O reclamante alega ter sido demitido pelo fato de ter tirado sua carteira profissional e pedido para o reclamado fazer as devidas anotações. Reclama então o pagamento de aviso prévio e repouso remunerado no valor de Cr$1.020,00, e diferença de salário a ser apurada pela Junta.
Foram ouvidas as testemunhas do reclamante, que também trabalham para o reclamado e possuem processo contra o mesmo por não receber repouso semanal remunerado, e confirmaram que o reclamante trabalhava para o reclamado e recebia por diária, sem receber repouso, nem feriados.
A JCJ de Recife, por unanimidade, julgou procedente a reclamação, condenando o reclamado a pagar a importância reivindicada.
O reclamante alega que trabalhou durante a semana por um período superior ao horário normal de trabalho, e por isso faltou ao serviço numa tarde de sábado, mas que foi penalizado sendo cancelado seu abono de 30% e o repouso remunerado. Reivindica então o pagamento desses direitos.
O reclamado contesta, afirmando que não pagou o valor referido porque o fato do empregado trabalhar horas extras na semana não lhe dá o direito de faltar. Ao final, a segunda JCJ de Recife julgou a ação improcedente.
O reclamante, alegando demissão injusta, reivindica o pagamento de indenização e aviso prévio totalizando Cr$1.632,00.
Todavia, o processo foi arquivado pelo não comparecimento do reclamante à audiência.
O reclamante foi despedido e pedia pagamento de aviso prévio. O processo foi arquivado pois o reclamante faltou à audiência.
Objetivos da ação: Aviso Prévio.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoO processo foi homologado, tendo o requerido rescindido seu contrato de trabalho e desistido de sua estabilidade.
Objetivo da ação: rescisão de contrato e desistência de estabilidade.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoO reclamante foi despedido e pedia pagamento de aviso prévio. O processo foi arquivado pois o reclamante faltou à audiência.
Objetivos da ação: Aviso Prévio
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoO reclamante solicitava seus direitos em razão de demissão, tais quais: aviso prévio, férias, salários atrasados, comissão de vendas, diárias e etc. O processo foi arquivado pelo não comparecimento do reclamante.
Objetivo da ação: aviso Prévio, férias, salário atrasado e comissão de vendas.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoAs suscitantes foram demitidas e pediam aviso prévio, hora extra, dentre outras coisas. Processo arquivado devido o não comparecimento das reclamantes à audiência.
Objetivos da ação: Aviso Prévio, Hora Extra, Repouso Semanal
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoProcesso incompleto, constando apenas a petição inicial do mesmo.
Objetivos da ação: 13º Salário, Aviso Prévio, Diferença Salarial, Férias, Hora Extra, Indenização, Reintegração com Vantagem,, Repouso Semanal, Rescisão Contrato, Salário Atrasado, Feriados.
O suscitante foi demitido e solicitava pagamento aviso prévio. Processo arquivado devido o não comparecimento do reclamante à audiência.
Objetivos da ação: Aviso Prévio.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoO reclamante pleiteava seus direitos devido a demissão pretensamente indevida. Relatou que trabalha das 03 até às 17 horas sem tempo para refeições ou repouso remunerado. Dentre as reinvindicações estava hora extra, aviso prévio e repouso remunerado, ficando a reclamação no total de Cr$ 1.343,30. Processo arquivado devido o não comparecimento do reclamante à audiência.
Objetivos da ação: 13º Salário, Aviso Prévio, Diferença Salarial, Férias, Hora Extra, Indenização, Reintegração com Vantagem, Repouso Semanal, Rescisão Contrato, Salário Atrasado, Feriados.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoO suscitante foi demitido e solicitava o pagamento de hora extra e feriados. Processo arquivado devido o não comparecimento do reclamante à audiência.
Objetivos da ação: Hora Extra, Feriados.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoO processo foi homologado, tendo o requerido rescindido seu contrato de trabalho e desistido de sua estabilidade.
Objetivo da ação: rescisão contrato, desistência de estabilidade.
O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas Mecânicas e de Material Elétrico do Recife, impetrou a presente reclamação em nome de alguns de seus associados, os quais foram listados em folha anexa, mas a mesma não se encontra presente no processo. Alega a reclamante que seus associados percebiam salário por produção, porém não recebiam pagamento de repouso remunerado, que deveria ser pago com base no "equivalente ao salário correspondente as tarefas ou peças feitas durante a semana, no horário normal de trabalho dividido pelos dias de serviço efetivamente prestados ao empregador". Que seus reclamados foram demitidos sem justa causa, nem pagamento de indenização, férias e aviso prévio. Diz ainda o sindicato que a reclamada não efetuou o aumento que os reclamantes faziam jus devido o dissidio coletivo homologado pelo TRT em 05/10/1953 (documento que também foi anexado ao processo, mas também não encontra-se presente). Acontece que em julho de 1955 o sindicato não compareceu à audiência e o processo foi arquivado.
Objetivos da ação: Aviso Prévio, Férias, Indenização, Repouso Semanal.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoO reclamante apresentou suas queixas, afirmando ter sido demitido sem receber férias, indenização por um ano de serviço, um mês de aviso prévio e alguns dias de salários retidos; totalizando a importância de Cr$2.173,84.
O processo foi arquivado pelo não comparecimento do reclamante.
O reclamante abriu o dissídio em razão de ter sido demitido, alegando não ter recebido diversos dos seus direitos, tais quais: férias, um mês de aviso prévio, indenização por ano de serviço, dentre outras coisas. O processo foi arquivado pelo não comparecimento do reclamante ao julgamento.
Objetivos da ação: aviso prévio, férias, indenização, salário retido.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoA reclamante apresenta suas queixas, afirmando ter solicitado auxílio maternidade, mas o que recebeu da reclamada foi o valor da rescisão do contrato.
A trabalhadora solicita o recebimento do auxílio maternidade e a diferença de rescisão no valor de Cr$800,00, uma vez que a recebeu achando ser o auxílio.
O processo foi arquivado pelo não comparecimento do reclamante.