Nazaré da Mata

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        Nazaré da Mata

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              Dissídio Individual Nº 339/78
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 339/78 · Processo · 1978-12-11 - 1984-01-09
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Âmbito e conteúdo (história do processo)
               
              Aos 08 dias do mês de dezembro de 1978 a sra. Maria Miriam dos Santos (reclamante) compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata e impetrou reclamação trabalhista em desfavor da Prefeitura Municipal de Condado (reclamada) requerendo, em síntese, o pagamento de FGTS, 13º mês, férias, aviso prévio, diferença salarial, retificação da Carteira Profissional.
              Em 08/01/1978 houve o adiamento da audiência em razão de determinação da Juíza Presidente.
              Aos 25/01/1979 houve audiência inaugural onde o advogado da reclamada apresentou sua defesa.
              Em continuação, houve a audiência de instrução e julgamento onde foram ouvidas as partes. Como as testemunhas da reclamada não compareceram à audiência, o Juiz Presidente adiou a audiência para oitiva delas.
              Novo adiamento de audiência (22/02/1979) em razão de requerimento da reclamada face à impossibilidade de comparecimento do advogado da reclamada, bem como o . adiamento da audiência do dia 22/03/1979 para que fossem notificadas por intermédio de oficial de justiça as testemunhas faltosas.
              No dia17/04/1979 houve a continuação da audiência e foram ouvidas as testemunhas da reclamada e da reclamante. As partes apresentaram suas razões finais.
              Aos 26/04/1979 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar procedente em parte a reclamação para condenar a reclamada, Prefeitura Municipal de Condado, o pagamento de aviso prévio Cr$ 694,50; aviso prévio Cr$ 694,50; indenização com o prejulgado nº 20, Cr$ 752,37; férias de 1977/78, Cr$ 694,50; férias proporcionais de 1978 (6/12), Cr$ 347,25; 13º salário de 1977, Cr$ 246,00 e 13º salário de 1978, Cr$ 694,50, no total de Cr$ 3.429,12, além, de diferença salarial a apurar em execução, além do pagamento das custas. Recurso ex-oficio ao TRT.
              Irresignada, a reclamada interpôs recurso ordinário, tendo a reclamante apresentado suas contra-razões ao recurso interposto.
              Em 22/08/de 1979 decidiu o TRT6, acolher a preliminar de não conhecimento das contra-razões do recurso por intempestivas, arguida pela Procuradoria Regional, contra o voto do Juiz Relator que a rejeitava. Mérito por unanimidade, de acordo com o parecer da Procuradoria Regional, negar provimento a ambos os recursos para confirmar a decisão recorrida.
              Ainda inconformada a reclamada interpôs recurso de revista para o TST, tendo o TRT6 a revista solicitada.
              A reclamante apresentou os seus artigos de liquidação que foram contestados pela reclamada.
              Em 14/05/1981 o Juiz Presidente da JCJ de Nazaré da Mata julgou procedentes em parte os artigos para condenar a reclamada-executada a pagar à reclamante-exequente a diferença salarial de Cr$ 2.345,50, acrescida de Cr$ 3.429,12, relativa aos outros títulos discriminados na sentença condenatória, perfazendo um total de Cr$ 5.774,62, o qual acrescidos dos juros e da correção monetária, soma a importância de Cr$ 19.533,00, que deve ser acrescida ainda da diferença das custas para o valor ora atualizado.
              A JCJ de Nazaré da Mata encaminhou o Requisitório Precatório ao TRT6 e esse último expediu o Precatório devido.
              Aos 15/09/1983 houve a conciliação entre as partes nas seguintes condições: a reclamada pagará à reclamante a importância de Cr$ 100.000,00, em moeda corrente no país. O pagamento será efetuado da seguinte maneira: Cr$ 25.000,00 no presente momento. Cr$ 25.000,00 no dia 16/10/1983, Cr$ 25.000,00 no dia 16/11/1983 e Cr$ 25.000,00 no dia 16/12/1983. A reclamante dá à reclamada plena, geral e irrevogável liquidação do objeto da execução e juros de mora e correção monetária até esta data. Custas pela reclamada no valor de Cr$ 5.934,00 mais Cr$ 2,00 de emolumentos.
              Cumprido o acordo foi determinada a devolução dos autos ao TST e juntados a esse processo.

