Nazaré da Mata

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              Dissídio Individual Nº 107/66
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 107/66 · Processo · 1966-02-16 - 1966-04-20
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Aos 16 dias do mês de fevereiro de 1966 o reclamante (Paulino Silvino da Silva), impetrou reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra o reclamado (Gileno Camos Gouveia (Engenho Vundinha)) requerendo, em síntese, os seguintes pleitos: indenização em dobro, aviso prévio, férias vencidas, feriados, dias santos, 13º salário de 1964, 1965 e 1966.
              A audiência inicial aprazada para o dia 18/03/1966 foi adiada em razão e não haver sido notificado o reclamado.
              Em 13/04/1966 o reclamante peticionou requerendo desistência da reclamação.
              Na audiência de 20/04/1966 a JCJ homologou o pedido de desistência formulado pelo reclamante.

              Objeto da ação: indenização em dobro, aviso prévio, férias vencidas, feriados, dias santos, 13º salário de 1964, 1965 e 1966

              Dissídio Individual Nº 106/66
              BR AG BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 106/66 · Processo · 1966-03-22
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Trata-se de reclamação trabalhista (dissídio individual) inicialmente ajuizada perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata por Domingos José de Santana em face de Cerâmica Santa Margarida. Após a tramitação em primeiro grau, a dita Vara proferiu sentença da qual a empresa reclamada interpôs Recurso Ordinário perante o Tribunal Regional do Trabalho. O recurso foi distribuído na segunda instância, constando como Juiz Relator o Dr. Aloisio Moreira. Em sessão de julgamento realizada em 22 de março de 1966, o colegiado do Tribunal Pleno proferiu decisão acerca do mérito do Recurso Ordinário. Após o trâmite na instância superior, os autos baixaram à Junta de origem para o início das fases de liquidação e posterior execução. O processo apresenta atos procedimentais de cumprimento forçado da decisão ao longo dos anos subsequentes, culminando em atos registrais e expedição de notificações executórias, conforme certidões datadas de 25 de outubro de 1972 emanadas pela chefia de secretaria da Junta.

              Objeto da ação: Verbas rescisórias e obrigações decorrentes do contrato de trabalho, objeto de revisão em grau de Recurso Ordinário e posterior fase de execução trabalhista.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 105/69
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 105/69 · Processo · 1969-02-26 - 1969-04-01
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 26 de fevereiro de 1969, sete trabalhadores do Engenho Vertentes entraram com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Aliança, para reclamar o pagamento da diferença salarial do período de março a junho de 1966, das férias vencidas e não pagas; bem como da diferença relativa ao 13º salário de 1965 .
              A primeira audiência foi designada apra o dia 1º de abril de 1969.
              No entanto, em 25 de março de 1969, os reclamantes requerem ao Juiz Presidente da Junta de Nazaré da Mata a nulidade da reclamação.
              Em 1º de abril de 1969, dia que ocorreria a audiência, é homologado o pedido de desistência da ação, bem como efetuado o despacho para arquivamento do processo nº 105/1969.

              Objeto da Ação: diferença salarial; férias; 13º salário.

