Nazaré da Mata

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              Dissídio Individual Nº 190/80
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 190/80 · Processo · 1980-04-07 - 1980-06-18
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 07 de abril de 1980, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata e entrou com uma ação contra a reclamada, pleiteando o cadastramento no PIS, e a baixa na sua Carteira Profissional (CTPS).
              A primeira audiência foi realizada no dia 17 de abril de 1980, com a presença do reclamante e do reclamado, representado por seu preposto, sr. Emiliano Antonio dos Santos, acompanhado de advogado, que trouxe a contestação por escrito, juntada aos autos, em que o reclamado alegava a prescrição e a ilegitimidade da parte. As propostas de conciliação foram recusadas tanto na primeira quanto na segunda audiência, realizada em 15 de maio de 1980, na qual o reclamante ao ser interrogado, informou que havia deixado de trabalhar para o reclamado desde o dia 19 de maio de 1971, e que estava aposentado por invalidez.
              SENTENÇA (20 de maio de 1980) - A Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, decide, por unanimidade, julgar o reclamante CARECEDOR DE AÇÃO; dispensando-o das custas, nos termos do art. 789, § 9º da CLT.
              O reclamante não recorreu da decisão.
              O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 18 de junho de 1980.

              Objeto da Ação: cadastramento no PIS e baixa na Carteira Profissional.

              Dissídio Individual Nº 191/76
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI -191/76 · Processo · 1976-08-17 - 1977-10-11
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 17 de Agosto de 1976, a reclamante, compareceu e interpôs, perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra a reclamada, pleiteando: férias simples e em dobro.
              Na audiência realizada em 07 de Outubro de 1976, presente a reclamante e reclamado, os quais foram ouvidos, restando as testemunhas para audiência posterior.
              Os autos foram julgados procedentes, sendo apresentado recurso ordinário pela reclamante.
              O Acórdão deu provimento parcial ao recurso e os autos seguiram para homologação dos cálculos, com posterior citação do reclamado e penhora de um veículo.
              O reclamado compareceu em juízo e procedeu ao depósito do valor devido, com o levantamento do mesmo pela reclamante, os autos foram arquivados em 11 de Outubro de 1977.

              Objeto da ação: férias simples e em dobro.

              Dissídio Individual Nº 191/78
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI -191/78 · Processo · 1978-07-11 - 1980-05-07
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 11 de Julho de 1978, a reclamante, compareceu e interpôs, perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra a reclamada, pleiteando: férias, PIS, salário familia.
              Em 22 de Agosto os autos foram conciliados nos seguintes termos: a reclamada paga ao reclamante a quantia de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) dando o mesmo quitação do salário família, ficando as férias para gozo posterior e o reclamado procede ao cadastramento do PIS.
              Com o descumprimento do acordo pela reclamada, os autos seguiram para execução, havendo penhora, cujo bem foi a leilão e arrematado. A reclamada negou-se a entregar o bem arrematado, o sindicato solicitou ao juizo a penhora de depósito bancários da executada, o que foi efetivado perante instituição bancária. Posteriormente, a executada procedeu ao depósito do valor devido e após levantamento pelo reclamante, os autos foram arquivados em 07 de Maio de 1980.

              Objeto da ação: férias, PIS, salário familia.

              Dissídio Individual Nº 191/80
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 191/80 · Processo · 1980-04-08 - 1980-05-07
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Aos 08 dias do mês de abril de 1980 o sr. José Expedito da Silva (reclamante) propôs reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata em desfavor da Usina Aliança (reclamada) requerendo, em síntese, os seguintes pleitos: aviso prévio, indenização, férias, 13º salário, repouso remunerado, feriados, dias santos, prejulgado 20.
              Em 22/04/1980 as partes conciliaram nos seguintes termos: a reclamada pagará ao reclamante a importância de Cr$ 4.000,00 em moeda corrente no país, sendo em duas parcelas de Cr$ 2.000,00, a primeira nesta data e a segunda no dia 29/04/1980. O reclamante dá pelo acordo plena, geral e irrevogável quitação do objeto da reclamação. Custas pela reclamada no valor de Cr$ 324,00 mais Cr$ 4,00 de emolumentos.
              Devidamente cumprido o acordo, foi determinado o arquivamento dos autos em 07/05/1980.

