamante requeria Anotação em sua Carteira Profissional pelo reclamado, mesmo após ter sido julgada IMPROCEDENTE, a reclamação trabalhista de nº 525/1964, por inexistência de relação de emprego.
          Ao ser repassada para a Justiça do Trabalho, foram realizadas duas audiências, a primeira em 03 de dezembro de 1964, na qual foram ouvidas as partes e duas testemunhas do reclamante; cujas propostas de acordo foram recusadas. E a segunda, no dia 11 de dezembro, na qual foi proferida a sentença em que a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata resolveu, por unanimidade, julgar a ação IMPROCEDENTE, dispensando o reclamante do pagamento das custas.
          O reclamante não recorreu da decisão.
          O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 22 de dezembro de 1964.

          Objeto da Ação: Anotação em Carteira Profissional (CTPS).

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual Nº 706/66
          BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 706/66 · Processo · 1966-10-24 - 1969-01-16
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Em 27 de outubro de 1966, o reclamante ajuízou uma reclamação trabalhista na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, visando receber os seguintes pagamentos: aviso prévio, férias vencidas, 13º salário proporcional (09/12), e indenização por tempo de serviço.
          A primeira audiência foi realizada no dia 23 de novembro de 1966, com oitiva das partes e de uma testemunha do reclamante.
          As propostas de acordo foram recusadas e, a pedido do reclamante, a audiência foi adiada a fim de trazer outras testemunhas. O reclamado não compareceu à audiência seguinte, ocorrida no dia 14 de novembro, na qual foram ouvidas mais duas testemunhas do reclamante, e em seguida, foi proferida a decisão.
          Em sua sentença, a Junta de Conciliação e Julgamento decidiu, por unanimidade, julgar a reclamação PROCEDENTE EM PARTE, para converter a indenização em reintegração nas funções de carpinteiro com salários vencidos e vincendos a partir de 28 de setembro do ano em curso (1966) até o cumprimento da decisão, assegurando ao reclamante todas as vantagens decorrentes do contrato de trabalho no interregno do afastamento, mais as férias vencidas, simples, dos períodos de 1963/1964 e 1964/1965.
          As partes não recorreram da decisão.
          A execução é iniciada, e em 1º agosto de 1967, é expedido Mandado de Reintegração e de Citação e Penhora. Em 12 de dezembro de 1968, é realizado o Auto de Penhoria e Depósito. Poucos dias depois, o reclamado informa sobre realização de acordo com o reclamante. E, em 16 de janeiro de 1969, o reclamante e o representante do reclamado comparecem à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ocasião em que o reclamante recebe NC$ 200,00, dando plena, geral e irrevogável quitação de todos os seus direitos referentes aos artigos de liquidação; bem como declara que teve seu salário aumentado mais NCr$ 0,50 por dia.
          No Termo de Conciliação, o reclamante declara ainda ter sido reintegrado nas suas funções no Engenho Água Doce.
          Não há mais informações no processo nº 706/1966.

          Objeto da Ação: aviso prévio, indenização por tempo de serviço, férias e 13º salário.

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual Nº 699/80
          BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 699/80 · Processo · 1980-09-24 - 1981-01-27
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Em 24 de setembro de 1980, o reclamante entrou com uma ação trabalhista na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, Engenho Morojó, para reclamar o conserto da casa em que residia, amparado nos termos da Cláusula Nona da Convenção Coletiva de Trabalho.
          A primeira audiência marcada para dia 08 de outubro 1980, foi adiada por duas vezes, em razão de o Juiz Substituto estar acumulando a Junta de Limoeiro.
          No dia 13 de novembro, quando a audiência finalmente ocorreria, as partes firmam acordo. O Termo de Conciliação estabeleceu que o reclamado comprometia-se a consertar a casa do reclamante dentro do prazo de 60 dias, a partir daquela data, e que, no caso de descumprimento do acordo, haveria uma multa diária de Cr$ 100,00 em favor do reclamante.
          Não houve incidência de custas por o acordo não se referir a valores monetários.
          Em 22 de janeiro de 1981, a Secretaria da Junta certifica que as partes não se manifestaram a respeito do conserto da casa.
          Diante dessa informação, em 27 de janeiro de 1981, é efetuado o despacho para arquivamento dos autos do processo nº 699/1980.

