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Dissídio Individual Nº 22/68
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 22/68 · Processo · 1968-01-18 - ?
Parte de Fundo TRT6MJT

O reclamante ingressou com uma reclamação trabalhista em 18 de janeiro de 1968, requerendo o pagamento das verbas rescisórias: férias vencidas referente aos anos de 65, 66 e 67, 13º salário dos anos de 1965 e 1967, diferença de salário dos anos de 1965 e 1967. Nos autos constam apenas a petição incial e uma certidão que informa que a reclamada foi notificada da udiência designada para o dia 28 de março de 1968, às 13 h, cuja a cópia encontra-se no Processo nº 16/68.

Objeto da ação: férias, 13º salário e diferença salarial

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Individual Nº 22/51
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 22/51 · Processo · 1951
Parte de Fundo TRT6MJT

O processo foi homologado, tendo o requerido rescindido seu contrato de trabalho e desistido de sua estabilidade.

Objetivo da ação: desistência de estabilidade.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Individual Nº 219/76
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 219/76 · Processo · 1976-09-09 - 1979-10-02
Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 09 dias do mês de setembro de 1976 compareceram à sede da JCJ de Nazaré da Mata Manoel S. dos Santos e outros (05) (reclamantes), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de salário retido, horas extras por parte da reclamada, Construtora Laudo Soares Ltda.
A audiência inaugural se deu em 14/10/1976, ocasião em que a Juíza Presidente verificando que os processos de números 220 a 223/76 têm a mesma reclamada e matéria idêntica, determinou a reunião de todos esses processos.
Na audiência do dia 23/11/1976 foram ouvidas as testemunhas dos reclamantes. A reclamada não compareceu à audiência.
Aos 30/11/1976 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar procedente em parte a reclamação procedentes, para condenar a reclamada, Construtora Laudo Soares Ltda, ao pagamento a Manoel S. dos Santos, salário retido em dobro Cr$ 294,80 e horas extras, à base de 6 semanais; a José J. de Santana, aviso prévio, Cr$ 212,40; férias, Cr$ 26,55; 13º salário, Cr$ 61,30, no total de Cr$ 300,25, além de horas extras (6 semanais), abono família, adicional noturno e repouso remunerado, a apurar em execução e liberação dos depósitos do FGTS, código 01; Luís M. do Nascimento, aviso prévio, Cr$ 252,80; 13º salário, Cr$ 79,00; férias, Cr$ 52,66, no total de Cr$ 384,46, além de repouso remunerado, salário retido em dobro, a apurar em execução e anotação da CP no período de 01/07/76 a 14/08/76; Ednaldo F. da Silva, aviso prévio, Cr$ 160,64; 13º salário, Cr$ 50,10; férias, Cr$ 33,46; salário retido em dobro, Cr$ 421,68, no total de Cr$ 665,88, além de repouso remunerado, adicional noturno e horas extras (6 semanais), a apurar em execução; Genésio J. da Silva, aviso prévio, Cr$ 160,46; 13º salário, Cr$ 100,92; férias, Cr$ 66,92; salário retido em dobro, Cr$ 421,68, no total de Cr$ 749,98 além de horas extras (6 semanais), adicional noturno e repouso remunerado a apurar em execução e retificação da Carteira Profissional quanto à data de admissão para 26/06/76, perfazendo a parte líquida da condenação o valor de Cr$ 2.395,37. Sobre a condenação incidem juros de mora e correção monetária. Custas pela reclamada no valor de Cr$ 200,66, sobre Cr$ 3.200,00, sendo Cr$ 804,63, arbitrado para a parte ilíquida da condenação.
A reclamada foi cientificada da decisão mediante carta precatória notificatória e ela apresentou o cheque n° 329.099, no valor de Cr$ 2.596,03 (valor da parte líquida da execução).
Os reclamantes apresentaram os seus artigos de liquidação da parte ilíquida da sentença. A reclamada contestou esses artigos, entretanto os reclamantes refizeram os artigos de liquidação e, quanto a esses últimos, não houve contestação por parte da reclamada.
A Juíza Presidente homologou os novos cálculos e determinou que a Secretaria da JCJ procedesse os cálculos de juros de mora e correção monetária.
Embora expedidas cartas precatórias executórias que se mostraram infrutíferas e notificações aos reclamantes, ante a inércia desses, foi declarado extinto o processo e determinado o arquivamento dos autos em 02/10/1979.

