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          268 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
          Dissídio Individual Nº 04/73
          BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 04/73 · Processo · 1973-08-01 - ?
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Em 08 de janeiro de 1973, o reclamante ingressa na Justiça do Trabalho, na JCJ de Escada, uma ação contra a reclamada pedindo pagamento de 30 dias referente ao salário doença, bem como a condenação em honorários advocatícios. Na audiência, no dia 18 de janeiro de 1973, o Juiz Presidente da Junta determina o arquivamento por não ter comparecido o reclamante.

          Objeto da ação: Auxílio Doença.

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual Nº 02/72
          BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 02/72 · Processo · 1972-01-07 - 1973-02-01
          Parte de Fundo TRT6MJT

          O reclamante alegou que foi contratado pelo reclamado em 21 de junho de 1970, pelo salário fixo de Cr$ 345,24 (trezentos e vinte e quatro cruzeiros e vinte e quatro centavos), para trabalhar como motorista, no transporte de cargas; mas fazia também transporte de passageiros com ponto central em Tejucupapo, no Município de Goiana. Decorrido mais de um trabalho ininterrupto e dedicado, foi sumariamente despedido no dia 06 de janeiro de 1972, pelo seu empregador, sem aviso prévio e sem receber indenização a que tem direito (13º salário, férias, repouso semanal remunerado ou horas extras). Acrescentou que a sua Carteira Profissional (CP) foi assinada apenas em 11 de maio de 1971, por exigências do DETRAN.
          Não houve êxito nas propostas de conciliação iniciais.
          Sentença – A Junta de Conciliação e julgamento decidiu, por unanimidade, julgar a ação PROCEDENTE EM PARTE, condenando o reclamado a pagar ao reclamante: Cr$ 230,00 de férias, Cr$ 489,09 de 13º salário e Cr$ 1.035,00 de repouso semanal remunerado, totalizando a condenação Cr$ 1.754,09, mais juros de mora e correção monetária.
          Durante a fase de execução as partes entraram em Acordo, ficando estabelecido os seguintes termos: o executado pagaria ao exequente a importância de Cr$ 1.800,19, em duas prestações, a primeira no valor de Cr$ 1.000,00 paga de imediato, e a segunda prestação após 60 dias do Termo de Conciliação, firmado entre as partes no dia 16 de novembro de 1972. O exequente daria quitação dos objetos reclamados, inclusive do seu contrato de trabalho rescindido na data da inicial. Em caso de não cumprimento, o executado pagaria multa de Cr$ 5,00 de cada dia de atraso, a ser revertida para o exequente. As custas foram fixadas em R$ 98,70, a cargo do executado, a serem pagas quando da quitação da segunda prestação ao exequente.
          Todos os termos do acordo foram cumpridos. Foi proferido despacho para o arquivamento dos autos do proc. nº 02/1972, em 1º de fevereiro de 1973.

          Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço, 13º salário, férias, repouso semanal remunerado, prejulgado nº20 do TST, aviso prévio.

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual Nº 01/73
          BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 01/73 · Processo · 1973-02-01 - 1973-05-02
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Em 02 de janeiro de 1973, o reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, na JCJ de Escada, com uma ação contra a reclamada requerendo o pagamento de indenização, férias, 13º salário, horas extras, repouso semanal remunerado, aviso prévio e anotação de CTPS. A audiência de instrução ficou designada para o dia 18 de janeiro de 1973, às 13h. Em primeira audiência, a reclamada não compareceu por falta de notificação. Na mesma oportunidade, o Juiz Presidente determinou que fosse anexado a estes autos o processo 02/73, por haver mesma identidade de matéria e parte reclamada. No dia 30 de janeiro de 1973, as partes firmaram acordo nos seguintes termos: a reclamada anotará a CTPS com a data da admissão constante da petição inicial. Foi dada geral e plena quitação do objeto da reclamação e custas judiciais no valor de Cr$20,00 devida pela reclamada. Por fim, em 05 de fevereiro de 1973, os autos foram arquivados pelo Juiz Presidente da Junta.

          Objeto da ação: indenização, férias, 13º salário, horas extras, repouso semanal remunerado, aviso prévio e anotação de CTPS.

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual Nº 01/68
          BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 01/68 · Processo · 1968-01-09 - 1974-03-08
          Parte de Fundo TRT6MJT

          O reclamante alegou ter começado a trabalhar para a reclamada em janeiro de 1958, como ajudante de soldador, e que foi despedido injustamente, em março de 1965. Mas foi readmitido em 16 de junho do mesmo ano, como soldador, sendo demitido em 27 de dezembro de 1967. Em audiência, alegou que quiseram lhe pagar muito pouco ao ser demitido, por isso, entrou com a reclamação pedindo a sua reintegração, as férias não gozadas, as diferenças salariais, horas extras, adicionais, complementações de repouso remunerado, tudo em dobro, além dos salários vencidos e vincendos até a data da reintegração.
          A reclamada contestou a ação, não havendo conciliação entre as partes.
          Houve tentativas de novas audiências, mas o reclamante, apesar de vários esforços, não foi encontrado, e por, conseguinte, não compareceu as demais audiências.
          Por conta deste fato, a Junta de Conciliação e Julgamento de Goiana, por unanimidade, absolveu a reclamada. Após a publicação da decisão em Edital (14/01/1974), foi proferido despacho para o arquivamento dos autos do proc. nº 01/1968, em 08/03/1974.