              Dissídio Individual Nº 105/66
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 105/66 · Processo · 1966-02-16
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Aos 15 dias do mês de fevereiro de 1966 os reclamantes (Manoel José de Santana e outros (38)), assistidos por seu sindicato, impetraram reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra o reclamado (Engenho Cavalcanti (Otávio Gonçalves Guerra)) requerendo, em síntese, os seguintes pleitos: diferença salarial, 13º mês, salário retido.
              No dia 18/03/1966, data da audiência inicial, presentes os reclamantes e arquivada a reclamação quanto aos reclamantes Mariano Evaristo da Silva e Inácio Costa da Silva.
              Esteve presente o advogado do reclamado que juntou aos autos petição solicitando o adiamento da audiência e atestado médico informando a impossibilidade do reclamado comparecer a esse ato. Tal pedido foi rechaçado pelo Juiz Presidente, ante a possibilidade legal do reclamado ser representado por um preposto.
              Houve ainda o interrogatório de dois reclamantes. Os demais reclamantes mantiveram as declarações de seus companheiros.
              Nessa mesma audiência decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade de votos, julgar procedente a reclamação para condenar o reclamado revel a pagar a cada um dos reclamantes o que pleitearam na inicial. Quantum a ser apurado em liquidação. Custas pelo reclamado de Cr$ 60.326, calculadas sobre o valor atribuído à condenação, somente para esse fim, de Cr$ 3.000.000. Prazo dez dias.
              O reclamado interpôs recurso ordinário ao TRT6. Os reclamantes apresentaram suas contra-razões.
              Em 10/08/1966 resolveu o Tribunal, por unanimidade, de acordo com o parecer da Procuradoria Regional, dar provimento ao recurso para relevar a pena de revelia, baixando os autos à instância de origem para nova instrução e julgamento na forma da lei.
              Baixados os autos à JCJ de Nazaré da Mata foi adiada a audiência de 05/12/1966 a requerimento das partes.
              Em 09/01/1967 as partes entraram em acordo nas seguintes condições: pagar o reclamado aos reclamantes a quantia de Cr$ 2.285.000, sendo naquele ato a importância de Cr$ 481.000, cabendo a cada reclamante a quantia de Cr$ 13.000 e o restante de Cr$ 1.804.000, sendo para Manoel José de Santana Cr$ 72.000 e para José Sebastião de Oliveira Cr$ 87.000 e aos demais reclamantes Cr$ 47.000, perfazendo o total de Cr$ 1.645.000, dando os reclamantes ao reclamado plena, geral e irrevogável quitação de todo o objeto da reclamação. Custas pelo reclamado no valor de Cr$ 46.026.
              Em relação ao reclamante João Bione de Araújo, foi firmado outro termo de conciliação em 09/01/1967 nos seguintes termos: pagar o reclamado ao reclamante a quantia de Cr$ 60.000, sendo naquele ato Cr$ 13.000 e o restante de Cr$ 47.000, no dia 18/01/1967, dando o reclamante ao reclamado plena, geral e irrevogável quitação de todo o objeto da reclamação. Custas pelo reclamado no valor de Cr$ 1.526.
              Devidamente cumprido o acordo, foi determinado o arquivamento dos autos em 20/01/1967.

              Objeto da ação: diferença salarial, 13º mês, salário retido.

              Dissídio Individual Nº 104/78
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 104/78 · Processo · 1978-04-11 - 1978-12-05
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Aos 12 dias do mês de abril de 1978 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata José Ursulino de Oliveira (reclamante), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de indenização, aviso prévio, prejulgado 20, férias, 13º salário, retificação e baixa na CTPS por parte do reclamado (Engenho Pindoba (Geraldo Antônio C. de Moraes)).
              A audiência inaugural se deu em 16/05/1978 onde o reclamado apresentou sua contestação.
              Aos 13/06/1978, em continuação à audiência, foram ouvidos o reclamante e o preposto do reclamado.
              No dia 25/07/1978 foram ouvidas as testemunhas das partes. A Juíza Presidente determinou que fosse solicitada à Delegacia Regional do Trabalho a realização de uma perícia a fim de determinar quais os equipamentos obrigatórios no caso do uso do herbicida que vem sendo utilizado no engenho reclamado.
              As audiências designadas para os dias 05/09/1978 e 05/10/1978 foram adiadas em razão de não ter sido entregue o laudo pericial.
              O referido laudo pericial foi entregue em 19/10/1978 e concluiu que “os trabalhos de preparação (mistura) e aplicação dos herbicidas utilizados no Engenho Pindoba não são considerados insalubre, de acordo com a NR-!5, aprovada pela Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978, que regulamentou a Lei nº6.514, de 22.12.77”.
              Em 28/11/1978 as partes declararam ter tomado ciência do teor do laudo pericial e apresentaram suas razões finais.
              Em 05/12/1978 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar procedente em parte a reclamação, para condenar o reclamado, Engenho Pindoba (Geraldo Antônio C. de Moraes) ao pagamento de indenização em dobro, Cr$ 39.358,00; prejulgado nº 20, Cr$ 3.380,00; férias de 1977/1978, Cr$ 787,20 e fração do 13º salário (3/12), Cr$ 196,80, no total de Cr$ 43.722,00, além da retificação da CTPS de acordo com o pedido e baixa com data de 11/04/78. Sobre a condenação incidem juros de mora e correção monetária. Honorários do Sindicato, 15% sobre a condenação e custas no valor de Cr$ 1.316,80 acrescida de Cr$ 4,00 de emolumentos. Depósito prévio para efeito de recurso, Cr$ 8.130,00. Prazo de 08 dias.
              Inconformado o reclamado apresentou recurso ordinário ao TRT6.
              Em 05/04/1979 resolveu o Tribunal, por maioria, negar provimento ao recurso para confirmar a decisão recorrida, contra o voto do Juiz Barreto Campello que dava provimento parcial ao recurso para converter a reintegração em readmissão e excluir da sentença a fração do 13º mês e férias.
              O reclamado, ainda inconformado, apresentou recurso de revista para que os autos subissem ao c. TST, entretanto o Presidente do TRT6 negou seguimento ao recurso.
              A secretaria da JCJ apresentou os artigos de liquidação acrescido dos cálculos de juros de mora e correção monetária. O Juiz Presidente fixou o valor da condenação em Cr$ 126.771,54 e determinou a expedição de mandado executório.
              O executado apresentou bens à penhora, os quais não foram da concordância do exequente.
              O Juízo de Nazaré da Mata determinou o bloqueio de 10%, por semana, por parte da Usina, ficando como fiel depositária e com a obrigação de fazer a remessa semanal à JCJ.
              Como não foi cumprida tal determinação por parte da Usina e houve mudança na titularidade da vara, foi efetuado auto de penhora e avaliação sobre um caminhão Mercedes Benz, 1113, na cor azul, ano 1972, placa RK 0788, Timbaúba, no valor de Cr$ 400.000,00.
              Os cálculos foram atualizados e em 13/01/1982 o executado efetuou o valor devido da execução – Cr$ 239.073,08.
              O exequente recebeu seu crédito e o sindicato assistente também.
              Foi determinado o arquivamento dos autos em 22/07/1982.

