Processo DI - 157/63 - Dissídio Individual Nº 157/63

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Código de referência

BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 157/63

Título

Dissídio Individual Nº 157/63

Data(s)

  • 1963-07-08 - 1963-09-11 (Produção)

Nível de descrição

Processo

Dimensão e suporte

Papel, volume único, 43 páginas

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História do arquivo

Reclamante: Antônio G. Nogueira

Reclamado: Usina Laranjeiras S/A

Fonte imediata de aquisição ou transferência

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Âmbito e conteúdo

Aos 19 dias do mês de novembro de 1962 compareceu à sede da do cartório da comarca de Vicência Antônio G. Nogueira (reclamante), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de Indenização por tempo de serviço, férias não gozadas, aviso prévio.
A audiência inicial foi realizada em 30/11/1962 e o reclamado não compareceu. O Juiz de Direito decretou a pena de revelia e confissão ao reclamado.
Em 12/12/1962 houve nova audiência onde foram inquiridas as testemunhas do reclamante.
No dia 17/01/1963 o Juiz da comarca de Vicência julgou procedente a reclamação trabalhista para condenar, a Usina Laranjeiras S/A a pagar ao reclamante, Antônio G. Nogueira a importância de setenta e quatro mil e novecentos e sessenta centavos (Cr$ 74.961,60), a título de indenização por tempo de serviço, férias não gozadas e aviso prévio, além das custas do processo.
Transitada em julgado a decisão, deu-se início a execução.
Em 1º/07/1963 foi determinada a remessa dos autos à JCJ de Nazaré da Mata.
O reclamado procedeu o pagamento da execução e o reclamante recebeu o valor que lhe era devido.
Foi determinado o arquivamento do feito em 11/09/1963.

Objeto da ação: Indenização por tempo de serviço, férias não gozadas, aviso prévio.

Avaliação, seleção e eliminação

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

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Condições de acesso

Sem restrições

Condiçoes de reprodução

Idioma do material

  • português do Brasil

Sistema de escrita do material

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    Instrumento de pesquisa gerado

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      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Andaluza Magalhães P. de Lira, 11/09/2025

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