              Objeto da ação: FGTS, 13º mês, férias, aviso prévio, diferença salarial, retificação da Carteira Profissional.

              Dissídio Individual Nº 337/67
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 337/67 · Processo · 1967-08-17 - 1968-01-09
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Aos 17 dias do mês de agosto de 1967 o sr. Orestes de Almeida (reclamante) compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata e mediante termo de reclamação trabalhista em desfavor da Sociedade Construtora Triângulo (reclamada) requerendo, em síntese, o pagamento de horas extras de março de 1964 até março de 1967.
              Na audiência inicial de 22/07/1965 o reclamado apresentou oralmente sua defesa e as partes foram ouvidas.
              Em 20/09/1967 houve nova audiência onde a reclamada se pronunciou sobre petição juntada aos autos pelo reclamante.
              Houve o depoimento das testemunhas da reclamada na audiência do dia 02/10/1967.
              No dia 20/10/1967 as partes apresentaram suas razões finais oralmente.
              Aos 30/10/1967 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade de votos e com fundamento no inciso VI do artigo 158 da Constituição Federal, em combinação com o artigo 58 da CLT,, julgar procedente, a reclamação para condenar o reclamado a pagar ao reclamante horas extras, deferido e quantum à liquidação, além do pagamento das custas.
              Irresignada, a reclamada interpôs recurso ordinário, tendo o reclamante apresentado suas contra razões ao recurso interposto.
              Em 18/04/1968 o TRT6 resolveu, por unanimidade, nos termos do parecer da Procuradoria Regional, negar provimento ao recurso para confirmar a decisão recorrida.
              O reclamante apresentou os artigos de liquidação, tendo a reclamada contestado os mesmos e apresentados os seus cálculos.
              Aos 12/11/1968 houve a conciliação entre as partes nas seguintes condições: a reclamada pagará ao reclamante a importância de NCr$ 850,00, no dia 27/11/1968, dando o reclamante ao reclamado plena, geral e irrevogável liquidação do objeto da reclamação, ficando assegurado dos demais direitos trabalhistas. Pagará ainda a reclamada as custas processuais.

              Objeto da ação: horas extras

              Dissídio Individual Nº 336/67
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 336/67 · Processo · 1967-08-17 - 1967
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Zona de Conteúdo e Estrutura
              Âmbito e conteúdo (história do processo)
               
              Aos 16 dias do mês de agosto de 1967 o sr. Manoel Cicilio Teixeira e outros (19)  (reclamantes) assistidos pelo sindicato da categoria impetraram reclamação trabalhista em desfavor do Engenho Cangauzinho (reclamado), requerendo, em síntese, os seguintes pleitos: férias, diferença salarial, repouso remunerado.
              Em razão de requerimento das partes foi adiada a audiência de 08/09/1967.
              Na audiência inicial realizada em 27/09/1967 o reclamado apresentou sua defesa oralmente e o Juiz Presidente determinou que fossem anexados a esses autos o processo nº 339/67 e o processo em que são reclamantes os srs. Gerson José dos Santos e outros (19) reclamado Fernando Pessoa da Rocha.
              Os autos estão incompletos, o último ato processual foi essa última audiência.

              Objeto da ação: férias, diferença salarial, repouso remunerado.

