Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por Luiz Barbosa de Souza perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, em face de José Guedes, proprietário de caminhão domiciliado no município de Carpina/PE. O reclamante, trabalhador rural, casado, brasileiro e residente em Carpina/PE, alegou ter iniciado suas atividades laborais em 4 de novembro de 1963, sendo dispensado em 1º de janeiro de 1964. Requereu o pagamento de aviso prévio e do 13º salário proporcional correspondente a 2/12 avos. Após a distribuição da reclamação, foram expedidas notificações às partes designando audiência de instrução e julgamento para o dia 2 de abril de 1964, às 8h15. Antes da realização da audiência, o reclamante apresentou petição desistindo da reclamação, informando concordância do reclamado e requerendo homologação da desistência, bem como dispensa do pagamento das custas processuais por ser pobre na forma da lei. Em audiência realizada em 2 de abril de 1964, a Junta homologou, por unanimidade, a desistência formulada pelo reclamante, dispensando-o das custas processuais, arbitradas em Cr$ 86,00, nos termos do § 7º do art. 789 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Objeto da ação: Aviso prévio; 13º salário proporcional.