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Inquérito Nº 2/65
BR AG BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-IN-2/65 · Processo · 1965-04-07 - 1965-05-21
Parte de Fundo TRT6MJT

Trata-se de Inquérito para Apuração de Falta Grave ajuizado pela Usina Cruangi S/A em face de seu empregado estável, João José da Silva, perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata. A requerente alegou que, em 31 de março de 1965, o requerido, em estado de embriaguez, tentou agredir um colega de trabalho no pátio da usina e, posteriormente, proferiu ameaças portando arma branca, desrespeitando advertências da diretoria, o que ensejou intervenção policial e sua prisão na Comarca de Timbaúba. A empresa pleiteou a rescisão contratual por justa causa com base no Art. 482, alíneas 'f' e 'k' da CLT. Na audiência de instrução realizada em 21 de maio de 1965, o advogado da requerente solicitou o arquivamento do processo, justificando que havia sido nomeado e empossado como suplente de Vogal dos Empregadores daquela Junta. O pedido foi deferido, com a condenação da requerente ao pagamento das custas processuais e determinação de arquivamento dos autos.
Objeto da ação: Rescisão definitiva do contrato de trabalho por justa causa

Dissídio Individual Nº 7/67
BR AG BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 7/67 · Processo · 1967-01-03 - 1967-01-30
Parte de Fundo TRT6MJT

Trata-se de Reclamação Trabalhista (Dissídio Individual) ajuizada por Valdomiro Fernandes Vieira, sapateiro, residente no Município de Limoeiro/PE, perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, em face de Arlindo Farias de Souza. O reclamante alegou ter sido admitido em 1º de outubro de 1964 e despedido sem motivo justo em 02 de janeiro de 1967. Sustentou ainda que jamais gozou férias, que percebia remuneração semanal entre Cr$ 14.000 e Cr$15.000 e que recebeu apenas Cr$ 30.000 a título de 13º salário referente ao ano de 1966. A reclamação foi autuada em 03 de janeiro de 1967, sendo designada audiência para o dia 30 de janeiro de 1967, às 14:15 horas, com a expedição da respectiva notificação postal à parte reclamada. Na audiência realizada em 30 de janeiro de 1967, em virtude do não comparecimento do reclamante, o Juiz Presidente determinou o arquivamento do processo com fundamento no art. 844 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). As custas processuais no valor de Cr$ 526 foram arbitradas sobre o valor dado à causa (Cr$ 10.000), sendo isentas/dispensadas na forma do art. 789, § 7º, da CLT.
Objeto da ação: Aviso prévio, indenização, férias e 13º salário.

Dissídio Individual Nº 6/63
BR AG BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 6/63 · Processo · 1963-02-28 - 1963-06-14
Parte de Fundo TRT6MJT

Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por José Bernardo da Silva perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, em face da Usina Mussurepe. O reclamante, trabalhador braçal, casado, residente no Engenho Retiro, Mussurepe, município de Paudalho/PE, declarou não ter recebido o 13º salário a que alega ter direito, ressaltando que trabalhava para a reclamada desde o ano de 1951. O termo de reclamação foi lavrado e autuado em 28 de fevereiro de 1963 pelo Chefe de Secretaria Lauro Moura Maranhão. Consta nos autos certidão de designação de audiência de instrução e julgamento para o dia 14 de junho de 1963, às 8h30min, realizada em 8 de junho de 1963, bem como certidão de juntada de notificações efetuadas às partes na mesma data. O arquivo encerra-se com os modelos das notificações enviadas à reclamada (Usina Mussurepe) e ao reclamante (José Bernardo da Silva) determinando o comparecimento à referida audiência.
Objeto da ação: 13º salário.