              Dissídio Individual Nº 335/65
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 335/65 · Processo · 1965-06-21 - 1965
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Aos 18 dias do mês de junho de 1965 o sr. Augusto Alexandrino da Silva (reclamante), assistido por seu sindicato, impetrou reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra João Ferreira da Silva – Engenho Terra Preta (reclamado) requerendo, em síntese, os seguintes pleitos: aviso prévio, indenização, férias, diferença salarial, repouso domingos, dias santos e feriados, 13º de 1965.
              Na audiência inicial de 22/07/1965 o reclamado apresentou oralmente sua defesa e as partes foram ouvidas.
              Em 05/08 e 09/09/1965 foi adiada a audiência em razão de requerimento do reclamante para que fossem notificadas suas testemunhas.
              Houve o depoimento das testemunhas na audiência do dia 15/10/1965.
              No dia 22/10/1965 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade de votos, julgar procedente, em parte, a reclamação para condenar o reclamado a pagar ao reclamante o valor da diferença salarial, a ser apurada em execução, além do pagamento das custas.
              Os autos estão incompletos, sendo a última peça do processo a notificação feita ao reclamante para que promovesse a execução do julgado.

              Objeto da ação: aviso prévio, indenização, férias, diferença salarial, repouso domingos, dias santos e feriados, 13º de 1965.

              Dissídio Individual Nº 330/69
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 330/69 · Processo · 1969-07-25 - 1969-11-18
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Aos 25 dias do mês de julho de 1969 o sr. Euclides Bernardo da Silva e seu filho menor Francisco Bernardo da Silva (reclamantes) compareceram à sede da JCJ de Nazaré da Mata e mediante termo de reclamação trabalhista em desfavor do Engenho Souto Maior (reclamado) requerendo, em síntese, os seguintes pleitos: férias, diferença salarial, repouso semanal remunerado, aviso prévio, 13º mês.
              Devidamente notificadas, as partes compareceram à audiência designada para o dia 04/09/1967. Nessa audiência o Juiz Presidente determinou a anexação a esse processo os de nºs 331/1969, 332/1969 e 333/1969 em face da identidade da matéria. Também determinou o arquivamento da reclamação quanto ao reclamante Severino Leonidas Herculano. Na ocasião o reclamado apresentou sua defesa oralmente.
              Na audiência do dia 30/09/1969 o reclamado juntou aos autos pedido de desistência dos seguintes reclamantes: José Batista da Silva, José Barbosa da Silva, Reginaldo Deodato do Nascimento, Severino Firmino dos Santos e Manoel Tiago da Paixão. Nesse momento o advogado do reclamado apresentou suas razões finais.
              Houve, ainda, pedido de desistência da ação os reclamantes Euclides Bernardo da Silva, Francisco Bernardo da Silva e Severino Pereira da Silva, uma vez que solucionaram as suas contendas com o reclamado mediante acordos amigáveis.
              Em 07/10/1969 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade de votos, homologar por sentença os pedidos de desistência dos reclamantes Euclides Bernardo da Silva, Francisco Bernardo da Silva, Severino Pereira da Silva, José Barbosa da Silva, Severino Manoel da Silva, Reginaldo Deodato do Nascimento, Severino Firminos dos Santos e Manoel Tiago da Paixão e julgar as reclamações improcedentes quanto aos reclamantes: Antônio José da Silva, José Gomes da Silva, Amaro Alexandre da Silva e Severino Leonidas Herculano. Custas pelos reclamantes, porém dispensadas, nos termos do § 9º do art. 789 da CLT.
              Foi determinado o arquivamento do feito em 18/11/1969. 

              Objeto da ação: aviso prévio, férias proporcionais, gratificação natalina, diferença salarial, repouso remunerado.

              Dissídio Individual Nº 33/66
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 33/66 · Processo · 1966-01-19 - 1966-03-16
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 19 de janeiro de 1966, o reclamante e mais vinte e seis trabalhadores do Engenho Taquara entraram com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nazaré da Mata, Tracunhaém e Buenos Aires para reclamar os pagamentos referentes à diferença salarial; férias; 13º salário; feriados e dias santos.
              Em 03 de fevereiro de 1966, os reclamantes comparecem à primeira audiência acompanhados de seu advogado, e o reclamado, representado pelo seu preposto, também advogado. Não houve conciliação, e após interrogatório dos reclamantes presentes, a audiência é adiada, a pedido das partes, a fim de produzirem provas.
              A reclamação foi arquivada em relação a dois dos reclamantes que não compareceram à audiência inaugural.
              Ao comparecem à audiência seguinte, no dia 03 de março de 1966, os vinte e cinco reclamantes remanescentes fecham acordo com o reclamado no valor total de Cr$ 350.000,00, quantia a ser paga no dia seguinte, cabendo a cada um deles a importância de Cr$ 14.000,00.
              O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 16 de março de 1966, após o devido registro das custas processuais.