          Objeto da Ação: conserto da casa nos termos da Convenção Coletiva.

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual Nº 697/80
          BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 697/80 · Processo · 1980-09-22 - 1981-01-27
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Em 22 de setembro de 1980, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para ajuizar uma ação trabalhista contra o reclamado, a fim de receber os seguintes pagamentos: aviso prévio (08 dias), 13º salário proporcional (06/12), férias proporcionais (06/12), horas extras e diferença salarial.
          No dia da primeira audiência marcada para dia 09 de outubro 1980, a parte reclamada justificou sua ausência, apresentando atestado médico (licença de 03 dias) e peticionou o adiamento da audiência, o que foi deferido, passando a audiência para o dia 30 de outubro. Nesta data, novamente o reclamado não comparece à audiência, sendo, então, decretada a sua pena de confissão em face da revelia, uma vez que fora devidamente notificado; e dispensado o interrogatório do reclamante e a produção de provas.
          Sentença (04 de novembro de 1980) - A Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, decidiu, por unanimidade, julgar a reclamação PROCEDENTE, condenando o reclamado, Engenho Jangadeiro, após o trânsito em julgado, ao reclamante Moisés Francisco de Souza, os seguintes títulos: aviso prévio (08 dias); 13º salário proporcional (06/12); férias proporcionais (06/12); horas extras reconhecidas na base de sete horas diárias de segunda a sexta-feira; diferença salarial em um quantum que seria apurado em liquidação de sentença; e incidência de juros e correção monetária. O reclamado foi condenado ainda a proceder a anotação do contrato de trabalho na CTPS do reclamante, no prazo de 48 horas sob pena de, não o fazendo, ser a anotação procedida pela Secretaria da Junta.
          As notificações da decisão foram expedidas, todavia, a notificação enviada ao reclamante é devolvida pelos Correios.
          Poucos dias depois, em 28 de novembro, o reclamante requer a desistência da reclamação por ter celebrado o acordo extrajudicial, que apresenta nos autos. Também é apresentado nos autos, o comprovante do recolhimento das custas no valor da sentença.
          Diante disso, o Juiz Substituto convoca as partes a comparecerem à Junta para que seja feita a lavratura do Termo de Conciliação. As partes comparecem em 23 de dezembro, mas devido a feriado forense do determinado pelo TRT6, a audiência é adiada para 21 de janeiro de 1981. Depois, é certificado nos autos de que as custas referentes ao acordo extrajudicial foram recolhidas. E em 27 de janeiro de 1981, tem-se o despacho para arquivamento dos autos do processo nº 697/1980.

          Objeto da Ação: aviso prévio, 13º salário, férias, horas extras e diferença salarial.

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual Nº 697/66
          BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 697/66 · Processo · 1966-10-24 - 1966-11-23
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Em 24 de outubro de 1966, o reclamante entrou com uma reclamação trabalhista na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, a fim de receber os seguintes pagamentos: aviso prévio, 13º salário proporcional (10/12), e indenização por tempo de serviço.
          A primeira audiência foi marcada para dia 23 de novembro 1966, mas o reclamante não compareceu. Diante disto, foi efetuado o Termo de Arquivamento do processo nesta data, sendo o reclamante dispensado do pagamento das custas com base no § 7º do art. 789 da CLT.

          Objeto da Ação: aviso prévio, 13º salário e indenização por tempo de serviço.

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual Nº 696/66
          BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 696/66 · Processo · 1966-10-24 - 1966-11-23
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Em 24 de outubro de 1966, o reclamante ajuízou uma reclamação trabalhista na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, visando receber os seguintes pagamentos: aviso prévio, feriados relativos ao 1966, 13º salário proporcional (10/12), e indenização por tempo de serviço devido à rescisão indireta.
          A primeira audiência foi marcada para dia 23 de novembro 1966, mas o reclamante não compareceu. Diante disto, foi efetuado o Termo de Arquivamento do processo nesta data, sendo o reclamante dispensado do pagamento das custas com base no § 7º do art. 789 da CLT.