Dissídio Individual Nº 5/68
BR AG BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI-5/68 · Processo · 1968-01-08 - 1968-02-23
Parte de Fundo TRT6MJT

Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada em 8 de janeiro de 1968 por Severino Candido de Oliveira, trabalhador rural residente no Engenho Pagi, Município de Vicência/PE, perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, em face do Engenho Pagi (Fernando Mota). O reclamante alegou ter sido admitido no ano de 1944 e demitido sem justa causa em dezembro de 1967. Afirmou não ter usufruído férias e pleiteou indenização, aviso prévio, férias e diferença salarial. Notificada a reclamada, realizou-se a primeira audiência de instrução e julgamento em 26 de janeiro de 1968, na qual o reclamante prestou depoimento informando os detalhes da prestação de serviço. Em audiência posterior realizada em 7 de fevereiro de 1968, a reclamada esteve ausente, sendo o ato adiado para notificação de testemunhas requeridas pelo patrono do reclamante. Na audiência do dia 23 de fevereiro de 1968, com a ausência das partes, o Secretário do Sindicato informou que o reclamante faleceu e que sua viúva realizou acordo direto com a ré em nome dos herdeiros, desistindo do prosseguimento da ação, motivo pelo qual o processo foi arquivado com a dispensa das custas.
Objeto da ação: Indenização por tempo de serviço, Aviso prévio, Férias e Diferença salarial.

Dissídio Individual Nº 466/66
BR AG BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 466/66 · Processo · 1966-07-04 - 1966-08-17
Parte de Fundo TRT6MJT

Trata-se de reclamação trabalhista (dissídio individual plurimo) ajuizada em 04 de julho de 1966 por Luiz Raimundo da Silva e outros sete trabalhadores rurais perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, em face do Engenho União. Os reclamantes, residentes e domiciliados no município de Vicência/PE, alegaram o não recebimento de diferenças salariais devidas de março a julho de 1966, além de férias e feriados atrasados. A primeira audiência designada para 18 de julho de 1966 restou adiada em virtude da falta de retorno do aviso de recepção da notificação inicial. Reincluído em pauta, na audiência realizada em 17 de agosto de 1966, sob a presidência do juízo substituto Dr. Heráclito Buarque de César Filho, as partes celebraram acordo conciliatório. O reclamado obrigou-se a pagar aos reclamantes a importância totalizada de Cr$ 279.280, com vencimento fixado para 15 de outubro de 1966, rateado proporcionalmente entre os obreiros. Os reclamantes outorgaram plena, geral e irrevogável quitação ao objeto do contrato de trabalho e da lide. O reclamado foi condenado ao pagamento de custas processuais fixadas em Cr$ 5.911. O processo contém termos subsequentes de depósitos parciais e de pagamento e quitação.

Objeto da ação: Diferença salarial, férias e feriados.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Individual Nº 4/65
BR AG BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 4/65 · Processo · 1965-01-05 - 1965-05-31
Parte de Fundo TRT6MJT

Trata-se de reclamação trabalhista (dissídio individual) ajuizada por Pedro Moura da Silva perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, em face do Engenho Regalia (Usina Aliança S/A). O reclamante, casado, residente no Engenho Regalia, em Aliança/PE, alegou ter sido admitido para prestar serviços na propriedade no mês de março de 1950, inicialmente sob a gerência do antigo arrendatário Sr. Genésio Gomes de Moraes, atuando nas funções de pedreiro, pintor e, posteriormente, como carpina. Afirmou ter sido dispensado sem justa causa em 28 de dezembro de 1964, pleiteando a regularização da rescisão contratual com o pagamento de salários vencidos e vincendos. O processo foi autuado em 5 de janeiro de 1965. Em sede de contestação na audiência realizada em 5 de fevereiro de 1965, a reclamada alegou a ocorrência de abandono de emprego por parte do trabalhador, sustentando que o vínculo empregatício formal com a Usina iniciou-se apenas em 23 de agosto de 1963, após assumir o engenho em maio daquele ano, e que no período anterior o autor prestava apenas serviços eventuais, residindo no local em virtude do labor doméstico de sua esposa. Não havendo acordo inicial, os trabalhos foram suspensos para colheita de depoimentos e produção de prova testemunhal. Na audiência de instrução continuada em 12 de março de 1965, procedeu-se à oitiva das testemunhas Severino Salustiano de Moura e José Henrique de Lima. Ao final da assentada, o reclamante desistiu da apresentação de sua terceira testemunha e o feito foi novamente adiado para a data de 23 de abril de 1965.
Objeto da ação: Rescisão contratual, Salários vencidos, Salários vincendos, Férias e Décimo terceiro salário

Dissídio Individual Nº 3/66
BR AG BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 03/66 · Processo · 1966-01-03 - 1966-03-01
Parte de Fundo TRT6MJT

Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por Sebastião Gomes da Silva e outros 9 trabalhadores rurais (José Júlio de Oliveira, Manoel Vieira da Silva, Manoel Pedro da Silva, José Júlio de Oliveira Filho, José Severino Coutinho, Terto Elias Dias, Manoel Martins da Silva, Daniel Vicente da Silva e José Abraão da Silva) perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, em face de Manoel Nelson Vieira de Melo. Os reclamantes, residentes e trabalhadores no Engenho Boa Vista, no Município de Buenos Aires/PE, alegaram o não recebimento de diferenças salariais decorrentes de reajuste (de 1.100 para 1.320) referente ao período de 1º de março a 18 de julho de 1965, além do 13º salário e feriados daquele ano. Adicionalmente, dois dos reclamantes pleitearam férias não concedidas dos anos de 1963 e 1964. O processo foi autuado em 3 de janeiro de 1966. Em audiência realizada no dia 28 de janeiro de 1966, perante o juiz presidente, as partes celebraram um acordo conciliatório estipulando o pagamento total de Cr$ 350.000 (trezentos e cinquanta mil cruzeiros) , distribuído em uma parcela imediata de Cr$ 10.000 para cada trabalhador no ato , e o saldo restante de Cr$ 25.000 para cada um no dia 25 de fevereiro de 1966. Os autos contêm os respectivos termos de quitação parcial e final assinados pelos trabalhadores rurais e pelo secretário. O processo encerra-se com as guias de recolhimento de custas no valor de Cr$ 2.668 pagas pelo reclamado via imposto de selo e o posterior despacho de arquivamento exarado pelo Juiz Presidente em 1º de março de 1966.

Objeto da ação: Diferença Salarial, 13º Salário, Férias e Feriados.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Individual Nº 3/65
BR AG BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 3/65 · Processo · 1965-01-05 - 1965-02-12
Parte de Fundo TRT6MJT

Trata-se de uma reclamação trabalhista ajuizada por José Pedro da Silva, trabalhador braçal, perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, em face de Severino Pessoa Lins. O reclamante alegou ter sido admitido em 19 de outubro de 1964 e demitido sem justa causa em janeiro de 1965, sem receber as verbas devidas. Sustentou que trabalhava na produção com remuneração semanal de Cr$ 5.000,00 e que não recebeu o 13º salário proporcional. Na audiência de conciliação realizada em 11 de fevereiro de 1965, as partes celebraram acordo no qual o reclamado se comprometeu a pagar a quantia de Cr$ 8.000,00. O reclamante deu plena e geral quitação ao objeto da ação e ao contrato de trabalho. Consta termo de pagamento e quitação datado de 12 de fevereiro de 1965, confirmando o recebimento da importância acordada.
Objeto da ação: Aviso Prévio, 13º Salário e Diferença Salarial

Dissídio Individual Nº 3/65
BR AG BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 3/65 · Processo · 1965-01-05 - 1965-02-12
Parte de Fundo TRT6MJT

Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por José Pedro da Silva perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, em face de Severino Pessoa Lins. O reclamante, trabalhador braçal, residente no Bairro da Estação em Nazaré da Mata/PE, alegou ter sido admitido em 19 de outubro de 1964 para trabalhar em uma olaria e dispensado sem justa causa em janeiro de 1965, recebendo por último o salário de Cr$ 5.000,00 semanais na base de produção, sem nada ter recebido pelas verbas rescisórias. O processo foi autuado e distribuído em 5 de janeiro de 1965, sendo expedidas notificações ao reclamado para comparecimento à audiência de conciliação e julgamento. Na audiência realizada em 11 de fevereiro de 1965, as partes celebraram acordo conciliatório, pelo qual o reclamado se comprometeu a pagar ao reclamante, no ato, a importância de Cr$ 8.000,00, conferindo este plena, geral e irrevogável quitação quanto ao objeto da presente reclamação e ao contrato de trabalho extinto. Consta termo de pagamento e quitação datado de 12 de fevereiro de 1965 confirmando o recebimento da importância pelo reclamante.
Objeto da ação: Aviso prévio, 13º mês e diferença salarial