              Objeto da Ação: diferença salarial; férias; 13º salário; feriados e dias santos.

              Dissídio Individual Nº 329/67
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 329/67 · Processo · 1967-08-14 - 1967-12-05
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Âmbito e conteúdo (história do processo)
               
              Aos 13 dias do mês de agosto de 1967 o sr. Lourival Rodrigues da Silva e outros (09) (reclamantes), assistidos por seu sindicato, impetraram reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra Engenho Gamileirinha (reclamado) requerendo, em síntese, os seguintes pleitos: férias, diferença salarial, repouso semanal remunerado.
              Em 06/09/1967 as partes conciliaram nos seguintes termos: o reclamado paga aos reclamantes a quantia total de NCr$ 514,00 no dia 29/09/1967, sendo para o reclamante Lourival Rodrigues NCr$ 45,00; para Sebastião Fabrício da Silva NCr$ 75,00; para João Monervino da Silva NCr$ 65,00; para Severino Guedes NCr$ 85,00; para Severino João da Silva NCr$ 38,00; para Benedito Cândido de Oliveira NCr$ 52,00; para Severino José da Silva NCr$ NCr$ 52,00; para José Apolinário dos Santos NCr$ 48,00 e para João Francisco de Souza NCr$ 54,00. O reclamado dispensou todo e qualquer débito que os reclamantes tenham para com o mesmo, pelo que dá quitação plena e irrevogável. Os reclamantes dão ao reclamado plena, geral e irrevogável quitação de todo o objeto da reclamação, incluindo mais 5/12 do 13º mês de 1965 além do pedido que foi de 2/12 avos; também da diferença  salarial, 13º mês de 1966 e férias, com quitação geral, plena e irrevogável. Custa pro-rata, cabendo ao reclamado a quantia de NCr$ 20,68, dispensadas as dos reclamantes de acordo com a lei.
              Foi determinado o arquivamento do feito em 05/12/1967.

              Objeto da ação: férias, diferença salarial, repouso semanal remunerado.

              Dissídio Individual Nº 329/65
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 329/65 · Processo · 1965-06-10 - 1965-10-29
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Aos 10 dias do mês de junho de 1965 a sra. Severina Cavalcanti da Silva (reclamante) compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata e mediante termo de reclamação trabalhista em desfavor da Casa Rodrigues – José Rodrigues Muniz (reclamada) e declarou que trabalhava para firma reclamada desde 05/09/1961; que nunca percebeu o salário mínimo regional, férias e repouso semanal remunerado. Requereu, em síntese, os seguintes pleitos: férias simples e em dobro, diferença salarial, repouso semanal remunerado.
              Na audiência inicial realizada em 16/07/1965 o advogado da reclamante aditou o termo de reclamação solicitando o aviso prévio, indenização e 7/12 avos do 13º mês de 1965. Na ocasião a reclamada pediu adiamento da audiência para se pronunciar  sobre o referido aditamento.
              Na audiência de instrução que ocorreu em 05/08/1965 a reclamada apresentou sua defesa oralmente e houve o depoimento da reclamante. Em continuidade houve audiência em 26/08/1965 onde foi feita a oitiva das testemunhas.
              Em 30/09/1965 as partes firmaram termo de conciliação nos seguintes termos: a reclamada paga à reclamante nessa data a quantia de Cr$ 200.000 e o restante de Cr$ 100.000 no dia 27/10/1965, dando a reclamante plena, geral e irrevogável quitação de todo o objeto da reclamação, bem como de todo e qualquer outro direito trabalhista por acaso existente durante os seus contrato de trabalho, iniciados e extintos nas datas constantes da petição inicial, bem como o pagamento das custas processuais.
              Foi determinado o arquivamento do feito em 29/10/1965. 

