Pernambuco

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          305 Descrição arquivística resultados para Pernambuco

          304 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
          Dissídio Individual Nº 05/63
          BR AG BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 05/63 · Processo · 1963-02-18 - 1963-07-17
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por Severino Benedito da Silva Filho perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, em face da Usina Petribú S/A, localizada no Município de Carpina/PE. O reclamante, trabalhador braçal residente no Engenho Chã da Roça, alegou ter sido dispensado sem justa causa em 14 de fevereiro de 1963, sem recebimento de aviso prévio, repouso remunerado e férias, além de apontar diferenças relativas ao 13º salário. Informou perceber diária de Cr$ 80,00 e declarou ter iniciado suas atividades na usina em 1937. Em aditamento constante nos autos, o reclamante requereu ainda indenização em dobro, alegando possuir estabilidade. Foram expedidas notificações às partes para audiência de conciliação e julgamento realizada em 26 de junho de 1963. Na audiência, as partes celebraram acordo conciliatório, pelo qual a reclamada comprometeu-se a pagar ao reclamante a importância de Cr$ 60.000,00, em pagamento previsto para o dia 3 de julho de 1963, conferindo o reclamante plena, geral e irrevogável quitação quanto ao objeto da reclamação e ao contrato de trabalho discutido nos autos, inclusive no tocante à alegada estabilidade. Consta nos autos termo de pagamento e quitação confirmando o recebimento integral do valor acordado, além de certidão referente ao recolhimento das custas processuais e conclusão dos autos ao juiz presidente da Junta.

          Objeto da ação: Férias; diferença salarial; repouso remunerado; aviso prévio; indenização; 13º salário; estabilidade; indenização em dobro.

          Dissídio Individual Nº 04/73
          BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 04/73 · Processo · 1973-08-01 - ?
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Em 08 de janeiro de 1973, o reclamante ingressou na Justiça do Trabalho de Escada com uma ação pleiteando o pagamento de 30 dias referentes ao salário doença. No dia da audiência, o reclamante não compareceu e o processo foi arquivado.

          Objeto da ação: salário doença

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual Nº 04/73
          BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 04/73 · Processo · 1973-08-01 - ?
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Em 08 de janeiro de 1973, o reclamante ingressa na Justiça do Trabalho, na JCJ de Escada, uma ação contra a reclamada pedindo pagamento de 30 dias referente ao salário doença, bem como a condenação em honorários advocatícios. Na audiência, no dia 18 de janeiro de 1973, o Juiz Presidente da Junta determina o arquivamento por não ter comparecido o reclamante.

          Objeto da ação: Auxílio Doença.

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual Nº 04/68
          BR AG BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 04/68 · Processo · 1968-01-05 - 1968-01-26
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Trata-se de reclamação trabalhista (Dissídio Individual) ajuizada por Amaro Francisco Rodrigues perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, em face de Propriedade Fogo Vivo. O reclamante, qualificado como trabalhador rural, solteiro e residente na referida propriedade, alegou ter sido admitido em setembro de 1957, cumprindo jornada semanal à disposição da reclamada. Pleiteou o adimplemento da gratificação natalina (13º salário) referente ao ano de 1967, cujo recebimento negou ter ocorrido. A petição inicial foi elaborada em 2 de janeiro de 1968 com o auxílio do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nazaré da Mata, Tracunhaém e Buenos Aires, sendo os autos autuados no dia 5 de janeiro de 1968. Foi expedida a devida notificação postal para a audiência presencial de conciliação. Contudo, no dia 23 de janeiro de 1968, antes da realização do ato processual, o reclamante peticionou formalmente manifestando sua intenção de desistir da ação judicial sem prejuízo de seus direitos, solicitando ainda a isenção de eventuais custas. Conclusos os autos em 26 de janeiro de 1968, o Juiz Presidente proferiu despacho homologatório determinando o arquivamento definitivo da ação.

          Gratificação natalina (Décimo terceiro salário de 1967).

