Trata-se de reclamação trabalhista (Dissídio Individual) ajuizada por Severino Cândido de Oliveira perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, em face do Engenho Pagi (representado por Fernando Mota). O reclamante, qualificado como trabalhador rural, casado e residente no Engenho Pagi, no município de Vicência/PE, compareceu a juízo assistido por seu advogado, Dr. Reginaldo Martiniano Lins. A reclamação inicial foi reduzida a termo em 8 de janeiro de 1968 e autuada no dia seguinte, em 9 de janeiro de 1968. O trabalhador pleiteou o recebimento de aviso prévio, indenização, férias, diferença salarial e 13º salário. Em audiência de instrução designada, o reclamante compareceu acompanhado de seu patrono, enquanto a parte reclamada figurou como ausente. Diante da ausência do empregador, o patrono do reclamante requereu o adiamento do ato processual para viabilizar a notificação e o comparecimento de suas testemunhas, identificadas como Marcelino Calixto e Severino Cristóvão da Silva, residentes no Engenho Pagi, determinando-se que a diligência fosse cumprida por Oficial de Justiça. O Juiz Presidente acolheu o pedido e designou a data de 23 de fevereiro de 1968, às 13:30 horas, para a continuação da audiência. Na nova assentada, realizada em 23 de fevereiro de 1968 na sede do juízo, constatou-se a ausência de ambas as partes litigantes. Na ocasião, foram apresentadas justificativas pelo Secretário do Sindicato da categoria profissional.
Verbas rescisórias e contratuais (Aviso prévio, Indenização, Férias, Diferença salarial e Décimo terceiro salário).
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região