              Objeto da ação: férias simples e em dobro, diferença salarial, repouso semanal remunerado, aviso prévio, indenização e 7/12 avos do 13º mês de 1965.

              Dissídio Individual Nº 326/69
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 326/69 · Processo · 1969-07-25 - 1969-10-07
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Aos 25 dias do mês de julho de 1969 a sra. Creuza Maria da Silva e Maria Alice Salvina (reclamantes) compareceram à sede da JCJ de Nazaré da Mata e mediante termo de reclamação trabalhista em desfavor do Engenho Souto Maior (reclamado) requerendo, em síntese, os seguintes pleitos: aviso prévio, férias, gratificação natalina, diferença salarial.
              Devidamente notificadas, as partes compareceram à audiência designada para o dia 04/09/1969. Nessa audiência o Juiz Presidente determinou a anexação a esse processo os de nºs 327/1969 e 329/1969 em face da identidade da matéria. A reclamada apresentou sua defesa oral.
              No dia 30/09/1969 foram ouvidos os reclamantes e reclamado. Outros reclamantes foram ouvidos no dia 09/10/1969. Recusadas as propostas de conciliação e acordo.
              Os reclamantes Severino Gomes da Silva, Moisés Gomes da Silva e José Gomes da Silva requereram desistência da reclamação, solicitando a homologação dessas desistências.
              Em 07/10/1969 foram ouvidos em audiência as testemunhas dos reclamantes remanescentes. Também nessa mesma data houve conciliação das reclamantes Creuza Maria da Silva, Maria Alice Salvina e Nita Maria de Jesus com o reclamado nos seguintes termos: o reclamado paga às reclamantes a quantia de NCR$ 220,00, sendo NCR$ 65,00 para Maria Alice Salvina, NCR$ 65,00 para Nita Maria de Jesus e NCR$ 90,00 para Creuza Maria da Silva, dando as reclamantes ao reclamado plena, geral e irrevogável quitação de todo o objeto da reclamação, bem como de todo e qualquer outro direito trabalhista por acaso existente durante os seus contrato de trabalho, iniciados e extintos nas datas constantes da petição inicial, bem como o pagamento das custas processuais.
              Foi determinado o arquivamento do feito em 07/10/1969.

              Objeto da ação: aviso prévio, férias, gratificação natalina, diferença salarial.

              Dissídio Individual Nº 326/67
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 326/67 · Processo · 1967-08-09 - 1968-08-08
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Aos 09 dias do mês de agosto de 1967 a sra. Beatriz Ferreira Gomes (reclamante) compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata e mediante termo de reclamação trabalhista em desfavor da Agro Industrial Cavalcanti Ltda (reclamada) declarou que iniciou seus serviços para reclamada na função de professora de confecção de caixas no dia 1º /07/1965; que percebia Ncr$ 30,00 mensalmente à época da demissão e que não recebeu nenhuma indenização pelo tempo de serviço prestado. Requereu, em síntese, os seguintes pleitos: aviso prévio, diferença salarial e indenização.
              Devidamente notificadas, as partes compareceram às audiências designadas para os dias 30/08 e 29/09/1967. Nessas audiências a reclamada apresentou sua defesa e foram interrogados reclamante, reclamada e ouvidas as testemunhas. Recusadas as propostas de acordo.
              Em 02/10/1967 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar procedente, em parte, a reclamação e condenar a reclamada a pagar à reclamante dentro de três dias após transitar em julgado a sentença NCR$ 103,20, sendo NCR$ 51,60 de indenização e NCR$ 51,60 de trinta dias de aviso prévio, além do pagamento das custas processuais.
              Irresignada a reclamada interpôs embargos à referida decisão, tendo a JCJ de Nazaré da Mata em 08/01/1968, por unanimidade de votos, conhecer do recurso e no mérito negar-lhe provimento.
              Foi determinado o arquivamento do feito em 08/08/1968.