Dissídio Individual Nº 2/67
BR AG BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 2/67 · Processo · 1967-01-02 - 1967-02-13
Parte de Fundo TRT6MJT

Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por Inácio dos Santos Belo da Silva perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, em face do Engenho Pagi (Antônio de Oliveira Mota). O reclamante, trabalhador rural, casado, residente no Engenho Pagi, Município de Vicência/PE, alegou ter sido admitido em setembro de 1961 e demitido sem justo motivo em 15 de dezembro de 1966. Sustentou ainda nunca ter gozado férias nem recebido o 13º salário. O processo foi autuado em 2 de janeiro de 1967, sendo expedidas as notificações para a audiência de conciliação. Na audiência realizada em 13 de fevereiro de 1967, as partes celebraram acordo conciliatório, pelo qual a reclamada se comprometeu a pagar ao reclamante a quantia de Cr$ 20.000 (vinte mil cruzeiros), dando este plena, geral e irrevogável quitação de todo o objeto da reclamação e do contrato de trabalho mantido. Consta termo de pagamento e quitação confirmando o recebimento do valor acordado, bem como o recolhimento das custas processuais pela reclamada no valor de Cr$ 726.
Objeto da ação: Aviso prévio, Indenização, Férias, 13º mês (de 1963, 1964, 1965 e 1966).

Dissídio Individual Nº 139/65
BR AG BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 139/65 · Processo · 1965-03-04 - 1965-04-02
Parte de Fundo TRT6MJT

Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por Antônio José do Nascimento, trabalhador safreiro, perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, em face da Usina Aliança S/A. O reclamante alegou ter sido admitido para trabalhar na safra (período de nove meses), mas foi dispensado sem motivo justo após quatro meses de serviço, sem receber aviso prévio e o 13º salário de 1964. Em audiência, a reclamada contestou alegando justa causa por incontinência de conduta, afirmando que o reclamante, em estado de embriaguez, disparou arma de fogo em serviço, atingindo o patrimônio da empresa (caixa d'água). O reclamante confessou em depoimento pessoal estar alcoolizado e ter efetuado os disparos "por brincadeira". Diante da confissão, a Junta dispensou outras provas e proferiu sentença julgando a reclamação improcedente, reconhecendo a justa causa conforme o art. 482 da CLT. O processo foi arquivado em 19 de fevereiro de 1965.
Objeto da ação: Aviso prévio, 13º salário e cumprimento de contrato de safra

Dissídio Individual Nº 12/85
BR AG BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 12/85 · Processo · 1985-04-03 - 1985-04-10
Parte de Fundo TRT6MJT

Trata-se de Medida Cautelar de Produção Antecipada de Provas (requerimento de perícia prévia) ajuizada por João dos Santos Alves e Severino dos Santos Alves perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, em face do Engenho Santo Antônio do Norte. Os requerentes, trabalhadores rurais residentes no referido engenho (Município de Itaquitinga/PE), alegaram a intenção de propor futura reclamação trabalhista contra o empregador devido ao descumprimento de cláusulas do Dissídio Coletivo em vigor (referente ao peso e ao preço pago por tarefa/tonelada da cana-de-açúcar crua e amarrada). Pretenderam a realização de perícia prévia sem prévia notificação do suplicado, a fim de averiguar o peso real do feixe de cana e as diferenças remuneratórias devidas. Autuado o processo em 03 de abril de 1985, o Oficial de Justiça certificou em 09 de abril de 1985 que as partes efetuaram conciliação extrajudicial referente ao objeto da ação, fato confirmado mediante diligência presencial no engenho. Diante da composição amigável, os autos foram tornados conclusos e o Juiz do Trabalho determinou o seu arquivamento em 10 de abril de 1985.
Objeto da ação: Produção antecipada de provas (perícia prévia sobre corte, peso e preço da tarefa de cana-de-açúcar), Diferenças salariais por descumprimento de cláusula de Dissídio Coletivo.

