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Dissídio Individual Nº 248/78
BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 248/78 · Processo · 1978-09-13 - 1982-05-20
Parte de Fundo TRT6MJT

Lúcia Vasconcelos, médica, entrou com ação contra a Prefeitura Municipal de Timbaúba alegando demissão sem justa causa e requerendo seus direitos. Decorridas as audiências, apresentadas as provas e testemunhas, a JCJ decidiu julgar procedente em parte a reclamação, determinando o pagamento de Cr$82.456,99 da reclamada à reclamante. Interposto recurso Ex-Officio, foi negado provimento, confirmando a decisão recorrida. A quantia foi paga e dada como quitada. O processo foi arquivado em 20/05/1982.

Objeto: Aviso prévio, férias, 13º salário, diferença salarial, fgts.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Individual Nº 248/76
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 248/76 · Processo · 1976-10-08 - 1977-10-25
Parte de Fundo TRT6MJT

Trata-se de processo em que o reclamante requer os pagamentos a seguir: aviso prévio, 2/12 de férias e 13º salário, salário retido, liberação e guias do FGTS, abono família de 2 filhos menores e baixa na CTPS.
A audiência ficou designada para o dia 11 de novembro daquele ano, a qual foi redesignada haja vista a ausência de intimação da reclamada.
Em audiência de continuação, a reclamada, regularmente intimada, não compareceu, pelo que foi aplicada a pena de revelia e confissão quanto a matéria de fato e a sentença foi prolatada para condenar o reclamado no pagamento de aviso prévio, 2/12 de férias, salário retido e salário família, no total de Cr$1.729,00, além da liberação do FGTS e baixa na CTPS.
Sem o correspondente pagamento, foi iniciada a execução, pelo que foi penhorada uma máquina de escrever da marca Olivetti Linea, dia 25 de março de 1977, no valor de Cr$3.000,00.
Ocorre que no dia 28 de março o reclamado depositou em Juízo o valor de Cr$ 2.000,00, pelo que foi determinado o levantamento pelo reclamante do valor e a devolução da diferença, se houvesse, ao Juízo Deprecante.
Ademais, foi expedida carta precatória executória do saldo devido, bem como da liberação do FGTS, pelo que foi devidamente pago e recolhido tempestivamente.

Objeto das ações: aviso prévio, 2/12 de férias e 13º salário, salário retido, liberação e guias do FGTS, abono família e baixa na CTPS.

Dissídio Individual Nº 248/67
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 248/67 · Processo · 1967-05-29 - 1968-06-14
Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 29 dias do mês de maio de 1967 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata Heraldo C. de Assis (reclamante) pleiteando, em síntese, o pagamento de aviso prévio, indenização em dobro, férias, diferença salarial por parte do reclamado, Engenho Cajueiro Escuro – Cia. Usina Tiúma.
A audiência inaugural se deu em 23/06/1967. Nessa ocasião o reclamado contestou os termos da reclamação, houve o interrogatório do reclamante e oitiva de uma testemunha do autor.
Na audiência seguinte – 14/07/1967 – prestaram depoimentos outras testemunhas do reclamante e do reclamado.
No dia 16/07/1967 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade de votos, julgar procedente, em parte, a reclamação para condenar o reclamado, pela conversão da indenização, a reintegrar o reclamante com salários vencidos e vincendos a partir de 14/01/1967 até o cumprimento da decisão, asseguradas ao mesmo todas as vantagens decorrentes do contrato de trabalho no interregno do seu afastamento, mais a diferença salarial, em relação ao mínimo, além dos juros de mora e a correção monetária prevista no DL 75/1966, reparações a serem apuradas em liquidação. Custas pela reclamada de NCr$ 37,05 calculadas pelo valor conferido à reclamação.
A reclamada apresentou recurso ordinário contra a decisão proferida, ao qual foi negado seguimento por não haver sido precedido o depósito do valor conferido à reclamação, nos termos do artigo 899, da CLT.
O reclamante apresentou os seus artigos de liquidação e foi reintegrado nas suas funções no Engenho Cajueiro Escuro em 18/12/1967.
Em 29/04/1968 houve nova audiência, eis que o reclamado solicitou a perícia em suas folhas de pagamento. Houve a concordância do reclamante.
O laudo pericial foi entregue pelo perito em 15/05/1968.
Na data de 23/05/1968 as partes conciliaram nas seguintes condições: pagar a executada ao exequente a quantia de Ncr$ 700,00, no dia 07/06/1968, dando o exequente a executada plena, geral e irrevogável quitação da diferença salarial até a data da conciliação, salários vencidos também até a data da conciliação, 13º mês de 1967 e férias vencidas até janeiro de 1968. Custas já pagas
O acordo foi cumprido e determinado pelo Juiz presidente o arquivamento dos autos na data de 14/06/1968.