Objeto da ação: salário retido, horas extras.

Dissídio Individual Nº 219/67
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 219/67 · Processo · 1967-05-03 - 1968-11-30
Parte de Fundo TRT6MJT

Em 03 de maio de 1967, as duas reclamantes compareceram à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata e entraram com uma ação contra a reclamada para requerer o pagamento das férias e 13º salários, que nunca receberam; e da diferença salarial.
Ao comparecem para a primeira audiência, no dia 19 de maio de 1967, as partes fecham acordo no valor total de NCr$ 320,00, cabendo a cada uma das reclamantes a quantia de NCr$ 160.00, a ser paga em duas parcelas de NC$ 80,00, com pagamentos a serem feitos entre as reclamantes, nos dias 19 de agosto; 04 de setembro; e 08 de setembro.
Em 29 de agosto de 1967, a Secretaria da Junta de Nazaré da Mata certifica que até aquela data a reclamada não havia efetuado qualquer depósito relativo ao acordo.
Diante dessa informação, o Juiz determina a execução, e em 04 de setembro de 1967, é expedido o Mandado de Citação.
Em 27 de dezembro de 1967, é emitido Termo de Pagamento e Quitação do Processo nº 219/1967, no valor de NCr$ 160,00, relativo à parte da reclamante Mercês Silva Guerra, que comparece à Junta de Nazaré de Mata, acompanhada de seu genitor, por ser menor.
Em seguida, é apresentado nos autos uma documento, datado de 23 de outubro de 1967, assinado pela outra reclamante, Maria de Lourdes Sillva, declarando que concordou em receber o pagamento da indenização, semanalmente.
No dia 29 de novembro de 1968, é emitido Termo de Pagamento e Quitação do Processo nº 219/1967, com o valor de NCr$ 160,00, relativo à parte do acordo com Maria de Lourdes, mais o valor das custas da execução, pagas pela reclamada.
O despacho para arquivamento dos autos é efetuado nessa mesma data.

Objeto da Ação: férias; 13º salário; diferença salarial.

Dissídio Individual Nº 219/66
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 219/66 · Processo · 1967-06-13 - 1967-07-10
Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 04 dias do mês de abril de 1966 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: anotação CTPS.
A audiência ficou designada para o dia 26 de junho daquele ano oportunidade em que o reclamante não compareceu, pelo que foi arquivada a reclamação.

Objeto da ação: anotação CTPS.

Dissídio Individual Nº 218/66
BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 218/66 · Processo · 1966-04-04 - 1967-06-26
Parte de Fundo TRT6MJT

Trata-se de reclamação autuada em 04 de abril de 1966, na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré de Mata, proveniente da reclamação tomada a termo na 8ª Delegacia Regional do Trabalho, em 02 de agosto de 1965, na qual o reclamante requeria Anotação em sua Carteira Profissional pela reclamada, Usina Aliança.
Apesar do despacho de 06 de abril de 1966, determinando a designação da audiência e respectiva notificação das partes, a primeira audiência só foi designada para o dia 26 de junho de 1967.
A notificação foi feita por Edital, no jornal Gazeta de Nazaré de 03 de junho de 1967.
O reclamante não comparece no dia da audiência, sendo, então, efetuado Termo de Arquivamento da Reclamação, cujas custas são dispensadas, de acordo com o § 7º do art.789 da CLT.
Consta nas últimas páginas do processo documentos relacionados ao sr. Antônio Porfírio da Silva, um das pessoas notificada, em conjunto, no mesmo Edital de Notificação, publicado em 03 de junho de 1967.

Objeto da Ação: anotação na Carteira Profissional.