              Objeto da ação: aviso prévio, indenização, férias, 13º salário, repouso remunerado, feriados, dias santos, prejulgado 20.

              Dissídio Individual Nº 192/65
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 192/65 · Processo · 1965-03-24
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 22 de março de 1965, o reclamante e mais vinte e quatro trabalhadores do Engenho Pagi do Município de Vicência entraram com uma reclamação trabalhista na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores na Lavoura de Vicência, para requerer os seguintes pagamentos: complementação do 13º salário de 1963 e as parcelas de 1964; e os feriados atrasados.
              A primeira audiência ocorreria em 14 de maio de 1965, mas foi adiada por duas vezes, só vindo a ocorrer no dia 12 de julho de 1965, com a presença da maioria dos reclamantes, e do representante do reclamado, acompanhado de advogado. A ação foi arquivada em relação a seis reclamantes, por estes não terem comparecido à audiência. Não houve acordo, sendo a audiência adiada para 30 de julho de 1965, a fim de que o reclamado pudesse apresentar as suas provas.
              Ao comparecem à audiência seguinte, os reclamantes remanescentes, fecham acordo com o reclamado.
              O Termo de Conciliação estabeleceu que no dia 12 de agosto de 1965, o reclamado pagaria o valor total de Cr$ 477.983,00, cabendo a cada um dos vinte e três reclamantes, o pagamento das importâncias discriminadas em relação anexada ao acordo.
              O acordo foi cumprido.
              O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 16 de agosto de 1965.

              Objeto da Ação: 13º salário e feriados.

              Dissídio Individual Nº 192/66
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 192/66 · Processo · 1966-03-28 - 1966-08-12
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 28 de março de 1966, o reclamante e mais onze trabalhadores do Engenho Pagi entraram com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Vicência, para requerer os seguintes pagamentos: diferença salarial; 13º salário; férias; feriados.
              A primeira audiência é marcada para 29 de abril de 1966.
              Nesse dia, um dos reclamantes, Artino Francisco de Souza, fecha acordo com o reclamado, recebendo no ato, a quantia de Cr$ 25.000,00. E, a audiência é adiada para 11 de maio de 1966, para estudo de conciliação, a requerimento das partes.
              Ao comparecem à audiência seguinte, no dia 11 de maio, os reclamantes remanescentes celebram acordo com o reclamado.
              O Termo de Conciliação estabeleceu que no dia 12 de agosto de 1965, o reclamado pagaria o valor total de Cr$ 879.160,00, em três parcelas, sendo a primeira parcela no dia 30 de maio, referente à diferença salarial, no total de Cr$ 170.760,00; a segunda, no dia 30 de junho, relativa ao 13º salário de 1964, no valor de Cr$ 335.500,00; e a terceira e última, em 29 de julho de 1966, referente ao 13º salario de 1965, no total de Cr$ 372.900,00. O pagamento das importâncias de cada um dos onze reclamantes foram discriminadas em relação anexada ao acordo, dando estes com isso, plena, geral e irrevogável quitação de todo o objeto da reclamação.
              O acordo foi cumprido, apesar da terceira parcela ter sido depositada no mês seguinte.
              O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 12 de agosto de 1966, quando foi feito pagamento da última parcela do acordo.

              Objeto da Ação: diferença salarial; 13º salário; férias; feriados.

              Dissídio Individual Nº 192/77
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 192/77 · Processo · 1977-08-03 - 1978-06-01
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 03 de agosto de 1977, a reclamante compareceu à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata e entrou comuma reclamação trabalhista contra a Prefeitura Municipal de Macaparana, visando receber os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço; aviso prévio; férias; 13º salário; diferença de salário; bem como a devida anotação na sua Carteira Profissional.
              Ao comparecerem para a audiência, no dia 06 de setembro de 1977, as partes entram acordo. O Termo de Conciliação estabeleceu que a Prefeitura pagaria a importância de Cr$ 2.000,00 à reclamante, em duas parcelas, Cr$ 1.000,00 no dia 15 /01/1978; e Cr$ 1.000,00, em 15/02/1978, sob pena de multa de 10%, em caso de atraso no pagamento. Além disso, a reclamada se comprometia a anotar a Carteira Profissional da reclamante, conforme a data constante na inicial.
              Em 31 de janeiro a Secretaria da Junta Nazaré da Mata certifica que até aquela data a Prefeitura não havia efetuado o pagamento.
              Apesar de devidamente notificada, a Prefeitura não efetua o pagamento.
              Diante disso, em 27 de março de 1978, é expedido Requisitório de Precatório para o Tribunal.
              E no dia 19 de maio de 1978, a Prefeitura deposita o quantia de Cr$ 2.200,00, condizente ao valor do acordo, acrescido da multa de 10%.
              A reclamante recebe as duas parcelas do acordo com multa no dia 22 de maio de 1978
              O despacho para arquivamento dos autos é efetuado em 1º de junho de 1978.

              Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço; aviso prévio; férias; 13º salário; diferença de salário; anotação na Carteira Profissional.

              Dissídio Individual Nº 192/80
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 192/80 · Processo · 1980-04-08 - 1980-05-26
              Parte de Fundo TRT6MJT

              O trabalhador Carlos Cabral entrou com reclamação contra Nivaldo Cândido alegando que trabalhou um período como ajudante deste último, que saiu por vontade própria, que foi chamado de volta e depois foi demitido sem justa causa, sem ter recebido seus devidos direitos, tais como 13º salário, férias e indenização de aviso prévio, os quais, então, requeria. As partes conciliaram-se com o pagamento da importância de Cr$5.000,00 que foi paga e dada como quitada pelo reclamante. O processo foi arquivado em 26/05/1980.

              Objeto: Indenização aviso prévio; prej. 20; férias; 13º salário; diferença salarial; cadastramento no PIS.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 193/77
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 193/77 · Processo · 1977-08-03 - 1978-06-21
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 03 de agosto de 1977, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata e entrou com uma ação contra o reclamado, requerendo os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço; prejulgado nº 20 do TST; férias; aviso prévio; requendo também a anotação na sua Carteira Profissional.
              Ao comparecerem à primeira audiência, no dia 06 de setembro de 1977, as partes fecham acordo.
              O Termo de Conciliação estabeleceu que a reclamada pagaria a importância total de Cr$ 2.700,00, em onze parcelas, conforme discriminado no Termo, sob pena de aplicação de multa de 10%, em caso de atraso no pagamento. Ainda, as partes reconheciam a inexistência de vínculo empregatício, sendo o pagamento feito por liberalidade, por se tratar de companheiros de trabalho e o reclamado concordar em ajudar o reclamante a se regularizar junto ao INSS.
              O acordo foi cumprido na íntegra.
              O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 21 de junho de 1978

              Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço; prejulgado nº 20 do TST; férias; aviso prévio; anotação na Carteira Profissional.

              Dissídio Individual Nº 193/80
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 193/80 · Processo · 1980-04-08 - 1980-05-22
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 12 de agosto de 1980, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, para receber as seguintes verbas: aviso prévio; férias; 13º salário; indenização por tempo de serviço; prejulgado nº 20 do TST; repouso semanal remunerado; feriados e dias santos; e anotação na CTPS.
              A primeira audiência ocorreu no dia 29 de abril de 1980, com a presença do reclamante, acompanhado de seu advogado e do reclamada, representada por seu proprietário, também com seu advogado, que requereu a juntada de sua defesa escrita, sendo a mesma deferida. Não houve acordo e a audiência foi adiada para 22 de maio de 1980, quando seriam tomados os depoimentos das partes, apresentada as demais provas.
              Ao comparecem para a audiência já marcada, as partes celebram acordo, com pagamento no ato da
              quantia de Cr$ 6.000,00 ao reclamante. Além disso, o reclamado também dispensava o débito do reclamante no valor de Cr$ 1.000,00.
              O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 22 de maio de 1980, mesma data do acordo.

              Objeto da Ação: aviso prévio; férias; 13º salário; indenização por tempo de serviço; prejulgado nº 20 do TST; repouso semanal remunerado; feriados e dias santos; e anotação na CTPS.

