O processo foi homologado, tendo o requerido rescindido seu contrato de trabalho e desistido de sua estabilidade.
Objetivo da ação: desistência de estabilidade.
Tendo saído do emprego, o reclamante reivindica o pagamento de salários vencidos.
Todavia, o processo foi arquivado pelo não comparecimento do reclamante à audiência.
Após demissão, o reclamante reivindica pagamento de aviso prévio. Contudo, o processo foi arquivado devido o não comparecimento do reclamante à audiência.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoOs reclamante alegam que o reclamado deixou de cumprir com suas obrigações contratuais, considerando-se os mesmo indiretamente demitidos; sendo assim, reivindicam o pagamento de seus direitos. O reclamado não aceitou as declarações feitas, dizendo que sempre esteve adiantado quanto aos pagamentos através de vales.
O advogado dos reclamantes relatou que eles possuíam passagens compradas para retornar ao Rio de Janeiro, e por este motivo não poderiam acompanhar a audiência até o final, requerendo a desistência da reclamação, sem que isso importasse renuncia com relação ao pedido. O reclamado alega não aceitar o pedido de desistência. O pedido é aceito.
Contudo, o reclamado recorreu da decisão, tendo seu recurso aceito. Para o TRT os reclamantes tentaram se favorecer na tentativa de impetrar um novo processo no Rio de Janeiro. Tentativa devidamente impugnada pelo reclamado; que seria o principal prejudicado com a desistência do processo, uma vez que os reclamantes poderiam impetrar nova reclamação na outra cidade, e por trabalhar em viagem, o reclamado poderia não estar presenta numa nova audiência, sofrendo as penalidades de uma revelia.
O processo encontra-se incompleto, não sendo possível saber seu desfecho.
Sendo demitida e estando insatisfeita com o valor recebido, a reclamante reivindica o pagamento de aviso prévio, indenização, férias e repouso semanal remunerado, totalizando Cr$1.920,00.
O processo foi conciliado no valor de Cr$120,00.
O reclamante alega ter sido suspenso injustamente por 8 dias, e reivindica o pagamento desses dias.
Contudo, o processo foi arquivado devido o não comparecimento do reclamante à audiência.
Alegando demissão injusta, a reclamante reivindica o pagamento de indenização, férias e aviso prévio, no valor de Cr$815,00.
O processo foi conciliado no valor de Cr$350,00.
O reclamante reivindica o pagamento de repouso remunerado, dias santos, feriados civis e religiosos, no valor de Cr$1.080,00.
O processo foi conciliado no valor de Cr$600,00.
O reclamante reivindica o pagamento de 25%, de lei, sobre as horas extraordinárias no valor de Cr$214,50.
O processo foi conciliado no valor de Cr$107,00.
Após demissão sob a alegação de falta no serviço, o reclamante reivindica o pagamento de aviso prévio, repouso remunerado e horas extraordinárias. Contudo, o processo foi arquivado devido o não comparecimento do reclamante à audiência.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoOs reclamante alegam que embora exerçam a mesma função, um de seus colegas possui um salário superior ao deles. Reivindicam então equiparação salarial e o pagamento da diferença de salário no valor de Cr$1.450,80 para cada um.
As partes conciliaram nos seguintes termos: a reclamada aceitou equiparar o salário dos reclamantes e pagou a diferença salarial de Cr$500,00 para cada reclamante.
O processo trata-se da homologação de rescisão contratual por parte do empregado, que abre mão de sua estabilidade, conforme carta anexada.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoA reclamante alega que trabalhou para reclamada durante dois anos e cinco meses, e que ao procurar a reclamada para informar que completou a maior idade foi demitida. Reivindica então o pagamento de indenização e aviso prévio.
A reclamada contesta, afirmando que não demitiu a reclamante, mas que ela, há cerca de cinco meses, abandonou o serviço.
A reclamação foi julgada improcedente.
O reclamante afirma que há mais de uma semana não lhe é dado jornada de serviço, e pede pagamento pelos dias em que estiver à disposição da reclamada.
Toda via, o processo foi arquivado pelo não comparecimento do reclamante à audiência.
O reclamante alega ter sido afastado do emprego em razão de um colega ter manuseado erroneamente o material de serviço, mas que por estar presente no momento também foi punido. Reivindica então, sua reintegração, férias e salários ou em caso de rescisão, além disso, pede indenização e salários em dobro.
A reclamação foi julgada procedente para reintegração do trabalhador. Houve um recurso por parte do reclamado, mas antes da decisão, o reclamante desistiu da reclamação.
O reclamante afirma que foi suspenso por dois dias por ter entrado no estabelecimento do reclamado com um chapéu na cabeça, reivindica então o pagamento dessa penalidade. Todavia, o processo foi arquivado pelo não comparecimento do reclamante à audiência.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoO reclamante reivindica o pagamento de horas extraordinárias, repouso remunerado, feriados, dias santos e domingos trabalhados.
Ao final, o processo foi conciliado no valor de Cr$1.000,00, após o reclamante desistir da reclamação reconhecendo a sua improcedência por ter abandonado os serviços.
O reclamante, após ser demitido, reivindica o pagamento de aviso prévio e repouso remunerado. Todavia, o processo foi arquivado pelo não comparecimento do reclamante à audiência.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoApós pedir demissão, o reclamante afirma que o reclamado não lhe pagou férias nem os últimos 03 dias de serviço prestado; reivindica então esse pagamento no valor de Cr$690,00.
As partes entram em acordo no valor de Cr$450,00.
Processo incompleto, contendo apenas a petição inicial, na qual o reclamante reivindica o pagamento da diferença de salário proveniente do aumento concedido em dissidio coletivo.
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