              Objeto da ação: aviso prévio, diferença salarial e indenização.

              Dissídio Individual Nº 323/66
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 323/66 · Processo · 1966-05-02 - 1966-06-03
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Aos 02 dias do mês de maio de 1966 o sr. José Borges da Silva e outros (12) (reclamantes), assistidos por seu sindicato, impetraram reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra Carlos Pessoa de Melo – Indústria e Comércio S/A (reclamado) requerendo, em síntese, os seguintes pleitos: aviso prévio, indenização, 13º salário.
              Em 03/06/1966 os reclamantes entraram com o pedido de desistência da ação, tendo a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, homologado a referida desistência.

              Objeto da ação: aviso prévio, indenização, 13º salário

              Dissídio Individual Nº 322/69
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 322/69 · Processo · 1969-07-23 - 1970-01-22
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Aos 23 dias do mês de julho de 1969 o sr. Cosmo Lopes do Nascimento e outros (09) (reclamantes) compareceram à sede da JCJ de Nazaré da Mata e mediante termo de reclamação trabalhista em desfavor do Engenho Souto Maior (reclamado) requerendo, em síntese, os seguintes pleitos: aviso prévio, férias, gratificação natalina, diferença salarial, repouso remunerado.
              Devidamente notificadas, as partes compareceram à audiência designada para o dia 19/08/1967. Nessa audiência o Juiz Presidente determinou a anexação a esse processo os de nºs 323/1969 e 324/1969 em face da identidade da matéria. Também determinou o chamamento na qualidade de litisconsorte do sr. Alfredo Leonildo. A reclamada e o litisconsorte apresentaram suas defesas orais, foram interrogados reclamantes e reclamado. Outros reclamantes foram ouvidos no dia 09/10/1969. Recusadas as propostas de conciliação e acordo.
              Alguns reclamantes assinaram o recibo de quitação apresentado pelo reclamado.
              Em 18/111/1969 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar as reclamações improcedentes, vez que se encontram em todas desacordo com a prova dos autos e determinar que a Secretaria solicite à DRT uma fiscalização no engenho reclamado a fim de combater esta figura de pseudos empreiteiros, tão em voga na região.
              Foi determinado o arquivamento do feito em 22/01/1970.

              Objeto da ação: aviso prévio, férias, gratificação natalina, diferença salarial, repouso remunerado

              Dissídio Individual Nº 322/67
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 322/67 · Processo · 1967-08-03 - 1967-10-18
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Aos 02 dias do mês de agosto de 1967 o sr. Luiz Balbino da SIlva (reclamante), assistido por seu sindicato, impetraram reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra o Engenho Genipapo (reclamado) requerendo, em síntese, os seguintes pleitos: aviso prévio, indenização, 13º salário, diferença salarial.
              Aos 08/09/1967 resolveu a JCJ de Nazaré da Mata, com fundamento no inciso I do art. 158 da Constituição Federal, em combinação com os arts. 28,78,79,90 do ETR, Lei 4090 de 13.7.62 e Decreto nº 60231 de 12.2.67, por unanimidade, julgar improcedente a reclamação. Custas pelo Reclamante, porém dispensadas, nos termos do §9 do art. 789 da CLT.
              Foi determinado o arquivamento do feito em 18/10/1967.

              Objeto da ação: aviso prévio, indenização, 13º salário, diferença salarial.

              Dissídio Individual Nº 32/79
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 32/79 · Processo · 1979-01-29 - 1979-09-04
              Parte de Fundo TRT6MJT

              O trabalhador rural Luís Bernardo de Araújo entrou com reclamação contra o Engenho Açude Grande alegando nunca ter recebido direitos como férias e feriados, os quais reclamava. As partes conciliaram-se mediante o pagamento, da reclamada ao reclamante, da importância de Cr$5.000,00, dada como quitada pelo reclamante. O processo foi arquivado em 04/09/1979.