          Objeto da Ação: aviso prévio, feriados, 13º salário, e indenização por tempo de serviço por rescisão indireta.

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual Nº 695/80
          BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 695/80 · Processo · 1980-09-22 - 1980-11-06
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Em 22 de setembro de 1980, o reclamante ajuízou uma reclamação trabalhista na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, visando receber o pagamento da diferença salarial no valor de Cr$ 180,00, correspondente ao salário de um dia e meio.
          A primeira audiência foi adiada do dia 08 de outubro para o mês seguinte, em razão de o Juiz substituto estar acumulando a Junta de Conciliação e Julgamento de Limoeiro.
          Em 04 de novembro de 1980, data remarcada da primeira audiência, foi firmado acordo conjunto com o reclamante do processo nº 696/1980, que havia sido juntado aos autos. No acordo, Severino Laurindo da Silva acabou por receber a quantia de Cr$ 180,00, solicitada na inicial.
          O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 06 de novembro de 1980.

          Objeto da Ação: diferença salarial.

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual Nº 695/66
          BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 695/66 · Processo · 1966-10-24 - 1966-11-23
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Em 24 de outubro de 1966, o reclamante ajuízou uma reclamação trabalhista na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, visando receber os seguintes pagamentos: aviso prévio, feriados relativos ao 1966, 13º salário proporcional (10/12), e indenização por tempo de serviço devido à rescisão indireta.
          A primeira audiência foi marcada para dia 23 de novembro 1966, mas o reclamante não compareceu. Diante disto, foi efetuado o Termo de Arquivamento do processo nesta data, sendo o reclamante dispensado do pagamento das custas com base no § 7º do art. 789 da CLT.

          Objeto da Ação: aviso prévio, feriados, 13º salário, e indenização por tempo de serviço por rescisão indireta.

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual Nº 694/80
          BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 694/80 · Processo · 1980-09-22 - 1982-11-18
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Em 22 de setembro de 1980, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, a fim de requerer a restauração casa onde residia e as diferenças salariais o reclamante requeria também o pagamento dos honorários, juros e correção e monetária.
          As partes fimaram acordo no dia 04 de novembro de 1980, data, após adiamento, da primeira audiência. O Termo de Conciliação estabeleceu que o reclamado pagaria de imediato a quantia de Cr$ 120,00 ao reclamante, e Cr$ 12,00 a título de honorários em favor do órgão de classe.
          O reclamado teria, a partir da data do acordo o teria o prazo de 60 dias para restaurar a casa do reclamante; incorrendo em multa de Cr$ 100,00 diários em caso de descumprimento do estipulado. Os pagamentos foram feitos, todavia, o reclamado não restaurou a casa, e por isso, teve que pagar os valores cumulativos da multa, por pelo menos três períodos.
          Em 27 de abril de 1982, o reclamado justifica a impossibilidade de restauração da casa do reclamante em função das péssimas condições de sua estrutura, e propõe a concessão de outra casa para o reclamante, a fim de evitar o continuado pagamento de multa, e requer do Juízo, inclusive, a vistoria de ambos os imóveis. No dia 08 de junho de 1982, foi realizada a vistoria, verificando-se, de fato, o péssimo estado da casa. Na ocasião, as partes preferiram dissolver o contrato de trabalho, comprometendo-se o reclamado a construir uma nova casa no Município de Nazaré da Mata para o reclamante, dando este, quitação do do contrato de trabalho. No dia seguinte, é feito o Termo de Conciliação com as condições mais detalhadas, inclusive quanto ao recebimento do valor da multa do novo período apurado; quanto à mudança do reclamante, à escrituração e registro da nova casa; à indenização pela roça nova feita pelo reclamante, etc.
          Além disso, o Termo de Conciliação estipula a aplicação de nova multa diária de Cr$ 1.000,00 em caso de descumprimento da obrigação de fazer, ou seja, a construção de casa, em perímetro urbano, idêntica às casas existentes no Engenho do reclamado, onde residem os motoristas, no prazo de 05 meses.
          Esse novo acordo foi cumprido na íntegra.
          O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 18 de novembro de 1982.