              Dissídio Individual Nº 195/67
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 195/67 · Processo · 1967-04-18 - 1969-02-27
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 18 de abril de 1967, a reclamante compareceu à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata e entrou com uma ação contra a reclamada para requerer o pagamento das férias, nunca recebidas; do 13º salário de 1966; e de diferença salarial.
              Ao comparecem para a primeira audiência, no dia 05 de maio de 1967, as partes fecham acordo no valor de NCr$ 100,00, cuja quantia seria paga no dia 14 de julho de 1967.
              Em 31 de julho de 1967, a Secretaria da Junta de Nazaré da Mata certifica que até aquela data a reclamada não havia efetuado qualquer depósito relativo ao acordo.
              Diante dessa informação, o Juiz determina a expedição de Mandado de Citação e Penhora.
              Após entrega do Mandado de Citação, em 24 de outubro de 1967, é apresentado nos autos uma Declaração, datada de 24 de outubro de 1967, assinada pela Reclamante, declarando que concordou em receber o pagamento da indenização semanalmente.
              No final de fevereiro de 1969, é emitido Termo de Pagamento e Quitação do Processo nº 195/1967, com o valor total do acordo; bem como certificado o recolhimento das custas pela reclamada.
              O despacho para arquivamento dos autos é efetuado em 27 de fevereiro de 1969.

              Objeto da Ação: férias; 13º salário; diferença salarial.

              Dissídio Individual Nº 195/69
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 195/69 · Processo · 1969-04-24 - 1969-07-10
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 24 de abril de 1969, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata e entrou com uma ação contra a reclamada, a fim de receber os seguintes pagamentos: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; férias; 13º salário; e salário retido.
              Na primeira audiência, realizada no dia 22 de maio de 1969, o reclamante comparece acompanhado de sua irmã, por ser menor e por não ter pai nem mãe.
              Não houve conciliação, e após contestação e interrogatório das partes, a audiência é adiada para 10 de junho de 1969, quando seriam trazidas as testemnhas de ambas as partes.
              Ao comparecem à audiência nesse dia, reclamante e reclamado fecham acordo no valor total de NCr$ 100,00, sendo metade desse valor pago no ato, e a outra metade, no dia 10 de julho de 1969.
              O acordo é cumprido na íntegra.
              O despacho para arquivamento dos autos é efetuado também no dia 10 de julho de 1969.

              Objeto da Ação: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; férias; 13º salário; salário retido.

              Dissídio Individual Nº 195/80
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 195/80 · Processo · 1980-04-08 - 1980-06-19
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 08 de abril de 1980, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata e entrou com uma ação contra a reclamada, requerendo a baixa na sua Carteira Profissional (CTPS).
              A primeira audiência foi realizada no dia 17 de abril de 1980, apenas com a presença do reclamante, sendo decretada a revelia, aplicando-se a pena de confissão à reclamada. O reclamante comprovou o vìnculo empregatício, ao apresentar sua CTPS com a anotação do contrato de trabalho, iniciado em 1º de maio de 1969, e informou ter sido desligado no dia 09 de dezembro de 1974.
              Diante disso, a sentença foi proferida, decidindo a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar a reclamação PROCEDENTE, condenando o reclamdo Engenho Limeira Grande, a anortar a CTPS do reclamante, no prazo de oito dias do transito em julgado, sob pena de, não o fazendo as devidas anotações serem efetuadas pelo Juízo; além do pagamento de custas e emolumentos..
              Em 17 de junho de 1980, a Secretaria da junta de Nazaré da Mata certifica que a CTPS do reclamante foi devidamente anotada, mas que, apesar de notificado, o reclamado não havia pago as custas e emolumentos, sendo, então, expedido Mandado de Citação, em 20 de junho de 1980, cuja entrega foi feita em 30 de junho de 1980.
              O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 1º de julho de 1980, dia em que as custas e emolumentos foram pagas, e o devido cumprimento do Mandado foi certifcado pela Secretaria da Junta de Nazaré da Mata.

              Objeto da Ação: baixa na Carteira Profissional.

              Dissídio Individual Nº 196/64
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 196/64 · Processo · 1964-01-30 - 1965-04-30
              Parte de Fundo TRT6MJT

              O trabalhador rural Emídio Lacerda de Souza entrou com reclamação contra o Sítio São José alegando ter sido despedido sem justa causa e requerendo seus direitos, tais como aviso prévio, indenização e 13º mês. A JCJ decidiu por julgar improcedente a ação, dispensando o pagamento das custas pelo reclamante. O processo foi arquivado em 30/04/1965.