Dissídio Individual Nº 11/85
BR AG BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI-11/85 · Processo · 1985-04-02 - 1985-10-08
Parte de Fundo TRT6MJT

Trata-se de ação de reintegração de posse ajuizada por José Henrique Cesar de Albuquerque perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata/PE, em face de Luzinete Alves do Nascimento. O requerente alegou ser arrendatário do Engenho Jucá, localizado no município de Aliança/PE, e ter celebrado contrato de trabalho em 15 de dezembro de 1968 com o finado esposo da requerida, Augusto Cardoso do Nascimento. Sustentou que cedeu um imóvel de moradia no referido engenho ao trabalhador para vigência do contrato e que, com o falecimento do empregado em dezembro de 1984 (extinção do pacto laboral), a viúva permaneceu na posse do imóvel, recusando-se a desocupá-lo e caracterizando esbulho possessório. Pediu a concessão de reintegração de posse, indenização por eventuais prejuízos e condenação em custas e honorários. O processo foi autuado em 02 de abril de 1985. Notificada, a requerida não compareceu à audiência de instrução e julgamento realizada em 07 de maio de 1985, sendo-lhe aplicada a pena de confissão e revelia. O julgamento foi convertido em diligência para a juntada de título do imóvel e do atestado de óbito do ex-empregado, formalidades cumpridas pelo requerente. Em audiência proferida em 16 de agosto de 1985, a JCJ de Nazaré da Mata julgou procedente a ação, condenando a requerida a devolver o imóvel no prazo de oito dias após o trânsito em julgado, sob pena de expedição de mandado de reintegração de posse com uso de força policial. Expedido o mandado de reintegração em 04 de setembro de 1985, o Oficial de Justiça certificou em 23 de setembro de 1985 que a requerida já havia desocupado voluntariamente o imóvel e se mudado para o Recife. Em 08 de outubro de 1985, o juiz determinou o arquivamento definitivo do feito.
Objeto da ação: Reintegração de posse de imóvel residencial rural concedido a título de comodato decorrente de contrato de trabalho extinto por morte do empregado.

Dissídio Individual Nº 106/66
BR AG BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 106/66 · Processo · 1966-03-22
Parte de Fundo TRT6MJT

Trata-se de reclamação trabalhista (dissídio individual) inicialmente ajuizada perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata por Domingos José de Santana em face de Cerâmica Santa Margarida. Após a tramitação em primeiro grau, a dita Vara proferiu sentença da qual a empresa reclamada interpôs Recurso Ordinário perante o Tribunal Regional do Trabalho. O recurso foi distribuído na segunda instância, constando como Juiz Relator o Dr. Aloisio Moreira. Em sessão de julgamento realizada em 22 de março de 1966, o colegiado do Tribunal Pleno proferiu decisão acerca do mérito do Recurso Ordinário. Após o trâmite na instância superior, os autos baixaram à Junta de origem para o início das fases de liquidação e posterior execução. O processo apresenta atos procedimentais de cumprimento forçado da decisão ao longo dos anos subsequentes, culminando em atos registrais e expedição de notificações executórias, conforme certidões datadas de 25 de outubro de 1972 emanadas pela chefia de secretaria da Junta.

Objeto da ação: Verbas rescisórias e obrigações decorrentes do contrato de trabalho, objeto de revisão em grau de Recurso Ordinário e posterior fase de execução trabalhista.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
BR AG BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI-1034/84, DI-814/84, DI-815/84 e DI-825/84 · Processo · 1984-10-01 - 1987-09-28
Parte de Fundo TRT6MJT

Trata-se de reclamações trabalhistas autuadas sob os números 1034/84 (Antônio Guedes da Silva), 814/84 (Valdemar Caetano dos Santos), 815/84 e 825/84 (José Firmino de Lima) perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata/PE, em face do Engenho Camarazal. Os processos nº 814/84, 815/84 e 825/84 foram formalmente apensados ao processo principal nº 1034/84 devido à identidade de matéria e de polo passivo. Os reclamantes, trabalhadores rurais, pleitearam a anulação de suspensões disciplinares alegadamente injustas por não atingimento de quotas de produtividade no corte de cana e por recusa na aplicação de agrotóxicos/herbicidas sem Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados. Reclamaram, ainda, o pagamento de salários retidos/vencidos, repouso semanal remunerado, feriados, multas normativas, pagamento de condução/transporte com base no Dissídio Coletivo TRT-DC 36/83 e honorários advocatícios assistenciais. O reclamado contestou alegando desídia dos trabalhadores e sustentando a legalidade das punições e a concessão de efeito suspensivo a cláusulas do dissídio pela Presidência do TST. Durante a instrução processual, determinou-se a realização de perícia técnica/contábil para apuração da frequência, cartões de ponto e recibos de pagamento dos reclamantes, havendo a nomeação de perito e a juntada do respectivo laudo pericial aos autos.
Objeto da ação: Anulação de suspensão disciplinar, Salários retidos/vencidos, Repouso semanal remunerado, Feriados, Multa convencional, Pagamento de condução e transporte, Honorários advocatícios.