              Objeto: férias, feriados, repouso remunerado, 13º salário.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 32/79
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 32/79 · Processo · 1979-02-01 - 1979-09-04
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 1º de fevereiro de 1979, o reclamante entrou com uma reclamação trabalhista na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, visando receber os seguintes pagamentos: férias em dobro de 1959 a 1977; 13º salários de 1976 e 1977; feriados de 1963 a 12/1978; repouso semanal remunerado de 1963 a 12/1978; pleiteando ainda, o pagamento dos honorários advocatícios.
              Na primeira audiência, realizada no dia 06 de março de 1979, estão presentes o reclamante, acompanhado do advogado e do Secretário do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nazaré da Mata, enquanto que da parte reclamada, está presente o proprietário, sr. Teotônio Pessoa de Vasconcelos, que traz sua contestação por escrito, e pede a realização de perícia.
              Após deferimento e indicação do perito, fica designada para o dia 05 de abril, a nova audiência para apresentação de provas testemunhais e dos resultados da perícia.
              Ao comparecerem à audiência do dia 05 de abril de 1979, as partes fecham acordo na quantia total de Cr$ 20.000,00.
              O Termo de Conciliação estabeleceu que o pagamento pelo reclamado ao reclamante seria feito em 04 parcelas mensais e sucessivas no valor de Cr$ 5.000,00, a partir do dia 30 de abril de 1979, com aplicação de multa de 50%, em caso de atraso no pagamento. O reclamado ainda pagaria, no dia 30 de julho de 1979, 10% de honorários em favor do Sindicato assistente, além das custas e emolumentos.
              O acordo só foi cumprido em relação ao pagamento das parcelas do reclamante.
              Após expedição e cumprimento de Mandado de Citação, o reclamado recolhe, em 30 de agosto de 1979, as custas e emolumentos, e paga os honorários em favor do Sindicato assistente.
              O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 04 de setembro de 1979.

              Objeto da Ação: férias; 13º salário; feriados; e repouso semanal remunerado.

              Dissídio Individual Nº 32/67
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 32/67 · Processo · 1967-01-11 - 1967-04-20
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Os reclamantes entraram com ação contra o Engenho Cavalcanti alegando terem sido demitidos sem justa causa e não terem recebido alguns direitos devidos. Doze reclamantes reconciliaram-se com a reclamada recebendo, desta, a importância de NCr$2.186,00. Otaciano da Silva, o reclamante restante, posteriormente, conciliou-se com a reclamada mediante o recebimento, desta, da importância de NCr$203,40, ao que deu plena quitação.

              Objeto: aviso prévio, indenização, 13º mês.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 32/67
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 32/67 · Processo · 1967-01-11 - 1967-04-20
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 11 de janeiro de 1967, o reclamante e mais doze trabalhadores entraram com uma reclamação trabalhista na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o Engenho Cavalcanti para requerer o pagamento do 13º salário de 1966 e o restante de 1965, o aviso prévio, e a indenização por tempo de serviço.
              Os reclamantes comparecem à primeira audiência, realizada no dia 03 de fevereiro de 1967, acompanhados do Presidente do Sindicato, enquanto que o reclamado é representado pelo seu preposto e pelo advogado. Após a contestação da parte reclamada, três dos reclamantes são interrogados, e seus depoimentos são aceitos e mantidos pelos demais reclamantes. Não há conciliação e as partes requerem o adiamento da audiência para produção de provas.
              A audiência seguinte, novamente, a pedido das partes é adiada.
              Ao comparecerem no dia 22 de fevereiro de 1967, à audiência, então designada, doze dos reclamantes entram em acordo com a parte reclamada, que paga no ato, a importância de NCr$ 2.186,000, quantia a ser distribuída entre tais reclamantes, de forma diferenciada, conforme Termo de Conciliação.
              E, depois, no dia 1º de março de 1967, é fechado acordo com o último reclamante, Otaviano da Silva, no valor de NCr$ 203,40, a ser pago no dia 03 de março de 1967.
              Contudo, esse acordo não é cumprido e esse reclamante só vem a receber tal importância, sem qualquer acréscimo, no dia 19 de abril de 1967.
              O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 20 de abril de 1967.