              Objeto: aviso prévio, indenização, 13º mês, férias, repouso remunerado.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 196/67
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 196/67 · Processo · 1967-03-18 - 1968-11-22
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Aos 18 dias do mês de março de 1967 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: férias, 13º mês, diferença salarial.
              A audiência ficou designada para o dia 05 de maio daquele ano, oportunidade em que foi firmado o acordo nas seguintes condições: o reclamado pagaria ao reclamante a importância de NCr$ 300,00, tendo dada plena, geral e irrevogável quitação da reclamação e qualquer outro direito trabalhista. Custas pelo reclamado.
              Sem o devido pagamento, foi iniciada a execução e expedido o competente mandado de citação para pagar em 48horas, sob pena de penhora, pelo que foi efetivado o depósito judicial no valor total.
              Por fim, na mesma data foi determinado o arquivamento dos autos.

              Objeto da ação: férias, 13º mês, diferença salarial.

              Dissídio Individual Nº 196/67
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 196/77 · Processo · 1982-08-05 - 1985-06-25
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Os autos estão incompletos e têm início em 05/08/1962 com certidão de julgamento do TRT6 de seguinte teor: resolveu o Tribunal, preliminarmente, por unanimidade, de acordo com o parecer da Procuradoria Regional, converter o julgamento em diligência no sentido de que, voltando os autos à JCJ de origem, faça a sua Secretaria a juntada aos autos dos embargos à execução, de cuja decisão foi interposto.
              Carta Precatória executória foi juntada aos autos. Nela há a expedição de mandado de citação, penhora e avaliação pela 3ª VT do Recife. O reclamado/executado apresentou embargos à execução.
              Devolvidos os autos à JCJ de Nazaré da Mata o reclamante/exequente apresentou suas contra-razões aos embargos interpostos.
              Em 07/12/1981 decidiu o Juiz Presidente rejeitar os embargos interposto pelo Estado de Pernambuco, para determinar o prosseguimento da execução.
              Cumprida a diligência exarada pelo TRT6, os autos retornaram aquele Tribunal.
              No dia 17/03/1983 resolveu o Tribunal, por unanimidade, de acordo com o parecer da Procuradoria Regional, negar provimento ao agravo.
              Foram expedidos o requisitório pela JCJ e o respectivo precatório pelo TRT6.
              Depositado o valor do precatório pelo reclamado/executado. O reclamante exequente recebeu mediante alvará o quantum que lhe era devido.
              Não restando mais pendências, foi determinado o arquivamento do feito em 25/06/1985.

              Objeto da ação: aviso prévio, indenização, 13º salário, prejulgado 20.

              Dissídio Individual Nº 196/67
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 196/67 · Processo · 1967-04-18 - 1968-11-29
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 18 de abril de 1967, a reclamante compareceu à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata e entrou com uma ação contra a reclamada para requerer o pagamento das férias, nunca recebidas; do 13º salário de 1966; e de diferença salarial.
              Ao comparecem para a primeira audiência, no dia 05 de maio de 1967, as partes fecham acordo no valor total de NCr$ 300,00, cuja quantia seria paga em três parcelas, sendo a primeira de NCr$ 60,00 no dia 23 de junho; e as duas outras parcelas, no valor de NCr$ 120,00, pagas no dia 14 de julho e 15 de agosto de 1967.
              Em 29 de agosto de 1967, a Secretaria da Junta de Nazaré da Mata certifica que até aquela data a reclamada não havia efetuado qualquer depósito relativo ao acordo.
              Diante dessa informação, o Juiz determina a execução.
              Após entrega do Mandado de Citação à reclamada, em 24 de outubro de 1967, é apresentado nos autos uma Declaração, datada de 06 de outubro de 1967, assinada pela Reclamante, declarando que concordou em receber o pagamento da indenização em parcelas semanais.
              no dia 29 de novembro de 1968, é emitido Termo de Pagamento e Quitação do Processo nº 196/1967, com o valor total do acordo; mais as custas da execução, pagas pela reclamada.
              O despacho para arquivamento dos autos é efetuado nessa mesma data.