              Objeto da ação: indenização, aviso prévio, prejulgado 20, férias, 13º salário, retificação e baixa na CTPS.

              Dissídio Individual Nº 104/65
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 104/65 · Processo · 1965-02-16 - ?
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 16 de fevereiro de 1965, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, contra a reclamada, para requerer os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço, taxa de insalubridade; aviso prévio; gratificação relativa à safra de 1964/1965, em função de uma rescisão indireta.
              A primeira audiência é realizada em de 09 de março de 1965, com a presença das partes, acompanhadas de seus respectivos advogados.
              A contestação, feita de forma escrita, foi deferida pelo Juiz Presidente, e juntada aos autos.
              Dada a predisposição das partes, o Juiz Presidente determina o adiamento do processo para estudo de conciliação, marcando nova audiência para 13 de abril de 1965.
              A últíma página do arquivo, corresponde à juntada da contestação escrita. Todavia, pode-se obter algumas informações sobre o processo, por meio das anotações registradas na Capa de Autuação, tais como a homologação da desistência da reclamação, com um possível pagamento de Cr$ 6.000,00 ao reclamante.
              Afora isso, não há mais folhas no arquivo do processo nº 104/65.

              Objeto da Ação: rescisão indireta; indenização por tempo de serviço; taxa de insalubridade; aviso prévio; gratificação.