Dissídio Individual Nº 1/67
BR AG BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI-1/67 · Processo · 1967-01-02 - 1967-03-31
Parte de Fundo TRT6MJT

Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por Severino Bento da Silva perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, em face de Manoel Rodrigues de Araújo (proprietário de padaria no município de Aliança/PE). O reclamante alegou ter sido admitido em 17 de dezembro de 1962 como padeiro/mestre padeiro e forneiro, sendo despedido sem justa causa em 31 de dezembro de 1966. Pleiteou aviso prévio, indenização, férias simples e em dobro, diferença salarial (com base em convenção coletiva da categoria do trigo/panificação), repouso semanal remunerado e horas extras. O processo foi distribuído em janeiro de 1967. Em contestação e depoimentos, o reclamado sustentou rescisão por justa causa (agressão física/verbal) e a inaplicabilidade do dissídio da categoria para pequenas padarias. Na audiência de conciliação do dia 06 de março de 1967, as partes celebraram acordo no valor total de NCr$ 250,00 (duzentos e cinquenta cruzeiros novos), a ser pago em duas parcelas: NCr$ 200,00 no ato da audiência e NCr$ 50,00 no dia 31 de março de 1967. Constam nos autos termos de pagamento e quitação parcial e final comprovando o adimplemento integral do valor acordado, o recolhimento das custas processuais no valor de NCr$ 5,32 pelo reclamado, e a posterior juntada e conclusão.
Objeto da ação: Aviso prévio, Indenização por tempo de serviço, Férias simples e em dobro, Diferença salarial, Repouso semanal remunerado, Horas extras.

Dissídio Individual Nº 1/65
BR AG BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 1/65 · Processo · 1965-01-04 - 1967-02-10
Parte de Fundo TRT6MJT

Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por Amâncio Inácio da Silva perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, em face de Gildo Falcão (Padaria Comércio). O reclamante alegou ter sido admitido em 2 de setembro de 1963 e dispensado sem justa causa em 2 de janeiro de 1965, sem o recebimento de aviso prévio, férias regulamentares, indenização pelo tempo de serviço, 13º salário e salário-família. A reclamação foi autuada em 8 de janeiro de 1965. Em contestação, a reclamada alegou ter enviado o aviso prévio por correspondência registrada (recusado pelo autor), pago as férias e o 13º salário (também recusados nas importâncias fixadas por acordo sindical), pleiteando a improcedência parcial da ação e reconhecendo apenas o direito à indenização. Durante a instrução, colheram-se os depoimentos das partes e das testemunhas arroladas. Em sentença proferida em 2 de abril de 1965, a JCJ de Nazaré da Mata julgou procedente a reclamação, condenando a reclamada ao pagamento do aviso prévio, indenização por tempo de serviço, férias, 13º salário de 1964, salário-família (totalizando Cr$ 305.165) e repouso semanal remunerado a ser apurado em execução. A reclamada interpôs Recurso Ordinário para o TRT da 6ª Região em 22 de abril de 1965, seguido do oferecimento de contra-razões pelo reclamante. Em 28 de maio de 1965, foi determinada a remessa dos autos à segunda instância. Consta ao final pedido e deferimento de desentranhamento de documentos requeridos pela ré em 11 de janeiro de 1967.
Objeto da ação: Aviso prévio, Indenização por tempo de serviço, Férias regulamentares, 13º salário (1964), Salário-família e Repouso semanal remunerado.