          Objeto da Ação: restauração da moradia e diferença salarial.

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual Nº 693/80
          BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 693/80 · Processo · 1980-09-22 - 1980-11-04
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Em 22 de setembro de 1980, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, visando receber os seguintes pagamentos: férias em dobro, 13º salário, repouso remunerado, feriados e dias santos, todos do do período de 09/1968 a 12/1977; o reclamante requeria também o pagamento dos honorários, juros e correção e monetária. E ainda, o pagamento do auxílio-doença (15 dias) e a retificação quanto à data do contrato de trabalho.
          As partes fimaram acordo no dia 23 de outubro de 1980, data, após adiamento, da primeira audiência. O Termo de Conciliação estabeleceu que o reclamado pagaria de imediato a quantia de Cr$ 6.000,00, sendo que da referida quantia o reclamado já havia adiantado Cr$ 2.000,00 ao reclamante; bem como o pagamento de Cr$ 600,00 a título de honorários em favor do órgão de classe.
          No acordo, além da plena, geral e irrevogável quitação do objeto da ação, o reclamante reconhecia, como anotado em sua CTPS, somente haver começado a trabalhar para o reclamado no dia 1º de janeiro de 1978.
          O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 04 de novembro de 1980.

          Objeto da Ação: férias, 13º salário, repouso semanal remunerado, feriados e dias santos.

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual Nº 692/66
          BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 692/66 · Processo · 1966-10-21 - 1967-03-29
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Em 21 de outubro de 1966, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, a fim de receber o pagamento referente aviso prévio, férias, feriados, 13º salário proporcional, feriados e indenização por tempo de serviço.
          As propostas de conciliação feitas na primeira audiência do dia 16 de dezembro 1966, em foram interrogadas as partes e ouvidas as testemunhas do reclamante; bem como na audiência seguinte, em 16 de janeiro de 1967, com oitiva das testemunhas do reclamado, não tiveram êxito.
          Sentença (20 de janeiro de 1967) - A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu, por unanimidade, julgar a reclamação PROCEDENTE EM PARTE, condenando o reclamado a pagar ao reclamante as férias e o remunerado dos feriados, tudo simples, com valor a ser apurado em liquidação, obedecida a prescrição da Lei, art. 183, § 2º do Estatuto do Trabalhador Rural (ETR). As partes foram notificadas e não recorreram da decisão. No dia 27 de março de 1967, foi homologada, na Junta de Nazaré da Mata, a rescisão do contrato de trabalho com o Engenho Morojosinho, e, em virtude disso, o reclamante peticiona a desistência da execução do processo nº 692/1967, sendo tal pedido deferido.
          O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 29 de março de 1967.

          Objeto da Ação: aviso prévio, indenização por tempo de serviço, férias, feriados e 13º salário.

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual Nº 618/66
          BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 618/66 · Processo · 1966-09-19 - 1982-02-15
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Em 02 de agosto de 1966, os reclamantes ingressaram com uma ação na Justiça do Trabalho, através da 2ª JCJ do Recife (Proc. 1102/66). Os autores alegavam que não foram demitidos até àquela data, recebiam por dia o valor de Cr$1.350, e que somente receberam um período de férias.
          Na audiência de 01 de setembro de 1966, foi arguida a exceção de incompetência em razão do lugar e acolhido o pleito, pelo que os autos remetidos a JCJ de Nazaré da Mata.
          O processo foi protocolado sob o número 618/66, sendo a audiência designada para o dia 31 de outubro, oportunidade em que a reclamada apresentou defesa oral e os reclamantes foram interrogados. Na sessão de continuação, a Junta decidiu pela procedência em parte da ação.
          Insatisfeita, a reclamada interpôs Recurso Ordinário, porém não foi conhecido por falta de preparo (depósito da condenação).
          Ademais, em 23 maio de 1968 foi realizada a conciliação no valor de NCr$ 480,00 referente a diferença salarial para João Eloi de Lima, Severino Laureano Soares e Laureana Maria das Dores, até 1966 conforme decisão pretérita daquela Junta, e para os reclamantes Severino Bento Pereira, Manoel Brasiliano da Silva e José Olimpio Marcelino correspondente a diferença salarial e férias de 1964 e 1965. E, ainda, em 14 de junho de 1968 foi realizado um acordo com os reclamantes José Severino da Silva e José Brasiliano da Silva no valor de NCr$ 100,00, sendo NCr$ 50,00 para cada reclamante.
          Um dos reclamantes não compareceu para receber o valor de Cr$8,55, pelo que o processo foi arquivado em fevereiro de 1982 por desinteresse do autor.