              Dissídio Individual Nº 103/79
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 103/79 · Processo · 1979-04-17 - 1979-10-19
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 17 de abril de 1979, o reclamante entrou com uma ação contra o reclamado na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representado pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nazaré da Mata, Tracunhaém e Buenos Aires, visando receber os seguintes pagamentos: férias em dobro dos anos de 1974 a 1978; 13º salários de 1974 a 30/12/1978; feriados de 1974 a 30/12/1978; repouso semanal remunerado de 1974 a 30/12/1978; pleiteando ainda, o pagamento dos honorários advocatícios, juros e correção, e onde coubesse, a anotação na Carteira Profissional.
              Na primeira audiência, realizada no dia 24 de maio de 1979, estão presentes o reclamante, acompanhado do do Tesoureiro do Sindicato, enquanto que da parte reclamada, está presente o co-proprietário, sr. Teotônio Pessoa de Vasconcelos, acompanhado de seu advogado, que contestou a data de admissão do reclamante indicada na inicial, alegando que os direitos do reclamante haviam sido pagos, impugnando assim, os cálculos apresentados na inicial, incluindo os honorários; contudo, disse que o Engenho não se oporia assinar a Carteira Profissional, reconhecida pela defesa. A proposta de conciliação foi recusada. Ao final da contestação, o estagiário Nativo de Almeida Nascimento chegou na audiência, apresentando a CTPS do reclamante, sem que nela houvesse qualquer contrato de trabalho anotado.
              Em seguida, foi designada nova audiência para 03 de julho, para interrogatório das partes e apresentação de provas documentais e testemunhais, que, no dia foi adiada, a pedido do advogado do reclamado, para intimação de uma testemunha.
              Ao comparecerem à audiência no dia 24 de julho de 1979, as partes fecham acordo na quantia total de Cr$ 7.500,00.
              O Termo de Conciliação estabeleceu que o pagamento pelo reclamado ao reclamante seria feito em 03 parcelas, sendo a primeira no dia 10 de agosto, no valor Cr$ 1.500,00; a segunda, em 30 de agosto, no valor de Cr$ 3.000,00; e a última, em 30 de setembro de 1979, também no valor de Cr$ 3.000,00. Além do pagamento das custas e emolumentos. Todas as parcelas teriam que ser pagas até às 13 horas. O reclamado pagaria os 10% de honorários em favor do Sindicato assistente no dia da última parcela. Em caso de descumprimento do acordo seria aplicada Multa de 100%.
              O reclamado só cumpriu o acordo em relação às datas de pagamento das parcelas do reclamante, havendo a necessidade de ser notificado quanto às custas e quanto ao pagamento dos honorários sindicais, mas, depois de notificado, tudo foi pago no final.
              O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 18 de outubro de 1979.

              Objeto da Ação: férias; 13º salário; feriados; e repouso semanal remunerado.

              Dissídio Individual Nº 103/78
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 103/78 · Processo · 1978-04-11 - 1978-12-05
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Aos 11 dias do mês de abril de 1978 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata Nivaldo Paulino Soares (reclamante), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de indenização em dobro, prejulgado 20, férias, 13º salário, repouso semanal remunerado, dias santos e feriados por parte do reclamado (Vinagre de Álcool BIG (Carlos Correia de Souza)).
              A audiência inaugural se deu em 02/05/1978 e foi adiada a pedido do reclamante para informar o nome atual da reclamada, o que foi deferido pela Juíza Presidente.
              Aos 02/05/1978em continuação à audiência o reclamante novamente informou que o reclamado sempre muda de nome , permanecendo contudo os mesmos sócios, A Juíza Presidente deu o prazo de cinco dias para o reclamante apresentar o nome correto do reclamado.
              Em 23/05/1978 A Juíza Presidente determinou que a secretaria procedesse a retificação do nome da reclamada na capa e na inicial da reclamatória para Vinagre de Álcool Big, de propriedade de Carlos Correia de Souza. Nessa ocasião a reclamada apresentou sua contestação. E requereu a juntada de documentos (17 folhas) o que foi deferido pela Juíza Presidente a qual concedeu o prazo de cinco dias para que o reclamante falasse sobre os mesmos.
              O reclamante falou sobre os documentos juntados pela reclamada.
              No dia 04/07/1978 houve nova audiência onde não compareceu o reclamante e a esse foi aplicada a pena de confissão quanto a matéria de fato. Razões finais pelo reclamado.
              Em 11/07/1978 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar procedente em parte a reclamação, para condenar o reclamado, Vinagre e e Álcool BIG (Carlos Correia de Souza) a anotar a carteira de trabalho do reclamante no período de novembro/76 a abril/78 e a pagar o 13º salário, a apurar em execução. Sobre a condenação incidem juros de mora e correção monetária. Custas pelo reclamado no valor de Cr$ 988,28, sobre Cr$ 1.000,00 arbitrado para a condenação. Prazo de recurso 8 dias.
              O reclamante apresentou seus artigos de liquidação e o reclamado concordou com os mesmos, tendo a Juíza Presidente homologado esses cálculos. A secretaria da JCJ procedeu os cálculos de juros de mora e correção monetária.
              O executado efetuou o depósito referente à execução e o exequente procedeu ao levantamento dele.
              Foi determinado o arquivamento dos autos em 05/12/1978.