Dissídio Individual Nº 1/64
BR AG BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI-1/64 · Processo · 1964-01-02 - 1964-03-30
Parte de Fundo TRT6MJT

Trata-se de reclamação trabalhista (Dissídio Individual) ajuizada por Luiz Barbosa de Souza perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata em face de José Guedes, proprietário de caminhão. O reclamante, trabalhador rural, casado, residente em Carpina/PE, alegou ter sido admitido em 04 de novembro de 1963 e despedido sem justa causa em 01 de janeiro de 1964, pleiteando aviso prévio e 13º salário proporcional (2/12). A reclamação foi autuada em 02 de janeiro de 1964, com expedição de notificação e designação de audiência. Em 30 de março de 1964, o reclamante protocolou petição requerendo a desistência da ação e a isenção de custas por ser pobre. Em audiência realizada no dia 02 de abril de 1964, constatada a ausência das partes e o pedido formal de desistência juntado aos autos, a Junta homologou por unanimidade a desistência requerida, arbitrando custas de Cr$ 86,00 a cargo do desistente, porém dispensadas nos termos do § 7º do art. 789 da CLT.
Objeto da ação: Aviso prévio, 13º salário proporcional (2/12)

Dissídio Individual Nº 08/63
BR AG BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 08/63 · Processo · 1963-02-28 - 1963-06-14
Parte de Fundo TRT6MJT

Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por Joaquim Alexandre Batista perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, em face da Usina Mussurepe, situada no município de Paudalho/PE. O reclamante, trabalhador braçal, casado, residente no Engenho Retiro, distrito de Mussurepe, alegou não ter recebido o 13º salário ao qual afirmava ter direito, informando trabalhar para a reclamada desde dezembro de 1961. Após a distribuição da reclamação em fevereiro de 1963, foram expedidas notificações às partes designando audiência de instrução e julgamento para o dia 14 de junho de 1963, às 8h30. Consta nos autos a juntada das notificações expedidas ao reclamante e à reclamada. Há certidão posterior informando que deixou de ser realizada notificação do reclamante em razão de não ter sido encontrado no endereço indicado nos autos. Não foram identificados sentença, termo de conciliação, pagamento ou interposição de recurso.

Objeto da ação: 13º salário.

Dissídio Individual Nº 07/85
BR AG BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI-07/85 · Processo · 1985-01-07 - 1985-02-25
Parte de Fundo TRT6MJT

Trata-se de Reclamação Trabalhista ajuizada por Severino Braz da Silva, Lindoval Tavares de Lima, Manoel Francisco da Silva, Lourival Sebastião de Sousa, Aluizio Adelino de Santana, José Paulino Rodrigues e Antonio Idalino da Silva, representados por seu sindicato de classe (Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Condado), perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata/PE, em face do Engenho Limeira de Cima (de propriedade de José Farias Pimentel). Os reclamantes, trabalhadores rurais residentes no próprio engenho, no município de Condado/PE, alegaram ter sido admitidos entre os anos de 1978 e 1981. Sustentaram que a empresa reclamada não efetuou o pagamento integral do 13º salário referente ao ano de 1984, tendo apenas adiantado a quantia de Cr$ 80.000 como vale. Pleitearam o pagamento da complementação do 13º salário de 1984, acrescido de juros, correção monetária e honorários advocatícios. As petições iniciais deram entrada em 04 de janeiro de 1985 e foram autuadas em 07 de janeiro de 1985 sob os numerais plúrimos 07-08-09/85. Notificada a parte ré, realizou-se audiência de conciliação e julgamento em 12 de fevereiro de 1985, na qual as partes celebraram acordo conciliatório. Ficou pactuado o pagamento do valor total de Cr$770.000 aos reclamantes (sendo Cr$ 110.000 para cada um), quitado em parcela única no dia 25 de fevereiro de 1985, sob pena de multa de 100% em caso de atraso, além de honorários advocatícios ao sindicato assistente no valor de Cr$77.000 e custas processuais pela reclamada no valor de Cr$ 37.782. Em 25 de fevereiro de 1985, a reclamada realizou o depósito dos valores, firmando-se o termo de pagamento e quitação integral com a aposição das impressões digitais dos trabalhadores. Com a comprovação do recolhimento das custas via DARF, a Secretaria da Junta certificou o cumprimento do acordo e o juiz determinou o arquivamento definitivo do feito.
Objeto da ação: Complementação do 13º salário (ano de 1984), honorários advocatícios, juros e correção monetária.