Dissídio Individual Nº 217/77
BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 217/77 · Processo · 1977-09-08 - 1981-04-07
Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 08 dias do mês de agosto de 1979 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata Pedro M. da Silva (reclamante), pleiteando mediante assistência de seu sindicato, em síntese, o pagamento de salário retido, repouso remunerado, feriados por parte do reclamado, Engenho Açude Grande.
A audiência inaugural se deu 04/10/1977, ocasião em que houve a contestação por parte do reclamado.
Em 25/10/1977 as partes conciliaram nas seguintes condições: o reclamado pagará ao reclamante, no dia 10.11, a importância de Cr$ 750,00. Multa de 10% por atraso no pagamento. O reclamante dá quitação dos salários retidos, repouso remunerado e feriados até esta data. Honorários do Sindicato de 10% , ou seja, de Cr$ 75,00. Custas pelo reclamado no valor de Cr$ 72,40.
Não houve o pagamento dos honorários sindicais e a Juíza Presidente determinou o prosseguimento da execução quanto a esse título.
Foram expedidos mandados de citação e auto de penhora. Após isso o executado efetuou o depósito da dívida e o representante do sindicato recebeu esse valor.
Cumprido o acordo foi determinado o arquivamento do feito em 08/06/1978.

Objeto da ação: salário retido, repouso remunerado, feriados.

Dissídio Individual Nº 217/67
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 217/67 · Processo · 1967-05-02 - 1968-11-29
Parte de Fundo TRT6MJT

Em 02 de maio de 1967, a reclamante compareceu à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata e entrou com uma ação contra a reclamada para requerer o pagamento das férias; 13º salário de 1966; e de diferença salarial.
Ao comparecem para a primeira audiência, no dia 19 de maio de 1967, as partes fecham acordo no valor de NCr$ 64,00, quantia a ser no dia 19 de agosto de 1967.
Em 29 de agosto de 1967, a Secretaria da Junta de Nazaré da Mata certifica que até aquela data a reclamada não havia efetuado qualquer depósito relativo ao acordo.
Diante dessa informação, o Juiz determina a execução.
em 24 de outubro de 1967, é feita a entrega do Mandado de Citação à reclamada.
Um ano depois, as partes são notificadas para apresentarem um avaliador, nos termos do despacho do Juiz Presidente, em 21 de outubro de 1968, todavia, a notificação da reclamante é devolvida.
Em seguida, é apresentado nos autos uma documento, datado de 02 de novembro de 1968, assinado pela Reclamante, declarando que concordou em receber o pagamento da indenização, semanalmente.
No dia 29 de novembro de 1968, é emitido Termo de Pagamento e Quitação do Processo nº 217/1967, com o valor total do acordo; mais as custas da execução, pagas pela reclamada.
O despacho para arquivamento dos autos é efetuado nessa mesma data.

Objeto da Ação: férias; 13º salário; diferença salarial.

Dissídio Individual Nº 217/66
BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 217/66 · Processo · 1966-04-04 - 1966-05-24
Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 04 dias do mês de abril de 1966 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: férias, feriados, 13º salários e diferença salarial.
A audiência ficou designada para o dia 11 de maio daquele ano, oportunidade em que foi firmado o acordo nas seguintes condições: o reclamado pagaria ao reclamante a importância de Cr$ 350.000,00, tendo dada plena, geral e irrevogável quitação do contrato de trabalho. Custas pelo reclamado.
Tendo sido cumprido em tempo, o processo foi arquivado.

Objeto da ação: férias, feriados, 13º salários e diferença salarial.

Dissídio Individual Nº 216/79
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 216/79 · Processo · 1979-08-08 - 1980-02-25
Parte de Fundo TRT6MJT

O trabalhador rural Antônio José da Silva entrou com reclamação contra o Engenho Açude Grande por ter pedido a rescisão do contrato de trabalho e não ter recebido seus direitos, tais como férias e 13º salário, os quais requeria. As partes conciliaram-se mediante o pagamento de Cr$6.000,00, a que o reclamante deu plena quitação. O processo foi arquivado em 25/02/1980.

Objeto: férias, 13º salário, R.R. dias-santos, feriados.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região