              Objeto da Ação: 13º salário; aviso prévio, indenização por tempo de serviço.

              Dissídio Individual Nº 318/76
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 318/76 · Processo · 1976-12-30 - 1977-03-29
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Aos 30 dias do mês de dezembro de 1976 o sr. Alcides Vicente dos Santos e outros (28) (reclamantes), assistidos por seu sindicato, impetraram reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra o Engenho Morojó (reclamado) requerendo, em síntese, os seguintes pleitos: férias e retificação das carteiras profissionais.
              Em 22/03/1977 as partes litigantes entraram em acordo nos seguintes termos: o reclamado pagará aos reclamantes a importância de Cr$ 25.200,00 no dia 29/03/1977, sendo Cr$ 1.300,00 para Severino Santana, José Antônio Freire, Sebastião Felix da Silva, Alfredo do Carmo e Severino Marcelino e, Cr$ 850,00 para os demais reclamantes. O reclamado retifica as carteiras profissionais dos reclamantes conforme o pedido inicial, paga os honorários em favor do Sindicato assistente de 10% e ainda as custas processuais.
              Quanto ao reclamante Osvaldo do Carmo da Silva houve a conciliação no mesmo dia e termos da conciliação anterior.
              Foi determinado o arquivamento do feito em 29/03/1977.

              Objeto da ação: férias, retificação das carteiras profissionais.

              Dissídio Individual Nº 317/79
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 317/79 · Processo · 1979-11-13 - 1981-12-03
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Aos 13 dias do mês de novembro de 1979 o sr. José Carlos Tavares dos Santos (reclamante), assistido por seu sindicato, impetrou reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra o Engenho Panorama (reclamado) requerendo, em síntese, os seguintes pleitos: aviso prévio, indenização, férias, gratificação natalina, prejulgado, diferença salarial.
              Devidamente notificadas, as partes compareceram às audiências designadas para os dias 04/12 e 13/12/1979. Nessas datas a reclamada apresentou sua defesa oral, foram interrogados reclamante e reclamado e ouvidas as testemunhas. Recusadas as propostas de conciliação e acordo.
              Em 27/12/1979 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata julgar, por unanimidade, procedente em parte a reclamação para condenar o reclamado a pagar ao reclamante os seguintes títulos: indenização, prejulgado 20, aviso prévio, férias de 78/79, 13º salário proporcional de 79, além de 15% de honorários advocatícios, estes na forma da Lei 5584/70, em favor do sindicato de classe, tudo em um quantum a ser apurado em execução de sentença e a ser e a ser acrescido de juros moratórios e correção da moeda, além das custas e emolumentos.
              Irresignada, a reclamada interpôs Recurso Ordinário.
              Acerca desse recurso em 16/09/1980 resolveu o Tribunal, por unanimidade, de acordo com o parecer da Procuradoria Regional negar provimento ao recurso para confirmar a decisão recorrida.
              Ao retornarem os autos à JCJ de Nazaré da Mata o reclamado depositou o valor apurado pela junta e o reclamante recebeu o que lhe era devido.
              Foi determinado o arquivamento do feito em 03/12/1981.

              Objeto da ação: aviso prévio, indenização, férias, gratificação natalina, prejulgado, diferença salarial.

              Dissídio Individual Nº 317/76
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 317/76 · Processo · 1976-12-30 - 1977-05-03
              Parte de Fundo TRT6MJT

              O trabalhador rural Gerson Dias e outros (11) entraram com reclamação contra o Engenho Gambá requerendo seus direitos, tais como férias, repouso remunerado e 13º mês. As reclamações de João Sebastião da Silva e outros (7) foram arquivadas por não comparecimento dos mesmos ao julgamento. O reclamante Gerson Dias e outros (4) conciliaram-se com o reclamado mediante o pagamento, deste a aquele, dos direitos devidos, calculados em Cr$9.368,00. A quantia foi paga e dada como quitada pelos reclamantes. O processo foi arquivado em 03/05/1977.

              Objeto: 13º mês, férias, feriados, repouso remunerado.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região