          Objeto da ação: diferença salarial, férias e 13° salário.

          Dissídio Individual Nº 6/63
          BR AG BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 6/63 · Processo · 1963-02-28 - 1963-06-14
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por José Bernardo da Silva perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, em face da Usina Mussurepe. O reclamante, trabalhador braçal, casado, residente no Engenho Retiro, Mussurepe, município de Paudalho/PE, declarou não ter recebido o 13º salário a que alega ter direito, ressaltando que trabalhava para a reclamada desde o ano de 1951. O termo de reclamação foi lavrado e autuado em 28 de fevereiro de 1963 pelo Chefe de Secretaria Lauro Moura Maranhão. Consta nos autos certidão de designação de audiência de instrução e julgamento para o dia 14 de junho de 1963, às 8h30min, realizada em 8 de junho de 1963, bem como certidão de juntada de notificações efetuadas às partes na mesma data. O arquivo encerra-se com os modelos das notificações enviadas à reclamada (Usina Mussurepe) e ao reclamante (José Bernardo da Silva) determinando o comparecimento à referida audiência.
          Objeto da ação: 13º salário.

          Dissídio Individual Nº 55/73
          BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 55/73 · Processo · 1973-03-20
          Parte de Fundo TRT6MJT

          As reclamantes ingressaram na Justiça do Trabalho, na JCJ de Escada, com uma ação contra o reclamado, alegando ambas que o serviço da cana é atividade masculina. A primeira reclamante requer o pagamento de 11 dias de trabalho, uma vez que ficou sem trabalhar por não poder cortar cana e não recebeu o aludido valor. A segunda reclamante também requer o pagamento de 11 dias de trabalho que ficou parada por força das condições de serviço, bem como pleiteia serviço compatível com a condição feminina. A audiência de instrução ficou designada para o dia 05 de abril de 1973, às 14h. Em audiência, as partes foram interrogadas e audiência foi adiada para o dia 09 do corrente mês. Após analisada a contestação e os interrogatório, o Juiz Presidente decidiu por julgar improcedente o pleito. Por fim, em 02/05/1973, os autos foram arquivados pelo Juiz Presidente da Junta.

          Objeto da ação: pagamento de 11 dias de trabalho e serviço compatível a condição feminina

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual Nº 54/73
          BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 54/73 · Processo · 20/03/1973
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Trata-se de Termo de Reclamação registrado na Junta de Conciliação e Julgamento de Escada-PE em 20 de março de 1973. Nele, o reclamante Roberto Raimundo da Silva, um trabalhador industrial, solteiro e brasileiro, apresenta uma queixa contra a Usina União e Indústria S.A., localizada em Escada, Pernambuco. Roberto afirma que começou a trabalhar na usina em 1º de junho de 1972 como pedreiro, ganhando Cr$ 0,70 por hora, mas logo foi transferido para atuar em outras funções, como turbineiro. Ele trabalhava em média 12horas por dia, sem receber pelas horas extras realizadas. A reclamação tem como objetivo garantir a anotação da CTPS, o pagamento das verbas rescisórias e das horas adicionais com os devidos acréscimos, conforme os direitos trabalhistas da época. A Audiência foi designada para o dia 05/04/1973, às 13h45, oportunidade em que foi proposta uma conciliação pelo Presidente da Junta, e acatada pelas partes com os seguintes termos: anotação da CTPS, pagamento de valores e condições de cumprimento, entre outros detalhes legais. No dia 06 de abril de 1973, as partes compareceram em Secretaria e assinaram termo de pagamento e quitação do acordo. Por fim, em 10 de abril de 1973, os autos foram arquivados.

          Objeto da ação: anotação da CTPS, verbas rescisórias e horas extras.