              Objeto da ação: indenização em dobro, prejulgado 20, férias, 13º salário, repouso semanal remunerado, dias santos e feriados.

              Dissídio Individual Nº 103/77
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 103/77 · Processo · 1977-04-28 - 1977-06-17
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 28 de abril de 1977, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, contra o reclamado, para requerer os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço; prejulgado nº 20 do TST; férias; 13º salário; salário retido.
              A primeira audiência foi realizada no dia 26 de maio de 1977, e antes de iniciá-la, a Juíza Presidente , ao constatar que o processo nº 104/1977 possuía o mesmo reclamado e matéria idêntica, determinou a juntada do processo, após atendimento do reclamante João Paulino da Silva, ao pregão, a fim de ter uma só instrução e julgamento.
              A audiência aconteceu com a presença dos dois reclamantes, e do reclamado, acompanhado do advogado, que contestou a ação, alegando que os reclamantes trabalhavam efetivamente para o Fundo Agrícola do Engenho Trigueiro, mas que o proprietário João Alfredo de Araújo havia arrendado a propriedade para Antonio Celso Cavalcante de Andrade, no entanto, este, antes de terminado o prazo de arrendamento, vendeu o restante da safra à Usina Cruangi.
              Após extensa contestação do reclamado e deferimento de juntada de documento de recibo de safra, a Juíza Presidente determinou a notificação da Usina Cruangi afim de que a mesma viesse a integrar a arrolação processual como litisconsorte.
              Nova audiência foi designada para 10 de junho de 1977.
              Ao comparecerem à audiência seguinte, as partes celebram acordo.
              O Termo de Conciliação estabeleceu o pagamento pela reclamada da importância total de Cr$ 98.640,00, aos reclamantes, no dia 16 de junho de 1977, sendo Cr$ 95.400,00 o reclamante Antonio Feliciano Ramos; e Cr$ 3.400,00 para o reclamante, João Paulino, que continuaria a trabalhar para o reclamado na mesma função de feitor, com o salário de Cr$ 360,00 semanais, com aumento anual, na mesma proporção do salário mínimo regional. O reclamante Antonio Feliciano daria quitação de todos os direitos decorrentes do contrato de trabalho e desocuparia a casa no prazo de 30 dias, e o sítio até o mês de dezembro de 1977. Em caso de atraso no pagamento, seria aplicada Multa de 10%. E pagamento de honorários em favor do Sindicato Assistente no valor de Cr$ 8.000,00.
              O acordo é cumprido na íntegra.
              O despacho para arquivamento dos autos é efetuado em 17 de outubro de 1977, dia em que o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Vicência, representado por seu advogado, recebe os honorários sindicais.

              Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço; prejulgado nº 20 do TST; férias; 13º salário; salário retido.

              Dissídio Individual Nº 102/78
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 102/78 · Processo · 1978-04-05 - 1987-05-14
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Aos 05 dias do mês de abril de 1978 o sr. Adislau Francisco Ferreira (reclamante), assistido por seu sindicato, impetrou reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra Vale do Tracunhaém Ltda (reclamado) requerendo, em síntese, os seguintes pleitos: diferença salarial, salário família, horas extras, rescisão do contrato de trabalho.
              Em 04/05/1978 as partes conciliaram nos seguintes termos: o reclamado pagará ao reclamante a importância de Cr$ 7.000,00, sendo Cr$ 3.500,00 no dia 19/05/1978 e Cr$ 3.500 no dia 19/06/1978. O reclamante dá quitação de todos os direitos decorrentes do contrato de trabalho e renuncia à estabilidade porque pretende se aposentar e não deseja continuar trabalhando. O reclamado dispensa todos os débitos do Reclamante. Honorários do sindicato de 10%, ou seja, de Cr$ 700,00 e o pagamento se dará no dia 19/06/1978. Custas pelo Reclamado no valor de Cr$ 364,22, inclusive emolumentos.

              Objeto da ação: diferença salarial, salário família, horas extras, rescisão do contrato de trabalho.

