Trata-se de reclamações trabalhistas autuadas sob os números 1034/84 (Antônio Guedes da Silva), 814/84 (Valdemar Caetano dos Santos), 815/84 e 825/84 (José Firmino de Lima) perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata/PE, em face do Engenho Camarazal. Os processos nº 814/84, 815/84 e 825/84 foram formalmente apensados ao processo principal nº 1034/84 devido à identidade de matéria e de polo passivo. Os reclamantes, trabalhadores rurais, pleitearam a anulação de suspensões disciplinares alegadamente injustas por não atingimento de quotas de produtividade no corte de cana e por recusa na aplicação de agrotóxicos/herbicidas sem Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados. Reclamaram, ainda, o pagamento de salários retidos/vencidos, repouso semanal remunerado, feriados, multas normativas, pagamento de condução/transporte com base no Dissídio Coletivo TRT-DC 36/83 e honorários advocatícios assistenciais. O reclamado contestou alegando desídia dos trabalhadores e sustentando a legalidade das punições e a concessão de efeito suspensivo a cláusulas do dissídio pela Presidência do TST. Durante a instrução processual, determinou-se a realização de perícia técnica/contábil para apuração da frequência, cartões de ponto e recibos de pagamento dos reclamantes, havendo a nomeação de perito e a juntada do respectivo laudo pericial aos autos.
Objeto da ação: Anulação de suspensão disciplinar, Salários retidos/vencidos, Repouso semanal remunerado, Feriados, Multa convencional, Pagamento de condução e transporte, Honorários advocatícios.
Trata-se de Reclamação Trabalhista ajuizada por Severino Braz da Silva, Lindoval Tavares de Lima, Manoel Francisco da Silva, Lourival Sebastião de Sousa, Aluizio Adelino de Santana, José Paulino Rodrigues e Antonio Idalino da Silva, representados por seu sindicato de classe (Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Condado), perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata/PE, em face do Engenho Limeira de Cima (de propriedade de José Farias Pimentel). Os reclamantes, trabalhadores rurais residentes no próprio engenho, no município de Condado/PE, alegaram ter sido admitidos entre os anos de 1978 e 1981. Sustentaram que a empresa reclamada não efetuou o pagamento integral do 13º salário referente ao ano de 1984, tendo apenas adiantado a quantia de Cr$ 80.000 como vale. Pleitearam o pagamento da complementação do 13º salário de 1984, acrescido de juros, correção monetária e honorários advocatícios. As petições iniciais deram entrada em 04 de janeiro de 1985 e foram autuadas em 07 de janeiro de 1985 sob os numerais plúrimos 07-08-09/85. Notificada a parte ré, realizou-se audiência de conciliação e julgamento em 12 de fevereiro de 1985, na qual as partes celebraram acordo conciliatório. Ficou pactuado o pagamento do valor total de Cr$770.000 aos reclamantes (sendo Cr$ 110.000 para cada um), quitado em parcela única no dia 25 de fevereiro de 1985, sob pena de multa de 100% em caso de atraso, além de honorários advocatícios ao sindicato assistente no valor de Cr$77.000 e custas processuais pela reclamada no valor de Cr$ 37.782. Em 25 de fevereiro de 1985, a reclamada realizou o depósito dos valores, firmando-se o termo de pagamento e quitação integral com a aposição das impressões digitais dos trabalhadores. Com a comprovação do recolhimento das custas via DARF, a Secretaria da Junta certificou o cumprimento do acordo e o juiz determinou o arquivamento definitivo do feito.
Objeto da ação: Complementação do 13º salário (ano de 1984), honorários advocatícios, juros e correção monetária.
Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por Severino Bento da Silva perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, em face de Manoel Rodrigues de Araújo (proprietário de padaria no município de Aliança/PE). O reclamante alegou ter sido admitido em 17 de dezembro de 1962 como padeiro/mestre padeiro e forneiro, sendo despedido sem justa causa em 31 de dezembro de 1966. Pleiteou aviso prévio, indenização, férias simples e em dobro, diferença salarial (com base em convenção coletiva da categoria do trigo/panificação), repouso semanal remunerado e horas extras. O processo foi distribuído em janeiro de 1967. Em contestação e depoimentos, o reclamado sustentou rescisão por justa causa (agressão física/verbal) e a inaplicabilidade do dissídio da categoria para pequenas padarias. Na audiência de conciliação do dia 06 de março de 1967, as partes celebraram acordo no valor total de NCr$ 250,00 (duzentos e cinquenta cruzeiros novos), a ser pago em duas parcelas: NCr$ 200,00 no ato da audiência e NCr$ 50,00 no dia 31 de março de 1967. Constam nos autos termos de pagamento e quitação parcial e final comprovando o adimplemento integral do valor acordado, o recolhimento das custas processuais no valor de NCr$ 5,32 pelo reclamado, e a posterior juntada e conclusão.
Objeto da ação: Aviso prévio, Indenização por tempo de serviço, Férias simples e em dobro, Diferença salarial, Repouso semanal remunerado, Horas extras.
Trata-se de Reclamação Trabalhista (Dissídio Individual) ajuizada por Valdomiro Fernandes Vieira, sapateiro, residente no Município de Limoeiro/PE, perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, em face de Arlindo Farias de Souza. O reclamante alegou ter sido admitido em 1º de outubro de 1964 e despedido sem motivo justo em 02 de janeiro de 1967. Sustentou ainda que jamais gozou férias, que percebia remuneração semanal entre Cr$ 14.000 e Cr$15.000 e que recebeu apenas Cr$ 30.000 a título de 13º salário referente ao ano de 1966. A reclamação foi autuada em 03 de janeiro de 1967, sendo designada audiência para o dia 30 de janeiro de 1967, às 14:15 horas, com a expedição da respectiva notificação postal à parte reclamada. Na audiência realizada em 30 de janeiro de 1967, em virtude do não comparecimento do reclamante, o Juiz Presidente determinou o arquivamento do processo com fundamento no art. 844 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). As custas processuais no valor de Cr$ 526 foram arbitradas sobre o valor dado à causa (Cr$ 10.000), sendo isentas/dispensadas na forma do art. 789, § 7º, da CLT.
Objeto da ação: Aviso prévio, indenização, férias e 13º salário.
Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por José Bernardo da Silva perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, em face da Usina Mussurepe. O reclamante, trabalhador braçal, casado, residente no Engenho Retiro, Mussurepe, município de Paudalho/PE, declarou não ter recebido o 13º salário a que alega ter direito, ressaltando que trabalhava para a reclamada desde o ano de 1951. O termo de reclamação foi lavrado e autuado em 28 de fevereiro de 1963 pelo Chefe de Secretaria Lauro Moura Maranhão. Consta nos autos certidão de designação de audiência de instrução e julgamento para o dia 14 de junho de 1963, às 8h30min, realizada em 8 de junho de 1963, bem como certidão de juntada de notificações efetuadas às partes na mesma data. O arquivo encerra-se com os modelos das notificações enviadas à reclamada (Usina Mussurepe) e ao reclamante (José Bernardo da Silva) determinando o comparecimento à referida audiência.
Objeto da ação: 13º salário.