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual Nº 04/66
          BR AG BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 04/66 · Processo · 1966-01-04 - 1966-03-24
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Trata-se de reclamação trabalhista (dissídio individual) ajuizada em 04 de janeiro de 1966 por José Gomes de Sales, Josué Ramos Xavier e José Lúcio Vasconcelos Pereira perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, em face de Santos & Maranhão e Cia. Os reclamantes, qualificados como sapateiros e residentes em Timbaúba/PE, alegaram admissões em datas distintas (1953, 1954 e 1964) e relataram que, no término do ano de 1965, a empresa efetuou o pagamento do 13º salário, porém realizou descontos indevidos sob a justificativa de adiantamentos salariais. Os obreiros contestaram, afirmando que os valores prévios consistiam em complementações de salários pagos por produção. Na audiência realizada em 27 de janeiro de 1966, sob a presidência do juízo, as partes celebraram termo de conciliação. A reclamada obrigou-se a pagar a importância total de Cr$ 154.800 (sendo Cr$ 51.600 para cada reclamante), quitados em duas parcelas iguais. A liquidação e execução do acordo restaram demonstradas nos autos por meio dos termos de depósito parcial (18 de fevereiro de 1966) e termos de pagamento e quitação final (março de 1966), com a respectiva comprovação do recolhimento das custas processuais fixadas em Cr$ 3.422. Os autos foram conclusos definitivamente em 24 de março de 1966

          Devolução de desconto indevido (13º salário / gratificação natalina).

          Dissídio Individual Nº 04/64
          BR AG BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 04/64 · Processo · 1964-01-02 - 1964-04-02
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por Manoel Ferreira perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, em face do Sr. Paulo, proprietário da Cerâmica Santa Terezinha, localizada no município de Paudalho/PE. O reclamante, operário, casado e brasileiro, alegou ter trabalhado para o reclamado entre setembro e dezembro de 1963, quando teria sido dispensado sem justo motivo. Informou exercer atividades em produção cerâmica, percebendo remuneração média de Cr$ 300,00, e afirmou trabalhar no período noturno durante aproximadamente três horas diárias, recebendo por esse serviço apenas Cr$ 30,00, sem percepção de repouso remunerado. Requereu o pagamento de aviso prévio, diferença salarial, complementação das horas noturnas e 13º salário proporcional referente aos meses trabalhados, tudo a ser apurado pela Justiça do Trabalho. Após a distribuição da reclamação, foram expedidas notificações às partes designando audiência para o dia 2 de abril de 1964, às 9 horas. Contudo, na data designada, o reclamante não compareceu à audiência de instrução e julgamento, razão pela qual a reclamação foi arquivada, nos termos do art. 844 da Consolidação das Leis do Trabalho. As custas processuais foram arbitradas em Cr$ 526,00 sobre o valor da causa fixado em Cr$ 10.000,00, tendo sido dispensadas pelo Presidente da Junta com fundamento no § 7º do art. 789 da CLT.

          Objeto da ação: Aviso prévio; diferença salarial; horas noturnas; repouso remunerado; 13º salário proporcional.

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual Nº 03/68
          BR AG BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 03/68 · Processo · 1968-01-04 - 1968-06-05
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Trata-se de reclamação trabalhista (Dissídio Individual) ajuizada por José Pedro da Silva perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, em face de Padaria Santo Antônio. O reclamante, qualificado como servente , compareceu ao juízo no dia 4 de janeiro de 1968 para apresentar sua reclamação verbal. O processo foi formalmente autuado no dia 5 de janeiro de 1968. O trabalhador pleiteou o pagamento de aviso prévio, indenização, diferença salarial, 13º salário e repouso semanal remunerado. Em audiência presencial realizada na sede do juízo, localizada na Rua Marechal Dantas Barreto, nº 1239, o reclamante esteve presente, enquanto a parte reclamada figurou como ausente. Durante a fase de instrução, foi realizado o interrogatório do trabalhador, que prestou declarações sobre as circunstâncias da extinção do pacto laboral e a respeito da ausência de posse de sua carteira profissional. Também foi colhido o depoimento de uma testemunha indicada pela parte autora, que confirmou o período trabalhado até o ano de 1967, bem como a ocorrência da dispensa injustificada motivada por falsas alegações patronais de subtração de mercadorias (pães e sacos). Diante do panorama probatório e processual, o Juiz Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento determinou o adiamento da sessão de audiência para data posterior para o prosseguimento do feito.

          Verbas rescisórias e contratuais (Aviso prévio, Indenização, Diferença salarial, Décimo terceiro salário e Repouso remunerado).