              Dissídio Individual Nº 1000/63
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 1000/63 · Processo · 1963-12-02 - 1965-03-25
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 02 de dezembro de 1963, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para ajuizar uma ação contra a reclamada, visando receber os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço; aviso prévio; férias simples e em dobro; e 13º salário.
              As audiências de instrução desse processo foram feitas juntamente com os reclamantes dos processos nº 998/63 e nº 999/63, que também trabalharam para a Usina Cruangi S/A. A propostas de conciliação foram recusadas. Em 31 julho de 1964, a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, julgou, por unanimidade, as três reclamações IMPROCEDENTES.
              Os reclamantes não recorreram da decisão.
              O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 05 de março de 1964.

              Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço, aviso prévio, férias e 13º salário.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 100/69
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 100/69 · Processo · 1969-02-24 - ?
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Aos 20 dias do mês de fevereiro de 1969 os reclamantes (Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Curtimento de Couros e Peles do Recife, Olinda e Carpina (24 Reclamantes)), assistidos por seu sindicato, impetraram reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra o reclamado (Curtume Califórnia – Ernesto Ribeiro S/A) requerendo, em síntese, o seguinte pleito: diferença salarial.
              No dia 08/04/1969, data da audiência inicial, a reclamada contestou a reclamação e o advogado dos reclamantes replicaram essa contestação.
              Sete reclamantes peticionaram pedindo desistência da reclamação, o que foi homologado pelo Juiz Presidente.
              A audiência teve continuidade em 29/04/1969, nessa ocasião o advogado dos reclamantes requereu apena de revelia, ante a ausência do reclamado, bem como requereu a juntada da certidão do penúltimo dissídio coletivo que teve vigência em 01/08/1967 e término em 31/07/1968, pelo qual foi concedido um aumento de salário à categoria no percentual de 36% sobre os salários resultantes do dissídio anterior, tendo, dessa forma, esses reclamantes, na data da vigência do abono provisório, insto é , 1º/05/68 um salário mínimo profissional de NCR$ 84,21. Foi deferido tal pleito. Requereu, ainda, o depoimento pessoal do preposto dos reclamantes. O Juiz Presidente ainda deferiu a solicitação de desistência de dois outros reclamantes. Foi interrogado o Presidente do Sindicato.
              Aos 15/05/1969 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade de votos, julgar procedente a reclamação e condenar a reclamada a pagar aos reclamantes dentro de cinco dias após liquidada esta sentença, 10% sobre os salários de 30/04/1968, e correção monetária a partir de 1º/05/1968 até a data do último reajustamento salarial. Juros e custas pela reclamada, custas de NCR$ 127,54 sobre NCR$ 1.400,00 valor atribuído {a condenação.
              Foi homologado o pedido de desistência formulado pelo reclamante Manoel Tintilo de Lacerda.
              A secretaria da JCJ efetuou os cálculos de liquidação, sendo determinada a expedição de mandado de citação e penhora.
              O reclamado/executado indicou como bem uma máquina de palissionar (amaciar), do valor de NCR$ 3.000,00. O Sindicato reclamante solicitou a substituição do bem penhorado, tendo o sr. Oficial de Justiça penhorado um caminhão de placa 5543-PE, veículo marca Chevrolet, chapa 85543-PE, modelo 1967 H.P.142, motor nª C-6835 BR 09972 F. Cor palhinha. Lotação 6500- Kilos, tipo Carga, coletado na coletoria de carpina em 05/04/1969.
              O executado ofereceu embargos à execução e os reclamantes apresentaram suas contra-razões.
              Em 1º/04/1970 o executado depositou em favor dos reclamantes a quantia de NCr$ 1.342,67.
              O sindicato exequente recebeu a quantia devida.
              Os autos estão incompletos, sendo o último documento datado de 02/04/1970.

              Objeto da ação: diferença salarial.

              Dissídio Individual Nº 10/78
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 10/78 · Processo · 1978-01-12 - 1981-07-21
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Aos 12 do mês de Janeiro de 1978, a reclamante, perante a JCJ de Nazaré da Mata, interpôs ação contra a reclamada, pleiteando as seguintes verbas: férias, restauração de casa e devolução de sítio.
              Em 23 de Março foram ouvidas as partes, dispensadas outras oitivas, os autos seguiram para decisão procedente em parte.Houve recurso ex officio, seguindo os autos para Acórdão que negou provimento ao mesmo.
              Foi expedido Precatório dirigido à Prefeitura de Timbaúba para pagamento do quantum devido. Com o cumprimento do precatório e levantamento do valor pela reclamante, os autos foram arquivados em 21 de Julho de 1981.