              Objeto da Ação: férias; 13º salário; diferença salarial.

              Dissídio Individual Nº 196/76
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 196/76 · Processo · 1976-08-19 - 1977-08-12
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Trata-se de processo em que a reclamante, na função de servente, requer os pagamentos a seguir: indenização, aviso prévio, pré julgado 20, 13º salário/75 e 7/12, repouso remunerado e anotação da CTPS.
              A audiência ficou designada para o dia 23 de setembro daquele ano, oportunidade em que a reclamada apresentou defesa oral e preliminarmente aduziu a exceção de incompetência do Juízo, a qual foi decidida por unanimidade para declarar a competência para apreciação e julgamento do feito pela Junta.
              Em audiência de continuação, as partes foram interrogadas e as testemunhas ouvidas. Posteriormente, a Junta decidiu pela procedência em parte da reclamação para condenar a reclamada no pagamento de 6/12 do 13º salário, feriados e diferença salarial a apurar, bem como na anotação da CTPS.
              Em face do recurso ex-officio, o Ministério Público do Trabalho se manifestou pela reforma parcial da sentença com vistas à prescrição legal. Contudo, resolveu o Tribunal negar provimento ao recurso para confirmar a decisão recorrida, uma vez que a prescrição, para ser declarada, deveria ter sido invocada pela parte a quem aproveitaria.
              Por fim, as partes firmaram acordo nos seguintes termos: “A reclamada pagaria à reclamante a importância de Cr$ 2.876,60. Foi dada plena, geral e irrevogável quitação do objeto da reclamação, tendo a reclamada se comprometido a anotar a CTPS da reclamante. Custas pela reclamada.”
              Após a comprovação dos pagamentos, foi determinado o arquivamento dos autos.

              Objeto das ações: indenização, aviso prévio, pré julgado 20, 13º salário, repouso remunerado e anotação da CTPS.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 196/77
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 196/77 · Processo · 1977-08-09 - ?
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Trata-se de processo em que a reclamante, na função de atendente, requereu os pagamentos a seguir: indenização em dobro, aviso prévio, pré julgado 20, 4/12 avos de 13º salário e 9/12 de férias.
              A audiência ficou designada para o dia 18 de setembro daquele ano, contudo, teve que ser adiada por não ter sido notificada a Procuradoria do Estado. Por sua vez, em sessão de continuação, as partes apresentaram documentos e a reclamada a sua defesa escrita, incluindo um inquérito administrativo, alegando irregularidade cometidas pelo reclamante. Ocorre que, diversos funcionários foram indiciados, porém, apenas o reclamante foi dispensado, bem como inexistiu inquérito judicial para a situação em testilha.
              Posteriormente, a Junta decidiu pela procedência em parte da reclamação para condenar a reclamada a reintegrar o reclamante, com o pagamento dos salários vencidos e vincendos.
              Em face do recurso ex-officio, o Ministério Público do Trabalho se manifestou pela manutenção da decisão. Por tudo exposto, resolveu o Tribunal negar provimento ao recurso para confirmar a decisão recorrida.
              Após a liquidação dos cálculos pela Junta, foi iniciada a execução, pelo que a reclamada apresentou embargos, contudo, a decisão foi mantida.
              Inconformada, a reclamada interpôs agravo, o qual foi o último documento disponível nos autos digitalizados.

              Objeto das ações: indenização, aviso prévio, pré julgado 20, 13º salário.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 196/80
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI -196/80 · Processo · 1980-04-08 - 1980-12-17
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 08 de Abril de 1980, o reclamante, compareceu e interpôs, perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra a reclamada, pleiteando: indenização, prej 30, férias, 13 salário, domingo, dias santos e feriados.
              Na audiência realizada em 13 de Maio, foi ouvido o interrogatório do reclamante e dispensado do reclamado, ficando a oitiva das testemunhas para audiência seguinte.
              Os autos foram conciliados em 14 de Agosto nos seguintes termos: o reclamado paga ao reclamante a quantia de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) e o mesmo dá quitação plena, geral e irrevogável do objeto da reclamação. Com o recolhimento das custas, os autos foram arquivados em 17 de Dezembro de 1980.

              Objeto da ação: indenização, prej 30, férias, 13o salário, domingo, dias santos e feriados.