          Dissídio Individual Nº 03/64
          BR AG BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 03/64 · Processo · 1964-01-02 - 1964-08-01
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por Severino José de Lima perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, em face de Eufrásio Gouveia, proprietário rural domiciliado no Engenho Gameleira, distrito de Chã de Alegria, município de Paudalho/PE. O reclamante, trabalhador rural, casado e residente no Engenho Gameleira, alegou ter laborado para o reclamado no período de 22 de outubro de 1957 a 14 de novembro de 1963, quando teria sido dispensado sem justo motivo. Requereu o pagamento de aviso prévio, indenização trabalhista, diferença salarial referente ao salário mínimo rural instituído em 1963 e 13º salário proporcional, tudo “quantum” a ser apurado pela Justiça do Trabalho. Após a distribuição da reclamação, foram expedidas notificações às partes designando audiência para o dia 2 de janeiro de 1964, às 15 horas. Em audiência realizada na referida data, as partes celebraram acordo conciliatório, pelo qual o reclamado comprometeu-se a pagar ao reclamante a quantia total de Cr$ 200.000,00, sendo Cr$ 100.000,00 pagos no ato e o restante previsto para pagamento em 29 de agosto de 1964. O acordo conferiu ao reclamante plena, geral e irrevogável quitação quanto ao objeto da reclamação e ao vínculo trabalhista discutido nos autos. Consta nos autos termo de pagamento parcial e posterior termo de pagamento final e quitação integral, além de certidão referente ao recolhimento das custas processuais no valor de Cr$ 326,00 em selos federais e posterior arquivamento do feito.

          Objeto da ação: Aviso prévio; indenização trabalhista; diferença salarial; salário mínimo rural; 13º salário proporcional.

          Dissídio Individual Nº 03/63
          BR AG BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 03/63 · Processo · 1963-02-12 - 1963-07-14
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por José Justino Lopes perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, em face da Cerâmica São Joaquim, localizada em Tracunhaém/PE. O reclamante, trabalhador braçal, alegou ter se afastado do trabalho por motivo de doença em 9 de fevereiro de 1963, podendo retornar apenas no dia 18 do mesmo mês, requerendo o pagamento dos dias em que permaneceu afastado. Informou perceber diária de Cr$ 310,00 e alegou ainda existir defasagem salarial, sustentando que outros empregados exercentes de funções semelhantes recebiam diária de Cr$ 410,00, razão pela qual pleiteou reajuste salarial. Após distribuição da reclamação, foram expedidas notificações às partes designando audiência de instrução e julgamento para o dia 14 de junho de 1963, às 10 horas. Consta nos autos termo de arquivamento da reclamação em razão do não comparecimento do reclamante à audiência designada, nos termos do art. 844 da Consolidação das Leis do Trabalho. Não foram identificados nos autos atos de instrução probatória, sentença de mérito ou interposição de recursos.

          Objeto da ação: Licença por doença; pagamento de dias de afastamento; reajuste salarial; diferença salarial.

          Dissídio Individual Nº 02/72
          BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 02/72 · Processo · 1972-01-07 - 1973-02-01
          Parte de Fundo TRT6MJT

          O reclamante alegou que foi contratado pelo reclamado em 21 de junho de 1970, pelo salário fixo de Cr$ 345,24 (trezentos e vinte e quatro cruzeiros e vinte e quatro centavos), para trabalhar como motorista, no transporte de cargas; mas fazia também transporte de passageiros com ponto central em Tejucupapo, no Município de Goiana. Decorrido mais de um trabalho ininterrupto e dedicado, foi sumariamente despedido no dia 06 de janeiro de 1972, pelo seu empregador, sem aviso prévio e sem receber indenização a que tem direito (13º salário, férias, repouso semanal remunerado ou horas extras). Acrescentou que a sua Carteira Profissional (CP) foi assinada apenas em 11 de maio de 1971, por exigências do DETRAN.
          Não houve êxito nas propostas de conciliação iniciais.
          Sentença – A Junta de Conciliação e julgamento decidiu, por unanimidade, julgar a ação PROCEDENTE EM PARTE, condenando o reclamado a pagar ao reclamante: Cr$ 230,00 de férias, Cr$ 489,09 de 13º salário e Cr$ 1.035,00 de repouso semanal remunerado, totalizando a condenação Cr$ 1.754,09, mais juros de mora e correção monetária.
          Durante a fase de execução as partes entraram em Acordo, ficando estabelecido os seguintes termos: o executado pagaria ao exequente a importância de Cr$ 1.800,19, em duas prestações, a primeira no valor de Cr$ 1.000,00 paga de imediato, e a segunda prestação após 60 dias do Termo de Conciliação, firmado entre as partes no dia 16 de novembro de 1972. O exequente daria quitação dos objetos reclamados, inclusive do seu contrato de trabalho rescindido na data da inicial. Em caso de não cumprimento, o executado pagaria multa de Cr$ 5,00 de cada dia de atraso, a ser revertida para o exequente. As custas foram fixadas em R$ 98,70, a cargo do executado, a serem pagas quando da quitação da segunda prestação ao exequente.
          Todos os termos do acordo foram cumpridos. Foi proferido despacho para o arquivamento dos autos do proc. nº 02/1972, em 1º de fevereiro de 1973.

          Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço, 13º salário, férias, repouso semanal remunerado, prejulgado nº20 do TST, aviso prévio.

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região