Processo DI - 1289/51 - Dissídio Individual N° 1289/51

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Código de referência

BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 1289/51

Título

Dissídio Individual N° 1289/51

Data(s)

  • 1951 - ? (Produção)

Nível de descrição

Processo

Dimensão e suporte

Papel, volume único, 22 folhas.

Área de contextualização

Nome do produtor

(1941)

História administrativa

Em 1º de maio de 1941 foi instalado no Bairro do Recife, o Conselho Regional do Trabalho da Sexta Região (CRT6), conforme o Decreto 6.596/1940. CRT 6 era composto por cinco Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo duas instaladas no Recife e as demais, instaladas nas capitais dos Estados sob sua jurisdição (Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte).
Em 1946, o Decreto-Lei 9.797, modificou a nomenclatura dos "Conselhos" para "Tribunais" e, com a nova constituição, a Justiça do Trabalho passou a integrar o Poder Judiciário, competente para conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, e as demais controvérsias oriundas das relações de trabalho.

História do arquivo

Reclamante: Vicente Marcoelli e Outros
Advogado: André Papini de Gois

Reclamado: Orpheu Cavaggine
Advogado: Gaspar Rigueira Costa

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Os reclamante alegam que o reclamado deixou de cumprir com suas obrigações contratuais, considerando-se os mesmo indiretamente demitidos; sendo assim, reivindicam o pagamento de seus direitos. O reclamado não aceitou as declarações feitas, dizendo que sempre esteve adiantado quanto aos pagamentos através de vales.
O advogado dos reclamantes relatou que eles possuíam passagens compradas para retornar ao Rio de Janeiro, e por este motivo não poderiam acompanhar a audiência até o final, requerendo a desistência da reclamação, sem que isso importasse renuncia com relação ao pedido. O reclamado alega não aceitar o pedido de desistência. O pedido é aceito.
Contudo, o reclamado recorreu da decisão, tendo seu recurso aceito. Para o TRT os reclamantes tentaram se favorecer na tentativa de impetrar um novo processo no Rio de Janeiro. Tentativa devidamente impugnada pelo reclamado; que seria o principal prejudicado com a desistência do processo, uma vez que os reclamantes poderiam impetrar nova reclamação na outra cidade, e por trabalhar em viagem, o reclamado poderia não estar presenta numa nova audiência, sofrendo as penalidades de uma revelia.
O processo encontra-se incompleto, não sendo possível saber seu desfecho.

Avaliação, seleção e eliminação

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Sem restrições de acesso.

Condiçoes de reprodução

Idioma do material

  • português do Brasil

Sistema de escrita do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Instrumentos de descrição

    Instrumento de pesquisa gerado

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Identificador(es) alternativos

    Pontos de acesso

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    Pontos de acesso local

    Ponto de acesso nome

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    Identificador da entidade custodiadora

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    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

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        Zona da incorporação