Objeto da ação: aviso prévio, indenização em dobro, férias, diferença salarial.

Dissídio Individual Nº 247/76
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 247/76 · Processo · 1976-10-08 - 1976-12-15
Parte de Fundo TRT6MJT

Em 08 de outubro de 1976, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, para requerer os seguintes pagamentos: aviso prévio; férias; 13º salário; repouso semanal remunerado; feriados e dias santos; requerendo também o pagamento dos honorários advocatícios em favor do órgão de classe.
Ao comparecerem para a primeira audiência, marcada para 16 de novembro de 1976, as partes celebram acordo.
O Termo de Conciliação estabeleu que o reclamado pagaria a quantia total de Cr$ 300,00 ao reclamante no dia 15 de dezembro de 1977, desde que fosse feita a entrega das chaves da casa pelo reclamante. Em caso de atraso no pagamento , seria aplicada multa de 10%. O reclamdo foi dispensado do pagamento dos honorários sindicais.
O acordo foi cumprido.
O arquivamento dos autos foi efetuado em 15 dezembro de 1976, data do pagamento e entrega das chaves da casa, e de acordo com informação encontrada na capa de autuação.

Objeto da Ação: aviso prévio; férias; 13º salário; repouso semanal remunerado; feriados e dias santos.

Dissídio Individual Nº 247/64
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 247/64 · Processo · 1964-02-13 - 1964-09-11
Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 19 dias do mês de dezembro de 1963 compareceu a 8ª Delegacia Regional do Trabalho, Indústria e Comércio o sr. Serafim José M. de Souza (Reclamante) pleiteando a anotação em sua carteira profissional pela Vareda Lapenda S/A (reclamada). Acresceu que trabalhou para a reclamada desde 20/10/1959 exercendo a profissão de servente e percebia um salário de C$ 450,00 por dia.
No dia 08/01/1964 compareceu o reclamado e negou-se a fazer as anotações na carteira de trabalho, apresentando sua defesa.
Na data de 14/01/1964 foi determinada a remessa dos autos à Junta de Conciliação e Julgamento de Recife,
Foi arguido pela reclamada a exceção de incompetência, no que foi atendida pelo Juízo da 4ª JCJ de Recife e os autos foram encaminhados à JCJ de Nazaré da Mata.
A audiência inaugural na JCJ de Nazaré da Mata se deu em 04/06/1964. Nela o reclamado apresentou sua contestação, houve o interrogatório do reclamante e oitiva de suas testemunhas.
Na audiência seguinte – 13/07/1964 – foram ouvidas as testemunhas da reclamada.
Em 23/07/1964 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por dois de seus componentes, sem divergência de voto, julgar procedente a reclamação, em parte, para o fim de a reclamada ser condenada a anotar a carteira profissional do reclamante e admissão deste em 18 de setembro de mil novecentos e sessenta e dois, quando teve início a safra agrícola de 1962/1963, segundo o documento de fls. 21. Custas pela reclamada de Cr$ 526,00.
A reclamada apresentou recurso ordinário à decisão prolatada.
Em razão do acordo celebrado no processo 569/64, conforme termo de4 conciliação, desistiu a reclamada do recurso interposto nesses autos.
Em 11/09/1964 foi determinado o arquivamento dos autos.

Objeto da ação: anotação de carteira profissional.