              Objeto da ação: férias, restauração de casa e devolução de sítio.

              Dissídio Individual Nº 10/76
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 10/76 · Processo · 1976-01-07 - 1976-06-08
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 07 de janeiro de 1976, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para entrar com uma ação contra o reclamado, visando receber os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço em dobro; aviso prévio; 13º salário de 1975; férias; repouso semanal remunerado; feriados; e a devolução da sua Carteira Profissional.
              A primeira audiência ocorreu em 10 de fevereiro de 1976, com a presença do reclamante e do representante do reclamado, Dr. Alfredo Mariano de Brito, todavia, não houve comparecimento de qualquer representante do Sindicato de Classe, apesar de notificado, nos termos da Lei nºö 5.584/1970. Após contestação e interrogatório do reclamante e do preposto, a Juíza Presidente determinou a notificação do Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Aliança para prestar esclarecimentos como informante. A audiência foi adiada para 19 de fevereiro, dia em que foi tomado o depoimento do Presidente do Sindicato, José Santana da Silva, ouvidas duas testemunhas do reclamante, e deferida a juntada de três documentos requeridos por outro preposto da reclamada. Em seguida, a audiência é adiada para 16 de março, quando seria apresentada a terceira testemunha do reclamante e encerrada a instrução. Mas, nesse dia, a requerimento do preposto do reclamado, a audiência é adiada, sendo designada para 20 de abril de 1976, data em que as partes acabam fechando acordo, ao comparecerem para a audiência.
              O Termo de Conciliação estabeleceu que o reclamado pagaria a importância de Cr$ 2.000,00 ao reclamante, no dia 27 de abril de 1976, sob pena de multa de 10% em caso de atraso. Coube ainda ao reclamado o pagamento de 10% de honorários em favor do Sindicato de Classe.
              O acordo foi cumprido na íntegra.
              O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 08 de junho de 1976, dia em que o representante do Sindicato foi receber os honorários sindicais.

              Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço; aviso prévio; 13º salário; férias; repouso semanal remunerado; feriados; devolução da Carteira Profissional.

              Dissídio Individual Nº 08/63
              BR AG BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 08/63 · Processo · 1963-02-28 - 1963-06-14
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por Joaquim Alexandre Batista perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, em face da Usina Mussurepe, situada no município de Paudalho/PE. O reclamante, trabalhador braçal, casado, residente no Engenho Retiro, distrito de Mussurepe, alegou não ter recebido o 13º salário ao qual afirmava ter direito, informando trabalhar para a reclamada desde dezembro de 1961. Após a distribuição da reclamação em fevereiro de 1963, foram expedidas notificações às partes designando audiência de instrução e julgamento para o dia 14 de junho de 1963, às 8h30. Consta nos autos a juntada das notificações expedidas ao reclamante e à reclamada. Há certidão posterior informando que deixou de ser realizada notificação do reclamante em razão de não ter sido encontrado no endereço indicado nos autos. Não foram identificados sentença, termo de conciliação, pagamento ou interposição de recurso.

              Objeto da ação: 13º salário.

              Dissídio Individual Nº 07/79
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 07/79 · Processo · 1979-01-10 - 1979-10-31
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 10 de Janeiro de 1979, o reclamante, interpôs perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: indenização, aviso prévio, 13 mês, férias, repouso remunerado, feriados, dias santos.
              Em 05 de Abril, as partes conciliaram nos seguintes termos: a reclamada paga ao reclamante a quantia de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), anotação da CTPS, dando o mesmo quitação de todos os direitos decorrentes do contrato de trabalho.
              Em virtude do descumprimento do acordo, os autos seguiram para execução e foi realizada penhora de um caminhão. Posteriormente, a reclamada procedeu ao depósito do valor devido e à anotação da CTPS.
              Não consta nos autos documento com a data do despacho de arquivamento dos autos, sendo o ultimo documento constante nos autos o mandado de levantamento da penhora datado de 31 de Outubro de 1979.