          Objeto da Ação: reintegração, férias, diferenças salariais, horas extras, adicionais, complementações de repouso remunerado e salários vencidos e vincendos até a data da reintegração.

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual Nº 187/76
          BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 187/76 · Processo · 1976-08-16 - 1987-04-27
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Trata-se de reclamação, cujo reclamante, servente, requereu o seguinte: indenização, aviso prévio, pre julgado 20, férias 74/75 e 75/76, 13º salário 74/75 e 75/76, assinatura da CTPS e diferença salarial.
          A audiência ficou designada para o dia 14 de setembro daquele ano, tendo sido adiada por ausência de notificação da reclamada. Aos 17 de dezembro, então, aconteceu a sessão, tendo a reclamada apresentado defesa oral. Nas audiências que seguiram, o reclamante foi interrogado e as testemunhas das partes prestaram depoimentos.
          Ademais, aos 10 de março, foi prolatada a sentença para julgar procedente a reclamação para condenar a Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco.
          Não houve recurso voluntário, e, em face do recurso ex-officio, o Ministério Público do Trabalho se manifestou pela manutenção da decisão. Por tudo exposto, resolveu o Tribunal negar provimento ao recurso para confirmar a decisão recorrida.
          Após a liquidação dos cálculos pela Junta, foi iniciada a execução. Sem manifestação da executada, a Secretaria procedeu com o cumprimento da obrigação de fazer e foi determinada a expedição do requisitório precatório, pelo que foi liberado valor para o reclamante.
          O exequente, por sua vez, requereu a atualização do valor e execução do restante. Por sua vez, a executada apresentou embargos à execução para declarar extinto o crédito do reclamante, o qual foi julgado improcedente. Ainda, inconformada, a reclamada apresentou agravo de petição, sendo mantida a decisão anterior.
          Após feito efetivada a transferência do valor disponível nos autos e foi determinado o arquivamento.

          Objeto da ação: indenização, aviso prévio, pre julgado 20, férias, 13º salário, Assinatura da CTPS e Diferença salarial.

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual N° 14/51
          BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 14/51 · Processo · 1951
          Parte de Fundo TRT6MJT

          O reclamante objetiva homologação do pedido de demissão da funcionária estável Maria José da Cruz, o pedido de demissão é feito pela reclamada, por meio de uma carta, anexada ao processo.
          Ao final, é homologada a rescisão contratual.

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual N° 30/54
          BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 30/54 · Processo · 1954-04-12 - ?
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Aos 12 de abril de 1954, perante a 1a Junta de Conciliação e Julgamento de Recife o reclamante interpôs ação contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: Aviso Prévio, Hora Extra, Indenização, Repouso Semanal, Feriados.
          Os autos foram conciliados no valor de Cr$2.500,00 com pagamento imediato ao reclamante.
          Não constam nos autos nenhum documento após a conciliação e portanto nã ose tem registro do arquivamento dos autos.
          Objetivos da ação: Aviso Prévio, Hora Extra, Indenização, Repouso Semanal, Feriados

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual N° 27/53
          BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 27/53 · Processo · 1953
          Parte de Fundo TRT6MJT

          O reclamante solicita autorização para demitir o funcionário estável José Ventura de Oliveira Filho, a pedido dele em uma carta anexa ao processo.
          O processo foi homologado, havendo rescisão de contrato de trabalho.

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual N° 1245/51
          BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 1245/51 · Processo · 1951-09-05 - 1951-11-13
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Os reclamante alegam que embora exerçam a mesma função, um de seus colegas possui um salário superior ao deles. Reivindicam então equiparação salarial e o pagamento da diferença de salário no valor de Cr$1.450,80 para cada um.
          As partes conciliaram nos seguintes termos: a reclamada aceitou equiparar o salário dos reclamantes e pagou a diferença salarial de Cr$500,00 para cada reclamante.

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual N° 04/53
          BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 04/53 · Processo · 1953-01-05 - 1953-05-29
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Processo incompleto, constando apenas a petição inicial do mesmo.
          Objetivos da ação: 13º Salário, Aviso Prévio, Diferença Salarial, Férias, Hora Extra, Indenização, Reintegração com Vantagem,, Repouso Semanal, Rescisão Contrato, Salário Atrasado, Feriados.

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região