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual Nº 52/70
          BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 52/70 · Processo · 02/02/1970
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Trata-se de Reclamação datada de 2 de fevereiro de 1970, apresentada por Maria José de Melo contra a Churrascaria Gaúcha. Maria declara que começou a trabalhar em 15 de julho de 1969 e foi demitida em 30 de janeiro de 1970, sem receber aviso prévio, férias proporcionais, nem outros direitos trabalhistas, como adicional noturno, feriados e diferenças salariais. Ela solicita a devida compensação por esses direitos, que deverão ser apurados em liquidação de sentença. Audiência foi designada para o dia 22 de abril de 1970, às 14h10. Após audiência na Junta de Conciliação e Julgamento em Escada-PE, foi proposta a conciliação. As partes entraram em acordo e a Churrascaria Gaúcho concordou em pagar a Maria José a quantia de NCr$ 50,00, com quitação total dos direitos trabalhistas reclamados. O acordo prevê que este valor encerra qualquer futura reivindicação da reclamante. No mesmo dia as partes firmaram termo de pagamento e quitação do referido acordo, tendo sido recolhidas custas. Por fim, em 30 de abril de 1970, o processo foi arquivado.

          Objeto da ação: aviso prévio, férias proporcionais, entre outros direitos trabalhistas

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual Nº 5/68
          BR AG BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI-5/68 · Processo · 1968-01-08 - 1968-02-23
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada em 8 de janeiro de 1968 por Severino Candido de Oliveira, trabalhador rural residente no Engenho Pagi, Município de Vicência/PE, perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, em face do Engenho Pagi (Fernando Mota). O reclamante alegou ter sido admitido no ano de 1944 e demitido sem justa causa em dezembro de 1967. Afirmou não ter usufruído férias e pleiteou indenização, aviso prévio, férias e diferença salarial. Notificada a reclamada, realizou-se a primeira audiência de instrução e julgamento em 26 de janeiro de 1968, na qual o reclamante prestou depoimento informando os detalhes da prestação de serviço. Em audiência posterior realizada em 7 de fevereiro de 1968, a reclamada esteve ausente, sendo o ato adiado para notificação de testemunhas requeridas pelo patrono do reclamante. Na audiência do dia 23 de fevereiro de 1968, com a ausência das partes, o Secretário do Sindicato informou que o reclamante faleceu e que sua viúva realizou acordo direto com a ré em nome dos herdeiros, desistindo do prosseguimento da ação, motivo pelo qual o processo foi arquivado com a dispensa das custas.
          Objeto da ação: Indenização por tempo de serviço, Aviso prévio, Férias e Diferença salarial.

          Dissídio Individual Nº 49/70
          BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 49/70 · Processo · 30/01/1970
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Trata-se de reclamação trabalhista na JCJ de Escada em que Amaro Umbelino da Silva, empregado estável da Usina União e Indústria, após ser suspenso injustamente por oito dias, em 24 de janeiro de 1970, alega que sua conduta sempre foi exemplar e que a suspensão foi arbitrária. Amaro solicita a revogação da suspensão e o ressarcimento pelos dias de suspensão, no valor de NCr$ 30,40, além de outros direitos. Audiência foi designada para o dia 02 de abril de 1970, às 14h10. Em audiência, a reclamada apresentou sua defesa, contestando a suspensão injusta. Após discussão e leitura dos documentos, o presidente da sessão propôs um acordo, e a decisão final foi marcada para 4 de junho de 1970, às 14h10, com a instrução de interrogatórios e análise das provas. Então, dia 04 de junho daquele ano, as partes concordaram com o pagamento de quatro dias de trabalho ao reclamante, além da isenção de penalidades. O reclamante recebera a quantia de Cr$ 15,20. O acordo também previa que, caso a empresa não pagasse até o dia 5 de junho de 1970, estaria sujeita a uma multa de 20%. Assim, foi finalizado o litígio com a quitação de ambas as partes. No dia 09 de junho as partes assinaram termo de pagamento e quitação em Secretaria e recolhidas as custas. Por fim, em 03 de julho de 1970, o processo foi arquivado.

          Objeto da ação: suspensão arbitrária

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região