              Objeto da ação: indenização, aviso prévio, 13 mês, férias, repouso remunerado, feriados, dias santos.

              Dissídio Individual Nº 07/77
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 07/77 · Processo · 1977-01-05 - 1978-05-11
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Os reclamantes entraram com ação contra o Engenho Brejo alegando não terem gozado nem recebido indenização das férias de 1974/1975, cujos cálculos totalizariam Cr$2.505,60. Em audiência sem a presença do reclamado o processo foi julgado procedente. Posteriormente, constatou-se que o reclamado não havia sido notificado, e por isso não compareceu. Diante disso, decidiu-se, em recurso movido pela reclamada no Egrégio T.R.T, pela nulidade do processo, que foi remetido para a instituição de origem para que se procedesse – do início – devidamente ao rito. Assim, após audiência com as partes e comprovação documental do reclamado, a reclamação foi julgada improcedente.

              Objeto: Férias.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 07/66
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 07/66 · Processo · 1966-01-05 - 1966-04-04
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Aos 02 dias do mês de janeiro de 1966 os reclamantes (Antônio Reinaldo Santos e outros (20)), assistidos por seu sindicato, impetraram reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra o reclamado (Alcêdo de Oliveira Lira – Engenho Laranjeiras) requerendo, em síntese, os seguintes pleitos: diferença salarial, 13º mês, férias, feriados.
              No dia 27/01/1966 houve o adiamento da audiência, solicitado pelas partes, para estudo de conciliação.
              Em 03/02/1966 as partes conciliaram nas seguintes condições: pagar o reclamado aos reclamantes a importância de Cr$ 714.160, sendo, as importâncias recebidas por cada um dos reclamantes, constantes da relação anexa aos autos, devidamente discriminadas e, de conformidade com o objeto da reclamação, exceto, no que diz respeito as férias, das quais, os reclamantes não fazem juz. Os reclamantes dão ao reclamado plena, geral e irrevogável quitação de todo o objeto da presente reclamação. Custas pró-rata, cabendo ao reclamado a importância de Cr$7.304, ficando dispensadas as dos reclamantes de acordo com o § 7º do art. 789, da CLT. Em tempo: o presente pagamento será divido em três parcelas iguais, sendo a primeira tornada efetiva, no ato presente, a segundo no próximo dia 3 de março vindouro e a última no dia 3 de abril também próximo vindouro, do corrente ano.
              Devidamente cumprido o acordo foi determinado o arquivamento da reclamação em 04/04/1966.

              Objeto da ação: diferença salarial, 13º mês, férias, feriados.

              Dissídio Individual Nº 06/80
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 06/80 · Processo · 1980-01-03 - 1980-01-30
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 03 de janeiro de 1980, a reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata e entrou com uma ação contra o Engenho Santa Teresa, visando receber os seguintes pagamentos: aviso prévio; indenização em dobro; prejulgado nº 20 do TST; férias em dobro (1976/1980); 13º salário (1976 a 1979); feriados e dias santos.
              A primeira audiência é designada para 30 de janeiro de 1980, contudo, no dia, a reclamante não comparece.
              Diante disso, é efetuado o Termo de Arquivamento do processo nessa data, sendo a reclamante dispensada do pagamento das custas com base no § 7º do art. 789 da CLT.

              Objeto da Ação: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; prejulgado nº 20 do TST; férias; 13º salário; feriados e dias santos.

              Dissídio Individual Nº 06/63
              BR AG BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 06/63 · Processo · 1963-02-28 - 1963-06-14
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por José Bernardo da Silva perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, em face da Usina Mussurepe, situada no município de Paudalho/PE. O reclamante, trabalhador braçal, casado, residente no Engenho Retiro, distrito de Mussurepe, alegou não ter recebido o 13º salário a que fazia jus, informando trabalhar para a reclamada desde o ano de 1951. Após a distribuição da reclamação em fevereiro de 1963, foram expedidas notificações às partes designando audiência de instrução e julgamento para o dia 14 de junho de 1963, às 8h30. Consta nos autos a juntada das notificações expedidas ao reclamante e à reclamada. Não foram identificados nos autos sentença, termo de conciliação, pagamento, recurso ou outras peças posteriores à fase inicial de instrução processual.

              Objeto da ação: 13º salário.