Dissídio Individual Nº 246/77
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 246/77 · Processo · 1977-10-19 - 1978-04-04
Parte de Fundo TRT6MJT

O trabalhador rural João Marcolino da Silva entrou com reclamação contra o Engenho Mata Limpa alegando ter trabalhado mais tempo do que o que consta em sua carteira profissional, e considerar rescindido seu contrato de trabalho. O reclamante requereu seus direitos, tais como férias, retificação da carteira profissional e 13º mês. A JCJ julgou procedente em parte a reclamação, condenando o reclamado ao pagamento de Cr$6.787,20, a readmitir o reclamante em suas funções e a retificar a data de admissão na CP.
Posteriormente, as partes conciliaram-se mediante o pagamento de Cr$20.0000,00 para quitação de todos os direitos decorrentes do contrato de trabalho e renúncia à estabilidade. O pagamento foi dado como quitado pelo reclamante e o processo foi arquivado em 04/04/1978.

Objeto: indenização em dobro, férias, 13º mês, ret. CP.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Individual Nº 246/76
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 246/76 · Processo · 1976-10-07 - 1976-11-04
Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 07 dias do mês de outubro de 1976 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: aviso prévio, 13º mês, baixa da CTPS.
A audiência ficou designada para o dia 04 de novembro daquele ano, oportunidade em que o reclamante não compareceu, pelo que foi arquivada a reclamação.

Objeto da ação: aviso prévio, 13º mês, baixa da CTPS.

Dissídio Individual Nº 246/69
BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 246/69 · Processo · 1969-05-27 - 1969-07-21
Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 27 dias do mês de maio de 1969 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: indenização, aviso prévio, férias, 13º salário, horas extras, repouso semanal remunerado.
A audiência ficou designada para o dia 17 de julho daquele ano, oportunidade em que foram interrogadas as partes e apresentada defesa oral. Ao final da assentada foi firmado o acordo nas seguintes condições: o reclamado pagaria ao reclamante a importância de NCr$ 1.225,00, tendo dada plena, geral e irrevogável quitação da reclamação e qualquer outro direito trabalhista. Custas pró rata.
Após a comprovação do pagamento, foi determinado o arquivamento dos autos.

Objeto da ação: indenização, aviso prévio, férias, 13º salário, horas extras, repouso semanal.

Dissídio Individual Nº 245/77
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 245/77 · Processo · 1977-10-18 - 1978-03-21
Parte de Fundo TRT6MJT

O reclamante entrou com reclamação contra o Engenho Cavalcanti alegando ter trabalhado na propriedade sem receber direitos como férias e 13º mês, e requerendo seus pagamentos, além da rescisão do contrato. O reclamado contestou estas alegações, argumentando que seriam incoerentes. Decorreu-se a audiência com interrogatório das testemunhas e, posteriormente à realização de perícia, as partes decidiram conciliar-se mediante o pagamento de Cr$11.000,00 (onze mil cruzeiros), a que o reclamante deu como plenamente quitado. O processo foi arquivado em 21 de março de 1978.

Objeto: Ind. prej. 20; férias; 13º mês; feriados; dif. salarial.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Individual Nº 245/76
BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 245/76 · Processo · 1976-10-06 - 1977-02-01
Parte de Fundo TRT6MJT

Em 06 de outubro de 1976, o reclamante e mais três trabalhadores entraram com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, contra o Engenho Caricé, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Aliança, para requerer o pagamento dos salários retidos e dos feriados; requerendo também o pagamento dos honorários advocatícios.
A primeira audiência ocorrreu em 09 de novembro de 1976, com a presença dos reclamantes, acompanhados do Presidente do Sindicato, e do reclamado, representado na pessoa do seu rendeiro, sr. Antônio Gonçalves Ribeiro, acompanhado do advogado
A proposta de conciliação é recusada pelas partes e a audiência é adiada para 27 de janeiro de 1977.
Todavia, em 25 de janeiro de 1977, as partes celebram acordo na quantia total de Cr$ 800,00, cabendo a cada reclamante Cr$ 200,00, cujo valor seria pago no dia 1º de fevereiro de 1977, sob pena de multa de 10% em caso de atraso. O reclamado também pagaria Cr$ 80,00 de honorários em favor do Sindicato assistente.
O acordo foi cumprido.
O arquivamento dos autos foi efetuado em 1º de fevereiro de 1977, data do pagamento, e de acordo com informação encontrada na capa de autuação.

Objeto da Ação: salário retido; feriados.